Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 3

  

Dispõe sobre a eleição de membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2025, de 10 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060406/2025-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente a Formação do Colegiado.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/05/2026, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5481015 e o código CRC (and the CRC code) 3B2892C7.



ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 10 DE junho DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE composição do colegiado DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

 

 

 

Art. 1º  A Representação Docente no Colegiado do PPGEC deverá ser eleita de forma direta entre os docentes do Programa habilitados para tal, conforme Art. 21, § 1º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e Art. 18 do Regulamento do PPGEC.

Parágrafo único.  São habilitados como eleitores todos os Docentes Permanentes (DP) e Docentes Colaboradores (DC) do PPGEC.

Art. 2°  O Colegiado será composto pelo(a) coordenador(a), pelo(a) representante discente e pela representação de todas as linhas de pesquisa do PPGEC, sendo que cada linha deve indicar o número mínimo de dois representantes. 

Art. 3°  Os participantes do Colegiado, além dos requisitos previstos no Regulamento Geral, devem apresentar disponibilidade para participação nas reuniões ordinárias e nas atividades que competem ao mesmo.

Art. 4°  A Representação Discente deve ser eleita pelos alunos regulares e terá mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.

Art. 5°  Os resultados das eleições para Representação Docente e Representação Discente devem ser homologados em reunião do Colegiado do PPGEC. Na ata da reunião deverá estar disposta a data em que as novas Representações serão empossadas.

Art. 6°  Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Art. 7°  A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 10 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23064.060406/2025-69 SEI nº 5481015