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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG POS-GRAD EM EDUCACAO FISICA-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGEF-CT nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a Comissão Permanente de Bolsas nomeada pela Portaria Conjunta de Pessoal GADIR-CT nº 138 de 24 de abril de 2024, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção de discentes regularmente matriculados para pleitear a concessão de bolsas de mestrado CAPES-DS para o ano de 2026.
O processo de tramitação das etapas deste edital será conduzido pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEF-CT, cujas atribuições estão previstas no art. 5º da Portaria CAPES-DS nº 76, de 14/04/2010, pelo art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo art. 26 do Regulamento Interno do PPGEF.
1. OBJETIVO
O Programa de Demanda Social tem por finalidade auxiliar a formação de recursos humanos de alto nível e proporcionar aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. Dessa forma, este Edital tem por objetivo selecionar estudantes com excelente desempenho acadêmico e conceder bolsas de Mestrado para a manutenção de discentes em atividades acadêmicas em tempo integral.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento da Demanda Social da UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário, e segue a Instrução Normativa da PROPPG/UTFPR Nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e de outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
2.2 São atribuições da Comissão Permanente de Bolsas do PPGEF, conforme o artigo 5º da Portaria CAPES-DS nº 76, de 14 de abril de 2010.
“Art. 5º. São atribuições da Comissão de Bolsas CAPES-DS:
I – observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
II – examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos à bolsa;
III – selecionar os candidatos às bolsas do Programa que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria ou à Unidade equivalente os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;
IV – manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho do bolsista em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES;
V – manter um arquivo individualizado, com as informações administrativas dos bolsistas, permanentemente disponível à CAPES.”
2.3 Este Edital contempla bolsas de Mestrado a serem atribuídas, conforme a vacância, durante a vigência deste Edital, conforme especificado no item 11. Os valores das bolsas de mestrado obedecem aos valores atribuídos pelos órgãos de formação e fomento à pesquisa, sendo de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). A bolsa de mestrado tem duração de 12 (doze) meses e poderá ser renovada por mais 12 (doze) meses, desde que não ultrapasse o período regular do curso de Mestrado do PPGEF/UTFPR, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de matrícula do(a) candidato(a).
2.4 A concessão de bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5 Ressalta-se que a bolsa poderá ser interrompida, mediante solicitação do PPGEF/UTFPR, em caso de descumprimento, por parte do bolsista, dos critérios exigidos no Regimento do Programa de Pós-Graduação ou dos itens descritos no item 3 deste Edital.
2.6 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por exemplo, por ter reprovado em disciplinas, ter sido reprovado no exame de qualificação, não ter frequência nas disciplinas matriculadas, não ter entregado ao Programa o Relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa) e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
2.7 Caso a defesa da dissertação ocorra antes do término da vigência da bolsa, o estudante deve comunicar a ocorrência imediatamente à comissão de bolsas do PPGEF.
2.8 O bolsista deverá apresentar relatório de prestação de contas referente ao período de vigência da bolsa, ao final da concessão.
2.9 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
3. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
3.1 Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista do Programa de Demanda Social são:
a) Ser acadêmico(a) regular do PPGEF/UTFPR;
b) Estar ciente das normas da agência de fomento concedente da bolsa;
c) Não acumular bolsa deste programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
d) Não ser aposentado ou situação equiparada;
e) Não ter sido desligado do PPGEF anteriormente da condição de aluno regular;
f) Ter sido aceito(a) e classificado(a) pelos critérios deste edital para a indicação à bolsa;
g) Assumir formalmente o compromisso de dedicar-se em tempo integral (40 horas/semanais) às atividades do Programa de Pós-Graduação;
h) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório durante o ano de vigência da bolsa, consoante as normas definidas pelo PPGEF/UTFPR, a que se destaca o fato de não obter conceito inferior a B nas disciplinas cursadas;
i) Realizar estágio de docência durante o ano de vigência da bolsa;
j) Zelar pelo patrimônio e pelo nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
3.2 A inobservância aos requisitos deste artigo acarretará a interrupção imediata dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Serão aceitas apenas inscrições de acadêmicos(as) regularmente matriculados(as) no PPGEF/UTFPR ou de(a) aprovados(as) no último processo seletivo, cujo ingresso está previsto para fevereiro de 2026.
4.2 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar dentro do prazo de inscrição, todos os documentos solicitados, descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição de candidato(a) à bolsa do PPGEF/UTFPR preenchido – Anexo I;
b) Ficha preenchida da documentação comprobatória da produção acadêmica retroativa aos anos de 2022 a 2026 – Anexo II;
c) Documentação comprobatória somente dos itens pontuáveis preenchidos na ficha (Anexo II), referente à produção acadêmica realizada entre os 2022 e 2026;
d) Declaração de necessidade financeira – Anexo III (se aplicável);
e) Formulário de informações socioeconômicas – Anexo IV;
f) Comprovação documental da informação sobre renda e situação econômica (cópia da carteira de trabalho, na íntegra). Ressalta-se que documentos adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas do PPGEF.
4.3 Todos os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, devidamente paginado e numerado, para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br A nomeação do arquivo deve conter o PRENOME/SOBRENOME do(a) candidato(a) conforme exemplo a seguir: JOAOTORRES.pdf
4.4 A declaração de necessidade financeira deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de cópia da carteira de trabalho, na íntegra. O(A) candidato(a) poderá adicionar outros documentos que julgar necessários para comprovar a inexistência de vínculo empregatício.
4.5 O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será divulgado conforme o cronograma.
4.6 A inscrição do(a) candidato(a) implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEF/UTFPR, constituída pela Portaria de Pessoal GADIR/UTFPR nº 138 de 24 de abril de 2024, tendo como referência o artigo 5º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e posteriores atualizações até a publicação deste Edital, que regulamenta o Programa de Demanda Social, fixando os requisitos para a concessão de bolsa, conforme expresso no item 3 deste Edital.
5.2 Para a seleção, serão considerados as informações e os documentos comprobatórios apresentados pelos(as) candidatos(as), conforme descrito no item 4 deste Edital.
5.3 Para ser selecionado(a), o(a) candidato(a) deverá:
a) Relacionar e paginar a documentação comprobatória na sequência estabelecida no Anexo II. No caso de descumprimento, a solicitação poderá ser indeferida;
b) Preencher a pontuação sugerida conforme a documentação apresentada. Cada documento será pontuado em apenas um dos critérios;
5.4 É vedado a qualquer membro da Comissão Examinadora julgar inscrições em que o(a) candidato(a) seja seu(sua) cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os(As) candidatos(as) serão inicialmente avaliados(as) e classificados(as), em ordem decrescente, conforme as pontuações obtidas (Anexo II).
6.2 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) Candidatos(as) sem rendimentos que declararem vulnerabilidade socioeconômica;
b) Candidatos(as) sem rendimentos;
c) Candidatos(as) com menor carga horária dentre os que possuam outra remuneração;
d) Nota final no processo seletivo de ingresso;
e) O(A) candidato(a) com mais idade.
7. QUANTO AO ACÚMULO DE BOLSAS CONCEDIDAS PELA CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTRAS BOLSAS
7.1 As bolsas concedidas pela CAPES ao PPGEF e/ou demais bolsas provenientes de outras fontes de fomento serão atribuídas exclusivamente por este Edital e devem ser, prioritariamente, atribuídas a estudantes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiverem liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos. Posteriormente, podem ser distribuídas aos(às) interessados(as) em situação de acúmulo, com atividade remunerada ou com outros vencimentos.
7.2 A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada deve seguir os critérios abaixo relacionados:
a) Candidatos(as) que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
b) Candidatos(as) em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica;
c) Menor faixa de renda dentre aqueles(as) candidatos(as) que possuam qualquer forma de remuneração ou auxílio;
d) Menor carga horária semanal dentre aqueles(as) candidatos(as) que possuam vínculo empregatício;
e) Nota final no processo seletivo de ingresso;
f) O(A) candidato(a) com mais idade.
7.3 O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas mediante anuência formal do Orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e a normatização vigentes.
7.4 É vedado o acúmulo de bolsas CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.
7.5 Os discentes em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
7.6 Todos(as) os(as) discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e/ou outros rendimentos poderão ser contemplados(as) com bolsas por até 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.
8. DA RENOVAÇÃO
8.1 As bolsas poderão ser renovadas, uma única vez, desde que:
a) O(A) discente apresente relatório anual das atividades realizadas durante o período de vigência da bolsa, aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
b) Comprove desempenho acadêmico satisfatório durante o ano de vigência da bolsa anterior, consoante as normas definidas pelo PPGEF/UTFPR, a que se destaca o fato de não obter conceito inferior a B nas disciplinas cursadas;
c) Ter realizado estágio de docência na vigência da bolsa;
d) Haja o compromisso do(a) discente de cumprir as exigências regulamentares do PPGEF, no que concerne à obtenção de créditos e ao prazo para a defesa da dissertação.
e) O(A) discente participe de novo processo seletivo para bolsas do PPGEF.
8.2 Os(as) discentes poderão ter suas bolsas renovadas no período regular do curso de Mestrado do PPGEF/UTFPR, isto é, por 24 (vinte e quatro) meses a contar do início do vínculo.
9 DO CRONOGRAMA
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Etapas |
Datas |
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Lançamento do Edital |
12/01/2026 |
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Inscrições |
19/02/2026 a 25/02/2026 por e-mail (ppgef-ct@utfpr.edu.br) |
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Divulgação da homologação das inscrições |
26/02/2026 O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado. |
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Publicação do resultado final |
02/03/2026 O prazo para a interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado |
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Entrega da documentação pelos bolsistas selecionados |
06/03/2026 |
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Início das atividades |
10/03/2026 |
10 DA DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A divulgação dos resultados do processo de seleção de bolsas será feita na página eletrônica do PPGEF-CT e na página do Boletim de Serviço da UTFPR. A interposição de recurso deverá ser feita por meio do envio de manifestação para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br até 48 horas após a divulgação dos resultados, conforme descrito no item 9 deste Edital.
11. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL
A lista de classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa, resultado do presente Edital, ficará válida até 10/02/2027 ou até a data de lançamento de um novo Edital de seleção do Programa de Bolsas do PPGEF/UTFPR, o que ocorrer primeiro.
12. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
12.1 Os bolsistas classificados em primeira chamada deverão enviar ao endereço eletrônico do PPGEF (ppgef-ct@utfpr.edu.br), impreterivelmente até às 16h00min do dia 06/03/2026, a seguinte documentação em formato PDF:
a) Formulário de Cadastro Bolsista/CAPES;
b) Termo de Compromisso Bolsista/CAPES;
c) Dados bancários (agência e conta corrente), obrigatoriamente do Banco do Brasil (conta individual), com numeração legível;
d) Carteira de trabalho original (íntegra). Se aplicável, contrato de trabalho vigente e/ou comprovação de encerramento do vínculo e/ou contrato de trabalho ou comprovante de liberação das atividades profissionais.
12.2 A confirmação e a efetivação da concessão de bolsas de estudo são realizadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UTFPR, e a lista de classificação é apenas um indicativo do PPGEF-UTFPR para a homologação das bolsas. A lista estará sujeita a indeferimentos da PROPPG da UTFPR ou da agência de fomento que concedeu a bolsa.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha, posteriormente ao julgamento, apontar eventuais falhas ou imperfeições.
13.2. A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação do PPGEF/UTFPR.
14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF-UTFPR, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos deste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do PPGEF.
15.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Secção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas a este Edital.
15.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
15.4 É vedada a concessão de bolsa a candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do orientador ou do coorientador.
15.5 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
15.6 Este Edital, aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGEF-CT, pela Coordenação do PPGEF-CT, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGEF-CT (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgef-ct).
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CIRO ROMELIO RODRIGUEZ ANEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/01/2026, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINI BORGES DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/01/2026, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 02/01/2026, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/01/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5458332 e o código CRC (and the CRC code) 0571C6F0. |
Formulário de Inscrição de Candidato a Bolsa de Mestrado do PPGEF
(Anexo I)
Nome: ________________________________________________________________________
Data de nascimento: ___/____/_____ RG: ______________________CPF: _________________
Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Data de entrada no curso: Mês: ____ Ano: ______
Data provável de titulação: Mês: _____ Ano: ______
É ou foi bolsista: ( ) sim ( ) não
Qual programa? ________________________________________________________________
Qual Período? _________________________________________________________________
Irá acumular esta bolsa da CAPES com outra bolsa, nacional ou internacional, de mesmo nível, financiada com recursos públicos federais? ( ) Sim ( ) Não
Irá acumular esta bolsa da CAPES com outra bolsa, nacional ou internacional, cuja legislação vigente vede expressamente o acúmulo? ( ) Sim ( ) Não
Irá acumular a bolsa da CAPES com atividade remunerada ou com outros rendimentos?
( ) Sim ( ) Não
Caso sim, especificar: __________________________________________________________
Pontuação sugerida para currículo: _______
Afirmo que todas as informações acima são verdadeiras e concordo com o disposto no Regulamento Interno do PPGEF e nas Portarias Regulatórias da CAPES.
Curitiba, de fevereiro de 2026.
_____________________________
Assinatura do Requerente
Ficha da Documentação Probatória da Produção Acadêmica (2022-2026)
(Anexo II)
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Tipo de produção |
Pontos |
Quanti dade |
Pontos Obtidos |
Página (Local no processo) |
Para uso da comissão |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 1 |
1 |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso ou simpósio internacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação) 1 |
2 |
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Monitoria com carga horária mínima de 30 h, pontuação por ciclo de participação 2 |
10 |
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Participação em programas de extensão, pontuação por ciclo de participação 2 |
10 |
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Participação em programas de iniciação científica, pontuação por ciclo de participação 2 |
30 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 1 (B5) 3 |
20 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 2 (B4) 3 |
30 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 3 (B3) 3 |
40 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 4 (B2) |
50 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 5 (B1) |
60 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 6 (A4) |
70 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 7 (A3) |
80 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 8 (A2) |
90 |
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PUBLICAÇÃO DE ARTIGO ESTRATO 9 (A1) |
100 |
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Livro Autoral |
40 |
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Organizador de livro/coletânea ou autor de capítulo de livro 4 |
10 |
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Observações:
1 – Limitados a 5 trabalhos. Serão contabilizados apenas os casos que apresentem certificados institucionais.
2 - Participação válida apenas com certificado institucional.
3 - Artigos neste estrato são limitados a uma publicação.
4 - A soma das pontuações por autoria de capítulos de livro não poderá exceder a pontuação de livro autoral.
Declaração de Necessidade Financeira (Demanda Social)
Anexo III
Eu, _____________________________________________, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins e efeitos, que necessito de auxílio financeiro, por atualmente não possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos, ou me permite dedicação integral ao curso de Mestrado no Programa de Pós-graduação em Educação Física da Universidade Federal do Paraná.
Informo, ainda, que não acumularei bolsa de outro programa da CAPES ou rendimento não permitido pela Portaria nº 187/2023 da CAPES.
Curitiba, de fevereiro de 2026.
___________________________________________
Assinatura do Requerente
Ficha de Informações Socioeconômicas
Anexo IV
Nome: _______________________________________________________________
Durante o curso, vai se dedicar:
Integralmente ao curso ( )
Parcialmente ao curso ( )
Outros ( ) Descreva: ___________________________________________________
Atualmente, possui vínculo empregatício (CLT, estatutário)? ( ) Sim. ( ) Não
Caso você possua vínculo empregatício, preencha as informações abaixo:
Nome da empresa/instituição/escola: _______________________________________
Telefone: ____________ Data de admissão: __________ Carga horária semanal: ____
Durante o curso, em relação a seu emprego atual, você terá:
( ) Nenhuma liberação
( ) Liberação parcial
( ) Liberação total com remuneração
( ) Liberação total sem remuneração
( ) Redução da carga horária. Especifique: __________________________________
Caso você seja contemplado com uma bolsa de estudos, qual será a sua decisão?
( ) Pedirá demissão do emprego
( ) Pedirá afastamento sem remuneração
( ) Pretende acumular a bolsa do PPGEF com sua renda atual
( ) Outra situação. Qual? ________________________________________________
Você trabalha de forma autônoma ou temporária (MEI)?
Explique: _____________________________________________________________
Possui rendimentos de pensão, aposentadoria, bolsa de estudo ou de trabalho?
( ) Sim ( ) Não
Qual? _______________________________________________________________
Qual a sua renda mensal? ____________
Atualmente reside em Curitiba? ( ) Sim. ( ) Não
Em caso negativo, durante o curso, pretende:
( ) Fixar residência em Curitiba ( ) Deslocar-se
Tipo de moradia atual
( ) Própria ( ) da família ( ) alugada. Se alugada, valor: __________
Número de pessoas com que compartilha a residência: _____
Número de pessoas com que compartilha os custos: ______
| Referência: Processo nº 23064.060283/2025-66 | SEI nº 5458332 |