Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 4

  

Dispõe sobre a composição da Comissão Examinadora de trabalhos de qualificação e de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2025, de 10 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060409/2025-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente aos critérios da formação da banca examinadora.

Art. 2º  Revogar a Instrução Normativa nº 09/2016 - PPGEC.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/05/2026, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: Resolução PPGec Nº 4, DE 10 de junho de 2025

 

RESOLUÇÃO INTERNA da composição da comissão examinadora de trabalhos de qualificação e de conclusão DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil

 

Art. 1°  Quando houver participação de um membro interno à UTFPR mas externo ao PPGEC este deve:

I - atuar como pesquisador com projeto de pesquisa devidamente homologado e vigente na Instituição;

II - ter, pelo menos, nos últimos 4 (quatro) anos, um artigo científico em periódico QUALIS A ou com JCR (Journal Citation Reports) ≥ 2,0, na área de conhecimento do trabalho avaliado. 

Parágrafo único.  Em casos de não atendimento dos incisos acima, devidamente justificado pelo(a) Orientador(a) e aprovada pelo Colegiado, é possível a participação de titulares e suplentes da Banca Examinadora, desde que seja comprovado que o(a) examinador(a) possui larga experiência no tema do trabalho de conclusão e que sua participação trará importante contribuição na avaliação do trabalho.

Art. 2°  Os membros da Comissão Examinadora externos à UTFPR devem:

I - atuar como Professor Permanente ou Colaborador em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES ou como pesquisador em Instituição de Pesquisa de reconhecida relevância nacional e/ou internacional;

II - ter, pelo menos, nos últimos 4 (quatro) anos, um artigo científico em periódico QUALIS A ou com JCR (Journal Citation Reports) ≥ 2,0, na área de conhecimento do trabalho avaliado.

Parágrafo único.  Em casos de não atendimento dos incisos acima, devidamente justificado pelo(a) Orientador(a) e aprovada pelo Colegiado, é possível a participação de titulares e suplentes da Banca Examinadora, desde que seja comprovado que o(a) examinador(a) possui larga experiência no tema do trabalho de conclusão e que sua participação trará importante contribuição na avaliação do trabalho.

Art. 3°  Da periodicidade da participação de membros externos à UTFPR na Comissão Examinadora:

I - cada membro externo poderá participar da Comissão Examinadora de 1 (um) trabalho de conclusão do PPGEC de um mesmo orientador em cada quadriênio;

II - em casos especiais, com justificativa aprovada pelo Colegiado, será permitida a participação de membros titulares ou suplentes da Banca Examinadora em mais de uma banca de trabalho de conclusão por quadriênio.

Art. 4°  Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Art. 5º  A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 10 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23064.060409/2025-01 SEI nº 5480906