Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 7

  

Dispõe sobre as atividades de estudo e pesquisa e os requisitos para a obtenção dos créditos nestas atividades no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da UTFPR, Campus Pato Branco.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 08 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060417/2025-49;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente as atividades de estudo e pesquisa e os requisitos para obtenção de créditos nessas atividades.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/05/2026, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: Resolução PPGec Nº 7, DE 08 DE outubro de 2024

RESOLUÇÃO INTERNA das atividades de estudo e pesquisa DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC-PB)

 

Art. 1º As atividades de estudo e pesquisa fazem parte da Estrutura Curricular do Mestrado Acadêmico do PPGEC-PB.

Art. 2º As atividades de estudo e pesquisa consistem na realização das atividades estabelecidas no Quadro 1 desta Resolução Interna, no período de vínculo do discente como aluno regular do PPGEC-PB, a serem computadas além dos créditos mínimos das Disciplinas.

Art. 3º A atividade de “Participação no Seminário anual do PPGEC” é obrigatória para todos os discentes do programa:

§ 1 Os discentes devem obter 2 (dois) créditos na atividade “Participação no Seminário anual do PPGEC”;

§ 2 As demais atividades de estudo e pesquisa são eletivas e cabe ao discente comprovar outra(s) atividade(s) para integralizar os créditos necessários para a obtenção do título de mestre;

§ 3 Por deliberação do Colegiado, a atividade de “Participação no Seminário anual do PPGEC” poderá ser substituída pela participação em eventos institucionais da UTFPR.

Art. 4º O discente deverá requerer, junto à secretaria do PPGEC-PB, a validação dos créditos obtidos nas atividades de estudo e pesquisa, mediante comprovação da atividade conforme disposto no Quadro 1 desta Resolução Interna.

 

Quadro 1 – Créditos atribuídos às Atividades de Estudo e Pesquisa

Item

Atividade

Comprovação

Créditos

1

Participação no Seminário anual do PPGEC-PB

Atestado emitido pelo professor coordenador dos Seminários anuais do PPGEC

1

2

Estágio em docência

Processo devidamente instruído no SEI

1

3

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos nacionais e internacionais

Cópia da primeira página do artigo e comprovante de aceite do evento

1

4

Aceite de trabalhos desenvolvidos no PPGEC-PB para publicação em periódicos qualificados CAPES/Qualis B2 ou superior

Cópia da primeira página do artigo e do e-mail de aceite do periódico

2

5

Publicação de livro em editora

com corpo editorial

Cópia da ficha catalográfica do livro (informar o ISBN)

2

6

Publicação de capítulo livro em

editora com corpo editorial

Cópia da ficha catalográfica do livro e cópia da primeira página do capítulo (informar o DOI do capítulo, se houver)

1

7

Participação em eventos nacionais e internacionais: congressos, simpósios, conferências etc.

Certificado de participação emitido pela organização do evento

1

8

Registro de Patente ou software

Comprovante de registro

2

9

Participação como membro de

comissão organizadora dos Seminários anuais do PPGEC-PB

Atestado emitido pelo professor coordenador do evento

1

10

Representação discente no

Colegiado do PPGEC-PB

Portaria de nomeação

1

11

Participação em projetos de extensão registrados na UTFPR

Certificado emitido

pelo coordenador do projeto

1

Art. 5º Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Art. 6º A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 08 de outubro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

 



Referência: Processo nº 23064.060417/2025-49 SEI nº 5483577