Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO

resolução PPGEC-PB/UTFPR nº 6

  

Dispõe sobre as disciplinas obrigatórias e as diretrizes normativas para a matrícula no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC) da UTFPR, Campus Pato Branco.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) - CAMPUS PATO BRANCO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, aprovado pela Resolução COPPG nº 226, de 25 de Abril de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 07, de 08 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.060414/2025-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil referente as disciplinas obrigatórias e diretrizes normativas para matrícula.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Prof. Dr. Paulo Cezar Vitorio Junior

Coordenador

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Campus Pato Branco


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CEZAR VITORIO JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/05/2026, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: Resolução PPGec Nº 6, DE 08 de outubro DE 2024

RESOLUÇÃO INTERNA sobre as disciplinas obrigatórias DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM engenharia civil

 

Art. 1º  As disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil são as apresentadas no Quadro 1 desta Resolução Interna. 

Quadro 1 - Disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa 

Linha de Pesquisa

Disciplinas Obrigatórias

Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes

Metodologia de Pesquisa em Engenharia
Estatística Aplicada

Materiais e Componentes da Construção

Metodologia de Pesquisa em Engenharia
Estatística Aplicada

Análise de Estruturas

Metodologia de Pesquisa em Engenharia
Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia

 

Art. 2º  É obrigatório ao aluno matriculado como regular, a se matricular no primeiro ano letivo nas disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil.

Art. 3º  Qualquer impedimento que resulte na impossibilidade de efetivação da matrícula por parte do aluno em uma ou nas duas disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil implica automaticamente no desligamento do aluno do programa.

Art. 4º  É vedado o cancelamento da matrícula nas disciplinas obrigatórias, salvo motivo de força maior, apreciado pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil.

Art. 5º  A não efetivação da matrícula em qualquer uma das disciplinas obrigatórias só será justificada caso as respectivas disciplinas não sejam ofertadas no determinado ano.

Art. 6º  Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil.

Art. 7º  A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 08 de outubro de 2024 e entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 



Referência: Processo nº 23064.060414/2025-13 SEI nº 5483616