Boletim de Serviço Eletrônico em 12/01/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DEPROJ Nº 01/2025

PROGRAMA DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NO DEPROJ
 

O DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS (DEPROJ), vinculado à Diretoria de Projetos e Obras – DIRPRO, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuar em ações de desenvolvimento do DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS.


1. Do Objetivo

1.1. O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento do DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para: (i) Ampliar as ações para aquisição e manutenção do patrimônio físico; (ii) Investir em infraestrutura para promoção do bem-estar da comunidade universitária; (iii) Proporcionar segurança nos ambientes institucionais; (iv) Promover a melhoria da infraestrutura nos espaços e serviços acadêmicos dos campi para garantir a acessibilidade digital, física e arquitetônica.

 

2. Da Dotação Orçamentária

2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2026 na Ação 20RK, Fonte Tesouro;

2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses, para contratação de um bolsista, 20 horas semanais.

 

3. Das Normas Gerais

3.1. Serão concedidas bolsas mensais deR$ 1.000,00 (mil reais) para um bolsista, 20 horas semanais, para o período de 12 (doze) meses;

3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional do DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS;

3.3. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do supervisor ou do discente:

3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade deste comunicar os dados para o pagamento.

3.4. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.4.1. Poderão ocorrer pagamentos proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.4.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo servidor supervisor.

3.5. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.


4. Das Vagas

4.1. São ofertadas neste edital, uma vaga de 20 horas semanais, assim disposta(s):

4.1.1. Tabela1: Disponibilidade de vagas, carga horária e atividades:

Vagas

CH

Atividades

1

20h

- Auxiliar no levantamento e na conferência de medidas das edificações;

- Auxiliar na revisão e na pesquisa histórica das edificações;

- Auxiliar na revisão do anteprojeto;

- Auxiliar no detalhamento do projeto básico e executivo de arquitetura;

- Auxiliar na pesquisa e na elaboração do caderno de encargos e memorial descritivo;

- Auxiliar na organização da documentação técnica;

- Registro, acompanhamento e elaboração de relatórios mensais das atividades;

- Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas;

 

4.2. Lotação: DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS – REITORIA/PROPLAD/DIRPRO/DEPROJ da UTFPR

b) Sede: Campus Curitiba - Reitoria - UTFPR.

c) Carga horária semanal: 20 horas.

d) Horário do estágio: 13:30 - 17:30.

 

4.3 Dos requisitos para a vaga:

Estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Requisitos desejáveis:

Possuir conhecimentos em representação gráfica arquitetônica por meio de softwares, tais como desenho técnico 2D em CAD, modelagem 3D e documentação de projetos.

Ter cursado ou estar cursando disciplina relacionada a patrimônio histórico, conservação, restauração ou projeto de restauro arquitetônico, conforme a denominação adotada na grade curricular da instituição de ensino.

 

5. Das Atribuições do(a) Bolsista

5.1. Dedicar 20 horas semanais para atividades definidas pelo supervisor, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

5.2. Auxiliar os servidores do setor nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.

5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas.

 

6. Das Atribuições do(a) Supervisor(a)

6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.


7. Das inscrições

7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de Arquitetura e Urbanismo . 

7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.

7.3. enviar para o e-mail deproj@utfpr.edu.br as seguintes informações:

a) Nome completo;

b) E-mail para contato;

c) Telefone de contato;

d) Qual vaga está concorrendo, conforme sua disponibilidade (caso ofertada mais de um tipo de vaga).

7.4 No mesmo e-mail devem ser anexados os seguintes arquivos:

a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;

b) Comprovante de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

c) Currículo do candidato com informações de cursos externos e experiências profissionais

7.5 No assunto do e-mail deve contar “Inscrição - Edital de Bolsista DEPROJ nº 01/ 2025”.

7.6. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

7.7. Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

7.8. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o e-mail no prazo estabelecido (item 7.1), ou não anexar os documentos solicitados (item 7.4), ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).


8. Dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)

8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo DEPARTAMENTO DE PROJETOS CIVIS;

8.2. A seleção será feita por critérios objetivos:

a) a média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100;

b) coeficiente de Rendimento Acadêmico;

c) análise do Currículo

8.3. A classificação será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

8.3.1. Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Rendimento Acadêmico do(a) estudante (RA x 10)

50

b. Média das notas do último semestre letivo

30

c. Currículo – Cursos extracurriculares (0,5 pontos a cada curso de 15 a 20h; e, 1 ponto a cada curso com mais de 20 h)

16

d. Currículo – Experiência profissional (estágio), (1 ponto a cada ano de estágio)

4

Somatória da Pontuação

100

 

8.4. O resultado será a somatória da pontuação obtida conforme descrição da tabela 2.

8.5. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

8.6. Em caso de empate na classificação final, será dada preferência, a seguinte ordem:
8.6.1. Para o candidato mais avançado no curso;
8.6.2. Para o candidato mais idoso.


9. Do Resultado

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pelo DEPROJ conforme cronograma disponível neste edital;

9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.


10. Do Cronograma

10.1. Tabela 3: Cronograma das etapas que envolvem o edital

Etapa

Data/Período

 

Inscrição dos Candidatos

12/01/2026 -20/01/2026

Análise das inscrições, da Documentação e Classificação dos Candidatos pelo DEPROJ/DIRPRO-RT

21/01/2026 - 23/01/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

26/01/2026

Interposição de Recurso quanto ao Resultado

26/01/2026 - 27/01/2026

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

29/01/2026

Divulgação do Resultado Final

30/01/2026

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

16/02/2026

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

16/02/2027

 

11. Disposições Gerais

11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DEPROJ, observada a legislação vigente;

11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página do DEPROJ;

11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail deproj@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista DEPROJ nº 01/2025”;

11.6. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério do DEPROJ;

11.7. Em não havendo inscritos para uma das vagas, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;

11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO CALDEIRA DA SILVA, ENGENHEIRO-AREA, em (at) 12/01/2026, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056765/2025-11 SEI nº 5467043