Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP
COORDENACAO DO CURSO DE ENG DA COMP-AP

Resolução COENC-AP/UTFPR nº 10, de  05 de janeiro de 2026 

 

 

Dispõe sobre a Resolução das Atividades Complementares do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana do UTFPR

 

O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

Considerando a Resolução Nº 179 COGEP/UTFPR, de 4 de agosto de 2022; e

Considerando o PPC no processo SEI 23064.033158/2020-79; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.053338/2021-58,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas e as diretrizes para elaboração das Normas Complementares de Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 2º As Atividades Complementares (ACs) se constituem uma parte integrante do currículo dos cursos de Graduação com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso. Sendo assim, o curso de Engenharia de Computação, campus Apucarana, possui em sua estrutura curricular a componente Atividades Complementares como obrigatória, cuja carga horária é de 40 horas.

 

CAPÍTULO II

DO DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO

Art 3º Para a contabilização da carga horária, o aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em ACs, estando com os documentos oficiais impressos comprovando a participação do aluno.

I - Fazendo isso no momento que julgar ter os pontos mínimos necessários para completar a carga horária total.

II - A entrega dos documentos deverá ser realizada até a data limite prevista em Calendário Acadêmico.

III - A matrícula na componente curricular será realizada apenas se o aluno alcançar o número mínimo de pontos exigidos, completando integralmente a carga horária, sendo o aluno aprovado. Para mais informações, leia a Resolução COGEP nº 179, de 4 de agosto de 2022.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art 4º As atividades passíveis de cômputo à componente curricular Atividades Complementares podem ser realizadas em organizações públicas, incluindo-se a UTFPR, ou em organizações privadas.

I - Para efeito de pontuação, somente será considerada a participação em atividades desenvolvidas a partir da data de ingresso do aluno no Curso.

II - O professor responsável pelas atividades complementares (PRAC) realizará a análise e validação da documentação apresentada pelos discentes, conforme Resolução COGEP nº 179, de 4 de agosto de 2022.

 

Art 5º No que tange a aferição da pontuação atribuída à carga horária de cada atividade, esta é realizada pela soma de pontos conforme a equivalência determinada nas Tabelas 1 e 2, totalizando o mínimo de 40(quarenta) pontos para a aprovação na componente curricular.

Parágrafo Único. Atividades não previstas nas Tabelas 1 e 2 serão analisadas pelo PRAC, e se necessário, junto ao Colegiado.


Tabela 1 - Construção de comportamentos sociais, humanos e culturais.

Atividades

Pontuação

i. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; (frequência e aprovação) (obs: não contabiliza a disciplina de Inglês Instrumental obrigatória da matriz curricular)

1 ponto/hora

ii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras;

1 ponto/hora

iii. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural;

5 pontos/participação

iv. participação como expositor em exposição artística ou cultural.

5 pontos/participação

v. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe,

15 pontos/semestre (presidente)

10 pontos/semestre (diretoria)

5 pontos/semestre (demais membros)

vi. Conselhos e Colegiados internos à Instituição;

5 pontos/semestre

vii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares;

1 pontos/hora

viii. participação em atividades beneficentes;

5 pontos/participação

ix. atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade;

1 ponto/hora

x. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;

1 ponto/hora

 

Tabela 2 - Construção de comportamento profissional.

Atividades

Abrangência

Pontuação

i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

-

1 ponto/hora

ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

(na área do curso)

-

1 ponto/hora

iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos;

(até 5 pontos por hora)

Local

1 ponto/participação

Regional

2 pontos/participação

Nacional

4 pontos/participação

Internacional

6 pontos/participação

iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso;

-

20 pontos/semestre

v. participação como expositor em exposições técnico-científicas;

Local

1 ponto/participação

Regional

2 pontos/participação

Nacional

3 pontos/participação

Internacional

4 pontos/participação

vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

Local

4 pontos/participação

Regional

6 pontos/participação

Nacional

8 pontos/participação

Internacional

10 pontos/participação

vii. publicações em revistas técnicas;

Local

2 pontos/participação

Regional

3 pontos/participação

Nacional

4 pontos/participação

Internacional

5 pontos/participação

viii. a) publicações em anais de eventos técnico-científicos;

Local

2 pontos/participação

Regional

3 pontos/participação

Nacional

4 pontos/participação

Internacional

5 pontos/participação

viii. b) publicações em periódicos científicos; (Área: Engenharias IV ou Ciência da Computação) até 10 (dez) pontos a artigos científicos publicados;

A1

10

A2

9

B1

7

B2

6

B3

5

B4

4

B5

3

C

2

Internacional (JCR acima de 2,0)

10

Internacional (JCR de 1 a 1,99)

9

Internacional (JCR de 0,3 a 0,99)

7

Internacional (JCR menor que 0,3)

1

Internacional (sem fator de impacto JCR)

0,5

ix. estágio não obrigatório na área do curso;

-

0,1 pontos/hora

x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;

-

0,1 pontos/hora

xi. trabalho como empreendedor na área do curso;

-

0,5 pontos/hora

xi. monitoria;

-

0,1 pontos/hora

xiii. estágio (não obrigatório) acadêmico na UTFPR;

-

0,2 pontos/hora

xiv. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR;

-

5 pontos/cada visita

xv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso;

-

0,2 pontos/hora

xvi. Participação em Hotel Tecnológico e Incubadora Tecnológica;

-

0,5 pontos/hora

xvii. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

-

1 ponto/hora

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6. O presente regulamento passa a ter vigência a partir da data de aprovação na Reunião realizada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação.

Art. 7. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo colegiado do curso, após ouvir o PRAC.

Art. 8. Fica revogada a Resolução COENC-AP/UTFPR nº 8, de 22 de novembro de 2023 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4229709&id_orgao_publicacao=0)

Art. 9. A presente Resolução entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ FERNANDO CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/02/2026, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5458623 e o código CRC (and the CRC code) B671FFE2.



 


Referência: Processo nº 23064.053338/2021-58 SEI nº 5458623