Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROG. POS-GRADUACAO ENSINO DE FISICA-MD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL seleção bolsista PPGEF-MD nº 01/2026

Edital Unificado de Seleção de Bolsistas – Turma 2026
PROFIS/MNPEF
Sociedade Brasileira de Física (SBF)

 

A COORDENAÇÃO NACIONAL DO MESTRADO NACIONAL PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA, considerando o exposto no Ofício Circular nº 179/2025-CM/CGAPC/DED/CAPES, de 04 de agosto de 2024 e na Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024, bem como a necessidade de alocar as bolsas da CAPES/PROEB, aos novos discentes ingressantes da turma de 2026, torna público o presente Edital para seleção de bolsistas nos seguintes termos:

Art. 1º - Os recursos para a concessão de bolsas de estudo para os(as) discentes selecionados(as) para a turma 2026 do PROFIS/MNPEF serão disponibilizados pela CAPES, seguindo critérios e prazos por ela definidos e de acordo com a disponibilidade financeira.

§ 1º As bolsas CAPES/PROEB terão duração de até 24 meses, com início previsto para o primeiro semestre de 2026.

§ 2º A vigência de todas as bolsas do PROFIS/MNPEF termina na mesma data, contados 24 meses após a ativação das primeiras bolsas.

§ 3º A quantidade de bolsas será equivalente a 30% do total de alunos(as) matriculados(as), incluídas as cotas afirmativas.

§ 4º O quantitativo de bolsas a ser concedido a cada Polo do PROFIS/MNPEF será definido pela Comissão Nacional de Pós-Graduação (CPG), levando em consideração a oferta de bolsas CAPES/PROEB destinadas ao programa e a demanda qualificada de cada polo, avaliada através das inscrições dos(as) candidatos(as) aptos(as) a recebê-las, informada pelos polos do programa.

§ 5º O(a) discente que não se encontrar apto(a) ao recebimento da bolsa a tempo da homologação da mesma na data estipulada pela CAPES para a abertura da turma terá sua homologação postergada, podendo perder o direito aos meses que deixou de recebê-la por falta de homologação.

§ 6º A manutenção da bolsa ocorrerá de acordo com as regras da Portaria nº 207, de 4 de julho de 2024 da CAPES, e complementarmente, com as regras previstas no regimento interno das instituições participantes de forma associativa.

Art. 2º - Só poderá concorrer às bolsas de estudos concedidas no âmbito deste Edital o(a) discente regularmente matriculado(a) no PROFIS/MNPEF, na turma de 2026, que atender as seguintes exigências:

a) Comprovar ser professor(a) (efetivo(a) ou temporário(a)) regente de classe das redes públicas da Educação Básica do país, por meio de declaração assinada por autoridade competente, a qual não deverá ter data de emissão anterior a 01 de fevereiro de 2026.

b) Não estar usufruindo de bolsa em qualquer outra modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor.

Parágrafo único - Candidatos(as) que estejam cedidos(as) a órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou em situação de afastamento não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles(as) cedidos(as) especificamente para o exercício da docência.

Art. 3º - De acordo com o Ofício Circular nº 101/2024-CPCM/CGAPC/DED/CAPES, de 16 de dezembro de 2024, 20% das bolsas atribuídas ao polo deverão ser reservadas a candidatos(as) negros(as), pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência.

§ 1º Estarão aptos(as) a concorrer a estas bolsas os(as) candidatos(as) matriculados(as) em ações afirmativas negros(as), pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos no Edital MNPEF - SBF - nº 07/2025 - Processo Seletivo de Ingresso no Curso de MNPEF.

Art. 4º Pelo menos 1/3 das bolsas do polo será destinada a mulheres (cis ou trans), conforme declarado no ato da inscrição.

§ 1º Caso haja conflito entre a(s) bolsa(s) destinadas a mulheres e o estabelecido no Art. 3º, prevalece a cota de ações afirmativas para candidatos(as) negros(as), pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência.

§ 2º Na ausência de candidatas aptas, as bolsas serão remanejadas para os demais candidatos.

Art. 5º - Todos(as) os(as) discentes inscritos(as) no processo de seleção de bolsistas, e que tenham cumprido todas as exigências deste edital, serão classificados(as) em ordem de prioridade pela Comissão de Bolsas do polo, independentemente da quantidade de bolsas a que o polo venha a ter direito e respeitando a reserva de vagas estabelecidas nos Arts. 3º e 4º.

§ 1º A classificação dos(as) candidatos(as) às bolsas inscritos(as) nesta seleção seguindo as orientações da portaria CAPES nº 207, de 04 de julho de 2024, será feita com base em critérios socioeconômico (peso 3), de distância/localidade (peso 4) e acadêmico (peso 3).

a) Para o critério socioeconômico será adotada como referência a renda familiar per capita conforme inscrição do(a) candidato(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (caso se aplique ao candidato). Para efeitos de pontuação no critério socioeconômico, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o comprovante de inscrição no CadÚnico, através do qual serão atribuídos os seguintes valores:

· 100,00 (cem) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo o núcleo familiar (renda familiar per capita) menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco) salário mínimo

· 50,00 (cinquenta) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo o núcleo familiar (renda familiar per capita) maior que 0,5 (zero vírgula cinco) e menor ou igual a 1,0 (um) salário mínimo;

· 20,00 (vinte) pontos para o(a) candidato(a) que tenha uma renda mensal média de todo o núcleo familiar (renda familiar per capita) maior que 1,0 (um) e menor ou igual a 2,0 (dois) salários mínimos;

· Não pontuarão candidatos(as) com renda superior a 2,0 (dois) salários mínimos e/ou não comprovarem sua renda familiar per capita através da inscrição no CadÚnico.

b) Para o critério de distância/localidade será adotada como referência a distância da conexão rodoviária intermunicipal entre o município sede do Polo e o município do local de atuação profissional do(a) candidato(a), conforme consta no comprovante de efetivo exercício de docência, apresentado no ato da matrícula na turma 2026 do Polo. O cálculo da distância utilizará a base de referência de distâncias rodoviárias do Google Maps (https://www.google.com.br/maps). Será considerada para critérios de pontuação a menor distância rodoviária para opção “carro” entre as cidades. Para efeitos de pontuação no critério distância, serão atribuídos os seguintes valores:

· 100,00 (cem) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência não possua opção de trajeto por carro;

· 60,00 (sessenta) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se em município localizado a uma distância superior a 200 km;

· 30,00 (trinta) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se em município localizado a uma distância superior a 100 km e menor ou igual a 200 km;

· 15,00 (vinte) pontos para o(a) candidato(a) cuja residência encontra-se a uma distância superior a 20 km e menor ou igual a 100 km;

· 5,00 (cinco) pontos para o(a) candidato(a) cuja instituição de efetivo exercício encontra-se em município localizado a uma distância inferior a 20 km.

c) No critério acadêmico será considerada a nota final obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física no Polo, para o ano de 2026, independentemente do Grupo.

d) A nota final do(a) candidato(a) a ser utilizada na classificação será formada pela nota do processo seletivo, multiplicada por 0,3, somada ao valor da pontuação socioeconômica, multiplicado por 0,3, e ao valor da pontuação por distância, multiplicado por 0,4.

e) Critérios de desempate:

· Em caso de empate, o critério de desempate será a maior pontuação na pontuação por distância/localidade;

· Na hipótese de persistir o empate, o critério de desempate será a maior pontuação no critério socioeconômico;

· Na hipótese de persistir o empate, será escolhido o(a) candidato(a) de maior idade.

§ 2º Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos comprobatórios referentes aos critérios estabelecidos no § 1º no ato da inscrição.

§ 3º Os(as) discentes classificados(as) para bolsa que excederem o número de bolsas a que o polo faz jus comporão uma lista de espera geral do programa, cuja ordem será definida pela Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF, respeitada a ordem definida pelo polo.

§ 4º As bolsas atribuídas ao polo que eventualmente não venham a ser preenchidas por falta de candidato(a) apto(a) no momento da primeira ativação retornarão à Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF que as alocará para eventuais discentes em lista de espera.

Art. 6º. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES/PROEB implica na aceitação integral, por parte do(a) candidato(a), das condições a seguir:

a) Estar cadastrado(a) na Plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br/portal/).

b) Colocar-se à disposição para integrar o banco de currículos com a finalidade de atuação na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de sua bolsa;

c) Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e endereço da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES;

Art. 7º. Os(as) discentes que atenderem ao Art. 2º e concordarem com os demais artigos deste edital poderão fazer sua inscrição para concorrer a uma bolsa no período de 15 de fevereiro a 14 de março de 2026. A inscrição ocorrerá diretamente no polo, pelo envio do formulário de inscrição preenchido (Anexo I) e da documentação comprobatória referente aos artigos 2 e 5 deste edital. O envio de documentos deverá ocorrer exclusivamente por via eletrônica no endereço apresentado no Anexo II. O não envio de todos os documentos obrigatórios exigidos implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

§ 1º Após a publicação da lista de classificados, os(as) candidatos(as) terão 48 horas como prazo para recurso a ser encaminhado ao email do polo.

§ 2º A entrega da documentação dentro do prazo estabelecido é de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a). As comissões de seleção do Polo e Nacional não se responsabilizam por falhas no envio devido a instabilidades e/ou problemas técnicos locais na hora do envio.

Art. 8º - A coordenação nacional fará o cadastro dos(as) bolsistas na plataforma SCBA e respectivas homologações. A CAPES encaminhará um email para cada bolsista com um link, os(as) candidatos(as) irão inserir toda a documentação listada no artigo 2 deste edital, bem como quaisquer outras exigidas no sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br) e concordar com o “Termo de Compromisso do Bolsista”.

§ 1º Candidatos(as) que não inserirem a documentação exigida no sistema SCBA da CAPES (scba.capes.gov.br), que não concordarem com o termo de compromisso no prazo estabelecido ou que vierem a completar os requisitos para bolsa após a ativação das bolsas do polo e do programa, irão para a lista de espera e serão atendidos(as) na medida da disponibilidade das mesmas, seguindo a ordem de classificação.

§ 2º Candidatos(as) com direito a 24 parcelas de bolsa têm prioridade na concessão.

Art. 9º - A manutenção da bolsa de estudos pelo(a) discente está condicionada à matrícula em todas as disciplinas ofertadas em cada período letivo e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFIS/MNPEF.

Art. 10º - A continuidade dos pagamentos poderá ser suspensa, a qualquer momento, para averiguação e eventual comprovação de descumprimento da legislação ou das orientações vigentes, tanto por parte das instituições coordenadoras ou associadas, quanto dos(as) próprios(as) bolsistas, assegurado aos(às) investigados(as) o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Caso a averiguação do caso conclua pela ausência de descumprimento, o pagamento mensal deverá ser retomado, inclusive todas as parcelas mensais referentes ao período da suspensão.

§ 2º Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, os pagamentos suspensos poderão ser cancelados quando confirmado o desrespeito, por parte das instituições de ensino ou dos(as) bolsistas, das legislações ou orientações vigentes.

Art. 11º - Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem implicar em restituição dos valores até o momento recebidos:

I - Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1º grau;

II - A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1º grau.

Art. 12º. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinados com a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:

I - Evasão do curso, por motivos não previstos no Art. 10;

II - Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis) anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;

III - Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;

IV - O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica.

Art. 13º. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.

Art. 14º. O preenchimento das vagas de bolsistas, que surjam durante a oferta, por conta de desistência de beneficiário anterior, respeitará a lista de espera do respectivo polo.

§ 1º Caso a lista de espera do polo já tenha sido esgotada, a vaga será remanejada pela Coordenação Nacional para outro polo, respeitando o critério maior nota.

§ 2º O novo beneficiário terá direito à quantidade restante de parcelas referentes a esta bolsa de tal forma que o total de mensalidades não ultrapasse 24 meses.

Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Bolsas do PROFIS/MNPEF e, quando necessário, pela Comissão Nacional de Pós-graduação do programa (CPG/MNPEF).

Art. 16º Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e concordar com o presente edital.

Art. 17º O presente edital será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-md.

Art. 18º O fórum para dirimir eventuais litígios legais é o da Justiça Federal da cidade de Foz do Iguaçu.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO ROGERIO LONGEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/02/2026, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/02/2026, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5482948 e o código CRC (and the CRC code) 1D06947C.



ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_____________________________________________________________
CPF:___________________________________
Carteira de identidade:___________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
E-mail:_____________________________
Celular: ( ) _________________________
Efetivo ou temporário da rede pública de ensino da educação básica
( ) não
( ) sim, na escola:
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

 

Local e Data:
Nome e assinatura do candidato
(Com firma reconhecida ou assinatura do gov.br)

 

 

 

ANEXO II

 

Polo

Instituição, local de oferta do curso, secretaria

Endereço eletrônico/site

1

Universidade de Brasília - UnB

Instituto de Física

Campus Universitário Darcy Ribeiro

70910-900 - Brasília - DF

mnpef@unb.br

https://mnpef.unb.br/

2

Universidade Federal de Catalão - UFCAT

Av. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Vila Shaud, Sala 265 Bloco M

Laboratório Didático, Sala 114 Bloco N

75704-020 - Catalão - GO

mnpef.if@ufcat.edu.br

https://fisica.ufcat.edu.br/mnpef

3

Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

Campus Araguaia

Avenida Valdon Varjão, nº 6390

78605-091 - Barra do Garças - MT

ppgprofis.icet-cua@ufmt.br

https://ufmt.br/curso/mnpef

4

Universidade Federal do Amazonas e Instituto Federal do Amazonas - UFAM/ IFAM.

Campus Manaus

As aulas do polo 04 acontecem nas duas IES (UFAM e IFAM)

UFAM: Av. Gen. Rodrigo Octávio

6200, Coroado I, ICE, Sala 308, 309 (Bloco de salas de aula do ICE) e Auditório José Leitão (Bloco do Departamento de Estatística), 1 andar, Setor Norte

Campus Universitário

69080-900 - Manaus - AM

IFAM: IFAM-CMC

Avenida 7 de Setembro, nº 1975 - Centro

69020-120 - Manaus - AM

marcelbraga@ufam.edu.br

https://sites.google.com/view/mnpef-polo-04/

5

Universidade Federal de Rondônia - UNIR

Campus Ji-Paraná

Departamento de Física de Ji-Paraná

Piso superior do bloco administrativo

Campus da UNIR de Ji-Paraná

Rua Rio Amazonas, 351 - Jardim dos Migrantes

CEP: 76900-726 - Ji-Paraná – Rondônia

mnpef.jipa.selecao@gmail.com

http://www.mnpef.unir.br/

6

Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS

Av. Transnordestina, s/n, Campus UEFS

Módulo Administrativo V

Novo Horizonte

44036-900 - Feira de Santana – BA

mnpef@uefs.br

http://www.mnpefpolo06.uefs.br/

8

Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF

Campus Juazeiro

Colegiado de Pós Graduação em Ensino de Física

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510

48902-300 - Petrolina – PE

cpgef@univasf.edu.br

https://portais.univasf.edu.br/cpgef

9

Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA Campus Mossoró

Secretaria dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Av. Francisco Mota, 572

59625-900 - Mossoró – RN

mnpef.polo09@ufersa.edu.br

https://mnpes.ufersa.edu.br/

10

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN

Campus Natal Central

Secretaria Acadêmica do Campus Natal

Avenida Senador Salgado Filho, 1559, Tirol

59015-000 - Natal - RN

mnpef@ifrn.edu.br

https://www2.ifrn.edu.br/mnpef/home

11

Universidade Federal de Sergipe – UFS.

Departamento de Física

Secretaria de Pós-Graduação. Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos

Av. Marechal Rondon, s/n, Bairro Rosa Elze,

São Cristóvão - SE.

ppgpf@academico.ufs.br

http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgpf

12

Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Centro de Ciências Exatas

Avenida Fernando Ferrari, 514

29075-910 - Vitória - ES

psensinodefisicaufes@gmail.com

https://ensinodefisica.ufes.br/

14

Universidade Federal de Viçosa - UFV Departamento de Física

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas

Av. P. H. Rofls, s/nº

Campus Universitário

36570-900 – Viçosa – MG

mnpef-ufv@ufv.br

https://posensinofisica.ufv.br/

15

Universidade Federal Fluminense e Instituto Federal do Rio de Janeiro - UFF/ IFRJ Secretaria

Universidade Federal Fluminense

Campus Aterrado

Instituto de Ciências Exatas

Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº783

Bloco C,Sala 303 CA - Bairro Aterrado

27213-145, Volta Redonda – RJ

pef.vcx@id.uff.br

http://mnpef.sites.uff.br/

16

Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP

Seção Técnica de Pós-Graduação FCT/Unesp Rua Roberto Simonsen, 305

Centro Educacional

19060-900 - Presidente Prudente - SP

mnpef.fct@unesp.br

https://www.fct.unesp.br/#!/pos-graduacao/fisica-mp/

17

Universidade Federal do ABC - UFABC Campus Santo André

Centro de Ciências Naturais e Humanas

Av. dos Estados, 5001

Bairro Bangu

09280-560 - Santo André - SP

secretariaatendimento.propg@ufabc.edu.br

https://mnpef.propg.ufabc.edu.br/

19

Universidade Estadual de Londrina - UEL Campus Universitário - Departamento de Física

Centro de Ciências Exatas

Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, Km 380

86057-970 - Londrina - PR

mnpef.londrina@uel.br

https://pos.uel.br/mnpfisica/

20

Universidade Estadual de Maringá - UEM

Campus Universitário SEDE Departamento de Física - Bloco G56 - sala 026

Av. Colombo, 5790

87020-900 - Maringá - PR

sec-mnpef@uem.br

http://www.dfi.uem.br/dfimestrado

21

Universidade Federal do Rio Grande – FURG

Campus Carreiros

Instituto de Matemática, Estatística e Física (secretaria da Pós-Graduação) Anexo Prédio 2, sala L-08

Av. Itália km

8 96203-900 - Rio Grand - RS

mnpef.poloriogrande@furg.br

https://ppgmnpef.furg.br/

23

Universidade Estadual do Ceará - UECE A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 23 está localizada na Sala das Coordenações dos Cursos da Pós-Graduação, na FECLESC – Quixadá.

As aulas do MNPEF - Polo 23 acontecem nos campi das FECLESC, FAFIDAM e FECLI, localizados nas cidades de Quixadá (matriz), Limoeiro do Norte e Iguatu, respectivamente.

Endereços de oferta do curso: Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central - FECLESC Rua José de Queiroz Pessoa, 2554 Bairro Planalto Universitário 63900‑000 - Quixadá, CE

Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM Rua Coronel Antônio Joaquim, 1226 – Bairro Centro Limoeiro do Norte, CE – CEP: 62.900‑000 Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI Av. Dr. Deoclécio Lima Verde, s/n – Bairro Fomento Iguatu, CE – CEP: 63.500‑000

mnpef.feclesc@uece.br

https://www.uece.br/ppgef/

24

Universidade Federal de Juiz de Fora e Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais - UFJF / IF Sudeste MG

Rua José Lourenço Kelmer, s/n

Bairro São Pedro

36036-900 - Juiz de Fora - MG

mestrado.profis@ufjf.br

https://www2.ufjf.br/profis/

25

Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT

Campus Cuiabá

Instituto de Física - Bloco F - MNPEF

Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367 Bairro Boa Esperança

78060-900 - Cuiabá - MT

tasayco@fisica.ufmt.br

https://www.ufmt.br/curso/mnpefcuiaba

26

Universidade Federal do Piauí - UFPI Mestrado Profissional em Ensino de Física - PROFIS Departamento de Física - Bloco 03 CCN

Campus Ministro Petrônio Portela (Ininga) - Bairro Ininga

64049-550 - Teresina - Piauí

mnpef@ufpi.edu.br

https://www.sigaa.ufpi.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=832

27

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Campus Macaé

Módulo das Engenharias, 2° andar/sala 1

Av. Aluizio da Silva Gomes, 50 - Granja dos Cavaleiros

27930-560 - Macaé - RJ

mnpef.macae.ufrj@gmail.com

http://www.macae.ufrj.br/ppgef

28

Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL Secretaria de Pós-Graduação da UNIFAL-MG - MNPEF

Av. Jovino Fernandes Sales, 2,600 - Prédio C - Sala C101 S 37133-840 - Alfenas - MG

mnpef@unifal-mg.edu.br

https://www.unifal-mg.edu.br/mnpef/

29

Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA

Unidade 3 - Instituto de Ciências Exatas Faculdade de Física Mestrado Profissional em Ensino de Física Rod.

BR-230 (Transamazônica), Loteamento Cidade Jardim, Av. dos Ipês, s/n.º

Bairro Cidade Jardim 68500-000 Marabá - PA

mnpefpolo29@unifesspa.edu.br

https://mnpef.unifesspa.edu.br/

30

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física

Prédio do Instituto de Biociências/CCET

Av. Pasteur, 458 sala 506-A - Bairro Urca 22290-255 - Rio de Janeiro - RJ

mnpef@unirio.br

http://www.unirio.br/mnpef/processos-seletivos

31

Universidade Regional do Cariri - URCA

Av. Leão Sampaio, 107- Bairro Lagoa Seca 63041-145 - Juazeiro do Norte - CE

mnpef.cariri@urca.br

https://www.urca.br/mnpef/

32

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

Campus Campo Mourão Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Bloco A, SALA 1

Via Rosalina Maria dos Santos, 1233

87301-899 Caixa Postal: 271 - Campo Mourão - PR

profis-cm@utfpr.edu.br

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/mnpef-cm/ppgmodelo

33

Instituto Federal do Espirito Santo - IFES Campus Cariacica

Setor de Registro Acadêmico

Rod. Governador José Sette, 184 – Bairro Itacibá

29150-410 - Cariacica – ES

mnpef.ca@ifes.edu.br

https://ppgefis.cariacica.ifes.edu.br/index.php/en/

34

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFFluminense

Campus Campos Centro Rua Doutor Siqueira, nº 273 - Sala 705 - Bloco G - 7º andar Bairro Parque Dom Bosco

28030-130 - Campos dos Goytacazes - RJ

mnpef@iff.edu.br

http://www.mnpef.iff.edu.br/

35

Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Secretaria PPGEF - Sala 38 - bloco L - Campus Uvaranas Avenida Carlos Cavalcanti, 4748. Bairro Uvaranas,

84030-900 - Ponta Grossa - PR

ppgef@uepg.br

https://www2.uepg.br/ppgef

36

Universidade Federal de Alagoas - UFAL

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 36 está localizada no campus de Maceió

As aulas do MNPEF - Polo 36 acontecem nos campi Maceió e Arapiraca

Endereços de oferta do curso:

Universidade Federal de Alagoas - UFAL Instituto de Física- Secretaria de Pós-Graduação Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária 57072-900 - Maceió - AL Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Campus Arapiraca Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso,

57309-005, Arapiraca – AL

mnpef@fis.ufal.br

https://if.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mnpef

37

Universidade Federal do Pará - UFPA

Instituto de Ciências Exatas e Naturais Laboratório de Física - Ensino Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física

Rua Augusto Corrêa n. 01 - Bairro Guamá

66075-100 - Belém - PA

mnpef_ufpa@ufpa.br

http://www.mnpef.propesp.ufpa.br/

38

Universidade Federal de Roraima - UFRR

Campus Paricarana - CCT - Departamento de Física

Bloco 5 - Sala 513-V-CCT-UFRR

Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Aeroporto

69310-000 - Boa Vista - RR

mnpef@ufrr.br

https://antigo.ufrr.br/mnpef

39

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Departamento de Física Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Sala 38 – Bloco E

Secretaria do Departamento de Física, ou Sala 115 – Bloco G – Sala do Coordenador - MNPEF Caixa Postal 476 – Bairro Trindade 88040-900 - Florianópolis – Santa Catarina

alexandre.magno@ufsc.br

https://mnpef.ufsc.br/

40

Universidade Federal de Rondônia - UNIR Campus Porto Velho Núcleo de Ciências Exatas e da Terra (NCET) Departamento de Física (DFIS), MNPEF-POLO 40 BR 364, Km 723, Campus Porto Velho, bloco 1 P , sala 101B 76801-974 - Porto Velho - RO

mnpef.pvh@unir.br

https://mnpefpvh.unir.br/homepage

41

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Araranguá Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde Unidade Jardim das Avenidas Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201 - Bairro Jardim das Avenidas

88906-072 - Araranguá - SC

mnpef@contato.ufsc.br

https://mnpef.ararangua.ufsc.br/

42

Universidade Federal de São Carlos - UFSCar - Campus Sorocaba Centro de Ciências e Tecnologias para a Sustentabilidade, Prédio PG02, Sala 1031. Rodovia João Leme dos Santos (SP-264) km 110 18052-780 - Sorocaba - SP

profis.sorocaba@ufscar.br

http://www.mnpefsorocaba.ufscar.br/

43

Universidade Federal do Ceará - UFC MNPEF- Polo UFC Departamento de Física - Universidade Federal do Ceará - Campus do Pici

60440-900 - Fortaleza - CE

mnpef-ufc@fisica.ufc.br

https://mnpefuesc.wixsite.com/polo44

44

Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC MNPEF – DCEX - UESC Pavilhão Max de Menezes, 1° andar, sala 2D-A Rodovia Jorge Amado, km 16 - Bairro Salobrinho

45662-900 - Ilhéus – BA

mnpef@uesc.br

https://mnpefuesc.wixsite.com/polo44

45

Universidade Federal da Grande Dourados Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET MNPEF - Polo 45 UFGD Rodovia Dourados / Itahum, Km 12 - Unidade II 79804-970 - Caixa Postal: 364 Grande Dourados - MS

profisicaufgd@ufgd.edu.br

https://www.ufgd.edu.br/pos-graduacao/mestrado-ensino-fisica/index

46

Universidade Federal de Pernambuco - Campus Caruaru Centro Acadêmico do Agreste Av. Marielle Franco, s/n - Nova Caruaru (Rodovia BR-104, km 59)

55014-900 - Caruaru - PE

mnpef.agreste@ufpe.br

https://www.ufpe.br/mnpef

47

Universidade Federal do Maranhão – UFMA Centro de Ciências Exatas e Tecnologia – CCET Bloco 02, Sala 105 Cidade Universitária Dom Delgado Avenida dos Portugueses, 1966 - Bairro Bacanga

65080-805 - São Luís - MA

profis47@ufma.br

http://www.mnpef.ufma.br/

48

Universidade Estadual da Paraíba - UEPB - Campus Campina Grande Av. Juvêncio Arruda, s/n - Campus Universitário

58109-790 - Campina Grande - PB

mnpef.cg@gmail.com

https://sites.google.com/site/mnpefcampinagrande/

49

Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA Av. Mal. Rondon, s/n - Bairro Caranazal

68040-070 - Santarém - PA

mnpef.ufopa@gmail.com

http://posgraduacao.ufopa.edu.br/mnpef

50

Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - Campus Tramandai (Litoral Norte)

Rodovia RS 030, Km 92, nº 11700 Bairro Emboaba

95590-000 - Tramandaí - RS

mnpef-cln@ufrgs.br

https://www.ufrgs.br/mnpef-cln/

51

Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Escola de Ciências e Tecnologia

Campus Universitário Lagoa Nova

59078-970 - Natal - RN

posgraduacao@ect.ufrn.br

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=pt_BR&id=9742

52

Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Campus Blumenau Secretaria de Pós-Graduação Rua João Pessoa, 2750, Bairro Velha

89036-256 - Blumenau-SC

mnpef.blumenau@contato.ufsc.br

https://mnpef.blumenau.ufsc.br/

55

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira Av. Brasil, 4232

85722-332 - Caixa Postal 271 - Medianeira

mnpef-md@utfpr.edu.br

https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/mnpef-md

56

Universidade Estadual Vale do Acaraú e Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - UVA/IFCE_Sobral A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 56 está localizada no campus de Sobral. As aulas do polo 56 acontecem nos campi do IFCE de Sobral (matriz) e Tianguá. Endereços de oferta do curso: Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Campus Sobral Av. Dr. Guarani, 317 - Bairro Derby Clube 62040-730 - Sobral - CE Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Ceará - Com;us Tianguá Avenida Tabelião Luiz Nogueira de Lima , s/n 62324-075 - Tianguá - CE

mnpef.sobral@ifce.edu.br

http://http//ifce.edu.br/sobral/campus-sobral/cursos/posgraduacoes/mestrado-1/mnpef

58

Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE- Campus Recife Coordenação MNPEF Polo 58 CEGEN Sala 03 - Térreo Rua Dom Manoel de Medeiros, s/ nº - Bairro Dois Irmãos 52171-900 - Recife - PE

coordenacao.mnpef@ufrpe.br

http://www.mnpef.ufrpe.br/

59

Universidade Federal do Acre - UFAC

Rodovia BR 364, Km 04 -

Bairro Distrito Industrial

69920-900 - Rio Branco - AC

ppg.profis@ufac.br

http://www2.ufac.br/mnpef

60

Universidade do Estado da Bahia - UNEB Rua Silveira Martins, 2555 - Bairro Cabula

41.150-100 - Salvador-Bahia

mnpefdcet1@uneb.br

https://proffisica.uneb.br/

61

Universidade Federal do Norte do Tocantins – UFNT - Campus Araguaina Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física Campus Universitário de Araguaína – Bloco I (Bloco do PPGL e PPGFísica) – Térreo Avenida Paraguai s/n Setor Cimba

77824-838 - Araguaína – TO

mnpef@ufnt.edu.br

https://ufnt.edu.br/mnpef/

62

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Polo 62/UESB Estrada do Bem Querer, Km 04 - Caixa Postal 95 Módulo Pedro Gusmão

45031-900 - Vitória da Conquista – BA

mnpef@ifma.edu.br

63

Instituto Federal de Educação Ciencia e Tecnologia do Maranhão - IFMA Campus São Luís/Monte Castelo Coordenação do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física - Polo 63 Av. Getúlio Vargas 04 - Bairro Monte Castelo 65030-005 - São Luís - MA

mnpef@ifma.edu.br

https://mnpef.ifma.edu.br/

64

Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Campi Coari e Itacoatiara

A Secretaria e Coordenação de Curso do Polo 64 está localizada no campus de Itacoatiara.

As aulas do polo 64 acontecem nos campi da UFAM de Coari e Itacoatiara.

Endereços de oferta do curso:

Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia - ICET - Campus Itacoatiara

Rua Nossa Senhora do Rosário, 3863, Bairro Tiradentes Bloco E Sala 201A

69103-128 - Itacoatiara - AM

Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB - Campus Coari Estrada Coari-Mamiá, 305 - Bairro Espírito Santo

69460-000 - Coari - AM

ensinofisica@ufam.edu.br

https://icet.ufam.edu.br/mnpef/

65

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI - Campus Picos Av. Pedro Marques de Medeiros, s/n - Parque Industrial,

64605-500 - Picos - PI

mnpef@ifpi.edu.br

https://www.ifpi.edu.br/mnpef

66

Universidade Estadual do Piauí - UESPI Campus Professor Antonio Geovanne Alves de Sousa Av. Marechal Castelo Branco, 180 - Bairro Petecas

64260-000 - Piripiri - PI

mnpef@prop.uespi.br

https://uespi.br/mnpef/

67

Universidade Federal do Amapá -UNIFAP Departamento Ciencias Exatas e Tecnológicas Rod. Josmar Chaves Pinto, km 02 - Jardim Marco Zero

68903-419 - Macapá - AP

mnpef@unifap.br

http://www2.unifap.br/fisica/mnpef

68

Universidade Federal da Paraíba - UFPB

mnpef_polojp_ufpb@gmail.com

https://www.ccen.ufpb.br/fisica/contents/menu/departa mento/pos-graduacao

 


Referência: Processo nº 23064.001657/2026-92 SEI nº 5482948