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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DEPEDUC nº 53/2025
(Retificado em 05/01/2026)
SELEÇÃO DE PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR (InovaGrad)
A Pró-reitora de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o edital de Seleção de projetos de inovação pedagógica para o Programa Institucional de Inovação nos Cursos de Graduação da UTFPR (InovaGrad) que visa selecionar projetos inovadores que promovam transformações nos processos de ensino e aprendizagem de componentes curriculares dos cursos de graduação da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 O Programa Institucional de Inovação nos Cursos de Graduação (InovaGrad) tem como objetivo selecionar, apoiar, monitorar e avaliar Projetos de Inovação Pedagógica que apresentem propostas que promovam transformações nos processos de ensino e aprendizagem nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a partir da aplicação de métodos, ferramentas e tecnologias educacionais e pedagógicas inovadoras.
1.2 São objetivos específicos do Programa:
I) Incentivar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e sustentáveis nos cursos de graduação;
II) Proporcionar condições de êxito, inclusão acadêmica e permanência dos ingressantes e demais discentes dos cursos de graduação da UTFPR, por meio de métodos inseridos no escopo das tecnologias digitais e de inovações metodológicas e pedagógicas;
III) Propiciar aos discentes a oportunidade de ampliar os conhecimentos didáticos e tecnológicos digitais, proporcionando uma formação profissional qualificada e a ressignificação do processo de aprendizagem mediado por tecnologias, com base em metodologias educacionais inovadoras;
IV) Fortalecer a cultura de práticas inovadoras na graduação por meio da colaboração entre docentes e discentes da UTFPR;
V) Fomentar o uso ético, crítico e criativo de ferramentas de Inteligência Artificial na formação profissional;
VI) Promover a integração entre ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação por meio de ações metodológicas e/ou tecnologias inovadoras
VII) Desenvolver produtos e serviços de inovação pedagógica alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, evidenciando seus impactos ambientais, culturais, educacionais, econômicos, políticos, sociais e/ou tecnológicos.
2. DO OBJETO
2.1 O presente Edital tem por finalidade selecionar estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR para atuarem em Projetos de Inovação Pedagógica do Programa Institucional de Inovação nos Cursos de Graduação da UTFPR (InovaGrad). As propostas devem contribuir para o aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem na graduação, por meio de projetos inovadores que promovam transformações nos processos de ensino e aprendizagem de componentes curriculares dos cursos de graduação da UTFPR.
2.2 Os projetos de inovação metodológica e tecnológica devem adotar uma nova forma de pensar o processo de ensino-aprendizagem, envolvendo experiências pedagógicas inovadoras que ocorram no âmbito da sala de aula e promovam reflexões sobre os saberes e as práticas da docência universitária.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Cada proposta de projeto deverá ter um único coordenador proponente, que poderá ser docente ou técnico-administrativo em educação.
3.1.1 Nos casos em que o coordenador proponente for técnico-administrativo, a equipe do projeto deverá, obrigatoriamente, contar com pelo menos um docente da UTFPR na condição de colaborador.
3.1.2 As propostas poderão incluir outros docentes e/ou técnicos-administrativos da instituição na condição de colaboradores.
3.1.3 Em caso de solicitação de desligamento do coordenador proponente, o projeto será conduzido por um docente colaborador previamente indicado, observando-se a ordem de colaboradores listados no projeto.
3.1.4 Na hipótese de desligamento do coordenador proponente de projeto em que não haja docentes colaboradores, caberá à coordenação do curso indicar um docente responsável pela continuidade do projeto.
3.2 Podem submeter propostas de projetos:
3.2.1 Docentes do quadro permanente da UTFPR que:
I) desempenhem atividades docentes (aulas, orientações de TCC, projetos de extensão, entre outras) no curso de aplicação do projeto;
II) não tenham previsão de licença ou afastamento para estudos ou capacitação durante a vigência do projeto;
III) não integrem a comissão responsável pela seleção de projetos submetidos ao presente edital.
3.2.2 Técnicos-administrativos em educação da UTFPR que:
I) contem, obrigatoriamente, com a participação de pelo menos um docente da UTFPR na equipe do projeto;
II) não tenham previsão de licença ou afastamento para estudos ou capacitação durante a vigência do projeto;
III) não integrem a comissão responsável pela seleção de projetos submetidos ao presente edital.
3.3 Os projetos submetidos devem apresentar Carta de Anuência, conforme o modelo disponibilizado no Apêndice B, atestando a aprovação e a autorização para execução do projeto pela coordenação de curso ou pelo Departamento Acadêmico.
3.4 Os servidores que tiverem projetos financiados por outros Editais da PROGRAD aprovados deverão optar por apenas um projeto para exercer a função de coordenador da proposta.
3.5 Cada projeto aprovado poderá contar com até dois (2) discentes bolsistas, matriculados no curso objeto do projeto, e poderá incluir discentes não bolsistas (voluntários), matriculados em qualquer curso da UTFPR.
3.4.1 Caberá ao servidor coordenador indicar, na proposta de projeto (ver Apêndice A), a quantidade de discentes bolsistas e não bolsistas que considera adequada para a execução do projeto, respeitado o limite máximo de dois (2) discentes bolsistas.
3.6 Será assegurada a contemplação de, pelo menos, um projeto por campus da UTFPR.
3.6.1 Caso algum campus não tenha propostas submetidas ou o projeto apresentado não atenda aos requisitos mínimos exigidos, o apoio financeiro restante será redistribuído entre as propostas mais bem pontuadas e não contempladas.
3.7 A seleção dos discentes bolsistas deverá ser realizada pelo servidor proponente, por meio de processo seletivo amplamente divulgado à comunidade acadêmica do campus, com o apoio da coordenação do curso, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) e outros critérios que o coordenador da proposta julgar pertinentes.
3.8 Todo material produzido pelos servidores e discentes bolsistas, com incentivo deste edital, passível de proteção pela propriedade intelectual — conforme disposto nas Leis nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 —, como obras literárias, artísticas, aplicativos, MOOCs, softwares, ambientes virtuais, e-books, entre outros, será cedido à UTFPR, sem qualquer ônus.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1 A dotação orçamentária utilizada para este Edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil).
4.2 Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro destinado à concessão de bolsas para discentes.
4.2.1 A efetivação do pagamento das bolsas aos discentes selecionados está condicionada à disponibilidade orçamentária da UTFPR.
4.2.2 O pagamento das bolsas poderá estar sujeito a eventuais atrasos decorrentes de trâmites administrativos e orçamentários.
4.3 Poderão ser contempladas, com recursos deste Edital, até 50 (cinquenta) propostas de projetos de inovação.
4.3.1 Cada proposta poderá ser contemplada com até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), destinados ao pagamento de bolsas.
4.4 Sobre o apoio financeiro para concessão de bolsas aos discentes:
I. Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 meses, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
II. A bolsa será depositada em conta bancária de titularidade exclusiva do discente selecionado, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não possua.
III. A conta poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR), conforme lista disponível no Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf).
IV. O discente bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno da UTFPR (aba Dados Pessoais).
V. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do docente coordenador da proposta ou do próprio discente bolsista.
VI. O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
VII. O bolsista deverá comprometer-se a não acumular esta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por outra agência de fomento, excetuando-se a Bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-Meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
4.5 Sobre a suspensão ou cancelamento de bolsas:
I. A bolsa poderá ser suspensa pelo coordenador em caso de afastamento do bolsista das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) e inferior a 30 (trinta) dias.
II. O período máximo de suspensão da bolsa será de 30 (trinta) dias, após o qual o coordenador do projeto poderá, mediante decisão fundamentada, optar por cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.
III. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela UTFPR, nos seguintes casos:
a) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
c) desempenho insatisfatório ou conduta desabonadora por parte do bolsista;
d) comprovação de irregularidades;
e) trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
f) solicitação do próprio bolsista.
IV. A concessão da bolsa será mantida para bolsistas que se afastarem temporariamente das atividades durante a vigência do projeto em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
4.6 Os recursos destinados à execução das propostas contempladas serão empenhados e pagos pela PROGRAD, conforme orientações a serem repassadas ao coordenador da proposta pelo Departamento de Educação (DEPEDUC).
4.7 Nos casos de substituição de discentes bolsistas durante o mês, o valor da bolsa será pago proporcionalmente à carga horária cumprida pelos respectivos bolsistas.
5. DAS LINHAS TEMÁTICAS
5.1 Os projetos de inovação submetidos neste Edital deverão estar alinhados a uma das seguintes linhas temáticas:
a) Metodologias Ativas: projetos que propõem a implementação ou experimentação de metodologias ativas no Ensino Superior, com o objetivo de tornar o processo de aprendizagem mais participativo, interativo e centrado no discente. Podem incluir estratégias como aprendizagem baseada em projetos (PBL), sala de aula invertida, gamificação, estudos de caso, aprendizagem colaborativa, entre outras, com foco na melhoria do engajamento, da autonomia e do desenvolvimento de competências críticas dos estudantes.
b) Uso de Inteligência Artificial no Processo Ensino-Aprendizagem: projetos que explorem o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para apoiar, inovar ou potencializar práticas pedagógicas no Ensino Superior. Incluem, entre outros exemplos, o desenvolvimento de tutores inteligentes, sistemas de recomendação de conteúdos, análises preditivas de desempenho, geração de materiais educacionais adaptativos, feedback automatizado e demais aplicações que contribuam para a personalização da aprendizagem, a eficiência docente e o engajamento estudantil.
c) Inclusão, Acessibilidade, Cultura, Diversidade e Equidade: projetos inovadores que promovam práticas educacionais inclusivas e equitativas, assegurando a participação de todos os discentes, independentemente de gênero, raça, condição socioeconômica, deficiência ou origem cultural. Essa linha abrange iniciativas que integrem princípios de acessibilidade digital, diversidade cultural, equidade no acesso à educação e valorização de diferentes perspectivas, promovendo um ambiente de ensino mais justo, inclusivo e representativo.
5.2 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências necessárias quanto a permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, indispensáveis à execução do projeto e à utilização dos recursos. Essas permissões podem incluir, entre outras, autorizações para uso de marcas.
5.2.1 Recomenda-se evitar a exposição de marcas, produtos, espaços, imagens, figuras ou ilustrações que detenham direitos autorais ou de propriedade intelectual, de forma identificável.
5.2.2 Caso o projeto inclua imagens de pessoas, vozes ou dados digitais, todos os envolvidos deverão preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível em:
http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/sobre/IN10_2020_ApendiceB.docx
5.3 Todos os recursos desenvolvidos deverão ser licenciados, de forma aberta, em caráter definitivo e irrevogável, conforme o Artigo 49 da Lei nº 9.610/1998. Deverá ser adotada a licença Creative Commons – Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual (CC BY-NC-SA).
5.4 Para fins de identificação da licença, o material desenvolvido deverá apresentar, em seu início, a imagem correspondente à licença mencionada.
5.5 Os softwares e a documentação associada poderão, opcionalmente, ser licenciados sob uma das licenças GNU, adotando os termos GPLv3, LGPLv3, AGPL ou FDL, cujas condições deverão ser encaminhadas juntamente com o recurso desenvolvido.
6. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
6.1 As propostas de projeto deverão seguir o modelo disponibilizado no Apêndice A deste Edital.
6.2 As propostas deverão conter a seguinte estrutura:
I) Título: O título deve ser claro, conciso e inspirador, refletindo a essência do projeto e sua contribuição inovadora para o Ensino Superior. Deve despertar interesse e oferecer uma ideia imediata do foco da iniciativa, conectando-se diretamente à linha temática escolhida.
II) Introdução / Contextualização do Tema: A introdução deve contextualizar o tema do projeto, apresentando o problema, a necessidade ou a oportunidade que motivou sua criação, destacando a relevância da proposta no contexto do Ensino Superior.
III) Descrição da Aplicação da Linha Temática: Neste item, deve-se detalhar como o projeto se insere na linha temática escolhida, explicando de que forma os princípios, metodologias ou ferramentas da linha serão aplicados. É importante demonstrar a relação entre a proposta e a inovação pretendida, assegurando clareza e viabilidade na execução.
IV) Justificativa: A justificativa deve apresentar a motivação e a necessidade do projeto, evidenciando os desafios atuais do Ensino Superior que a proposta busca enfrentar. Deve destacar a relevância social, pedagógica e tecnológica da iniciativa, demonstrando como ela contribuirá para aprimorar a aprendizagem e a prática docente.
V) Metodologia: A metodologia deve descrever os procedimentos e estratégias adotados para o desenvolvimento e implementação do projeto, incluindo técnicas, ferramentas, abordagens pedagógicas e critérios de acompanhamento e avaliação. Deve evidenciar rigor, criatividade e potencial de impacto mensurável.
VI) Cronograma de Execução: O cronograma deve apresentar, de forma clara, as etapas do projeto, com prazos definidos para cada fase de execução, incluindo planejamento, desenvolvimento, aplicação, avaliação e divulgação dos resultados.
VII) Resultados Esperados: Os resultados esperados devem indicar os impactos concretos e mensuráveis a serem alcançados, destacando benefícios para discentes, docentes, cursos e para a comunidade acadêmica. Podem incluir melhorias no processo de ensino-aprendizagem, inovação pedagógica, acessibilidade, engajamento estudantil e desenvolvimento profissional docente.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROPONENTE
7.1 Coordenar e responder pela execução do projeto.
7.2 Elaborar o processo de seleção dos discentes bolsistas, considerando, entre outros critérios, o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) e demais requisitos que o coordenador da proposta julgar pertinentes.
7.3 Indicar os discentes bolsistas e não bolsistas (quando houver) que atuarão no projeto, conforme orientação do DEPEDUC, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
7.3.1 Informar os nomes dos discentes bolsistas e não bolsistas ao DEPEDUC, observando o prazo estabelecido no Cronograma (item 9).
7.3.2 Solicitar mensalmente o pagamento dos discentes bolsistas junto ao DEPEDUC. O docente coordenador deverá consultar o DEPEDUC quanto ao procedimento para a solicitação. O DEPEDUC poderá solicitar documentação complementar, como, por exemplo, ficha de frequência dos bolsistas e relatório de atividades mensais, caso julgue necessário.
7.4 Informar ao DEPEDUC, quando aplicável, a necessidade de substituição ou desligamento de bolsistas.
7.5 Orientar os discentes, bolsistas e não bolsistas, no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.
7.6 Apresentar documentação dos bolsistas e da equipe executora conforme orientação e prazos estabelecidos pelo DEPEDUC (Termo de Compromisso assinado pelos discentes participantes - conforme modelo disponível no Apêndice C ; Documentos do tipo “Graduação Equipe executora e atividades bolsista” e Declaração Equipe executora).
7.7 Responder a um formulário, elaborado pela DEPEDUC/PROGRAD, contendo questões objetivas e abertas sobre as atividades desenvolvidas e a experiência como coordenador do projeto, ao término do período previsto para execução do projeto.
7.8 Entregar, ao término do projeto, o Relatório Final de execução do objeto da presente chamada, conforme modelo disponível no Apêndice D , conforme orientação do DEPEDUC.
7.9 Participar em eventos institucionais de disseminação de práticas inovadoras promovidos pela PROGRAD e/ou DIRGRADs e/ou DEPEDs.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO NÃO BOLSISTA
8.1 São atribuições do bolsista:
8.1.1 Cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais.
8.1.2 Participar de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
8.1.3 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Apêndice C , antes do início das atividades previstas do projeto.
8.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
8.1.5 Elaborar relatório das atividades mensais desenvolvidas, conforme solicitação do coordenador do projeto ou do DEPEDUC.
8.1.6 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pelo DEPEDUC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
8.1.7 Participar em eventos institucionais de disseminação de práticas inovadoras promovidos pela PROGRAD e/ou DIRGRADs e/ou DEPEDs.
8.2 São atribuições do discente não bolsista:
8.2.1 Participar das atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente proponente.
8.2.2 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Apêndice C , até o início das atividades previstas no projeto.
8.2.3 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.
8.2.4 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela DEPEDUC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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10. DA INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no Cronograma (item 9) deste Edital.
10.2 As inscrições serão exclusivamente por meio do formulário de inscrição disponível em https://forms.gle/vs3nyxZqmkRjgFxVA.
10.3 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
10.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo docente proponente, será considerada válida a última inscrição encaminhada dentro do prazo.
10.5 Não será permitida a substituição de documentos ou a anexação de novos arquivos após o encerramento do período de inscrições.
10.6 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido a quaisquer problemas técnicos ocorridos em equipamentos eletrônicos ou na conexão de dados do docente proponente.
11. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 A seleção das propostas de projeto será realizada por uma Comissão designada por Portaria do Reitor.
11.2 Serão automaticamente desclassificados os projetos submetidos que não apresentarem aderência ao Programa Institucional de Inovação nos Cursos de Graduação (InovaGrad) ou à linha temática escolhida pelo proponente.
11.3 As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação final, obtida pela soma simples dos pontos atribuídos conforme Tabela 1.
Tabela 1: Critérios e pontuações para avaliação da proposta
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11.4 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a seleção seguirá a seguinte ordem de prioridade:
I) Prioridade 1: proposta de projeto com o maior número de servidores da UTFPR envolvidos.
II) Prioridade 2: coordenador da proposta com maior tempo de atuação no quadro permanente da UTFPR.
III) Prioridade 3: docente coordenador da proposta com maior idade.
11.5 Serão selecionados os projetos que atingirem pontuação mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
12. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
12.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme o Cronograma (item 9) deste Edital.
12.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 20/02/2026.
12.3 Os recursos deverão ser encaminhados para formulário disponível em https://forms.gle/XGoHFRCxdkbkfaHt6 .
12.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme o Cronograma (item 9) deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis, e a não observância de qualquer um deles implicará na perda do respectivo direito.
13.2 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação do trabalho desenvolvido neste Edital deverão citar obrigatoriamente: "Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital xx/2025 – PROGRAD – Programa Institucional de Inovação nos Cursos de Graduação (InovaGrad)."
13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD, caso ocorra fato cuja gravidade justifique a medida, sem prejuízo de outras providências cabíveis, mediante decisão devidamente fundamentada e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.4 Em caso de não conclusão do projeto, o docente proponente deverá apresentar justificativa via SEI, a qual será analisada pela DEPEDUC/PROGRAD. Caso a justificativa não seja aceita, caberá ao docente proponente finalizar o projeto conforme o estabelecido no cronograma do Edital. O não cumprimento desta orientação implicará impedimento de participação do docente em futuros editais publicados pela PROGRAD.
13.5 Os casos omissos referentes ao presente Edital serão analisados e deliberados pela PROGRAD.
13.6 Ao participarem do presente Edital, servidores e discentes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições nele estabelecidas, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
13.7 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais.
13.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes do presente Edital que não sejam resolvidas administrativamente.
APÊNDICE A – MODELO DE PROJETO
1. TÍTULO
{Título do projeto}
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE E DA EQUIPE EXECUTORA
2.1 Nome: {Identificação do coordenador da proposta}
2.2 Vínculo com a instituição: {docente ou técnico-administrativo em educação, cargo/função}
2.3 Campus / Departamento / Coordenação / Curso ou Setor:
{ex.: Campus Curitiba / Departamento de Engenharia / Coordenação de Engenharia de Produção / Curso de Graduação em Engenharia de Produção}
2.4 Vinculação a grupos de pesquisa (opcional):
{Informar os grupos de pesquisa nos quais atua, classificando-os em ordem decrescente de relevância em relação à temática do Edital}
2.5 Descrição da equipe executora e atuações no projeto:
{Descrever possíveis colaboradores, que podem incluir outros docentes e/ou técnicos administrativos em educação, detalhando suas respectivas atuações no projeto}
3. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Título do projeto:
{O título deve ser claro, conciso e inspirador, refletindo a essência do projeto e sua contribuição inovadora para o Ensino Superior}
3.2 Objetivo geral do projeto:
{Descreve de forma ampla o que se deseja alcançar ao final do projeto; é a síntese do impacto desejado}
3.3 Objetivos específicos do projeto:
{São desdobramentos do objetivo geral, detalhando etapas ou ações necessárias para alcançá-lo}
4. INTRODUÇÃO / CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
(Máximo: 2.500 caracteres sem espaços)
5. DESCRIÇÃO DA FORMA DE INVESTIGAÇÃO DA LINHA TEMÁTICA
(Máximo: 2.500 caracteres sem espaços)
6. JUSTIFICATIVA
(Máximo: 2.000 caracteres sem espaços)
7. APOIO FINANCEIRO REQUISITADO
{Descrever o número de discentes bolsistas e o número de discentes voluntários (quando houver)}
8. METODOLOGIA
(Máximo: 5.000 caracteres sem espaços)
Descrever como serão desenvolvidas as atividades dos discentes bolsistas e não bolsistas (quando houver)
Explicitar como será desenvolvida a produção de conhecimento por meio da metodologia inovadora, do uso da IA ou do desenvolvimento de material didático digital relacionado ao eixo temático do projeto
Indicar como o projeto poderá contribuir para a aquisição e/ou ressignificação do conhecimento em sala de aula do Ensino Superior, no componente curricular específico
Descrever como ocorrerá o acompanhamento dos bolsistas solicitados
Apresentar o plano de trabalho para os bolsistas
9. RESULTADOS ESPERADOS
(Máximo: 3.000 caracteres sem espaços)
10. CRONOGRAMA
(Máximo: 1.000 caracteres sem espaços)
11. REFERÊNCIAS
APENCIDE B – MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA (anexar no formulário google para inscrição)
Eu, _________________________________________________ da coordenação do curso________________________________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus _______________________, declaro estar ciente e manifesto minha anuência para a realização do projeto intitulado ______________________________________________________ ______________________________________________________________________________ a ser desenvolvido sob a responsabilidade do(a) docente _________________________________ ________________________no âmbito do Edital xx/2025 – PROGRAD.
Reconhecemos a relevância da proposta, que se alinha às diretrizes institucionais de incentivo à inovação pedagógica e à melhoria da qualidade do ensino superior. O projeto tem como foco __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
o que contribuirá para o desenvolvimento de práticas educacionais mais dinâmicas, inclusivas e transformadoras.
Declaro, ainda, que esta coordenação de curso concorda com a execução das atividades previstas no projeto, comprometendo-se a oferecer o suporte institucional necessário à sua realização, conforme as possibilidades e normas vigentes da instituição.
_________________________________
Nome coordenador
Coordenador do curso de xxxx
APÊNDICE C - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ bolsista voluntário) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 49/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.
Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
______________________, _____ de ___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do discente
_____________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
APÊNDICE D – MODELO DE RELATÓRIO FINAL
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 Título do Projeto:
1.2 Equipe Executora: {identificar o coordenador do projeto, colaboradores e bolsistas e bolsistas voluntários}
2. INTRODUÇÃO
Este relatório final tem como objetivo apresentar a execução e os resultados do projeto "[Título do Projeto]", desenvolvido no contexto do ensino superior, com ênfase em [linhas temáticas do projeto]. O projeto foi realizado com a intenção de promover [objetivo geral], buscando [breve descrição das metas do projeto]. Este documento contém a descrição das atividades realizadas, a metodologia adotada, os resultados obtidos e as recomendações para continuidade ou novas ações.
2. OBJETIVOS DO PROJETO
Objetivo Geral {Inserir o objetivo geral do projeto}
Objetivos Específicos {Inserir os objetivos específicos do projeto}
3. COMENTÁRIO SOBRE OBJETIVOS ATINGIDOS, ATIVIDADES REALIZADAS, ALTERAÇÕES OCORRIDAS
Comentar se os objetivos foram atingidos conforme planejado no projeto, quais dificuldades foram identificadas, houve necessidade de realizar outras atividades para cumprir os objetivos, que alterações foram realizadas no projeto para que os objetivos fossem atingidos. Indicar como foi a atuação dos bolsistas e colaboradores.
4. RESULTADOS
Descrever os resultados alcançados, conforme previsto no projeto (ex: benefícios esperados, impacto social gerado para o público atendido, publicações, geração de novos conhecimentos, produção de novas tecnologias, contribuição para a formação do aluno, desenvolvimento da região, inserção regional da universidade). Relatar se o cronograma foi seguido ou houve necessidade de alterações e/ou mudanças nas atividades.
5. CONCLUSÃO
Relatar as possíveis conclusões, geradas a partir dos resultados do projeto
6. PERSPECTIVAS DE CONTINUIDADE DO TRABALHO E/OU DESDOBRAMENTO
Informar se o projeto terá continuidade ou se será finalizado, se novas demandas surgiram e se será registrado novo projeto para dar continuidade às ações.
7. INDICAR OS PRODUTOS EDUCACIONAIS RESULTADOS DO PROJETO OU DESCREVER A APLICAÇÃO EM SALA DE AULA.
Indicar os produtos, publicações, apresentações científicas resultantes deste projeto, indicar local de disponibilidade do recurso produzido. Se tratando de aplicações inovadoras, descrever como ocorreu a execução em sala de aula do Ensino Superior no contexto da disciplina objeto do projeto.
Curitiba,05 de janeiro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 05/01/2026, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.053182/2025-39 | SEI nº 5460189 |