Boletim de Serviço Eletrônico em 22/01/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL Nº 02/2016 - DIRPPG - PG

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA, MULTICAMPI DOIS VIZINHOS E PONTA GROSSA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) representada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC), a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção-Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de DOUTORADO para futuras cotas a serem liberadas durante a vigência do presente Edital, seguindo ordem de classificação.

 

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

Estar matriculado no PPGBIOTEC como estudante regular de DOUTORADO no momento do recebimento da bolsa;

Ter disponibilidade para dedicar-se integralmente às atividades do PPGBIOTEC;

Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa e/ou órgãos reguladores da Pós-Graduação (CAPES) e normatizados pela UTFPR;

Não acumular bolsa deste Programa de qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

Não estar aposentado ou em situação equiparada;

Aos alunos que já cumpriram créditos no doutorado do PPGBIOTEC, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C” em nenhuma das disciplinas.

 

2. PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 23/01/2026 e 18/02/2026.

2.2. O pedido de inscrição dos candidatos a Bolsas será feito por meio de Requerimento Geral disponível no sítio: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/documentos/formularios, sob o título “Requerimento Geral”.

2.3 No ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato (não necessita de orientador).

b) Declaração de matrícula atualizada (de até 30 dias do início das inscrições) do aluno, obtida junto ao DERAC (Departamento de Registros Acadêmicos) ou via sistema acadêmico diretamente; ou comprovante de aprovação em processo de seleção para ingresso no PPGBIOTEC (este último, condicionado à apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);

c) Anexo I – devidamente preenchido.

d) Currículo Lattes (atualizado dos últimos cinco anos mais ano corrente). Todas as atividades deverão ser comprovadas e pontuadas pelo candidato conforme solicitado no ANEXO I.

e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.

2.4 Os documentos do item 2.3 deverão ser carregados no forms (link: https://forms.gle/eRMfEPqnDCpxCyFR7) cada item em um único arquivo em formato PDF/A de no máximo 10 MB. Caso necessário, o candidato deve reduzir o tamanho do seu arquivo em PDF utilizando compressores de PDF online gratuitos disponíveis na internet.

2.5 Serão indeferidas as inscrições que apresentarem documentação incompleta no ato da inscrição.

2.6 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

2.7 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

2.8 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.1. O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no subitem 2.1.

2.9 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.

 

3. JULGAMENTO E SELEÇÃO

3.1. Avaliação do Currículo Lattes (CL): Os currículos serão avaliados e pontuados pela Comissão de Bolsas de acordo com o Formulário de pontuação contido no Anexo I deste edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão à seguinte ordem:

I- Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

II- Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica (Comprovado por documento expedido da UTFPR);

III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

 

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDO DE RECURSOS

4.1. O RESULTADO PRELIMINAR do processo será divulgado no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/editais, até dia 24 de fevereiro de 2026.

4.2 Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado até o dia até 26/02/2026 às 18 horas, e exclusivamente via e-mail (ppgbiotec@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionado à coordenadora do PPGBIOTEC. O formulário no formato “doc” para fins de recurso encontra-se disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios/formulario-de-recurso/view e/ou https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.3 O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do(s) recurso(s), será publicado até o dia 27/02/2026, no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec-multi/editais.

4.4. A efetividade da implementação das bolsas depende da disponibilidade e do repasse de recursos advindos de instâncias superiores.

4.5. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:

1

Período de inscrições

23/01/2026 a 18/02/2026

2

Publicação do Resultado Preliminar

 

até 24/02/2026

3

Período Previsto para interposição de Recursos

 

até 26/02/2026 às 18 horas

4

Publicação do Resultado Final

a partir do dia 27/02/2026

 

5. MANUTENÇÃO DE BOLSA PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS

5.1. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso, sendo que:

I. O aluno deve manter no mínimo conceito B em todas as disciplinas cursadas (de acordo com os critérios adotados pela reunião de colegiado do PPGBIOTEC);

II. Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

III. Estar de acordo com o Regulamento para a concessão e manutenção de bolsa de doutorado.

IV. Ser aprovado no exame de qualificação.

V. Participar das atividades relacionadas ao programa quando convocados.

VI. A vigência da bolsa está vinculada ao prazo máximo de 48 meses contados a partir do ingresso no PPG, como aluno regular, ainda que sem bolsa.

VII. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada (por não cumprir os critérios citados acima de nota e frequência nas disciplinas, ter sido reprovado em exame de qualificação, ter acumulado bolsa com outros rendimentos ou não concluir o curso), será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

 

6. DO LOCAL DE PUBLICAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS

6.1 O Edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia - Multicampi Dois Vizinhos e Ponta Grossa da UTFPR. Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.3 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 05 de fevereiro de 2027, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro. A aplicação de bolsa de doutorado será no valor de R$ 3.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG), ou outro valor similar (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos / Ponta Grossa), sendo que o número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento pagador estarão condicionados às descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGBIOTEC. No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPGs, o valor também está condicionado aos critérios anteriores e terá número de parcelas e valor definidos exclusivamente pelas referidas Diretorias. Os valores podem variar a depender do Órgão de Fomento.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

7.2 É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

7.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e será publicado na Página do PPGBIOTEC (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/editais) .

 

 

Paula Fernandes Montanher

Membro da Comissão de Seleção de Bolsas

 

Aline Coqueiro

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia

 

 

Romeu Miqueias Szmoski

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação– Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor-Geral – Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Ponta Grossa, 20 de janeiro de 2026.

 

ANEXO I AO EDITAL Nº 02/2016 - DIRPPG - PG

Conforme especificado no item 2.3, no ato da inscrição serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento Geral preenchido e assinado pelo candidato.

b) Comprovante de Inscrição realizada no sistema acadêmico para concorrência ao edital 51/2025 (PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA (PPGBIOTEC-DV/PG) - DOUTORADO ACADÊMICO – TURMA DE 2026) ou comprovante de aprovação em Edital de seleção para ingresso no doutorado do PPGBIOTEC (ambos condicionados a apresentação do comprovante efetivo de matrícula como aluno regular no momento da aplicação da bolsa);

c) FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO ANEXO I

d) Currículo Lattes (ATUALIZADO), devidamente comprovado e organizado, conforme procedimento detalhado na sequência.

e) Histórico escolar para alunos que já cumpriram créditos no programa.

 

A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF/A na ordem e com numeração constante no Formulário de Pontuação (ANEXO I);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página, o Formulário de Pontuação (ANEXO I) contendo a pontuação preenchida pelo candidato. Documentos sem a tabela de pontuação preenchida serão desclassificados;

  4. Incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme ANEXO I;

  5. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.

  6. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no Formulário de Pontuação (ANEXO I) do Edital 02/2026.

 

EXEMPLO:

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

B. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no ANEXO I, considerando-se os últimos 05 anos mais o ano corrente, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGBIOTEC. A documentação deverá ser submetida na ordem do ANEXO I, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

  2. Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento, no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).

  3. No caso de artigo científico (item 2 do ANEXO I) pode ser apresentada apenas a primeira página, em que consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

  4. Os capítulos de livro deverão ser apresentados na íntegra, juntamente com a capa do livro e sumário.

  5. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores, juntamente com a capa do livro, sumário e a ficha catalográfica do mesmo.

  6. Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa

  7. Para comprovação de patente, informar o número do depósito junto ao INPI e o respectivo comprovante.

  8. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  9. Atividades profissionais na área deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.

  10. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter o Formulário de Pontuação (ANNEXO I) preenchido.

  11. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

  12. Documentos inseridos em local incorreto não serão realocados.

  13. Os documentos apresentados em duplicidade pontuarão em apenas um dos itens do formulário deste edital, de acordo com o critério estabelecido pela comissão.

  14. O currículo com maior pontuação receberá nota igual a 10 e os demais receberão notas proporcionais a este.

 

TABELA 1: Formulário de Pontuação - ANEXO I

 

Nome do Candidato:

1 - TRABALHOS COMPLETOS E/OU RESUMOS (SIMPLES OU EXPANDIDOS) PUBLICADOS EM EVENTOS (LIMITADOS A 10 PONTOS). SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS MAIS ANO CORRENTE

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

1.1 Resumos simples publicado*

a) Internacional

1,0

 

 

b) Nacional

0,5

 

 

c) Regional Local

0,2

 

 

1.2 Resumos expandidos e trabalhos completos*

a) Internacional

2,0

 

 

b) Nacional

1,0

 

 

c) Regional Local

0,5

 

 

SUBTOTAL

 

 

*Documentos comprobatórios: Para comprovação de resumos em eventos deverão ser anexados cópias de todas as páginas do documento publicado em periódico ou em anais de congressos. * Um resumo simples é aquele de apenas uma página; um resumo expandido é aquele com 3 ou mais páginas.

 

2 - PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE ACORDO COM O SNIP* (LIMITADO A 55 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS MAIS ANO CORRENTE, ANEXAR O EXTRATO DO SNIP)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

2.1 Autoria ou Coautoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico*

  1. SNIP 1,501

20,0

 

 

  1. 1,001 SNIP 1,500

16,0

 

 

  1. 0,501 SNIP 1,000

12,0

 

 

  1. 0,001 SNIP 0,500

8,0

 

 

  1. caso não tenha SNIP, mas conste no Qualis - Capes

2,0

 

 

2.2 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN

5,0

 

 

2.3 Autoria ou Coautoria de livro científico internacional com ISBN

10,0

 

 

2.4 Autoria ou Coautoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN

4,0

 

 

2.5 Autoria ou Coautoria de livro científico nacional com ISBN

8,0

 

 

SUBTOTAL

 

 

*Pontuação da produção científica em função da faixa de SNIP (Source Normalized Impact per Paper). Será considerado o SNIP da produção, base do SCOPUS de 2023, disponível em: https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=. Após consultar o SNIP da produção, salvar o resultado e anexar na documentação.

*Documentos comprobatórios: Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.

 

3 - PRODUÇÃO TECNOLÓGICA DE ACORDO COM A FICHA DE AVALIAÇÃO DA BIOTECNOLOGIA* (LIMITADO A 55 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS MAIS ANO CORRENTE, ANEXAR COMPROVANTE)

 

 

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

3.1 Autoria ou coautoria de patente depositada em parceria com empresa

30

 

 

3.2 Autoria ou Coautoria de patente outorgada/concedida

25

 

 

3.3 Autoria ou Coautoria de patente depositada

20

 

 

3.4 Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado

30

 

 

3.5 Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo

25

 

 

3.6 Produto registrado no órgão competente nacional

15

 

 

3.7 Know-how licenciado à empresa e no mercado

30

 

 

3.8 Know-how licenciado à empresa

25

 

 

3.9 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado

30

 

 

3.10 Cepa como produto biotecnológico do PPG, em parceria com o setor produtivo (comprovar o depósito em uma coleção biológica)

25

 

 

3.11 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado

30

 

 

3.12 Produto/processo em sigilo em parceria com empresa

20

 

 

3.13 Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com empresa do agronegócio

30

 

 

3.14 Cultivar sem registro no mercado

25

 

 

3.15 Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

20

 

 

3.16 Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro

15

 

 

3.17 Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada

10

 

 

3.18 Empresa do PPG com produto no mercado

30

 

 

3.19 Empresa/ startup incubada

25

 

 

3.20 Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado

30

 

 

3.21 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG, em parceria com agente social representativo

25

 

 

3.22 Tecnologia social como produto biotecnológico do PPG

10

 

 

SUBTOTAL

 

 

Documentos comprobatórios:

*Patentes: Primeira página do depósito/concessão com Número no INPI;

*Produto registrado: Contrato de parceria com o setor produtivo e/ou Documento do registro.

*Know-how: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteje de fato no mercado / Contrato de licenciamento.

*Cepas: comprovante de depósito

*Produto/Processo em Sigilo: Contrato de parceria com o setor produtivo/ Acordo de Cooperação Técnica/DOU

*Cultivar: Declaração, ou nota fiscal, ou outro documento que comprove que o produto esteja de fato no mercado (em uso no agronegócio)/ Documento do registro/ Documento comprobatório do lançamento em evento.

*Empresa/Startup: Contrato Social, Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal, Regularidade de Inscrição no C.N.P.J. / Para incubadas: Documento comprobatório da incubadora.

*Tecnologia social: Documento descrevendo/confirmando a inovação e originalidade da tecnologia social.

 

4 - CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (LIMITADOS A 20 PONTOS) E EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS (LIMITADO A 10 PONTOS).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

4.1 Pós-graduação concluída, lato sensu em Biotecnologia

5,0 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

4.2 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 a cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

4.3 Intercâmbio no exterior, estágio internacional, experiência em mobilidade no exterior ou dupla diplomação

0,5 ponto por mês

 

 

SUBTOTAL

 

 

Documentos comprobatórios:

*Diploma de curso ou Documentação comprobatória de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu reconhecido pelo MEC; Histórico escolar do curso de graduação (obrigatório) e Pós-Graduação Lato Sensu (quando se aplicar);

*Comprovante de Intercâmbio/Estágio/Experiência de mobilidade no exterior.

 

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (LIMITADO A 10 PONTOS)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pelo PPGBIOTEC

5.1 Atividades profissionais na área de Biotecnologia

0,2 ponto por mês

 

 

5.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto por mês

 

 

5.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto por mês

 

 

SUBTOTAL

 

 

* Documentação comprobatória de atividades técnicas profissionais de nível superior em empresa, indústria e/ou Instituto de Pesquisa (carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado e carimbado);

* Documentação comprobatória de atividades de docência no ensino básico ou superior: documento/certificado/declaração que comprove a atividade emitida pela Instituição de Ensino Superior.

 

 

6 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES (LIMITADO A 10 PONTOS, SOMENTE OS ÚLTIMOS 5 ANOS MAIS ANO CORRENTE)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

Homologação pela PPGBIOTEC

6.1 Organização de eventos científicos ou acadêmicos

1,0 ponto cada

 

 

6.2 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, colegiado, outros)

0,5 ponto cada

 

 

6.3 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 ponto/ ano/atividade

 

 

6.4 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

2 pontos por banca

 

 

6.5 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos cada

 

 

6.6 Palestras, cursos ou minicursos ministrados Nacional

0,2 ponto/hora

 

 

6.7 Palestras, cursos ou minicursos ministrados Internacional

0,3 ponto/hora

 

 

6.8 Orientações concluídas de Iniciação Científica, Extensão Universitária e/ou de Trabalho de Conclusão de Curso

4 pontos cada como orientador e 2 como coorientador

 

 

6.9 Membro de banca ou avaliador em eventos científicos ou de extensão (SICITE, SEI, Semana Acadêmica, congressos, etc.) ou Revisor de resumos/trabalhos nestes eventos

1 ponto a cada 5 (cinco) revisões

 

 

6.10 Revisor de artigo científico em periódico

1 ponto a cada 2 (duas) revisões

 

 

SUBTOTAL

 

 

TOTAL FINAL (SOMAR TODOS OS SUBTOTAIS) - Preenchimento obrigatório

 

 

Documentos comprobatórios:

*Para atividades complementares deve-se incluir documento/certificado/declaração que comprove cada uma das atividades preenchidas pelo candidato.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/01/2026, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALINE COQUEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/01/2026, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 21/01/2026, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/01/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5460103 e o código CRC (and the CRC code) 2FF10776.



 


Referência: Processo nº 23064.062384/2025-71 SEI nº 5460103