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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG POS-GRAD EM EDUCACAO FISICA-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PROCAD-TFESP/MEST nº 01/2026
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PPGEF/UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a Comissão Permanente de Bolsas, dá ciência e autoriza a divulgação do presente Processo Seletivo para inscrição e seleção de discentes regularmente matriculados no PPGEF/UTFPR, visando ao pleito de concessão de cotas de bolsas de mestrado vinculadas exclusivamente à proposta PROCAD-SPD3830214P intitulada “O impacto de diferentes escalas de trabalho na qualidade do sono, saúde ocupacional e atividade autonômica cardíaca de policiais das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sul do Brasil” contemplada pelo Edital Conjunto n. 1/2025 – PROCAD - CAPES/SENASP.
O presente Edital será publicado na página eletrônica oficial da UTFPR (Boletim de Serviço Eletrônico) e na página oficial do PPGEF/UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais), constituindo este o meio oficial de divulgação dos atos do processo seletivo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A presente seleção tem como objetivo o preenchimento de 02 (duas) bolsas de mestrado, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme tabela vigente da CAPES para bolsas de mestrado PROCAD, com inicio previsto para março de 2026. O período de vigência é de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 16 de março de 2026, sob a orientação de docentes credenciados no PPGEF/UTFPR e integrantes do projeto PROCAD-SPD3830214P, voltada ao desenvolvimento projetos que auxiliem o monitoramento da saúde e a performance físico-operacional de profissionais de segurança pública.
1.2 O processo de tramitação das etapas do presente edital será gerenciado pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEF/UTFPR, cujas atribuições estão previstas pelo art. 5º da Portaria nº 76 - CAPES/DS (14/04/2010), pelo art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo art 26 do Regulamento Interno do PPGEF/UTFPR. Compete à referida Comissão a condução das etapas do processo seletivo, garantindo os princípios da publicidade e impessoalidade. Os critérios de avaliação (Baremas) seguirão o mérito acadêmico e a aderência técnica aos objetivos da proposta contemplada pelo Edital Conjunto n. 1/2025 – PROCAD – CAPES/SENASP, definidos em consenso pela Coordenação da Rede de Cooperação Acadêmica, composta por pesquisadores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
1.3 É permitido o acúmulo da bolsa com atividade remunerada para servidores da Segurança Pública e outros profissionais, nos termos da Portaria CAPES nº 133/2023 e da Instrução Normativa nº 36/2023-PROPPG/UTFPR, desde que haja compatibilidade de horários atestada por declaração do orientador no formulário de inscrição e anuência da unidade de lotação ou da instituição empregadora.
1.3.1 Das bolsas alocadas ao projeto PROCAD-SPD3830214P, a(s) vaga(s) será(ão) destinada(s) a candidatos(as) regularmente matriculados no PPGEF/UTFPR e preferencialmente que possuam vínculo ativo com órgãos de Segurança Pública, em razão da aderência do perfil do Candidato aos objetivos do projeto e à meta de formação de multiplicadores técnicos prevista no convênio CAPES/SENASP.
1.4 Este edital, aprovado pela Comissão de Bolsas do PPGEF/UTFPR, pela Coordenação do PPGEF/UTFPR, pela DIRPPG-CT e pela PROPG/UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e está disponível na página do PPGEF-CT (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais).
1.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Seleção e decididos pela Coordenação do PPGEF/UTFPR, observadas as normas institucionais vigentes e as diretrizes da CAPES.
2. DOS REQUISITOS E DEVERES DO BOLSISTA
2.1 Estar regularmente matriculado no PPGEF/UTFPR.
2.2 No ato de inscrição, o candidato declara ciência e compromisso com os seguintes termos:
2.2.1 A dissertação de mestrado tem relação direta com a monitorização da saúde e/ou performance físico-operacional de profissionais de segurança pública;
2.2.2 Os dados coletados, e produções acadêmicas decorrentes do período de recebimento da bolsa, comporão informações para relatórios parciais e final do Edital Conjunto n. 1/2025 – PROCAD - CAPES/SENASP;
2.2.3 Todas as publicações e apresentações dos dados coletados deverão constar com o seguinte agradecimento: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001; e pelo Programa de Cooperação Acadêmica – Segurança Pública e Democracia (PROCAD-SPD) – Código PROCAD-SPD3830214P”;
2.2.4 O orientador está ciente da participação do candidato neste processo seletivo;
2.2.5 Caso possua vínculo empregatício, apresentará a anuência assinada conforme o modelo do anexo IV;
2.2.6 Caso passe a ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, se compromete a apresentar a anuência da unidade de lotação ou instituição empregadora para continuidade do desenvolvimento do plano de trabalho (anexo IV).
2.2.7 Entregará ao PPGEF/UTFPR relatórios semestrais e um relatório final assinado pelo bolsista e orientador ao Coordenador da proposta.
2.2.8 Autodeclarar-se, no ato da inscrição (se aplicável), como pessoa preta, parda, quilombola, indígena, além de pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades;
2.2.9 Não ter sido desligado de programa de bolsa anterior por motivos disciplinares ou descumprimento de obrigações.
2.3 A inobservância aos requisitos e deveres deste edital poderá acarretar a suspensão dos repasses e a instauração de processo administrativo para o ressarcimento dos valores aplicados irregularmente à CAPES, conforme a legislação vigente.
3. DAS INSCRIÇÕES, UPLOAD E ENVIO DOS DOCUMENTOS
3.1 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar dentro do prazo, todos os documentos solicitados em arquivo único, descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição de candidato(a) à bolsa preenchido – Anexo I;
b) Ficha preenchida da documentação comprobatória da produção acadêmica retroativa aos anos de 2022 a 2026 – Anexo II;
b.1) Documentação comprobatória somente dos itens pontuáveis preenchidos na ficha (Anexo II), referente à produção acadêmica realizada entre os anos de 2022 e 2026;
b.2) Relacionar e numerar a documentação comprobatória na sequência estabelecida no anexo II. No caso de descumprimento, a inscrição poderá ser indeferida;
b.3) Será utilizado o Qualis Único vigente da CAPES para classificar o estrato das publicações de artigos.
c) Declaração de necessidade financeira – Anexo III (se aplicável);
c.1) Comprovação documental da informação sobre renda e situação econômica (cópia da carteira de trabalho);
d) Anuência da unidade de lotação ou instituição empregadora que estará concorrendo a bolsa de estudo – Anexo IV - (se aplicável)
e) Ressalta-se que documentos adicionais poderão ser solicitados pela Comissão de Bolsas do PPGEF.
3.2 Todos os documentos deverão ser enviados em um único arquivo PDF, devidamente paginado e numerado, para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br. A nomeação do arquivo deve conter o PRENOME/SOBRENOME do(a) candidato(a) conforme exemplo a seguir: JOAOTORRES.pdf.
3.3 A declaração de necessidade financeira deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de cópia da carteira de trabalho, na íntegra. O(A) candidato(a) poderá adicionar outros documentos que julgar necessários para comprovar sua situação ocupacional atual (vínculo ativo ou inexistência deste).
3.4 A inscrição do(a) candidato(a) implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 As inscrições deverão ser enviadas até às 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2026 para o e-mail ppgef-ct@utfpr.edu.br.
3.6 O deferimento e/ou indeferimento das inscrições será divulgado conforme o cronograma (Quadro 1).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 DOS MEMBROS AVALIADORES
4.1.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGEF/UTFPR, constituída pela Portaria de Pessoal GADIR/UTFPR nº 138 de 24 de abril de 2024, tendo como referência o artigo 5º da Portaria CAPES nº 76, de14 de abril de 2010, e posteriores atualizações até a publicação deste Edital. O processo seletivo constará em três etapas (ETAPA I, II e III), que são de caráter classificatório e/ou eliminatório.
4.1.2 Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/orientador do projeto.
4.1.3 Também é vedado a qualquer membro avaliador, julgar o(a) candidato(a) que seja seu(sua) orientando(a), devendo a avaliação ser realizada pelos demais membros do programa ou por suplente previamente designado.
4.2 Etapa I - ADERÊNCIA DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO (Eliminatória)
4.2.1 A Comissão de Bolsas avaliará o trecho do Anexo I que contém o título, contexto e justificativa do projeto de pesquisa limitado a 3.000 (três mil) caracteres com espaço.
4.2.2 O nível de aderência do projeto do aluno será comparado à proposta aprovada no Edital Conjunto n. 1/2025 – PROCAD - CAPES/SENASP que está intitulada como “O impacto de diferentes escalas de trabalho na qualidade do sono, saúde ocupacional e atividade autonômica cardíaca de policiais das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Sul do Brasil”.
4.2.3 Será atribuída uma nota zero a 10,0 pontos, sendo eliminado os candidatos com nota menor que 6,0 pontos. O peso da nota dessa etapa será 5,0.
4.3 Etapa II – DEFESA DE PROJETO E TRAJETÓRIA ACADÊMICA (Eliminatória)
4.3.1 A arguição ocorrerá por meio de uma banca avaliadora aprovada pela Coordenação do Programa. A arguição versará sobre o entendimento do candidato em relação ao contexto do projeto, sua experiência (profissional e publicações), potencial contribuição para a execução do projeto, capacidade argumentativa em resposta aos questionamentos, competências e habilidades pessoais e instrumentais para o desenvolvimento do projeto. Além disso, a banca valorizará candidatos com dedicação integral ao projeto ou que são profissionais de segurança pública.
4.3.2 A arguição poderá ocorrer de forma presencial ou remota, de acordo com as determinações do programa e com a disponibilidade da banca e candidatos.
4.3.2.1 Essa informação será encaminhada ao e-mail cadastrado no formulário de inscrição do candidato.
4.3.3 Será atribuída uma nota zero a 10,0 pontos, sendo eliminado os candidatos com nota menor que 6,0 pontos.
4.3.3.1 Os critérios objetivos dessa fase serão:
I - Domínio do referencial teórico relacionado ao projeto (0 a 4 pontos);
II - Coerência e viabilidade técnica do plano de trabalho proposto (0 a 4 pontos);
III - Capacidade de articulação entre a trajetória acadêmica/profissional do candidato e os objetivos do projeto (0 a 2 pontos).
4.3.4 O peso da nota dessa fase será 3,0.
4.3.5 Também serão eliminados os(as) candidatos(as) que se ausentarem nesta Etapa II do processo seletivo.
4.4 Etapa III – ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE (Classificatória)
4.4.1 A análise do curriculum vitae documentado tem por objetivo avaliar o candidato em relação a formação acadêmica e a produção técnico-cientifica dos últimos 4 anos (Anexo II).
4.4.2 Serão considerados as informações e os documentos comprobatórios apresentados pelos(as) candidatos(as), conforme descrito no item 3.1 letra b deste edital.
4.4.3 O curriculum vitae será valorado, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada linha de pesquisa será convertida em nota 10,0; obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade. Em relação aos critérios de pontuação, a análise do curriculum tem o objetivo de avaliar o candidato quanto aos itens descritos no Anexo II). O peso da nota dessa fase será 2.
5. COMPOSIÇÃO DA NOTA FINAL, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 A nota final será estabelecida pela equação: Nota final = (nota da Etapa I x 0,5) + (nota da Etapa II x 0,3) + (nota da etapa III x 0,2).
5.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. For profissional de Segurança Pública;
2.Ter apresentado declaração de necessidade financeira;
3. Ter se autodeclarado pessoa preta, parda, quilombola, indígena, com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, e/ou com altas habilidades.
4. For mais idoso.
6. RESULTADOS
6.1 Os resultados serão divulgados pelos canais oficiais da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais) de acordo com o cronograma informado no Quadro 1 do item 8.
7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1 A interposição de recursos deve ser encaminhada para o e-mail da coordenação do PPGEF-CT (ppgef-ct@utfpr.edu.br) em até 48 horas após a divulgação do resultado de cada fase, conforme as datas apresentadas no Quadro 1. É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os possíveis documentos comprobatórios e argumentos que sustentem a solicitação de interposição de recurso.
7.2 Caso haja indeferimento e o candidato continue com a discordância do respectivo resultado, ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
8. DO CRONOGRAMA
Quadro 1 – Resumo dos procedimentos, datas, etapas e observações pertinentes
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Data |
Procedimento / Fase |
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05/02/2026 |
Lançamento do Edital |
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05/02 a 20/02/2026 |
Inscrição e envio dos documentos |
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25/02/2026 |
Divulgação das inscrições homologadas e dos resultados da Etapa I Prazo para interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado |
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02/03 a 04/03/2026 |
Etapa II – Defesa de projeto e trajetória acadêmica |
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05/03/2026 |
Divulgação dos resultados da Etapa II e III Prazo para interposição de recursos é de 48 horas após a divulgação do resultado |
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09/03 a 13/03/2026 |
Divulgação dos candidatos aprovados e entrega dos documentos pelos bolsistas selecionados |
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16/03/2026 |
Início das atividades dos bolsistas selecionados |
9. DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL
9.1 A lista de classificação dos(as) candidatos(as) à bolsa, resultado do presente Edital, ficará válida apenas durante a vigência da(s) respectiva(s) bolsa(s).
9.2 Caso haja desistência ou desligamento dos (as) bolsistas selecionados, o próximo candidato aprovado e não selecionado será convidado para continuar no período restante de vigência da bolsa.
9.3 Havendo o lançamento de um novo Edital PROCAD-TFESP/MEST os candidatos aprovados e não selecionados deverão concorrer novamente.
10. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
10.1 Os bolsistas classificados em primeira chamada deverão enviar para ao endereço eletrônico tfesp-ct@utfpr.edu.br a seguinte documentação em formato PDF:
a) Cópia do CPF e RG;
b) Currículo Lattes Atualizado;
c) Dados da Conta Corrente ativa no Banco do Brasil (não pode ser conta conjunta, poupança ou conta salário);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão da graduação;
e) Histórico Escolar do Mestrado atualizado;
f) Comprovante de matrícula regular;
g) Assinatura do termo de compromisso do bolsista (que será encaminhado);
h) Declaração de inexistência de outras bolsas (o aluno deve declarar que não recebe outra bolsa de órgãos públicos (CAPES, CNPq, Fundações Estaduais);
i) Plano de trabalho individual (Breve descrição das atividades que o bolsista realizará no âmbito da proposta PROCAD-SPD3830214P).
10.2 A confirmação e a efetivação da concessão de bolsas de estudo são realizadas pelo Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) da CAPES. Portanto, esse edital gera uma lista de classificação e envio de documentos para CAPES. A lista estará sujeita a indeferimentos por parte da AUXPE, da qual a UTFPR não tem gerência.
10.3 As bolsas previstas neste Edital são financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito do Edital Conjunto nº 1/2025 – PROCAD CAPES/SENASP, vinculadas ao projeto PROCAD-SPD3830214P, observadas as normas da agência de fomento e os regulamentos institucionais da UTFPR.
11 DA IMPUGNAÇÃO, RENOVAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o(a) candidato(a) que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final para recebimento das inscrições. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha, posteriormente ao julgamento, apontar eventuais falhas ou imperfeições.
11.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do PPGEF/UTFPR, ou da AUXPE/CAPES seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direitos de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12 FORO
12.1 Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON CAETANO PAULO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/02/2026, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KARINI BORGES DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/02/2026, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 04/02/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5490398 e o código CRC (and the CRC code) 3218C7AC. |
ANEXO I - Formulário de inscrição de candidato a bolsa edital PROCAD-TFESP/MEST
Nome completo:_______________________________________________________________________
RA: _________________________________________________________________________________
E-mail de contato: ______________________________________________________________________
Data de nascimento ____/____/_____ RG: _______________________ CPF: ______________________
Qual a cidade e estado da sua moradia atual: __________________________________________________
Nível da Bolsa: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-Doutorado
Data de entrada no curso: Mês: _____ Ano: _____ ( ) Não se aplica
Prazo final para titulação: Mês: _____ Ano: _____ ( ) Não se aplica
É ou foi bolsista de graduação ou pós-graduação? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, qual programa e período foi bolsista? _______________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Caso sim, foi desligado por descumprimento de obrigações? ( ) Sim ( ) Não
Você é profissional de segurança pública ou possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, especifique: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Caso sim, você anexou a anuência da unidade de lotação ou instituição empregadora que estará concorrendo a bolsa de estudo (Anexo IV)? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, você irá acumular essa bolsa da CAPES com a atividade remunerada? ( ) Sim ( ) Não
Você trabalha de forma autônoma ou temporária (MEI)? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, explique: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Possui rendimentos de pensão, aposentadoria, bolsa de estudo ou de trabalho? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, especifique: _______________________________________________________________
Você anexou a declaração de necessidade financeira (Anexo III)? ( ) Sim ( ) Não
Você se autodeclara como pessoa preta, parda, quilombola, indígena, com deficiência, com transtorno global do desenvolvimento e/ou com altas habilidades no ato da inscrição? ( ) Sim ( ) Não
Caso sim, especifique: __________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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Título do projeto de mestrado |
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Nome do(a) Orientador(a) |
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Contexto e justificativa do projeto (máximo 3.000 caracteres com espaço) |
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_______________________________________
Assinatura do Requerente
_______________________________________
Anuência do Orientador
ANEXO II – Ficha da Documentação Probatória de Produção Acadêmica (2022 – 2026)
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Tipo de produção |
Pontos |
Quantidade |
Pontos sugeridos |
Página(s) – Local no processo |
Para uso da Comissão |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação)* |
1 |
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Resumo publicado ou apresentação em congresso ou simpósio internacional (anexar cópia do resumo ou certificado de apresentação)* |
2 |
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Monitoria com carga horária mínima de 30 h, pontuação por ciclo de participação* |
10 |
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Participação em programas de extensão, pontuação por ciclo de participação* |
10 |
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Participação em programas de iniciação científica, pontuação por ciclo de participação* |
30 |
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Publicação de artigo estrato B5** |
20 |
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Publicação de artigo estrato B4** |
30 |
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Publicação de artigo estrato B3** |
40 |
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Publicação de artigo estrato B2 |
50 |
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Publicação de artigo estrato B1 |
60 |
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Publicação de artigo estrato A4 |
70 |
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Publicação de artigo estrato A3 |
80 |
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Publicação de artigo estrato A2 |
90 |
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Publicação de artigo estrato A1 |
100 |
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Livro autoral |
40 |
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Autor de capítulo de livro |
10 |
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Organizador de livro ou coletânea |
10 |
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*Serão contabilizados apenas os itens que apresentem certificados institucionais
** Artigos neste estrato são limitados a uma publicação.
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Assinatura do Requerente
ANEXO III – Declaração de Necessidade Financeira (Demanda Social)
Eu, __________________________________________, CPF n. __________________
Declaro para os devidos fins e efeitos, que necessito de auxilio financeiro, por atualmente não possuir vínculo empregatício ou estar liberado das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos.
Informo, ainda, que não acumularei bolsa de outro programa da CAPES ou rendimento não permitido pela Portaria nº 187/2023 da CAPES.
Curitiba, ___ de __________ de 2026.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ATENÇÃO: Essa declaração deve ser acompanhada de cópia da carteira de trabalho, na íntegra.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA E COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
(Instituição Empregadora / Unidade de Lotação)
Eu, [NOME DO RESPONSÁVEL QUE ASSINA], CPF nº [XXXX], ocupante do cargo/função de [EX: COMANDANTE / CHEFE DE RH], na instituição [NOME DA CORPORAÇÃO OU EMPRESA], declaro para os devidos fins de direito que esta instituição tem ciência e AUTORIZA a participação do(a) servidor(a)/funcionário(a) [NOME DO CANDIDATO], CPF nº [XXX], no processo seletivo de bolsas do projeto PROCAD-SPD3830214P (Edital Conjunto nº 01/2025 – CAPES/SENASP).
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1. As atividades acadêmicas e de pesquisa do referido candidato ocorrerão preferencialmente em horário comercial e/ou conforme cronograma do Programa de Pós-Graduação.
2. A instituição compromete-se a viabilizar a compatibilidade de horários entre a escala de serviço/jornada de trabalho do candidato e as exigências da bolsa, minimizando possíveis prejuízos às atividades de pesquisa e extensão previstas no Plano de Trabalho.
3. Esta anuência fundamenta-se na Portaria CAPES nº 133/2023, que permite o acúmulo de bolsa com atividade remunerada, desde que haja autorização desta instituição e do orientador acadêmico.
[Local e Data]
Assinatura e Carimbo do Responsável Institucional
(Chefia Imediata ou Direção de Recursos Humanos)
| Referência: Processo nº 23064.001518/2026-69 | SEI nº 5490398 |