Boletim de Serviço Eletrônico em 02/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Campus Londrina

 

EDITAL nº 05/2025 - PPGMAT

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA (PPGMAT)

(MESTRADO PROFISSIONAL) – TURMA DE 2026

 

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E DISTRIBUIÇÃO DOS CONVOCADOS ENTRE OS ORIENTADORES

 

Ficam convocados(as) para efetivação de matrícula no curso de Mestrado Profissional do PPGMAT os(as) candidatos(as) listados(as) no Quadro 1, que deverão apresentar, no período de 02 a 13 de fevereiro de 2026, os seguintes documentos originais:

 

a. Documento oficial de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro(a));

b. CPF ou página da Receita Federal caso o número do CPF não conste do documento citado na alínea anterior. O CPF não é necessário para estrangeiro(a), entretanto, caso seja classificado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de mestrado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;

c. Certidão de nascimento ou casamento;

d. Diploma de graduação ou comprovante de diploma em trâmite, sendo-lhe concedidos 12 meses para a apresentação do diploma;

* Para graduação no exterior, o(a) candidato(a) deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde ele foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

e. Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

f. O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas deverá apresentar a documentação complementar prevista nos Artigos 8º, 9º e 11º da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

Estes documentos devem ser apresentados no endereço a seguir.

* Campus Londrina: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – Sala A101, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Londrina, Endereço: Av. João Miguel Caram, 731 - Pioneiros, Londrina - PR, CEP: 86036-700. Telefone: (43) 3315-6130.

De forma alternativa, é possível enviar a documentação pelos Correios. Neste caso, é necessário encaminhar cópia autenticada em cartório de todos os documentos para o endereço acima, aos cuidados de Alekson (PPGMAT). Estes documentos devem ser recebidos pela secretaria do programa até dia 13 de fevereiro de 2026.

Lembramos que, de acordo com o item 10.6. do Edital 05/2025 – PPGMAT, “Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que: a. Não efetuar sua matrícula no PPGMAT no período estabelecido; b. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital”.

 

Quadro 1: Candidatos(as) convocados(as) em primeira chamada para efetivação de matrícula no curso de Mestrado Profissional do PPGMAT

Candidato(a) Aprovado(a)

Docente Orientador(a)

LEIDIANE LOPES FERNANDES Prof. Dr. Emerson Tortola
JESSICA APARECIDA DA SILVA JORGE Prof. Dr. Jader Otavio Dalto
EDILAINE VIRGINIA CAETANO CAVALLARI Prof. Dr. Emerson Tortola
LAÍS FERNANDA DE LIMA MARTINS Profa. Dra. Barbara Winiarski Diesel Novaes

 

Para mais informações sobre o Processo de Seleção, consulte o Edital.

 

 

Londrina, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

Comissão de Seleção


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON TORTOLA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 02/02/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.045074/2025-92 SEI nº 5488537