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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 5
| Dispõe sobre as diretrizes normativas para validação do Exame de Proficiência em Língua Inglesa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da UTFPR, Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG 002/2019, de 29 de maio de 2019;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 08 de Outubro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060411/2025-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente ao Exame de proficiência em Língua Inglesa.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 003/2016 do PPGEC e Instrução Normativa 006/2016 do PPGEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior
Coordenador
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/05/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5480865 e o código CRC (and the CRC code) ABECD90B. |
ANEXO I: Resolução PPGec Nº 5, DE 08 DE outubro DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA de proficiência em língua inglesa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil
Art. 1º Estabelece as normas e as diretrizes para para validação do Exame de Proficiência em Língua Inglesa no âmbito do PPGEC do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º Os discentes do curso de mestrado deverão demonstrar proficiência na língua inglesa até o 18º mês de sua matrícula, contados da data de ingresso como aluno regular.
Parágrafo único. A não comprovação da proficiência em língua inglesa, dentro do prazo estipulado, implica em desligamento automático do Programa.
Art. 3º A comprovação de proficiência em língua estrangeira exigida para o mestrado (PPGEC) será obrigatoriamente em Língua Inglesa, conforme art. 52 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 4º Serão aceitos como comprovante de proficiência em Língua Inglesa os certificados ou declarações emitidos por universidades públicas ou privadas, realizados há, no máximo, 02 (dois) anos, apresentando o resultado: Aprovado ou Proficiente.
Art. 5º Também serão aceitos como comprovante de proficiência em Língua Inglesa os seguintes testes, reconhecidos pela Capes/CNPq, com as respectivas pontuação e validade:
I - TOEFL IBT, validade de 06 (seis) anos: mínimo de 79 pontos;
II - TOEFL ITP, validade de 06 (seis) anos: mínimo de 550 pontos;
III - IELTS, validade de 06 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; e
IV - Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.
Art. 6º O discente que for reprovado no Exame em Língua Inglesa deverá se submeter a um novo exame.
Art. 7º A aprovação no Exame de proficiência em Língua Inglesa é requisito para solicitação da defesa de dissertação.
Art. 8º Em situações excepcionais, como licença para tratamento de saúde, licença maternidade, decretação de calamidade pública, entre outros, o prazo da apresentação de proficiência em língua inglesa poderá ocorrer até a data de solicitação de defesa da dissertação do discente.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.
Art. 10. Ficam revogadas a Instrução Normativa Nº 03/2016-PPGEC e a Instrução Normativa Nº 06/2016-PPGEC.
Art. 11. A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 08 de outubro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.060411/2025-71 | SEI nº 5480865 |