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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 4
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Dispõe sobre a composição da Comissão Examinadora de trabalhos de qualificação e de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC). |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2025, de 10 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060409/2025-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente aos critérios da formação da banca examinadora.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 09/2016 - PPGEC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior
Coordenador
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/05/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5480906 e o código CRC (and the CRC code) B4AB2C05. |
ANEXO I: Resolução PPGec Nº 4, DE 10 de junho de 2025
RESOLUÇÃO INTERNA da composição da comissão examinadora de trabalhos de qualificação e de conclusão DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil
Art. 1° Quando houver participação de um membro interno à UTFPR mas externo ao PPGEC este deve:
I - atuar como pesquisador com projeto de pesquisa devidamente homologado e vigente na Instituição;
II - ter, pelo menos, nos últimos 4 (quatro) anos, um artigo científico em periódico QUALIS A ou com JCR (Journal Citation Reports) ≥ 2,0, na área de conhecimento do trabalho avaliado.
Parágrafo único. Em casos de não atendimento dos incisos acima, devidamente justificado pelo(a) Orientador(a) e aprovada pelo Colegiado, é possível a participação de titulares e suplentes da Banca Examinadora, desde que seja comprovado que o(a) examinador(a) possui larga experiência no tema do trabalho de conclusão e que sua participação trará importante contribuição na avaliação do trabalho.
Art. 2° Os membros da Comissão Examinadora externos à UTFPR devem:
I - atuar como Professor Permanente ou Colaborador em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES ou como pesquisador em Instituição de Pesquisa de reconhecida relevância nacional e/ou internacional;
II - ter, pelo menos, nos últimos 4 (quatro) anos, um artigo científico em periódico QUALIS A ou com JCR (Journal Citation Reports) ≥ 2,0, na área de conhecimento do trabalho avaliado.
Parágrafo único. Em casos de não atendimento dos incisos acima, devidamente justificado pelo(a) Orientador(a) e aprovada pelo Colegiado, é possível a participação de titulares e suplentes da Banca Examinadora, desde que seja comprovado que o(a) examinador(a) possui larga experiência no tema do trabalho de conclusão e que sua participação trará importante contribuição na avaliação do trabalho.
Art. 3° Da periodicidade da participação de membros externos à UTFPR na Comissão Examinadora:
I - cada membro externo poderá participar da Comissão Examinadora de 1 (um) trabalho de conclusão do PPGEC de um mesmo orientador em cada quadriênio;
II - em casos especiais, com justificativa aprovada pelo Colegiado, será permitida a participação de membros titulares ou suplentes da Banca Examinadora em mais de uma banca de trabalho de conclusão por quadriênio.
Art. 4° Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
Art. 5º A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 10 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
| Referência: Processo nº 23064.060409/2025-01 | SEI nº 5480906 |