Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 10

  

Dispõe sobre as diretrizes normativas para definição do valor mínimo do Coeficiente de Rendimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da UTFPR, Campus Pato Branco.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 3/2025, de 10 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060428/2025-29,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente ao valor mínimo do Coeficiente de Rendimento.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/05/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: Resolução PPGEC Nº 10, DE 10 DE junho DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA DE definição do valor mínimo do coeficiente de rendimento DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil

 

Art. 1º  Referente ao item V do Art. 49 do Regulamento Geral do PPGEC, o rendimento do aluno será considerado insatisfatório quando a partir do segundo período letivo cursado, obtiver Coeficiente de Rendimento (CR), calculado conforme Artigo 41 do mesmo regulamento, inferior a 7,0 (sete virgula zero).

Art. 2º  Será considerado rendimento insatisfatório quando o aluno reprovar em todas as disciplinas matriculadas em um mesmo semestre. 

Art. 3º  Casos omissos serão levados para decisão do Colegiado do Programa de Pós-Gradução em Engenharia Civil.

Art. 4º  A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 10 de junho de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação.

 


Referência: Processo nº 23064.060428/2025-29 SEI nº 5483376