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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIREÇÕES GERAIS - CORNÉLIO PROCÓPIO E DOIS VIZINHOS DIRETORIAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CORNÉLIO PROCÓPIO E DOIS VIZINHOS PROGRAMA MULTICAMPI DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA - CORNÉLIO PROCÓPIO E DOIS VIZINHOS
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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Edital 07/2025 - PPGI-CP/DV
SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO
A Coordenação do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (DIRPPG-CP e DIRPPG-DV) e as Direções Gerais dos campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (DIRGE-CP e DIRGE-DV), tornam pública a realização de seleção de novos(as) bolsistas de mestrado.
OBJETIVO DO EDITAL
1.1. Este edital tem por objetivo elaborar uma lista de espera classificatória de candidatos(as) dentre os discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), estabelecendo as normas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudos no programa.
1.2. O presente edital está fundamentado nos seguintes documentos normativos:
- Portaria CAPES nº. 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos;
- Portaria CAPES nº. 187, de 28 de setembro de 2023, que altera a Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023 e regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos;
- Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023,que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos programas de pós-graduação stricto sensu da UTFPR;
- Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para inclusão de pessoas pretas ou pardas, indígenas e com deficiência na Pós-graduação stricto sensu na UTFPR; Regulamento da Pós-graduação stricto sensu da UTFPR;
- Portaria CNPQ nº 2.346, de 8 de agosto de 2025, que estabelece as regras para o acúmulo de bolsas no país e a complementação financeira proveniente de outras fontes.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O(A) candidato(a) ao processo de seleção de bolsa de mestrado do PPGI-CP/DV deve:
2.1.1.Estar regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGI-CP/DV, no momento da concessão da bolsa, conforme regras dos editais de inscrição e seleção.
2.1.2. Ter anuência do(a) professor(a) orientador(a) vinculado(a) ao PPGI-CP/DV;
2.1.3. Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
2.1.4. Preencher os requisitos explicitados neste edital e ser indicado pelo(a) respectivo(a) orientador(a) para receber uma das bolsas de estudo;
2.1.5. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pelo PPGI-CP/DV;
2.1.6. Não ser aposentado(a) ou em situação equiparada;
2.1.7. Não ter recebido bolsa do PPGI-CP/DV em editais anteriores;
2.1.8. Não acumular bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais (conforme Portaria 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023);
2.1.9. Ter dedicação exclusiva ou ter vínculo empregatício liberado das atividades profissionais.
Parágrafo único: não havendo candidatos(as) conforme o inciso 2.1.8., serão aceitos(as) como candidatos(as) discentes que possuam vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais, desde que o trabalho esteja dentro do campo do projeto de pesquisa do(a) mestrando(a).
DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrições é das 8h do dia 16 de janeiro até às 17h do dia 16 de fevereiro de 2026.
3.2. A inscrição neste processo de seleção implica a ciência e a aceitação, por parte do(a) candidato(a) à bolsa, das normas e dos regulamentos citados, bem como do que neles consta. Implica, também, a ciência do Regulamento do PPGI-CP/DV.
3.3. Os seguintes documentos devem ser enviados para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, em uma única mensagem com título "Nome_Sobrenome_Inscricao_Edital_07/2025":
3.3.1. Ficha de inscrição (com questionário) assinada – Anexo I deste edital;
3.3.2. Documentos comprobatórios das marcações na ficha de inscrição nos grupos I, II e III (Anexo I);
3.3.3. Planilha de pontuação preenchida – Anexo II deste edital.
3.3.4. Declaração (pessoa autodeclarada preta ou perda, indígena) ou laudo médico, conforme os itens 6.4, 6.5 e 6.6 deste edital.
Parágrafo único: serão aceitos os mais diversos formatos de arquivo, desde que a ficha de inscrição esteja preenchida, assinada e digitalizada, tendo sido enviada por meio de foto ou ainda com assinatura digital (que pode ser feita por meio de software).
PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção de candidatos(as) ficará a cargo da Comissão de Bolsas do PPGI-CP/DV.
4.2. A Comissão de Bolsas do PPGI-CP/DV analisará os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), incluindo os Anexos I e II devidamente preenchidos.
4.3. Os critérios de avaliação são definidos no Item 7 deste edital. O item 6.4 do edital contempla ações afirmativas e regulamentadas pela UTFPR.
4.4. As publicações do presente edital serão realizadas na página institucional do PPGI-CP/DV (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/), na opção "Editais".
REQUISITOS PARA CONCESSÃO, DURAÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSA
5.1. No momento da concessão da bolsa, o(a) mestrando(a) deverá estar regularmente matriculado(a) no mestrado do PPGI-CP/DV.
5.2. O período de vigência de cada bolsa e os valores pagos dependerão dos órgãos de fomento responsáveis por sua concessão, podendo eventualmente haver variação em seu período de vigência e valor pago.
5.3. Haverá cancelamento da bolsa caso haja descumprimento de algum dos requisitos abaixo listados:
- Descumprimento dos requisitos listados no item 2 deste edital;
- Falta de dedicação à própria pesquisa;
- Falta de dedicação às disciplinas cursadas;
- Reprovação em alguma disciplina cursada;
- Obtenção de conceito C em qualquer disciplina cursada;
- Descumprimento de prazos estipulados por seu professor orientador e que não estejam de acordo com todos os documentos normativos supracitados;
- Descumprimento do tempo de dedicação de estudos destinado ao PPGI-CP/DV;
- Descumprimento de algum item dos documentos supracitados.
Parágrafo único: caso a bolsa seja cancelada — por reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, falta de frequência, não entrega do relatório de atividades, ou por qualquer outro motivo previsto nas normas — e o(a) mestrando(a) não conclua o curso, as mensalidades recebidas deverão ser devolvidas, conforme estabelece o termo de compromisso assinado.
ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
6.1. Cada bolsa (cota do PPPGI-CP/DV) deve ser prioritariamente atribuída a discente sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva, ou com vínculo empregatício, mas liberado(a) de suas atividades profissionais.
6.2. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deverá ser considerado apenas se todos(as) os(as) discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício mas liberados(as) de suas atividades profissionais já tiverem sido contemplados(as) no edital de seleção de bolsistas.
6.3. O PPGI-CP/DV pode vetar o acúmulo de bolsas, a qualquer tempo, sempre que houver candidatos(as) prioritários(as), em conformidade com a Instrução Normativa 36/2023 - PROPPG/UTFPR, desde que aprovado pelo Colegiado do PPGI-CP/DV.
6.4. A distribuição de bolsas para discentes deve seguir políticas de ações afirmativas e regulamentadas pela UTFPR:
I - 30% das bolsas devem ser para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas (a cada três bolsas, uma deve contemplar esse grupo);
II - Para cada 20 bolsas, se houver disponibilidade, uma deverá ser reservada para indígena;
III - Para cada 20 bolsas, se houver disponibilidade, uma deverá ser reservada para Pessoa com Deficiência (PcD).
6.5. Discentes que se enquadrarem nos subitens I e II do item 6.4 do edital deverão enviar declaração no ato da inscrição para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br. Uma Comissão de Heteroidentificação do campus Cornélio Procópio analisará as declarações. As declarações podem ser as mesmas enviadas no processo de inscrição e seleção.
6.6 Discentes que se enquadrarem no subitem III do item 6.4 do edital deverão enviar laudo médico no ato da inscrição para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br. Os laudos podem ser os mesmos enviados no processo de inscrição e seleção.
Parágrafo único: o(a) bolsista que porventura vier a contrair vínculo empregatício fica obrigado(a) a comunicar a mudança de sua condição de empregabilidade ao PPGI-CP/DV (conforme Termo de compromisso assinado), que reavaliará a concessão e, de acordo com a listagem em vigência, poderá revogá-la, assim como apresentar carta de anuência assinada por seu/sua orientador(a), declarando ciência da situação.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Será utilizado o seguinte critério para a classificação dos discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício (quando liberados das atividades profissionais): pontuação com base em comprovantes (Anexo II).
7.2. Em caso de empate, a pontuação da publicação em periódicos ou/e depósitos de patente de cada candidato(a) será usada como fator final de desempate.
7.3. Persistindo o empate, o(a) candidato(a) com a maior idade terá prioridade.
DOS RECURSOS
8.1. Os pedidos de recursos deverão ser feitos pelo(a) candidato(a) somente mediante carta, enviada para ppgi-cp@utfpr.edu.br, contendo o nome completo do(a) mestrando(a), o número do seu RG e sua assinatura direcionada à coordenação do PPGI-CP/DV, que formará uma nova comissão para análise do recurso.
8.2. As interposições de recurso ao resultado de homologação devem ser encaminhadas até às 18h do dia 24 de fevereiro de 2026.
8.3. Os resultados dos pedidos de recurso da homologação serão disponibilizados via publicação de edital às 18h do dia 27 de fevereiro de 2026.
8.4. As interposições de recurso ao resultado preliminar devem ser encaminhadas até às 18h do dia 04 de março de 2026.
8.5. Os resultados dos pedidos de recurso do resultado preliminar (classificação) serão disponibilizados via publicação de edital às 18h do dia 07 de março de 2026.
Parágrafo único: é preciso constar de forma clara o questionamento do apelante com fundamentação argumentativa coerente, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final da seleção será disponibilizado na página do PPGI-CP/DV, em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/editais, até o dia 07 de março de 2026.
CRONOGRAMA
10.1. O cronograma com as etapas e períodos.
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Etapas |
Período |
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Inscrições |
De 16/01/2026 a 16/02/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas |
20/02/2026 |
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Interposição de recurso às inscrições homologadas |
De 23/02/2026 a 24/02/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos da homologação |
27/02/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
02/03/2026 |
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Interposição de recurso ao resultado preliminar |
De 03/03/2026 a 04/03/2026 |
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Divulgação da análise dos recursos e resultado final |
07/03/2026 |
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Envio dos documentos para implementação de bolsa |
De 08/03/2026 a 10/03/2026 |
DA IMPLEMENTAÇÃO
11.1. Discentes contemplados/as deverão enviar para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br, até o dia 10 de março de 2026, os seguintes documentos para implementação da bolsa:
Comprovante de conta-corrente própria pessoa física no Banco do Brasil (cópia do termo de abertura de conta corrente ou cópia do cartão da conta);
Formulário de cadastramento de bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR), a ser disponibilizado pelo PPGI-CP/DV;
Termo de compromisso do bolsista (assinatura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI - da UTFPR), a ser disponibilizado pela Secretaria do PPGI-CP/DV;
Declaração de Acúmulo, no caso de discente contemplado em condição de acúmulo.
Parágrafo único: os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo e não contemplados(as) com bolsa, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme a ordem de classificação neste processo seletivo.
DA LISTA DE ESPERA
12.1 A lista de espera do presente edital expira em 10 de março de 2027.
DA CIÊNCIA
13.1. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara estar ciente e concordar com as disposições deste edital.
DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos neste edital deverão ser decididos pela Comissão de Bolsas juntamente com o Colegiado do PPGI-CP/DV. Elege-se o Foro da Justiça Federal em Londrina – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital não solucionadas administrativamente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1. Este edital está publicado na página do PPGI-CP/DV, disponível em https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgi-multicampi/editais.
15.2. Este edital expira na ocasião do lançamento de novo edital, quando será realizada nova seleção.
15.3. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara ter ciência deste edital, aceitando o que nele consta. Declara também serem verdadeiras todas as informações prestadas, estando ciente de que itens não comprovados não serão considerados na pontuação classificatória.
15.4. É vedada a concessão de bolsa ao(à) mestrando(a) que se classifique como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) do PPGI-CP/DV.
15.5 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail ppgi-cp@utfpr.edu.br a partir de 04 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único: no caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, nos regulamentos do PPGI-CP/DV e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o(a) mestrando(a) bolsista perderá a bolsa e deverá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo ser desligado(a) do PPGI-CP/DV.
Assinam eletronicamente este edital:
Professor Dr. Cléber Gimenez Corrêa - Coordenadordo Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática - campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da UTFPR
Professor Dr.Wagner Fontes Godoy - Diretor-Geral do Campus Cornélio Procópio - UTFPR
Professora Dra. Marina Celant De Prá - Diretora-Geral do Campus Dois Vizinhos- UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLEBER GIMENEZ CORREA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/12/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/12/2025, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WAGNER FONTES GODOY, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/12/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5456293 e o código CRC (and the CRC code) EE877D51. |
ANEXO I do Edital 07/2025 - PPGI-CP/DV
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA
Prezada Comissão de Bolsas do Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):
Eu, _____________________________________________________, venho por meio desta encaminhar minha candidatura a uma bolsa de mestrado no Programa multicampi de Pós-Graduação em Informática, campi Cornélio Procópio e Dois Vizinhos (PPGI-CP/DV), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Declaro que todas as informações por mim prestadas são verdadeiras. Todos os itens assinalados, referentes à residência e ao vínculo empregatício (com carga horária de trabalho), deverão ser acompanhados de comprovação, com cópias de seus documentos, em anexo. Declaro estar ciente de que a inscrição com itens não comprovados (sem cópias de documentos) ocasionará o seu indeferimento.
Também declaro que, conforme abaixo assinalado[1]:
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GRUPO I |
( ) Não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza (contrato temporário, professor substituto etc.). Não pratico atividade de trabalho sem vínculo empregatício, ou estou liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. ( ) Possuo vínculo empregatício e/ou pratico atividade remunerada sem vínculo empregatício, mas estarei disposto a deixar meu emprego caso venha a ser contemplado com a bolsa. ( ) Possuo vínculo empregatício de no máximo 20 horas semanais de trabalho, dentro do campo do meu projeto de pesquisa. |
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GRUPO II |
( ) Resido em Cornélio Procópio ou em um raio de até 100 km de Cornélio Procópio. ( ) Não resido em Cornélio Procópio ou em um raio de até 100 km de Cornélio Procópio, mas estarei disposto a residir, caso seja contemplado com a bolsa. ( ) Resido em Dois Vizinhos ou em um raio de até 100 km de Dois Vizinhos. ( ) Não resido em Dois Vizinhos ou em uma raio de até 100 km de Dois Vizinhos, mas estarei disposto a residir, caso seja contemplado com a bolsa. |
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GRUPO III |
( ) Não acumulo o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada. |
Encaminho, junto a esta ficha de inscrição, minha pontuação de produção científica representada pela planilha do Anexo II, com seus respectivos comprovantes.
Local e data:___________________________ _____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) à bolsa
ANEXO II do Edital 07/2025 - PPGI-CP/DV
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
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Nome: |
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Entrada (Ano/Sem): |
Área de Concentração/Linha de Pesquisa: |
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ITEM |
RESPOSTA |
PONTUAÇÃO |
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1. Iniciação Científica (Número de Meses) |
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1 para cada 6 meses /Máximo de 4 pontos |
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2. Resumos Publicados em Eventos Nacionais |
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1 para cada resumo / Máximo de 5 pontos |
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3. Resumos Publicados em Eventos Internacionais |
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2 por resumo / Máximo de 6 pontos |
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4. Trabalho Completo Publicado em Anais |
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6 por publicação |
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5. Registro de Software |
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6 por registro |
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6. Depósito de Patente |
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10 por depósito |
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7. Publicações em Revistas Científicas |
A1 |
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10 por publicação |
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A2 |
|
8 por publicação |
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A3 |
|
7 por publicação |
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A4 |
|
6 por publicação |
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A5 |
|
5 por publicação |
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A6 |
|
4 por publicação |
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A7 |
|
3 por publicação | ||
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A8 |
|
2 por publicação |
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C |
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1 por publicação |
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8. Curso de Especialização em Área Correlata à Linha de Pesquisa Pretendida |
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3 por curso / Máximo de 6 pontos |
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9. Apresentações em Eventos |
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1 por apresentação / Máximo de 4 pontos |
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TOTAL |
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[1]É obrigatória a marcação de 1 (um) item nos grupos I e II, sob pena de desclassificação. O único item do Grupo III deve ser assinalado, sob pena de desclassificação.
| Referência: Processo nº 23064.061742/2025-29 | SEI nº 5456293 |