Boletim de Serviço Eletrônico em 04/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

SECRETARIA DE GESTAO ACADEMICA - CT

DEP. ACAD DE ARQ E URBANISMO-CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL DEAAU-CT nº 002/2026

 

DE BOLSAS DE PESQUISA PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

 

A coordenação do Projeto Antonina e Morretes Digital, com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba (DIRPPG-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público o presente edital para concessão de bolsas para estudantes do curso de arquitetura e urbanismo, Graduação da UTFPR e outras Instituições do Paraná, para atuação no âmbito do Projeto, conforme convênio firmado entre entre a UTFPR e a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial do Paraná (SEIA-PR). O Projeto encontra-se também atualmente homologado no Sistema Institucional de Homologação de Projetos - SISPEQ sob o n.º 3501.

 

  1. DO OBJETIVO

O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo para atuar em pesquisas de inventário digitalizado dos Edifícios históricos dos municípios de Antonina e Morretes conforme acordo e plano de trabalho realizados entre UTFPR e Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial processo SEI, especificamente no Projeto “Antonina e Morretes digital” - Processo SEI 23064.047445/2025-71

 

  1. - Os estudantes selecionados atuarão no apoio às atividades técnicas que atendam as especificidades de suas áreas envolvidas: levantamentos métricos in loco, pesquisas documentais, produção de desenhos técnicos, maquetes.

 

  1. - O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas aos estudantes da graduação.

 

  1. DAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Convênio firmado entre UTFPR e SEIA PR especificamente para este objetivo.

2.2- Serão concedidas 10 (dez) bolsas no valor de até R$1.050,00 ( mil e cinquenta reais) para alunos de graduação com vigência de 15 meses.

 

  1. DAS BOLSAS

3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação.

3.2 - A vigência das bolsas tem previsão de início no mês de março de 2026.

3.3 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3.1 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf

3.4 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte ) horas semanais presenciais.

3.4.1 - As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador, quando houver deslocamento ou necessidade de alojamento, este será oferecido pelo referido convênio.

3.5 - As atividades dos bolsistas serão definidas pelo técnico orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

 

  1. DO CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

04/02/2026 a

07/02/2026

9.2 Resultado preliminar: Análise das inscrições e Divulgação da Pontuação tabela 8.3.1

09/02/2026

9.3 Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar

10 a 11/02/2026

9.4 Resultado da interposição de recurso e publicação do resultado final

13/02/2026

9.5 Convocação dos candidatos por e-mail

a partir de 19/02/2026


5. DAS VAGAS

 

5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital 10 (dez) vagas para estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR ou de Instituições superiores do Estado do Paraná devidamente regulamentadas.

5.2 - No Quadro abaixo apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e técnico orientador.

Vaga graduação

requisito

descrição

orientador

Bolsista de Graduação

Estudante regular do curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo.

Ter experiência no uso de ferramentas de desenho digital em softwares como (autocad, illustrator, photoshop) ou similares.

Ter disponibilidade para trabalhos de campo em Morretes e Antonina (eventualmente sem prejuizo no calendario acadêmico)

Produção de desenhos técnicos de projetos de arquitetura histórica, detalhamentos e memoriais descritivos técnicos e confecção de maquetes.

Giceli Portela

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

6.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais ao projeto conforme plano de trabalho, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

6.2 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;

6.3 Auxiliar os técnicos orientadores na elaboração, planejamento e execução do projeto objeto deste edital;

6.4 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;

6.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;


7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do item 4 estabelecido neste edital.

7.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação e atender aos requisitos deste edital.

b) Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa- Permanência e Auxílio Estudantil;

c) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares.

d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.

 

7.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScT6Y3iOieLLtzOdtoLuID8mH7NdTXJLtNXWrbUMHxS9bYiog/viewform?usp=dialog

 

7.4 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;

7.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

7.6 - O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela comissão de seleção.

8.2. A seleção será feita por critérios objetivos:

a) rendimento Acadêmico do(a) estudante;

b) análise do Currículo;

c) participação em grupo de pesquisa;

d) publicações científicas na área do patrimônio;

e) análise de portfólio.

8.3. A classificação será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

8.3.1. Tabela: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a) Rendimento Acadêmico do(a) estudante (RA x 10)

40

b) Experiência profissional (estágio), (1 ponto a cada ano)

5

c) Participação em grupo de pesquisa (1 ponto a cada ano)

5

d) Publicações científicas na área do patrimônio (5 pontos para cada publicação)

10

e) Análise de portfólio

40

Somatória da Pontuação

100

8.4. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

8.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos durante o período de vigência do edital.

8.6. Em caso de empate na classificação final, será dada preferência, a seguinte ordem:

8.6.1. Para o candidato mais avançado no curso;

8.6.2. Para o candidato mais idoso.

 

9. DOS RESULTADOS

9.1 - Os resultados serão homologados pela coordenação do Projeto e publicados no portal da UTFPR na página da DIRPPG-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.


10. DOS RECURSOS

 

10.1 - Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.

10.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail patrimoniohistorico-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL EDITAL XXX/2026 DE BOLSAS DE PESQUISA PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

10.3 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por Comissão designada por Portaria Institucional do Campus, de acordo com as datas contidas no cronograma, item 4 do edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela coordenação do Projeto, com auxílio da DIRPPG-CT, observada a legislação vigente.

11.3- O presente Edital terá validade de 12 meses, a partir da publicação no Boletim de serviços da UTFPR, e os resultados de suas etapas serão publicados no portal da UTFPR no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

11.4 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

11.5 - A Execução dos trabalhos e início de pagamentos está condicionada ao recebimento dos recursos do Projeto Antonina e Morrete digital - acordo firmado entre UTFPR e SEIA PR - Processo SEI 23064.047445/2025-71






 

Curitiba, 30 de janeiro de 2026

 

DIRPPG CT e Coordenação do Projeto Antonina e Morretes Digital, na UTFPR

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GICELI PORTELA CUNICO DE OLIVEIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/02/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 04/02/2026, às 07:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001413/2026-18 SEI nº 5490781