Boletim de Serviço Eletrônico em 19/01/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRADUACAO EM ENG.MECANICA-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRPPG-PPGEM Nº 003/2026

Processo seletivo para bolsa de Pós doutorado para o projeto “Avaliação da Aplicação de Revestimentos Aspergidos Termicamente e do tipo PVD para a Redução do Fenômeno de Incrustação em Componentes Sujeitos a Erosão Severa”

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para uma Bolsa de Pós-Doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM - CP/PG), vinculada ao projeto “Avaliação da Aplicação de Revestimentos Aspergidos Termicamente e do tipo PVD para a Redução do Fenômeno de Incrustação em Componentes Sujeitos a Erosão Severa"”. O Projeto é coordenado na UTFPR pelo Prof. Dr. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz e executado nos seguintes ambientes: Laboratório de Desgaste e Análise de Superfície do PPGEM/DAMEC. O projeto foi aprovado no Sistema Ambiente de Competitividade da PETROBRAS, Termo de Cooperação nº 0050.0126084.23.9 entre a PETROBRAS, LACTEC, Universidade Estadual de Ponta Grossa e Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (Processo SEI 23064.001586/2024-66).

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar uma lista de classificação de candidatos para alocação de uma bolsa de Pós-Doutorado relacionada ao projeto “Avaliação da Aplicação de Revestimentos Aspergidos Termicamente e do tipo PVD para a Redução do Fenômeno de Incrustação em Componentes Sujeitos a Erosão Severa”. Será alocada 01 (uma) quota de bolsa de Pós-Doutorado, a ser paga pelo período de 18 (dezoito) meses, com atividades previstas a partir de 01 de março de 2026. O valor da bolsa de Pós-Doutorado é de R$ 10.318,00 (dez mil trezentos e dezoito reais) mensais.

 

Quadro com descrição da bolsa/área de atuação:

a. Modalidade da Bolsa Pós-Doutorado
b. Valor mensal R$ 10.318,00 (dez mil trezentos e dezoito reais) mensais
c. Duração (meses) 18 meses
d. Dedicação de tempo (horas semanais) 40 horas
e. Número de cotas 18
f. Orientador(es)/Supervisor(es) Prof Dr. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz
g. Área de Pesquisa (Capes) Engenharias II e Engenharias III
h. Título do Projeto Avaliação da Aplicação de Revestimentos Aspergidos Termicamente e do tipo PVD para a Redução do Fenômeno de Incrustação em Componentes Sujeitos a Erosão Severa


2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1 São considerados elegíveis para a concessão de bolsa de Pós-Doutorado os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:

a) graduação em Física, Química, Eng. Química, de Materiais, Metalúrgica ou Mecânica com Doutorado em Engenharia de Materiais ou Mecânica, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos aprovados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC, obtido no país ou no exterior, neste caso em conformidade com normas CAPES. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação (conforme Portaria 86/2013 da CAPES).

b) Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

c) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

d) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

e) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

f) A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista;

III. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho;

IV. Não cumprimento de carga horária na instituição;

g) Participar do Seminário de Pós-Graduação, inscrevendo trabalho neste evento com anuência do(a) orientador(a)/supervisor(a) apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

A apresentação do trabalho no evento é requisito obrigatório para bolsistas que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades para execução do Plano de Trabalho.

h) Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final para PROPPG em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

i) Referenciar à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

j) Apresentar comprovada experiência na caracterização de materiais e/ou tribologia. A comprovação de experiência será efetuada a partir da apresentação de uma declaração assinada por meio de declaração emitida por fabricante de equipamento, supervisor ou coordenador responsável pelo projeto;

k) Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se integralmente ao PPGEM PG/CP e ao projeto em tempo integral durante todo o período do projeto;

l) Formalizar vínculo a um orientador do PPGEM PG/CP no ato do cadastramento;

m) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

n) A renovação/prorrogação da bolsa poderá ocorrer mediante a possibilidade de renovação do projeto, desde que previsto no orçamento do mesmo, e o aluno ter cumprido todos os requisitos e obrigações durante a execução do mesmo;

o) Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados no Regulamento de Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista e orientador(a)/supervisor(a) ficam sujeitos a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.


3. PRAZO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES


As inscrições estarão abertas no período de 19/01 a 03/02/2026, sendo exclusivamente realizada por e-mail através do seguinte endereço eletrônico: ppgem-multi@utfpr.edu.br e anderson@utfpr.edu.br.

3.1

Período de Inscrição

De 19/01 a 03/02/2026

3.2

Resultado preliminar da seleção

04/02/2026

3.3

Interposição de Recursos

05 e 06/02/2026

3.4

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

A partir do dia 09/02/2026

3.5

Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1

Até o dia 13/02/2026


4. DOCUMENTAÇÃO
4.1. Para efetuar a inscrição à bolsa de Pós-Doutorado prevista neste edital, o candidato deverá enviar no endereço eletrônico indicado acima, dentro do prazo de inscrição, a seguinte documentação:

1. Formulário preenchido com pontuação previamente calculada (ANEXO I);

2. Cópia atualizada de seu currículo lattes;

3. Cópia do RG e CPF;

4. Cópia do diploma de graduação em Física, Química, Eng. Química, de Materiais, Metalúrgica ou Mecânica e Doutorado em Engenharia de Materiais ou Mecânica;

5. Documentos comprobatórios, ordenados conforme cada Item e Atividade disposta no ANEXO I.


Obs: Todos os ANEXOS e documentos comprobatórios deverão ser unificados em formato pdf (Um único documento pdf) antes de serem enviados, preferencialmente na ordem acima.
O arquivo pdf único contendo os ANEXOS e os documentos comprovantes requeridos neste edital devem ser encaminhados para o e-mail: anderson@utfpr.edu.br e ppgem-multi@utfpr.edu.br .
Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.


5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSA DE PÓS DOUTORADO
5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato


a. Os currículos serão avaliados e valorados pela equipe executora do projeto de acordo com a pontuação contida na Planilha do Anexo II deste edital seguindo os critérios de avaliação do currículo Lattes conforme:


a. Publicações de patentes e registros;
b. Publicações de artigos em periódicos e artigos completos em anais de eventos, relacionados ao tema do projeto nos anos 2021 a 2025, ver Item 2.1(d).

 

Avaliação do currículo lattes e da pontuação confirmada pela comissão mediante conferência dos documentos comprovantes, considerando o período de 2021-2025 (últimos cinco anos), sendo que a pontuação do currículo lattes será calculada segundo os critérios estabelecidos no ANEXO II e conforme a equação abaixo:

Pontuação = (P1 x 0,6 + P2 x 0,1 + P3 x 0,3)

em que,

P1= pontos confirmados no Item 1.1,

P2 = pontos confirmados no Item 1.2 e

P3 = pontos confirmados no Item 1.3.

Sendo que a média ponderada obtida pela equação acima será convertida em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez).


5.2 Todas as atividades deverão ser comprovadas, de acordo com a observação localizada na Planilha de Pontuação do Anexo I deste Edital.
5.3 No caso de empate na pontuação da planilha do Anexo I será utilizada a pontuação do item de experiência comprovada em operação de sistemas de análise tribológica,
difração de raios X e microscopia eletrônica de varredura para desempate. Persistindo o empate, o critério será a pontuação obtida em periódico com maior percentil Scopus. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.
5.4 No momento da implementação da bolsa e ao decorrer de sua execução, o aluno não poderá possuir vínculo empregatício.


6. RESULTADO
6.1 A lista com a referida classificação dos candidatos será divulgada pela equipe executora do projeto até as 17h00min do dia 04 de fevereiro de 2026, na Secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR e também no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-multi/editais
6.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado da classificação dos candidatos serão aceitos até as 17h00min do dia 06 de fevereiro de 2026, e deverão ser protocolados diretamente no endereço eletrônico: anderson@utfpr.edu.br e ppgem-multi@utfpr.edu.br. O formulário, para fins de recurso, está disponível aos candidatos no link do PPGEM: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/documentos.
6.3 Após a análise do(s) recurso(s), se ocorrer; o resultado final do processo de classificação será publicado
a partir do dia 09/02/2026, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEP-PG e também no site:- https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/editais.


7. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
O candidato terá até o dia 13/02/2026 para assumir a vaga após a publicação do resultado final, sendo que após este período a vaga passará automaticamente para outro candidato. A implementação da bolsa deverá ocorrer a partir de 15 de fevereiro de 2026, condicionada a liberação de recursos do projeto. Os recursos são provenientes do Termo de Cooperação nº 0050.0126084.23.9 entre a PETROBRAS, LACTEC e Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (Processo SEI 23064.001586/2024-66).


8. VALIDADE
A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital ficará válida até 30 de junho de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela equipe executora do projeto e Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa;
9.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
9.3. Os documentos dos inscritos que não componham a lista classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa serão descartados digitalmente após 30 dias, a contar da data do resultado final deste edital.
9.4. Para a bolsa de Pós-Doutorado deste edital, ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a Residência Pós-doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

9.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.6. O presente edital será publicado em 19 de janeiro de 2026, no edital da secretaria do PPGEM, presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) também e será publicado no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-cp/editais

9.7 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

 

9. Considerações Finais

No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.


Ponta Grossa, 19 de janeiro de 2026.

 

 

 


Prof. Anderson Geraldo Marenda Pukasiewicz
Coordenador do Projeto
UTFPR Câmpus Ponta Grossa


Prof. Romeu Miqueias Szmoski
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR Câmpus Ponta Grossa


Prof. Abel Dionizio Azeredo
Diretor Geral
UTFPR Câmpus Ponta Grossa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON GERALDO MARENDA PUKASIEWICZ, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 19/01/2026, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 19/01/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 19/01/2026, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5472857 e o código CRC (and the CRC code) 58AE0171.



ANEXO I do EDITAL №001/2026

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 001/2026

 

 

NOME COMPLETO:

RG:

CPF:

CURSO DE FORMAÇÃO:

E-MAIL:

 

Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise:

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado e o diploma de doutorado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II do EDITAL № 001/2026

Critérios para a pontuação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez) e as demais serão feitas proporcionalmente a esta. O período para comprovação deve considerar o período de 2021-2025 (últimos cinco anos).

 

1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital em Engenharias II ou III).

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,0

 

 

 

A3

6,0

 

 

 

A4

5,0

 

 

 

B1

4,0

 

 

 

B2

3,0

 

 

 

B3

2,0

 

 

 

B4, B5, C

1,0

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES.

internacional

1,0

 

 

 

nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.

** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

***Necessariamente com ISBN

 

1.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

regional/local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

regional/local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

1.3 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Tempo de experiência comprovada em caracterização de materiais e/ou análise tribológica*

1,0

5,0

 

 

 

*Pontuados por semestre (proporcional)


Referência: Processo nº 23064.062682/2025-61 SEI nº 5472857