Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE POS-GRAD. EM ENG. QUIMICA-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL nº 6/2026-DIRPPG

 

O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG). Este edital diz respeito às bolsas de categoria Demanda Social da CAPES.

1. DO OBJETIVO DO EDITAL

Este edital tem por objetivo elaborar a lista de classificação de candidatos para alocação de bolsas do programa e formação de reserva para concessão de bolsas de mestrado referente ao período 01 de março de 2026 a 10 de fevereiro de 2027. Serão elaboradas duas listas de classificação. A lista 1 terá validade de 01 de março de 2026 a 31 de agosto de 2026. A lista 2 terá validade de 01 de setembro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027.

2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

2.1 Poderão participar do processo de seleção todos os discentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ-PG).

2.2 O valor da bolsa é definido pelo órgão de fomento. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que sejam liberadas pelo órgão de fomento e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

2.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o Coeficiente de Rendimento (CR) da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0 (zero) e no máximo 1 (um)), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 100 (cem) pontos e de acordo com a planilha de pontuação (Anexo I).

2.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(CR da graduação) +0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá́ preferência o candidato que tiver maior coeficiente de rendimento da graduação.

Coeficiente de Rendimento da Graduação: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o CR, bem como quaisquer outras atividades não presenciais.

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas

Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a segunda casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0 (zero) e 1 (um)).

O arquivo com a determinação deste cálculo do CR da graduação deverá ser entregue pelo candidato.

2.5 Critérios de distribuição das bolsas

Conforme "INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023", que dispõe sobre as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, serão adotados os seguintes critérios para distribuição das bolsas:

2.5.1 Conforme a IN nº 36, os candidatos serão classificados em dois grupos, com prioridade absoluta do Grupo I sobre o Grupo II. Grupo I (sem acúmulo): Candidatos que não acumularão a bolsa com atividade remunerada ou outras bolsas. Dentro deste grupo, terão prioridade adicional os ingressantes por ações afirmativas e/ou em situação de vulnerabilidade social. Grupo II (com acúmulo): Candidatos que acumularão a bolsa com outra bolsa e/ou atividade remunerada. As cotas remanescentes do Grupo I serão destinadas ao Grupo II conforme a seguinte ordem de prioridade: I – ingressantes por políticas de ações afirmativas da UTFPR; II - Candidatos em vulnerabilidade socioeconômica (comprovada por documento expedido da UTFPR); III- Professores e demais profissionais da educação básica ou superior que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino; IV - Outros casos. A pontuação do Item 2.4 será utilizada como critério de classificação e desempate dentro de cada faixa de prioridade.

2.5.2 Para os casos contemplados do Grupo II, a bolsa será concedida até a data da seleção da nova lista deste edital ou de novo edital. Caso o bolsista deseje manter o acúmulo de bolsa com a atividade remunerada é necessário participar novamente do processo de seleção. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.

2.5.3 Caso o discente inscrito no Edital de bolsas como Grupo I inicie uma atividade remunerada que o configure como Grupo II, este será imediatamente realocado para o final da lista de classificados do Grupo II.

3. DO PRAZO, LOCAL E PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições estarão abertas no período indicado no quadro abaixo, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o e-mail: ppgeq-pg@utfpr.edu.br.

Lista

Inscrições

Validade da lista

Lista 1

02 de março de 2026 a 16 de março de 2026

01 de março de 2026 a 31 de agosto de 2026

Lista 2

03 de agosto de 2026 a 17 de agosto de 2026

01 de setembro de 2026 a 10 de fevereiro de 2027

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá enviar por e-mail (ppgeq-pg@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:

a) Ficha de inscrição de candidatos para a bolsa preenchida, disponível em link no site do PPGEQ: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/documentos/formularios.

b) Uma via do Currículo Lattes atualizado, com todos os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I (ver observações ao final do Anexo I), incluindo o histórico da graduação, em arquivo PDF único.

c) Anexo I do presente edital preenchido, com a devida pontuação, e os comprovantes referentes aos Itens 2.4 e 2.5.

Parágrafo Único: Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)” e “c)”, estão automaticamente desclassificados.

5. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO FINAL

5.1 A análise da documentação e a pontuação dos candidatos serão realizadas pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEQ, conforme os critérios do Anexo I deste Edital.

5.2 Pré-requisito de inscrição: serão avaliadas apenas as candidaturas com a documentação completa e enviada dentro do prazo estipulado (conforme Item 3.1).

5.3 Critérios de elegibilidade (eliminatórios): não serão elegíveis para classificação os discentes que, no ato da inscrição, apresentarem Coeficiente de Rendimento (CR) da pós-graduação no PPGEQ inferior a 7,0 ou frequência inferior a 75% em pelo menos 1 (uma) disciplina cursada no PPGEQ.

6. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 As listas de classificação dos candidatos serão divulgadas de acordo com o cronograma abaixo, no Edital da Secretaria do PPGEQ e no site http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

Lista

Inscrições homologadas

Prazo para recursos das inscrições homologadas

Resultado preliminar

Prazo para recursos do resultado preliminar

Resultado final

Lista 1

20 de março de 2026

23 de março de 2026

25 de março de 2026

26 de março de 2026

29 de março de 2026

Lista 2

21 de agosto de 2026

24 de agosto de 2026

26 de agosto de 2026

27 de agosto de 2026

31 de agosto de 2026

7. DA IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CANCELAMENTO DAS BOLSAS

7.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEQ, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos e comunicação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

7.2. Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.

7.3 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

7.4 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver os valores recebidos a título de bolsa, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.

7.5 O prazo máximo de vigência da bolsa é de 24 meses, contados a partir do ingresso no PPG como aluno regular, podendo ser concedida por até 24 meses ou por 12 meses com possível renovação/prorrogação por mais 12 meses. A contagem do prazo inicia no mês de implementação e termina no último mês do prazo regular para finalização do curso.

8. DA VALIDADE DO EDITAL

8.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas até o dia 10 de fevereiro de 2027, pelo órgão de fomento para o PPGEQ, ou até o lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGEQ.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

9.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.3 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; das condições e requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no País com atividade remunerada ou outros rendimentos; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

9.5. É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

9.6 O presente edital será publicado até 25 de fevereiro de 2026, no edital da secretaria do PPGEQ e também no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeq-pg/editais.

9.7 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE DI DOMENICO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/01/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA MARTINS TEIXEIRA DE ABREU PIETROBELLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/01/2026, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO PEIXOTO DE ARAUJO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 30/01/2026, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/01/2026, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - Planilha de Pontuação

Critérios para a avaliação

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Pontos declarados

Pontos homologados (não preencher)

a) Participação em Projeto de iniciação Científica, Extensão e/ou Dupla diplomação, por semestre.

5

10

 

 

b) Monitoria, por semestre.

2,5

5

 

 

c) Publicação em periódicos.

Patente.

5

20

 

 

d) Publicação em anais de eventos.

2,5

5

 

 

e) Capítulo de livro e Organização de livro.

2,5

5

 

 

f) Participação como ministrante em minicursos, cursos, oficinas e palestras.

2

5

 

 

g) Organização de eventos técnico-científicos.

2,5

5

 

 

h) Participação em eventos técnico-científicos (carga horária mínima de 2 horas).

Membro de banca de TCC2.

1

5

 

 

i) Prêmios na área de Engenharia.

2,5

5

 

 

j) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ.

5

20

 

 

k) Aprovação na Qualificação.

10

10

 

 

l) Não ter recebido bolsa de nenhuma agência de fomento ou de recursos próprios do campus durante o curso de mestrado.

5

5

 

 

 

Observações:

Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes da seguinte forma:

a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o número de meses de forma explicita;

b) Patente: deve ser apresentada a concessão com o nome dos(as) autores(as);

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Aprovação em disciplinas obrigatórias do PPGEQ: deve ser apresentado o histórico escolar da pós-graduação;

e) Aprovação na qualificação: deve ser apresentada a ata do exame de qualificação.

f) Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de mestrado DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação critério solicitado, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.


Referência: Processo nº 23064.057239/2025-79 SEI nº 5479694