Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL 2/2026 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2026

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026, destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro e/ou no segundo semestre letivo de 2026, com base na Resolução no 183, de 19 de agosto de 2022, do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP) e na Resolução n.o 89, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Universitário (COUNI), que dispõe sobre a aprovação de processo seletivo próprio (PS-UTFPR) e do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação mantido pelo MEC (PS-SiSU), para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR); na Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio; na Portaria Normativa no 18, de 11 de outubro de 2012​, alterada pela Portaria Normativa no 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria no 1.117, de 1 de novembro de 2018 e pela Portaria no 2.027, de 16 de novembro de 2023, do Ministério da Educação (MEC), que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino; na Portaria Normativa MEC no 21, de 05 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Normativa no 09, de 05 de maio de 2017, pela Portaria n.o 1.117, de 01 de novembro de 2018, pela Portaria no 2.027, de 16 de novembro de 2023​, e pela Portaria no 1.127, de 22 de novembro de 2024 do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - SiSU; no Termo de Adesão 588 UTFPR-2026/1 ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC); Portaria MEC no 704, de 17 de outubro de 2025 e demais resoluções e/ou legislações complementares.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 destina-se ao ingresso nos cursos de graduação da UTFPR no primeiro e/ou no segundo semestre letivo de 2026, conforme o art. 44, inciso II, da Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.1.1. No ato da inscrição neste processo seletivo, o candidato não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

1.1.2. A UTFPR alocará os candidatos, primeiramente, para o primeiro semestre e, posteriormente, para o segundo semestre letivo, seguindo critério próprio de distribuição, e manterá o quantitativo de vagas ofertadas por cota indicado no Termo de Adesão.

1.2. A UTFPR disponibilizará, em seu portal oficial (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu), concomitantemente ao início das inscrições, o Guia Rápido do Candidato SiSU 2026, que deverá ser considerado parte integrante deste edital, contendo informações complementares destinadas à orientação quanto às inscrições, às vagas e ao Requerimento de Matrícula.

1.3. Serão ofertadas, por meio deste edital, vagas em cursos de graduação distribuídas entre os 13 (treze) campi da UTFPR, conforme disposto no Quadro Geral de Cursos e Vagas por Campus (Anexo I deste edital).

1.4. No presente edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UTFPR por intermédio do Processo Seletivo Vestibular, que são objeto de edital próprio, publicado no portal oficial da UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vestibular/).

1.5. Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de Brasília/DF.

1.6. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso cujo número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas.

1.7. A inscrição nas vagas ofertadas pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), referente ao primeiro e/ou ao segundo semestre letivo de 2026, implica o conhecimento e a concordância expressa com as normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC no 21, de 05 de novembro de 2012, nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior (SESu), bem como com o disposto neste edital.

1.8. A data de início do primeiro e do segundo períodos letivos constará em calendário acadêmico específico de cada campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.

 

2. DAS MODALIDADES DE INGRESSO

2.1. Para o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026, a ocupação das vagas oferecidas para cada curso dar-se-á em dois sistemas de ingresso:

a) Ampla Concorrência (AC);

b) Cotista.

2.1.1. As vagas reservadas aos candidatos cotistas serão disponibilizadas nas seguintes categorias:

I - Categoria LB-PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

II - Categoria LB-Q: candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

III - Categoria LB-PCD: candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras  ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

IV - Categoria LB-EP: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

V - Categoria LI-PPI: candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

VI - Categoria LI-PCD: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

VII - Categoria LI-EP: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

VIII - Categoria LI-Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independente de renda e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012). Considerando a proporção indicada pelo IBGE a UTFPR não oferta esta categoria.

2.1.2. Para fins deste edital, entende-se por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove ter cursado e concluído, com aprovação, em escola pública brasileira da esfera federal, estadual ou municipal, a totalidade do ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo, conveniadas com o poder público, inclusive em cursos de educação profissional técnica. Entende-se, também, por egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que comprove a certificação de conclusão pelo Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou por exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2.1.2.1. Não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio o candidato que tenha cursado disciplinas isoladas ou séries do ensino médio em escolas particulares, comunitárias, filantrópicas, confessionais ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), independentemente de sua gratuidade ou de recebimento de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo poder público.

2.2. Do total das vagas oferecidas em cada curso de graduação da UTFPR, será garantido, no mínimo 50% (cinquenta por cento) para o Programa de Ações Afirmativas, destinadas aos candidatos denominados cotistas.

2.2.1. As vagas reservadas a candidatos Cotistas serão divididas em dois grupos:

I. No primeiro grupo, 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas a candidatos Cotistas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no último dia das inscrições para o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026);

II. No segundo grupo, o complemento das vagas reservadas a candidatos Cotistas é destinado aos demais candidatos, independentemente de comprovação de renda familiar.

2.2.2. A proporção de vagas para o conjunto de pessoas pretas, pardas e indígenas corresponderá à soma do percentual desses grupos no Estado do Paraná, equivalente a 34,57%, conforme o Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3. A proporção de vagas para quilombolas será equivalente ao percentual de quilombolas do Estado do Paraná, ou seja, de 0,06% referente ao Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.2.3.1. São considerados quilombolas os remanescentes das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.2.4. A proporção de vagas para pessoas com deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 6,40% referente Censo Demográfico de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington (GW-ONU) às Pessoas com Deficiência.

2.2.4.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

2.2.4.2. Os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (categorias LB-PCD e LI-PCD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do respectivo campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência para a qual fez opção.

2.2.4.3. A CVDD durante o processo de verificação documental poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.

2.2.4.4. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo, se necessário, ocorrer de forma remota, e considerará:

I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II. Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III. A limitação no desempenho de atividades; e

IV. A restrição de participação.

2.3. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo deverá ser submetido a procedimento de heteroidentificação, de caráter eliminatório para esta cota, a ser realizado por comissão específica, que ratificará ou não a sua autodeclaração de cotista. Ao ser invalidado pela banca, o candidato passará a concorrer pelas respectivas classificações nas demais categorias de sua inscrição, cuja documentação tenha sido homologada.

2.3.1. Para LB_PPI, o candidato poderá concorrer nas cotas LB_EP, LI_EP e AC;

2.3.2. Para LI_PPI, o candidato poderá concorrer nas cotas LI_EP e AC;

I. O candidato que não se submeter ao procedimento de heteroidentificação perderá o direito à vaga destinada a preto e pardos na UTFPR;

II. O candidato não aprovado pela banca de heteroidentificação perderá a expectativa de assunção à vaga, sendo convocado outro candidato de mesma cota.

III. Este edital segue a Resolução COUNI/UTFPR n.122 de 19 de dezembro de 2023.

IV. O candidato deve seguir os procedimentos para a banca de heteroidentificação, publicados no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

V. O candidato deverá seguir o cronograma estabelecido, disposto no item 10 deste edital.

2.4. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.

2.5. Observada a disponibilidade de vagas ofertadas no curso e turno, será garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga a cada categoria de cota descrita no Item 2.1.1, atendendo o disposto na Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023​ do Ministério da Educação (MEC).

2.6. A documentação exigida para o Requerimento de Matrícula, em cada categoria de Ampla Concorrência ou Cotista, é definida no Anexo III deste edital.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A seleção para as vagas ofertadas por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de que trata este edital, será realizada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos anos de 2023, 2024 ou 2025, conforme critérios estabelecidos pelo SiSU.

3.1.1. Não será permitida a matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino médio em ano posterior ao da edição do ENEM utilizada neste processo seletivo, conforme apontado no item 4 do Edital no 29 de dezembro de 2025.

3.2. Não serão aceitos candidatos que realizaram o Enem na modalidade treineiro, ainda que tenham atingido a pontuação necessária.

3.3. As inscrições no Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal do Ministério da Educação, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e seguirão as orientações dispostas no Edital no 29 de dezembro de 2025.

3.4. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 implica na autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota, por ele obtida no Enem 2025, 2024 e 2023, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico destes respectivos anos.

3.5. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, classificação, além das respectivas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

3.6. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados em http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.

3.7. Ao se inscrever, o candidato aceita o recebimento de mensagens sobre o Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 e demais processos seletivos da UTFPR por e-mail, contato telefônico e aplicativos de mensagens.

3.7.1. Eventuais comunicados da UTFPR, acerca do Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026, têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio do site oficial da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I. Verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UTFPR ao SiSU/MEC 2026, disponível no Portal UTFPR, endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

II. Acompanhar, na página do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo SiSU/MEC - primeiro e segundo semestre letivo de 2026;

III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar o upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal UTFPR, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu;

IV. Manter-se constantemente atento a possíveis comunicações enviadas para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição no SiSU, incluindo a verificação regular da caixa de spam ou lixo eletrônico. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acessar, consultar e acompanhar diariamente sua caixa de mensagens, a fim de tomar ciência de eventuais notificações, convocações e demais comunicações oficiais. A não observância dessas mensagens, por qualquer motivo, não poderá ser alegada como justificativa para o descumprimento de prazos ou perda de direitos.

3.9. A UTFPR não se responsabilizará por inscrições realizadas ou alteradas por meio de engenharia social, nem por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupções ou falhas em operações ou transmissões que acarretem a transmissão incorreta de dados, problemas causados por vírus, bem como falhas provenientes da digitalização de documentos ou da criação de arquivos em formato PDF, ou qualquer outra falha na transmissão de documentos e informações fornecidas.

3.10. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais, transgêneros e pessoas que se autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou aquele atribuído em seu nascimento –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.

3.10.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.

3.10.2. O candidato poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo SiSU.

3.10.3. O nome social indicado pelo candidato será utilizado em todas as listagens e publicações referentes ao Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 e também para fins de matrícula.

3.10.4. O candidato que não indicou seu nome social na inscrição do Enem/SiSU, poderá solicitar o tratamento pelo nome social após ter sua matrícula efetivada, via requerimento ao Departamento de Registros Acadêmicos do campus.

 

4. DOS CURSOS, TURNOS E DAS VAGAS

4.1. Os cursos, os turnos, os campi, as modalidades de concorrência e o número de vagas ofertadas neste Processo Seletivo SiSU da UTFPR 2026 constam no Quadro Geral de Cursos e Vagas por Campus, disponível no Anexo I deste edital.

4.2. A UTFPR considerará pesos para as notas das provas do Enem, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme Anexo II deste Edital.

4.3. O candidato deverá observar atentamente o curso, o campus, o turno e a modalidade de concorrência escolhidos no momento da inscrição. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como realizar o seu cancelamento de acordo com o Edital no 29 de dezembro de 2025.

4.4. O ingresso nos cursos de graduação da UTFPR ocorrerá conforme a ordem de classificação dos candidatos, respeitado o número de vagas disponíveis por curso, turno, modalidade de concorrência e semestre letivo.

4.5. As vagas eventualmente não ocupadas em determinada modalidade de concorrência serão remanejadas conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

 

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. De acordo com o § 1º-A da Portaria MEC no 704, de 17 de outubro de 2025 que altera a Portaria Normativa MEC no 21, de 05 de novembro de 2012, serão consideradas as três últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do Sisu, (2025; 2024 e 2023) devendo ser utilizada, para fins de inscrição, classificação e eventual seleção em suas opções de curso, a edição em que o estudante obtenha a melhor média ponderada.

5.2. A classificação dos candidatos se dará aplicando os pesos citados no Anexo II deste Edital, para cada uma das áreas de conhecimento das provas do Enem, e seguirá o disposto no Item 3 do Edital no 29 de dezembro de 2025.

5.3. As vagas não ocupadas de um curso, não poderão ser ocupadas por candidatos de outros cursos.

 

6. DAS CHAMADAS

6.1. Chamada é o ato administrativo de convocação de candidatos classificados para ocupação das vagas disponíveis, por campus, curso, turno e categoria de cotista ou de ampla concorrência.

6.2. A convocação das chamadas ocorre no Portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais.

6.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula, composto por duas etapas consecutivas e eliminatórias (Etapa 1 e Etapa 2).

 

6.4. Primeira Chamada

6.4.1. No ato de inscrição neste processo o candidato não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre

6.4.2. As relações dos convocados da Primeira Chamada (Chamada Regular), por campus, serão publicadas no Portal UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, sendo selecionados candidatos em número correspondente ao quantitativo de vagas ofertadas em cada curso, turno e em cada categoria de Cotista e Ampla Concorrência, somados 1o e 2o semestres letivos, de acordo com o Termo de Adesão 588 UTFPR-2026. O candidato, também, poderá consultar o resultado da Chamada Regular, no site do SiSU, https://acessounico.mec.gov.br/sisu.

6.4.3. Todos os candidatos convocados na Primeira Chamada (Chamada Regular) do Processo SiSU/UTFPR 2026 deverão realizar o requerimento de matrícula (Etapa 1 e Etapa 2, detalhado no item 8), conforme o cronograma (Item 10 deste edital).

6.4.4. A Etapa 1 se divide em três fases:

1) Fase I – Envio da documentação

2) Fase II – Substituição de documentos

3) Fase III – Interposição de Recursos

6.4.5. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados:

I. Resultado Preliminar da Análise Documental: após a Fase I - envio (upload) e análise da documentação;

II. Resultado da Etapa 1: após a Fase II - período de substituição de documentos;

III. Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada: após a Fase III - período de interposição e análise de recursos.

6.4.6. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada, serão preenchidas pelos candidatos inscritos na Lista de Espera do SiSU.

6.4.7. As convocações para as chamadas complementares seguirão os procedimentos e prazos dispostos em editais específicos.

 

6.5. Lista de Espera do SiSU

6.5.1. O candidato selecionado na Primeira Chamada em uma de suas opções de vaga, não poderá participar da Lista de Espera SiSU, independentemente de ter, ou não, realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.

6.5.2. Para constar na Lista de Espera SiSU, o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar no site do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU, conforme especificado no Item 6 do Edital no 29 de dezembro de 2025.

6.5.3. O estudante apto a participar da Lista de Espera SiSU poderá manifestar interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao SiSU.

6.5.4. O candidato integrante na Lista de Espera deverá acompanhar todas as convocações de chamadas, mesmo que no seu curso ou categoria não conste vagas em uma das convocações, pois, por motivo de desistência, poderá ocorrer a abertura de novas vagas.

 

7.1. As bancas de heteroidentificação se destinam a candidatos autodeclarados pretos e pardos. Esta banca não se destina aos candidatos autodeclarados indígenas, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, que deverão apresentar, no ato da matrícula, a documentação requerida no Item 3.3 do Anexo III deste edital.

7.2. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, inscritos nas categorias de cota LB_PPI ou LI_PPI, especificadas no Item 2.1.1, deverão obrigatoriamente ter suas imagens capturadas em vídeo e também uma imagem de documento oficial com foto, conforme orientações no formulário de submissão para banca de heteroidentificação. As mídias deverão ser submetidas no formulário seguindo o cronograma vigente.

7.2.1. Se o candidato não postar o vídeo e o documento com foto,conforme orientação no item 7.2, sua inscrição na cota PPI será indeferida.

7.2.2. Caso a banca entenda que o material, conforme item 7.2, ainda deixa dúvidas com relação ao fenótipo, o candidato poderá ser convocado por e-mail para uma banca remota síncrona ou banca presencial. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referente a banca de heteroidentificação, bem como atentar-se aos prazos recursais.

7.2.3. Os arquivos de mídia deverão ser enviados no formulario adequado disponível no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu , a partir de 00h01min do dia 31/01/2026 até as 23h59min do dia 04/02/2026.

7.2.4. Estão isentos do envio de mídia os candidatos que tenham já se submetido diante de bancas de heteroidentificação para cursos de graduação conduzidas pela UTFPR, prevalecendo o juízo anterior.

7.2.4.1. O candidato que se enquadra no caput deste item deverá informar, no formulário disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu, em qual evento que participou de banca de heteroidentificação anteriormente, como por exemplo, Vestibular de verão 2025, ou Processo Seletivo Mais Enem 2025, entre outros.

7.2.4.2. Os candidatos que tiveram resultado como "ausente" poderão participar normalmente das bancas de heteroidentificação.

7.2.5. É vedado ao candidato com requerimento de matrícula indeferido em processos de heteroidentificação anteriores da UTFPR, concorrer novamente na modalidade de cotas para pretos e pardos, ainda que para curso diverso do anterior.

 

7.3. A análise das bancas de heteroidentificação atende ao disposto na Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023, que institui os mecanismos de validação da autodeclaração de candidatos autoidentificados como pretos e pardos para fins de garantir ao público-alvo das políticas afirmativas seu efetivo ingresso nos cursos de graduação, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023.

7.4. As bancas de heteroidentificação utilizarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição autodeclarada pela pessoa candidata preta ou parda, ao tempo da realização do procedimento.

7.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos; ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo e não meramente fototípico (cor ou escalonamento de cor), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

7.4.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada de documentos na recurso, alegando a prova baseada em ancestralidade e/ou fototipicidade, ainda que sob alegação de teorias ou escalas como a de Fitzpatrick.

7.4.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação ou procedimentos autodeclarativos realizados em outros procedimentos, sejam vestibulares, concursos e chamadas públicas. Resultados de heteroidentificações de outras instituições não possuem validade neste processo.

7.5. A banca, ao avaliar o material juntado, emite parecer validando ou invalidando a percepção social relacionada à autodeclaração.

7.6. O vídeo gravado para a Banca de Heteroidentificação deverá registrar completamente o rosto do (a) candidato (a), sem a presença de pessoas alheias; sendo ainda, recomendados os seguintes procedimentos:

a) Usar roupas claras;

b) Providenciar ambiente com iluminação adequada para o correto registro;

c) Não usar nenhum tipo de maquiagem;

d) Não usar quaisquer adereços;

 

7.7. O (A) candidato (a) que não apresentar o documento solicitado e o vídeo ou não tiver sua solicitação validada pela banca de heteroidentificação, não concorrerá como cotista racial preto (a) ou pardo(a), sendo alterada sua indicação de cota para:

a) Categoria LB_EP, LI_EP ou AC, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LB_PPI, descrita no Item 2.1.1, de acordo com a documentação homologada;

b) Categoria LI_EP ou AC, no caso de candidatos inscritos na categoria de cota LI_PPI, descrita no Item 2.1.1, de acordo com a documentação homologada;

 

7.8 Será publicado na data de 06/02/2026, no site oficial da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/sisu), o resultado preliminar da avaliação dos candidatos submetidos à Banca de heteroidentificação.

7.9. Serão somente admitidos recursos em face do resultado da avaliação efetuada pela Banca de Heteroidentificação.

7.9.1. Os recursos serão interpostos por meio de formulário específico, a partir das 00h01min do dia 09/02/2026, até as 23h59min do dia 10/02/2026.

7.9.2. Os recursos serão analisados pela Banca Recursal, e o resultado dessa análise será divulgado a partir do dia 11/02/2026, também no site oficial do SiSU/UTFPR - http://www.utfpr.edu.br/sisu.

7.9.3. A Banca Recursal poderá - a seu critério - convocar o (a) candidato (a) para, presencial ou virtualmente e conforme maior conveniência, comparecer para dirimir possíveis divergências na heteroidentificação.

7.9.4. Não cabe recurso da decisão FINAL de Banca Recursal.

7.9.5. É vedada a interposição de recurso por candidato que não tenha atendido as regras do edital ou que deseje juntar documentos não requeridos.

7.10. No dia 11/02/2026 será publicado o resultado final da Banca de Heteroidentificação, com a relação nominal definitiva das análises deferidas/indeferidas quanto às vagas destinadas às pessoas autoidentificadas como pretas e pardas.

 

8. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA

8.1. O Requerimento de Matrícula terá validade exclusivamente para esta edição do processo SiSU/UTFPR, para ingresso no primeiro e/ou no segundo semestre letivo de 2026 no campus, curso (e turno, se for o caso) e categoria de cota para o qual o candidato foi convocado.

8.2. O candidato fica ciente que, sendo convocado na Primeira Chamada (Chamada Regular), poderá ao final do preenchimento de vagas vir a ocupar vaga no primeiro semestre letivo ou permanecer na situação "aguardando vaga", vindo a ocupar vaga no segundo semestre.

8.3. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas (Etapa 1 e Etapa 2) previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.

8.4. Os candidatos classificados na Primeira Chamada deverão realizar Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 8.9, no período de 30/01/2026 até as 23h59min do dia 04/02/2026.

8.5. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.

8.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.

8.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 8.9 a 8.12.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.

8.8. As vagas remanescentes do Processo Seletivo SiSU 2026, que não forem ocupadas por chamadas complementares, serão ocupadas pelos outros processos de seleção da UTFPR para o mesmo ano e semestre.

 

8.9. Etapa 1 - Envio da Documentação

8.9.1. Na Etapa 1 o candidato convocado deverá acessar a Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo. Em seguida, fazer o upload da documentação pessoal, acadêmica e a requerida por sua categoria de cota, se for o caso, conforme descrito no Anexo III deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.

8.9.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.

8.9.1.2. O candidato convocado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.

8.9.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo SiSU.

8.9.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula.

8.9.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.

8.9.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 08h00min do dia 31/01/2026 até as 23h59min do dia 04/02/2026.

8.9.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.

8.9.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.

8.9.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo III deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.

8.9.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.

8.9.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.

Obs: Todas as declarações, emitidas pelo candidato, deverão ser assinadas à caneta ou com assinatura digital passível de verificação de autenticidade. Recomenda-se utilizar a assinatura do gov.br.

8.9.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.

8.9.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes), que justifica a não apresentação do documento.

8.9.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do primeiro período letivo de ingresso, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 9 - Autenticação Administrativa - deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.

8.9.12. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita, estará na condição de "aguardando vaga"

8.9.13. O resultado preliminar da análise documental desta fase será divulgado no dia 06/02/2026.

 

8.10. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos

8.10.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.

8.10.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 08h00min do dia 07/02/2026 até as 23h59min do dia 09/02/2026.

8.10.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo III deste edital) está completa e legível.

8.10.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.

8.10.5. Após o período destinado à substituição de documentos, caso permaneça algum documento ilegível ou ausente, o candidato poderá interpor recurso, solicitando a sua reavaliação.

8.10.6. O candidato convocado, que tiver a documentação exigida no Anexo III deste edital aceita terá sua condição alterada, também, para "aguardando vaga". Após o preenchimento de vagas, conforme o número de vagas ofertadas para cada curso/turno e em cada categoria poderá ser alterado para "Etapa 1- Concluída", sendo o resultado publicado no Portal UTFPR.

8.10.7. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 11/02/2026.

 

8.11. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos

8.11.1. Será admitido recurso interposto no período entre as 08h00min do dia 12/02/2026 até as 23h59min do dia 13/02/2026, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

8.11.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.

8.11.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, sendo permitido o envio de um arquivo.

8.11.3. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

8.11.4. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

8.11.5. O resultado definitivo da Etapa 1, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 19/02/2026.

8.11.6. O Resultado Final da Etapa 1 da Primeira Chamada decorre do Preenchimento de Vagas e compreende as seguintes situações:

I. Etapa 1 Concluída – tiveram sua documentação validada e estão classificados dentro do número de vagas ofertadas na Primeira Chamada, para o Primeiro Semestre Letivo, conforme Anexo III deste edital. Deverão no período de 23/02/2026 até as 23h59min do dia 27/02/2026 realizar a Etapa 2 (Confirmação de Interesse).

II. Aguardando Vaga – tiveram sua documentação validada, porém sua classificação ultrapassa ao número de vagas ofertadas na Primeira Chamada para o Primeiro Semestre. Deverão aguardar e acompanhar a conclusão da Etapa 2 da Primeira Chamada do primeiro semestre. Permanecendo na situação Aguardando Vaga, terão sua situação alterada para Etapa 1 Concluída, após o procedimento de preenchimento de vagas do segundo semestre, sendo convocados para realizarem a Etapa 2 para o Segundo Semestre/2026.

III. Indeferido – candidatos com documentação não aceita ou incompleta. Perdem o direito à vaga na cota que concorrem.

IV. Desistente – candidatos que acessaram a Plataforma de Matrícula e optaram por desistir do Requerimento de Matrícula. Perdem o direito à vaga.

V. Não enviou documentação – candidatos que não acessaram a Plataforma. Também são considerados Desistentes e perdem o direito à vaga.

 

 

8.12. Etapa 2 - Confirmação da intenção de iniciar as atividades como estudante da UTFPR

8.12.1. Na Etapa 2, o candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação “Etapa 1 - Concluída”, deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.

8.12.2. O não cumprimento da Etapa 2 fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.

8.12.3. Para realizar a Etapa 2, o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), seguindo orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo SiSU 2026, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.

8.12.4. A Etapa 2, para alunos que foram direcionados no primeiro semestre letivo, deverá ser realizada no período entre às 00h01min do dia 23/02/2026 até as 23h59min do dia 27/02/2026.

8.12.4.1. Os alunos que iniciarão suas atividades no segundo semestre, deverão aguardar a publicação do cronograma referente a Etapa 2 da Chamada Regular.

8.12.5. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição. Esta operação será realizada primeiramente para os candidatos aprovados no primeiro semestre.

8.12.6. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.

 

9. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA

9.1. A documentação pessoal e acadêmica, que não for nato digital, enviada (upload) na Etapa 1, bem como os documentos, que mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.

9.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.

9.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo SiSU 2026 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.

9.4. O estudante fica ciente que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.

9.5. A autenticação administrativa ocorrerá durante o primeiro período letivo de ingresso de 2026, com as datas, horários e locais para apresentação da documentação sendo comunicados aos estudantes com antecedência pelo DERAC do campus no qual o estudante está matriculado.

9.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.

9.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.

9.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

 

10. DO CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E DAS MATRÍCULAS

 

SiSU 2026 - Cronograma da Chamada Regular

SiSU 2026 - Cronograma da Chamada Regular - Banca de Heteroidentificação*

Envio das mídias pelo formulário da banca

31 de janeiro de 2026 a 4 de fevereiro de 2026

Resultado preliminar dos candidatos submetidos à Banca de Heteroidentificação

06 de fevereiro de 2026

Recursos

9 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026

Resultado dos recursos

11 de fevereiro de 2026

Resultado definitivo

11 de fevereiro de 2026

(*)Todos os Candidatos Pretos e Pardos deverão participar do procedimento de Heteroidentificação

Primeira Chamada - SiSU 2026 - Cronograma da Chamada Regular - Convocação - Requerimento de matrícula

Publicação dos convocados no site do SISU

29 de janeiro de 2026

Convocação da Primeira Chamada - Publicação no site da UTFPR

30 de janeiro de 2026

Etapa 1 - Envio da documentação

31 de janeiro de 2026 a 4 de fevereiro de 2026

Etapa 1 - Resultado preliminar da análise documental

06 de fevereiro de 2026

Etapa 1 - Substituição de documentos

7 de fevereiro de 2026 a 9 de fevereiro de 2026

Resultado da Etapa 1

11 de fevereiro de 2026

Períodos para recursos referentes à análise documental da Etapa 1

12 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026

Publicação do resultado definitivo da 1a Chamada

19 de fevereiro de 2026

Etapa 2 - Primeira Chamada - Confirmação - 1o- semestre

23 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026

Etapa 2 - Primeira Chamada - Confirmação - 2o semestre

Aguardar publicação do cronograma

Início das Atividades na UTFPR (recepção aos calouros)

Campus CT - dia 05/03/26 e 06/03/26,
demais Campus dia 09/03/26

Os candidatos aprovados na Etapa 1 e 2 deverão acompanhar calendário acadêmico em https://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso interposto no prazo de até 2 (dois) dias úteis contando-se o prazo a partir do dia seguinte ao dia da publicação do resultado, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.

11.2. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado no cronograma, única e exclusivamente pela plataforma de matrícula.

11.3. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação. O recurso aceita o envio de um único arquivo.

11.4. Os períodos dos recursos referentes à análise preliminar documental da Etapa 1: de Documentação Pessoal, Acadêmica, Renda, PcD e PPI, estão descritos no Cronograma. No caso do recurso PcD, a UTFPR poderá solicitar a presença do candidato em entrevista remota com a Comissão Biopsicossocial.

11.5. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula, o candidato classificado que tenha realizado o Requerimento de Matrícula usando documentos, declarações ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o presente processo seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.3. Ao ingressar na UTFPR o candidato estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR e ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

12.4. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.

12.5. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital não solucionadas administrativamente.

12.6. O presente Edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu.

 

 

Curitiba, 15 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

ALEXANDRE L'ERARIO

Chefe do Departamento de Processos Seletivos

 

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 15/01/2026, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 15/01/2026, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5469850 e o código CRC (and the CRC code) D01DB175.




Referência: Processo nº 23064.000804/2026-15

SEI nº 5469850

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS POR CAMPUS

ATENÇÃO: As categorias de Cotista e Ampla Concorrência estão descritas no item 2 deste edital.

M - Matutino; M/V-Matutino e Vespertino; V/N -Vespertino e Noturno; N - Noturno; T - Tecnologia; B - Bacharelado; L-Licenciatura

CAMPUS

CURSO

Turno

Grau

Total de

Vagas

Vagas /

Semestre

Vagas AC /

Semestre

Vagas LB_PPI

/ Semestre

Vagas LB_Q

/ Semestre

Vagas LB_PCD

/ Semestre

Vagas_LB_EP

/ Semestre

Vagas LI_PPI

/ Semestre

Vagas LI_Q

/ Semestre

Vagas LI_PCD

/ Semestre

Vagas LI_EP

/ Semestre

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

1.o

2.o

APUCARANA

DESIGN DE MODA

M

T

30

15

15

7

8

2

1

1

0

1

0

2

1

1

2

0

0

0

1

1

2

APUCARANA

ENGENHARIA CIVIL

M/V

B

56

56

0

28

0

5

0

1

0

1

0

7

0

5

0

0

0

1

0

8

0

APUCARANA

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

M/V

B

58

18

40

8

21

2

4

1

0

1

0

3

4

1

4

0

0

0

1

2

6

APUCARANA

ENGENHARIA ELÉTRICA

V/N

B

48

12

36

4

20

2

3

1

0

1

0

2

3

1

4

0

0

0

1

1

5

APUCARANA

ENGENHARIA QUÍMICA

M/V

B

63

24

39

11

20

3

3

1

0

1

1

3

4

2

4

0

0

0

2

3

5

APUCARANA

ENGENHARIA TÊXTIL

M/V

B

75

34

41

16

21

4

3

1

0

1

1

5

4

3

4

0

0

0

2

4

6

APUCARANA

QUÍMICA

N

L

79

37

42

18

21

4

3

1

0

1

1

5

5

3

4

0

0

0

2

5

6

CAMPO MOURÃO

ALIMENTOS

N

T

44

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

0

CAMPO MOURÃO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

V/N

B

66

22

44

11

22

2

4

1

0

1

1

3

5

2

4

0

0

0

2

2

6

CAMPO MOURÃO

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

N

B

79

50

29

24

15

5

2

1

0

2

0

7

3

4

3

0

0

1

1

6

5

CAMPO MOURÃO

ENGENHARIA CIVIL

V/N

B

70

35

35

17

18

4

3

1

0

1

1

4

4

3

3

0

0

1

1

4

5

CAMPO MOURÃO

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

V/N

B

44

22

22

10

12

2

2

1

0

1

0

3

2

2

2

0

0

0

1

3

3

CAMPO MOURÃO

ENGENHARIA ELETRÔNICA

N

B

55

39

16

20

7

4

1

1

0

1

0

5

2

3

2

0

0

0

1

5

3

CAMPO MOURÃO

ENGENHARIA QUÍMICA

V/N

B

27

18

9

8

5

2

1

1

0

1

0

2

0

2

1

0

0

0

1

2

1

CAMPO MOURÃO

QUÍMICA

N

L

44

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

0

CORNÉLIO PROCÓPIO

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

N

T

20

0

20

0

10

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

M/V

B

20

0

20

0

10

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

M/V

B

78

34

44

16

23

4

3

1

0

1

1

5

5

3

4

0

0

0

2

4

6

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA DE SOFTWARE

N

B

20

0

20

0

10

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA ELÉTRICA

M/V

B

78

56

22

26

13

6

1

1

0

2

0

8

2

5

2

0

0

1

1

7

3

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA ELETRÔNICA

M/V

B

84

62

22

31

11

6

2

1

0

2

0

8

2

5

3

0

0

1

1

8

3

CORNÉLIO PROCÓPIO

ENGENHARIA MECÂNICA

M/V

B

58

14

44

6

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

CORNÉLIO PROCÓPIO

MATEMÁTICA

N

L

74

30

44

16

21

3

4

1

0

1

1

4

5

2

5

0

0

0

2

3

6

CURITIBA - Sede CENTRO

ADMINISTRAÇÃO

M

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

N

T

9

9

0

1

0

2

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

N

B

9

9

0

1

0

2

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

DESIGN

M/T

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

DESIGN GRÁFICO

M

T

4

4

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CURITIBA - Sede CENTRO

DESIGN GRÁFICO

N

T

4

4

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CURITIBA - Sede CENTRO

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

M/V

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

M/V

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

ENGENHARIA ELÉTRICA

M/V

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

ENGENHARIA ELÉTRICA

V/N

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

ENGENHARIA ELETRÔNICA

V/N

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

FÍSICA

V

L

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

LETRAS - INGLÊS

V

L

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

LETRAS - PORTUGUÊS

N

L

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

MATEMÁTICA

M

L

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

RADIOLOGIA

V

T

8

8

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

V/N

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede CENTRO

SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

N

T

9

9

0

1

0

2

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

V/N

B

7

7

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

ENGENHARIA MECÂNICA

M/V

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

ENGENHARIA MECÂNICA

V/N

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

ENGENHARIA MECATRÔNICA

M/V

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

QUÍMICA

V/N

L

7

7

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

QUÍMICA

V/N

B

7

7

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

CURITIBA - Sede ECOVILLE

QUÍMICA AMBIENTAL

N

B

9

9

0

1

0

2

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

DOIS VIZINHOS

AGRONOMIA

M/V

B

28

8

20

4

10

1

2

1

0

1

0

1

1

0

3

0

0

0

1

0

3

DOIS VIZINHOS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

N

L

14

7

7

2

3

1

1

1

0

1

0

1

0

1

1

0

0

0

1

0

1

DOIS VIZINHOS

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

N

B

8

4

4

0

1

1

0

1

0

1

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

DOIS VIZINHOS

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

M/V

B

70

35

35

17

18

4

3

1

0

1

1

4

4

3

3

0

0

1

1

4

5

DOIS VIZINHOS

ENGENHARIA DE SOFTWARE

M

B

4

2

2

1

0

1

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

DOIS VIZINHOS

ENGENHARIA FLORESTAL

M/V

B

70

35

35

17

18

4

3

1

0

1

1

4

4

3

3

0

0

1

1

4

5

DOIS VIZINHOS

ZOOTECNIA

M/V

B

40

20

20

10

10

2

2

1

0

1

0

2

2

2

2

0

0

0

1

2

3

FRANCISCO BELTRÃO

AGRONOMIA

V/N

B

56

12

44

4

24

2

3

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

FRANCISCO BELTRÃO

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

M/V

B

38

38

0

19

0

4

0

1

0

1

0

4

0

4

0

0

0

1

0

4

0

FRANCISCO BELTRÃO

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

M/V

B

39

39

0

19

0

4

0

1

0

1

0

4

0

4

0

0

0

1

0

5

0

FRANCISCO BELTRÃO

ENGENHARIA QUÍMICA

M/V

B

56

26

30

12

16

3

2

1

0

1

0

4

3

2

3

0

0

0

1

3

5

FRANCISCO BELTRÃO

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

N

B

58

14

44

6

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

GUARAPUAVA

ENGENHARIA CIVIL

M/V

B

6

6

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

GUARAPUAVA

ENGENHARIA MECÂNICA

M/V

B

50

6

44

2

23

1

4

1

0

1

0

1

5

0

5

0

0

0

1

0

6

GUARAPUAVA

ENGENHARIA MECATRÔNICA

V/N

B

54

10

44

4

23

1

4

1

0

1

0

2

5

0

5

0

0

0

1

1

6

GUARAPUAVA

SISTEMAS PARA INTERNET

N

T

30

0

30

0

15

0

3

0

1

0

1

0

3

0

3

0

0

0

1

0

3

GUARAPUAVA

ARQUITETURA E URBANISMO

N

B

25

25

0

12

0

3

0

1

0

1

0

2

0

3

0

0

0

1

0

2

0

LONDRINA

ALIMENTOS

N

T

74

40

34

20

17

4

3

1

0

2

0

5

4

3

4

0

0

1

1

4

5

LONDRINA

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

M

B

72

34

38

17

19

4

3

1

0

1

1

4

4

3

4

0

0

0

2

4

5

LONDRINA

ENGENHARIA DE MATERIAIS

M/V

B

81

41

40

18

22

5

3

1

0

2

0

6

4

3

4

0

0

1

1

5

6

LONDRINA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

V/N

B

44

6

38

2

20

1

3

1

0

1

0

1

4

0

4

0

0

0

1

0

6

LONDRINA

ENGENHARIA MECÂNICA

M/V

B

44

0

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

LONDRINA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

N

B

40

0

40

0

20

0

4

0

1

0

1

0

4

0

4

0

0

0

1

0

5

LONDRINA

ENGENHARIA QUÍMICA

M/V

B

44

6

38

2

20

1

3

1

0

1

0

1

4

0

4

0

0

0

1

0

6

LONDRINA

QUÍMICA

N

L

82

48

34

23

18

5

3

1

0

2

0

6

4

4

3

0

0

1

1

6

5

MEDIANEIRA

ALIMENTOS

N

T

52

24

28

11

15

3

2

1

0

1

0

3

3

2

3

0

0

0

1

3

4

MEDIANEIRA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

M

B

40

0

40

0

20

0

4

0

1

0

1

0

4

0

4

0

0

0

1

0

5

MEDIANEIRA

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

N

B

73

29

44

15

21

3

4

1

0

1

1

4

5

2

5

0

0

0

2

3

6

MEDIANEIRA

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

M

B

40

40

0

20

0

4

0

1

0

1

0

4

0

4

0

0

0

1

0

5

0

MEDIANEIRA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

M

B

74

30

44

16

21

3

4

1

0

1

1

4

5

2

5

0

0

0

2

3

6

MEDIANEIRA

ENGENHARIA ELÉTRICA

M

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

MEDIANEIRA

ENGENHARIA ELÉTRICA

V

B

44

0

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

MEDIANEIRA

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

N

T

46

16

30

7

16

2

3

1

0

1

0

2

3

1

3

0

0

0

1

2

4

MEDIANEIRA

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

N

T

51

21

30

9

16

3

2

1

0

1

0

3

3

2

3

0

0

0

1

2

5

MEDIANEIRA

QUÍMICA

N

L

20

20

0

10

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

0

MEDIANEIRA

QUÍMICA INDUSTRIAL

N

B

17

17

0

8

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

PATO BRANCO

ADMINISTRAÇÃO

N

B

13

13

0

4

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

PATO BRANCO

AGRONOMIA

M/T

B

44

22

22

10

12

2

2

1

0

1

0

3

2

2

2

0

0

0

1

3

3

PATO BRANCO

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

N

T

26

0

26

0

13

0

3

0

1

0

1

0

2

0

3

0

0

0

1

0

2

PATO BRANCO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

N

B

22

22

0

11

0

3

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

0

PATO BRANCO

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

N

B

18

18

0

9

0

2

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

0

PATO BRANCO

ENGENHARIA CIVIL

M/T

B

67

23

44

10

23

3

3

1

0

1

1

3

5

2

4

0

0

0

2

3

6

PATO BRANCO

ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO

T/N

B

63

19

44

9

22

2

4

1

0

1

1

3

4

1

5

0

0

0

2

2

6

PATO BRANCO

ENGENHARIA ELÉTRICA

M/V

B

88

44

44

21

23

4

4

1

0

1

1

6

5

4

4

0

0

1

1

6

6

PATO BRANCO

ENGENHARIA MECÂNICA

M/T

B

53

9

44

3

23

1

4

1

0

1

0

2

5

0

5

0

0

0

1

1

6

PATO BRANCO

LETRAS

N

L

69

25

44

12

22

3

4

1

0

1

1

3

5

2

4

0

0

0

2

3

6

PATO BRANCO

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

N

T

44

18

26

8

14

2

2

1

0

1

0

3

2

1

3

0

0

0

1

2

4

PATO BRANCO

MATEMÁTICA

N

L

44

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

0

PATO BRANCO

QUÍMICA

M/T

B

84

40

44

21

21

4

4

1

0

1

1

5

5

3

5

0

0

0

2

5

6

PONTA GROSSA

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

N

T

30

0

30

0

15

0

3

0

1

0

1

0

3

0

3

0

0

0

1

0

3

PONTA GROSSA

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

N

T

22

0

22

0

11

0

3

0

1

0

1

0

1

0

2

0

0

0

1

0

2

PONTA GROSSA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

M/T

B

44

0

44

0

22

0

4

0

1

0

1

0

5

0

4

0

0

0

1

0

6

PONTA GROSSA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

T/N

L

57

13

44

5

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

PONTA GROSSA

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

M/V

B

57

13

44

5

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

PONTA GROSSA

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

M/V

B

24

13

11

6

6

2

1

1

0

1

0

1

0

1

2

0

0

0

1

1

1

PONTA GROSSA

ENGENHARIA ELÉTRICA

M/V

B

35

13

22

5

12

2

2

1

0

1

0

2

1

1

3

0

0

0

1

1

3

PONTA GROSSA

ENGENHARIA MECATRÔNICA

N

B

30

0

30

0

15

0

3

0

1

0

1

0

3

0

3

0

0

0

1

0

3

PONTA GROSSA

ENGENHARIA QUÍMICA

M/T

B

55

33

22

16

11

3

2

1

0

1

0

5

2

3

2

0

0

0

1

4

4

SANTA HELENA

AGRONOMIA

M/V

B

44

6

38

2

20

1

3

1

0

1

0

1

4

0

4

0

0

0

1

0

6

SANTA HELENA

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

M/T

B

52

22

30

10

16

3

2

1

0

1

0

3

3

2

3

0

0

0

1

2

5

SANTA HELENA

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

N

L

30

30

0

15

0

3

0

1

0

1

0

3

0

3

0

0

0

1

0

3

0

TOLEDO

ENGENHARIA CIVIL

M/V

B

59

15

44

6

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

5

0

0

0

1

2

6

TOLEDO

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

M/V

B

69

25

44

12

22

3

4

1

0

1

1

3

5

2

4

0

0

0

2

3

6

TOLEDO

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

M/V

B

57

13

44

5

23

2

4

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

1

7

TOLEDO

ENGENHARIA ELETRÔNICA

M/V

B

69

25

44

12

22

3

4

1

0

1

1

3

5

2

4

0

0

0

2

3

6

TOLEDO

MATEMÁTICA

N

L

30

30

0

15

0

3

0

1

0

1

0

3

0

3

0

0

0

1

0

3

0

TOLEDO

PROCESSOS QUÍMICOS

N

T

61

25

36

12

18

3

3

1

0

1

1

3

4

2

4

0

0

0

1

3

5

TOLEDO

SISTEMAS PARA INTERNET

N

T

55

15

40

6

21

2

3

1

0

1

0

2

5

1

4

0

0

0

1

2

6

 

 

ANEXO II

PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM

CURSO

Redação

Física
Química
Biologia

História
Geografia
Sociologia
Filosofia

Português e Língua
Estrangeira

Matemática

ENGENHARIAS

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

1

3

1

1

4

ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA

1

2

2

1

3

ENGENHARIA CIVIL

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA CONTROLE E AUTOMAÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELETRÔNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA ELÉTRICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA FLORESTAL

1

1

1

1

1

ENGENHARIA DE MATERIAIS

1

2

1

1

4

ENGENHARIA MECÂNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA MECATRÔNICA

1

2

1

1

4

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1

2

1

1

4

ENGENHARIA QUÍMICA

1

3

1

1

4

ENGENHARIA TÊXTIL

1

3

1

1

4

BACHARELADOS

ADMINISTRAÇÃO

1

1

2

2

3

AGRONOMIA

1

1

1

1

1

ARQUITETURA E URBANISMO

1

1

1

1

1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

1

2

1

1

4

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1

1

1

1

1

COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

1

1

1

1

1

DESIGN

1

1

1

1

1

EDUCAÇÃO FÍSICA

2

2

2

2

1

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1

2

1

1

4

QUÍMICA

1

2

1

1

4

QUÍMICA AMBIENTAL

1

3

1

1

4

QUÍMICA INDUSTRIAL

1

3

1

1

4

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1

2

1

1

4

ZOOTECNIA

1

1

1

1

1

LICENCIATURAS

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM FÍSICA

1

3

1

1

3

LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS

1

1

1

1

1

LICENCIATURA EM LETRAS INGLÊS

2

1

1

2

1

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

1

2

1

1

4

LICENCIATURA EM QUÍMICA

1

3

1

1

4

TECNOLOGIAS

TECNOLOGIA ALIMENTOS

1

1

1

1

1

TECNOLOGIA ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS

1

2

1

1

4

TECNOLOGIA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOLOGIA DESIGN GRÁFICO

1

1

1

1

1

TECNOLOGIA DESIGN DE MODA

1

1

1

1

1

TECNOLOGIA FABRICAÇÃO MECÂNICA

1

2

1

1

4

TECNOLOGIA GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

1

1

1

1

1

TECNOLOGIA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

1

2

1

1

4

TECNOLOGIA PROCESSOS QUÍMICOS

1

3

1

1

4

TECNOLOGIA RADIOLOGIA

1

3

1

1

3

TECNOLOGIA SISTEMAS PARA INTERNET

1

2

1

1

4

TECNOLOGIA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

1

2

1

1

4

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA

O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:

Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;

Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.

A seguir é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.

 

2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA

2.1. CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA (Categoria AC):

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

2.2. CANDIDATOS LB-PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.3. CANDIDATOS LB-Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado quilombola: Relação dos documentos – item 3.4 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.4. CANDIDATOS LB-PCD: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos – item 3.5 deste Anexo.

d) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.5. CANDIDATOS LB-EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo: Relação dos documentos – item 3.6 deste Anexo.

 

2.6. CANDIDATOS LI-PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Autodeclarado preto, pardo ou indígena: Relação dos documentos – item 3.3 deste Anexo.

 

2.7. CANDIDATOS LI-PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo;

c) Declarado Pessoa com deficiência: Relação dos documentos descritos no item 3.5 deste Anexo.

 

2.8. CANDIDATOS LI-EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

a) Documentação Pessoal: Relação dos documentos descritos no item 3.1 deste Anexo;

b) Documentação Acadêmica: Relação dos documentos descritos no item 3.2 deste Anexo.

 

3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. Documentação Pessoal

3.1.1. Candidato BRASILEIRO (nato ou naturalizado):

3.1.1.1. Certidão de estado civil (nascimento ou casamento);

3.1.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG;

Obs. 1: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do primeiro e/ou segundo semestre letivo.

3.1.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;

Obs. 1: Também é aceito o CIN - Carteira de Identidade Nacional.

3.1.1.4 Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos.

Obs. 1: Não estando de posse do documento no momento do requerimento de matrícula, pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.

Obs. 2: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

 

3.1.2. Candidato ESTRANGEIRO:

Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros.
3.1.2.1. Certidão de estado civil (nascimento ou casamento), devidamente legalizada e traduzida, conforme legislação vigente (consulte a legislação vigente ou o site de dúvidas do gov.br para obter informações);

3.1.2.2. Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e/ou o Passaporte

 

3.2. Documentação Acadêmica

3.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.

3.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo. Para o candidato COTISTA a declaração emitida pela Instituição de Ensino deverá conter a informação de que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil; ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, inclusive em cursos de educação profissional técnica.

c) O candidato de Ampla Concorrência que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.

3.2.3. Declaração modelo 4 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-4-dec-n-curs-escol-part.pdf), somente para o candidato COTISTA que comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

3.2.4. Declaração modelo 1 (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.

Obs: As declarações deveráo ser assinadas à caneta ou com assinatura digital passível de verificação de autenticidade.

3.2.5. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.

3.2.6. O candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente na Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru fora do Brasil deverá realizar o upload da fotocópia do documento de equivalência/convalidação de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem ao processo. O candidato deverá consultar a legislação vigente ou o portal gov.br para esclarecimentos.

Obs: O processo de revalidação e o de processo de convalidação (Mercosul), são realizados pelas secretarias estaduais de educação.

 

3.3. Documentação PPI (Autodeclarado Preto, Pardo ou Indígena)

3.3.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo 2a disponível na Plataforma de Matrícula que consta em Modelos de Declarações.

3.3.2. Para indígena:

a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo 2b disponível na Plataforma de Matrícula que consta em Modelos de Declarações;

b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

3.4. Documentação Quilombola (Autodeclarado Quilombola)

3.4.1. Termo de Declaração de Identidade Quilombola (TDIQ), onde o candidato se declara quilombola (declaração modelo 2c disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

3.4.2. Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, emitida pela liderança da Comunidade Quilombola reconhecida (declaração modelo 2d disponível na Plataforma de Matrícula que consta em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).

 

3.5. Documentação PcD (Declarado Pessoa com Deficiência)

Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.5.1 a 3.5.6., porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.

 

3.5.1. Candidatos com Deficiência Física

a) Laudo médico, conforme modelo 3 disponível em Modelos de Declarações , realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no SISU, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

3.5.2. Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo 3 disponível em Modelo de Declarações que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.

3.5.3. Candidatos Cegos ou com Baixa Visão

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo 3 disponível em Modelos de Declarações, que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

b) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

3.5.4. Candidatos com Deficiência Intelectual

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo 3 disponível em Modelos de Declarações, que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

3.5.5. Candidatos com Transtorno do Espectro Autista

a) Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo 3 disponível em Modelos de Declarações, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

OU

b) Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

3.5.6. Candidatos com Deficiência Múltipla

a) Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme modelo 3 disponível em Modelos de Declarações, que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

b) Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

3.6. Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita

3.6.1. A comprovação da renda será feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

a) O candidato deve apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor. O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.

b) O CadÚnico DEVE estar válido no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização, conforme art. 12 do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

c) O CadÚnico DEVE apresentar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita. A base de cálculo levará em consideração o salário-mínimo vigente na data de início para o envio dos documentos de matrícula.

d) O nome do candidato apresentado no CadÚnico deverá estar apresentado de forma idêntica àquele informado no momento da inscrição.