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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 02/2026 - DIRGRAD-PB
SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO INTEGRADOS À EXTENSÃO OU À PESQUISA EXTENSIONISTA - UTF nas escolas
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de ensino integrados à extensão ou à pesquisa extensionista, nos termos deste edital. O presente edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se à seleção de projetos de ensino integrados à extensão ou à pesquisa extensionista, desenvolvidos pelos cursos de graduação da UTFPR-PB, direcionados à divulgação dos cursos junto ao público de educação básica e à sociedade em geral, visando conferir maior visibilidade aos cursos desta Instituição perante o público-alvo de ingresso, desde que estejam alinhados às temáticas estabelecidas neste edital.
1.2. Este edital também prevê a seleção de bolsistas para a execução de atividades vinculadas aos projetos aprovados.
1.2.1. O projeto de ensino também poderá contar com estudantes voluntários na equipe de trabalho.
2. DA TEMÁTICA E PÚBLICO-ALVO DOS PROJETOS DE ENSINO
2.1. Neste edital, a temática central das propostas submetidas é a divulgação dos cursos de graduação, as quais devem prever práticas envolvendo participação de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR-PB com atividades nas escolas e feiras.
2.1.1. Entende-se por divulgação o conjunto de ações voltadas ao ato de tornar público os cursos, vagas, formas e períodos de seleção, bem como aspectos interessantes sobre cada profissão relacionada a eles, por meio de exposição de comunicações orais, escritas e demonstrações de materiais.
2.2. Em acordo com o artigo 4º da Resolução COGEP/UTFPR, nº 597/2024, o teor das propostas submetidas deve incluir um ou mais dos seguintes subtemas, com foco no tema central “divulgação de cursos”:
I - aprimorar a formação acadêmica, profissional, empreendedora e humanista de discentes;
II - oportunizar práticas pedagógicas voltadas para a educação inclusiva e para todos, a equidade social, a diversidade de raça, de etnia, de gênero e de sexualidade;
III - estar vinculado a um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU);
IV - propor metodologias e estratégias para a reformulação e desenvolvimento dos processos de ensino- aprendizagem inovadores, bem como práticas interdisciplinares;
V - desenvolver produtos educacionais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;
VI - promover estratégias de permanência e êxito de discentes na UTFPR; e
VII - contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação ofertados pela UTFPR-PB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. O presente edital tem como base a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 597, de 23 de setembro de 2024, que Regulamenta o Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
3.2. Os resultados obtidos durante o desenvolvimento do Programa de Projetos de Ensino serão compartilhados com a comunidade universitária, observada a legislação vigente.
3.3. Os projetos de ensino deverão estar vinculados a um ou mais cursos de graduação, bem como integrar atividades de ensino à extensão ou à pesquisa extensionista, de acordo com a temática central, envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares, devendo, ainda, enquadrar-se em pelo menos um dos subtemas estabelecidos no item 2.2.
3.3.1. Caso o projeto de ensino não se enquadre nos subtemas do item 2.2, o mesmo não será selecionado para execução por meio deste edital.
3.4. Projetos de ensino homologados em outros editais da UTFPR sem bolsas, poderão participar deste edital e, se selecionados, deverão ser continuados em apenas um dos editais da UTFPR em vigência.
3.5. A equipe executora dos projetos de ensino, bem como seu público alvo devem ser compostos por servidores e/ou discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR-PB.
3.6. Cada projeto deverá contar com 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador, os quais deverão, obrigatoriamente, ser docentes ou técnicos administrativos em educação do quadro permanente e em exercício na UTFPR.
3.6.1. Durante a execução dos projetos de ensino um servidor poderá exercer/assumir a função de coordenador para apenas um projeto de ensino.
3.7. A seleção dos estudantes bolsistas e voluntários deverá ser realizada pelo servidor proponente a partir de processo seletivo amplamente divulgado, com apoio da coordenação do curso, e que considere um ou mais dos seguintes critérios:
I - coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);
II - avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;
III - nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas.
3.8. O estudante bolsista/voluntário deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB.
3.9. Não é permitido ao estudante bolsista/voluntário ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
3.10. Todos os projetos selecionados que forem executados deverão seguir os procedimentos previstos no presente edital para que sejam devidamente registrados os trabalhos e resultados obtidos.
3.11. Os projetos submetidos devem apresentar Carta de Anuência, conforme o modelo disponibilizado no Apêndice/Anexo III, atestando a aprovação e a autorização para execução do projeto pela coordenação de curso e pelo Departamento Acadêmico.
4. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS
4.1. A dotação orçamentária utilizada para este edital é derivada de PTRES 229597 - FONTE 1000000000 - PI M20RKG0100J, elemento de despesa 339018.04 - auxílio para desenvolvimento de estudos e pesquisas.
4.2. Os projetos selecionados neste edital estarão aptos a receber apoio financeiro para concessão de bolsas a estudantes.
4.2.1. Cada projeto selecionado terá direito a 1 (uma) cota de bolsa, correspondente ao valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para fins de pagamento dos 4 (quatro) meses de bolsa.
4.3. A concessão do apoio financeiro para as bolsas será realizada conforme as condições estabelecidas a seguir:
a) Estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB, pelo período de 4 (quatro) meses no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
I. Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas.
II. O valor da bolsa poderá ser reajustado a critério da DIRGRAD-PB.
b) A bolsa para estudante será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
c) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
d) O bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de dados pessoais).
e) A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do servidor coordenador da proposta ou do bolsista.
f) O bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais – presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto – às atividades do projeto de ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
g) O bolsista deve se comprometer em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), inclusive Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), excetuando-se o Auxílio Estudantil da UTFPR.
h) O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
4.4. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.
4.4.1. O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais – presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto – às atividades do Projeto de ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
4.5. O estudante bolsista/voluntário exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
4.6. É de responsabilidade dos Estudantes bolsistas/voluntários ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho, seja para realização de atividades presenciais ou remoto, que possuírem essa demanda.
4.6.1. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
4.6.2. Os Cursos da UTFPR-PB contemplados neste edital poderão, a seu critério, utilizar recursos próprios para suprir eventuais demandas adicionais relacionadas ao projeto de ensino. Tal decisão, bem como todas as tramitações administrativas necessárias à sua execução e a responsabilidade pela respectiva prestação de contas, competem exclusivamente aos cursos. Ressalta-se que a eventual não contemplação dessas demandas com recursos próprios não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada como justificativa para o não cumprimento do projeto aprovado com bolsa neste edital.
5. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE PROJETO DE ENSINO
5.1. O projeto de ensino deverá ter, no máximo, 5 páginas, em PDF e tamanho de até 10 MB, contendo os itens descritos no Anexo I:
- Título do projeto de ensino;
- Resumo da proposta;
- Público alvo;
- Objetivos pedagógicos;
- Critérios e métodos para a seleção do bolsista/voluntário;
- Pré-requisitos para seleção dos candidatos à bolsa/voluntário;
- Desenvolvimento da proposta (metodologia e resultados esperados);
- Avaliação do projeto de ensino;
- Cronograma e equipe de atividades do projeto de ensino, com as respectivas funções;
- Referências bibliográficas (se houver).
5.2. O referencial teórico do projeto de ensino deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina.
5.3. A justificativa e o desenvolvimento devem ser claros, concisos e exequíveis, os objetivos devem ser observáveis e/ou mensuráveis, e as propostas de avaliação do projeto devem estar alinhadas com estes.
5.4. O projeto de ensino deverá apresentar um cronograma com atividades que contemple todo o período de vigência previsto no cronograma.
6. DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma (item 10 deste edital), por meio do link: https://forms.gle/QLj15KBYTxtjWUXX7 .
6.2. No caso das inscrições enviadas dentro do prazo, mas na impossibilidade de anexar o arquivo pelo formulário no período previsto para envio, esse arquivo poderá ser enviado por e-mail selib-pb@utfpr.edu.br, desde que o envio ocorra dentro do prazo de inscrição e seja justificado o motivo da falha no envio pelo formulário, com solicitação de confirmação de leitura e identificação de assunto “SUBMISSÃO EDITAL 02/2026 DIRGRAD-PB”.
6.3. Neste edital, cada proponente poderá inscrever apenas um Projeto de ensino como coordenador.
6.4. Caso ocorram múltiplas inscrições de um mesmo proponente, será considerado o último envio realizado.
6.5. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a inscrição.
6.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste edital.
6.7. Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
6.8. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do servidor proponente.
7. SELEÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO
7.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão de Análise de Projetos de Ensino do campus Pato Branco.
7.1.1. Caso algum membro da comissão seja proponente de projeto de ensino para este edital deverá declarar conflito de interesse, sendo substituído por outro servidor designado pela DIRGRAD-PB.
7.2. Os projetos submetidos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em lista única observando os critérios de pontuação previstos no Quadro I.
7.2.1. Em caso de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nas categorias de avaliação 01, 02, 04 e 03, respectivamente. Persistindo o empate, será mais bem classificado o servidor coordenador da proposta com maior tempo de atuação no quadro permanente da UTFPR.
7.3. Com base na classificação do item 7.5, serão selecionados 13 (treze) projetos, conforme as seguintes prioridades:
I - Para cada curso da UTFPR-PB será selecionado 01 (um) projeto de ensino submetido pelo Curso e mais bem classificado na lista única. Em casos de desistência até o início do projeto, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos projetos de ensino subsequentes mais bem classificados na lista única e do respectivo Curso, que não tenham sido selecionados no inciso “II”.
II - Se houver curso que não participe deste edital, a vaga será destinada a(os) projeto(s) de ensino subsequentes mais bem classificados na lista única, que não tenham sido contemplados pelo inciso “I”, independentemente do curso de submissão.
7.4. Serão desclassificados os projetos que não integrem ensino com extensão ou pesquisa extensionista e/ou que não caracterizem como divulgação dos cursos da UTFPR-PB.
7.5. Os projetos não selecionados serão automaticamente considerados indeferidos para execução via este edital.
7.5.1. Os projetos de ensino não contemplados neste edital poderão ser submetidos pela via das diretrizes de projetos de ensino do campus Pato Branco, junto ao Departamento de Educação (DEPED-PB), ou por sistema da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
Quadro 01: Critérios de pontuação dos projetos de ensino
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Item da proposta |
Critérios |
Indicadores |
Pontuação máxima |
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Caracterização da Proposta |
1. Os aspectos do projeto proporcionam a demonstração de características do curso de graduação, de forma lúdica, e contribuem para estimular o interesse do estudante de ensino médio pelo curso. |
(00) Não proporcionam a demonstração de forma lúdica e nem contribuem para estimular o interesse pelo Curso. (10) Proporcionam alguma demonstração de forma lúdica e/ou contribuem pouco para estimular o interesse pelo Curso. (15) Proporcionam parcialmente uma demonstração de forma lúdica e/ou contribuem parcialmente para estimular o interesse pelo Curso. (25) Proporcionam uma demonstração de forma lúdica plena e contribuem para estimular o interesse pelo Curso. |
25 pontos |
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2. Os objetivos específicos são observáveis e mensuráveis. |
(00) Não são observáveis e nem mensuráveis. (10) São observáveis mas não mensuráveis. (15) São observáveis mas parcialmente mensuráveis. (25) São observáveis e mensuráveis. |
25 pontos |
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Desenvolvimento da Proposta |
3. A metodologia de desenvolvimento está adequada aos objetivos propostos. |
(00) Não está adequada. (05) Está pouco adequada. (10) Está parcialmente adequada. (15) Está totalmente adequada. |
15 pontos |
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4. Quanto aos resultados esperados, o projeto apresenta contribuições em relação às temáticas dispostas no item 2.2. |
(00) Não apresenta contribuições. (05) Apresenta poucas contribuições. (10) Apresenta algumas contribuições. (15) Apresenta muitas contribuições. |
15 pontos |
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Avaliação do Projeto de ensino |
5. A proposta de avaliação do projeto está clara e coerente com os objetivos propostos. |
(00) Não está clara e nem coerente. (03) Está clara mas pouco coerente. (07) Está clara mas parcialmente coerente. (10) Está clara e coerente. |
10 pontos |
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Cronograma de Execução |
6. O cronograma está adequado à metodologia proposta. |
(00) Não está adequado. (03) Está pouco adequado. (07) Está parcialmente adequado. (10) Está totalmente adequado. |
10 pontos |
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Pontuação total máxima |
100 pontos |
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8. O RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO
8.1. O resultado preliminar da classificação será publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma (item 10 deste edital).
8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, deverão ser enviados, no período previsto no cronograma (Item 10 deste edital), para o e-mail selib-pb@utfpr.edu.br, com o assunto preferencialmente “RECURSO EDITAL 02/2026 DIRGRAD-PB”.
8.2.1. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou a não classificação ou contestação de pontuação(ões) que foram atribuídas nos critérios de pontuação, visando obter sua reforma ou modificação.
8.2.2. No recurso não será aceita a complementação de documentos faltantes ou incompletos não enviados no ato da inscrição ou adição de informações obrigatórios que não estavam contidas no projeto submetido na inscrição.
8.3. O resultado final da classificação e a relação das propostas de projetos de ensino selecionados, será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no (Item 10) deste edital.
8.4. Caso algum projeto selecionado não seja executado, por desistência ou outra motivação, a DIRGRAD-PB seguirá o procedimento descrito no item 7.3.
8.5. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco .
9. DAS ATRIBUIÇÕES
9.1. DO (A) COORDENADOR(A)
9.1.1. Propor e submeter o projeto de ensino, conforme os objetivos e critérios descritos no presente edital.
9.1.2. Submeter, quando necessário, o projeto de ensino ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA).
9.1.3. Fazer o registro do projeto na extensão ou na pesquisa de acordo com os trâmites institucionais, apresentando comprovante e informando a carga horária de atividades de ensino e de extensão ou de pesquisa extensionista.
9.1.4. Coordenar a realização do projeto de ensino junto aos integrantes da equipe, para alcançar os resultados do projeto de acordo com o cronograma estabelecido.
9.1.5. Avaliar o projeto de ensino junto à equipe.
9.1.6. Verificar se sua carga horária e a de cada membro da equipe vinculada ao seu projeto de ensino é compatível com a disponibilidade de horários de cada um, e com a legislação vigente em relação à jornada de trabalho do servidor público.
9.1.7. Selecionar os discentes bolsistas/voluntários que atuarão no projeto, respeitando os critérios de seleção pré-estabelecidos no presente edital.
9.1.8. Orientar os bolsistas/voluntários no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.
9.1.9. Criar processo SEI e inserir os seguintes documentos:
I. Projeto Homologado.
II. Comprovante de registro como extensão ou pesquisa extensionista.
III. Termo de Compromisso assinado pelos bolsistas/voluntários, coordenador e DIRGRAD-PB, conforme modelo de Termo de Compromisso.
I - Plano de Trabalho.
II - Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR-PB.
III - Declaração de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa.
IV - Em caso de substituição de bolsista/voluntário, informar à DIRGRAD-PB sobre o bolsista/voluntário substituto, anexar a documentação pertinente (incisos I a V). A aprovação da substituição depende da DIRGRAD-PB. Deve-se mencionar no relatório final a substituição do bolsista/voluntário e a continuidade do projeto.
V - Ofício solicitando o pagamento dos bolsistas junto à DIRGRAD-PB. O servidor proponente deve consultar a DIRGRAD-PB para informar-se a respeito do procedimento para a solicitação de pagamento. A DIRGRAD-PB poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como: ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais. A critério da DIRGRAD-PB, essa atribuição pode ser repassada a outro setor.
VI - Ao término do período de execução do projeto, documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsista’, preenchido e assinado pelo servidor coordenador do projeto.
VII - Ao término do período de execução do projeto, inserir o documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo servidor coordenador do projeto. Esse documento deve conter a carga horária atribuída a cada membro da equipe executora. A declaração deverá ser incluída em um bloco de assinaturas e disponibilizada para a unidade SEI DIRGRAD-PB. Após isso, o coordenador deve informar, via e-mail, a DIRGRAD-PB, para que a declaração seja assinada por um dos representantes da Diretoria. Observação: A critério da DIRGRAD-PB, poderá ser utilizado outro sistema para emissão das declarações.
VIII - Relatório do projeto de ensino contendo os resultados e avaliações para a finalização do projeto.
9.1.10. Emitir declarações parciais, quando solicitadas, de etapas do projeto aos participantes.
9.1.11. Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela DIRGRAD-PB relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como coordenador do projeto contemplado, ao término do período previsto para o projeto.
9.1.12. Enviar informações ou esclarecimentos quando solicitados, pelas instâncias gestoras e executoras do edital.
9.1.13. Realizar demais tramitações administrativas do projeto que forem necessárias.
9.1.14. Responder pela execução do Projeto de ensino.
9.2. DO ESTUDANTE BOLSISTA/VOLUNTÁRIO
9.2.1. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista e de 5 a 15 horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.
9.2.2. Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao projeto de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.
9.2.3. Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de Curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
9.2.4. Fazer referência à condição de bolsista/voluntários nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.
9.2.5. Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
9.2.6. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela DIRGRAD-PB, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
9.2.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
9.3. DA DIRGRAD-PB
9.3.1. Auxiliar na elaboração do edital e executar o edital de processo de seleção de bolsistas/voluntários para projetos contemplados.
9.3.2. Verificar e assinar as declarações finais para equipe executora e participantes do projeto (mediante informações repassadas pelo coordenador).
9.3.3. Analisar possíveis observações proferidas pelo DEPED-PB, ou outra instância gestora do edital e intervir para ajustes na condução dos projetos ou encerramento.
9.3.4. Acompanhar a execução financeira, verificar e assinar pedidos de pagamento dos bolsistas.
9.3.5. Prestar informações/esclarecimentos à DIRGRAD-PB, em relação a projetos em execução ou após o encerramento, conforme solicitado.
9.4. DO DEPED-PB
9.4.1. Apoiar e compor a Comissão de Análise de Projetos de Ensino da UTFPR-PB.
9.4.2. Desenvolver atividades que visam promover a visibilidade e sustentação do Programa de Projetos de Ensino.
9.4.3. Avaliar os relatórios dos projetos de ensino, desenvolvidos na UTFPR-PB.
9.4.4. Emitir as declarações e/ou certificados para os coordenadores dos projetos de ensino, a partir da entrega do relatório final, com assinatura em conjunto com a DIRGRAD-PB.
9.5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS DE ENSINO DA UTFPR-PB
9.5.1. Elaborar o edital de processo de seleção de bolsistas/voluntários para projetos contemplados, com o auxílio da DIRGRAD-PB e da SELIB-PB.
9.5.2. Em relação aos projetos em fase de seleção.
I - Classificar os projetos de ensino respeitando os critérios do presente edital para a definição da pontuação atribuída;
II - Elaborar demonstrativo de pontuação para apresentação no resultado da classificação.
III - Analisar os recursos interpostos contra os resultados apresentados e prestar informações para subsidiar as respostas.
9.5.3. Em relação aos projetos em fase de execução.
I - Acompanhar e propor ajustes de caráter pedagógico aos projetos de ensino selecionados no presente edital.
9.5.4. Em relação aos projetos finalizados.
I - Avaliar os resultados e relatórios finais dos projetos de ensino selecionados no presente edital.
10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Quadro 02: Cronograma de execução do Edital
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AÇÃO/ATIVIDADE |
Data |
Local |
Responsável |
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Elaboração e submissão do projeto de ensino |
até o limite do período de inscrição |
Definido pelo coordenador da proposta |
Coordenador(a) do projeto |
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Período de inscrições |
da publicação do edital até 15/03/2026 |
Coordenador(a) do projeto |
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Análise da Comissão |
até 27/03/2026 |
A definir pela comissão |
Comissão de Análise de Projetos de Ensino do campus Pato Branco
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Publicação do resultado preliminar da classificação dos projetos |
até 31/03/2026 |
https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco . |
DIRGRAD-PB |
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Recurso contra resultado preliminar da classificação
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até 10/04/2026 |
Coordenador(a) do projeto |
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Publicação do resultado final da classificação dos projetos e relação dos projetos selecionados |
até 24/04/2026 |
https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco |
DIRGRAD-PB |
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Indicação dos bolsistas |
Até 15/05/2026 |
SEI |
Coordenador(a) do projeto |
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Execução dos projetos |
de 01/06/2026 a 30/09/2026 |
A definir pelo(a)coordenador(a) |
Equipe executora |
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Acompanhamento do projeto |
durante toda a vigência |
- |
DEPED-PB e Comissão |
11.1 O presente edital, eventuais adendos e retificações será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco.
12. DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Pato Branco, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.2 As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste edital, deverão citar, obrigatoriamente, este edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 02/2026 - DIRGRAD-PB/UTFPR-PB”.
13.3 Ao participarem do presente edital, servidores e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria, sem poder alegar desconhecimento.
13.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-PB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
13.5 Em casos de não conclusão do projeto, o servidor proponente precisa apresentar uma justificativa, via SEI, que será analisada pelo DIRGRAD-PB. Em caso de não aceitação da justificativa, caberá ao servidor proponente finalizar o projeto conforme estabelecido no cronograma deste edital. A não observância desta orientação acarretará no impedimento do servidor proponente em participar dos dois próximos editais de projeto de ensino.
13.6 Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
13.7 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital de chamada deverão ser dirimidos com a Comissão, pelo e-mail deped-pb@utfpr.edu.br.
13.9 Os casos omissos acerca do presente edital serão analisados pela DIRGRAD-PB.
Pato Branco, 11 de fevereiro de 2026
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
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ANEXO I
MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO EDITAL Nº 02/2026 - DIRGRAD-PB
RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE ENSINO
PROJETO SUBMETIDO AO EDITAL Nº 02/2026 - DIRGRAD-PB
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NOME DO PROJETO |
COORDENADOR DO PROJETO |
VICE COORDENADOR DO PROJETO |
DISCENTE BOLSISTA/VOLUNTÁRIOS |
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PÚBLICO ALVO PRETENDIDO |
PÚBLICO ALVO ALCANÇADO |
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QUANTITATIVO |
QUANTITATIVO |
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OBJETIVO PRINCIPAL DO PROJETO |
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS DURANTE A VIGÊNCIA |
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RESULTADOS QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS MAIS RELEVANTES |
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FEEDBACKS DO PÚBLICO ATENDIDO |
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Inserir aqui ou em anexo |
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SUBTEMA(S) ATENDIDOS NO PROJETO (ITEM 2.)
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especificar por meio de quais ações
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FORMA DE COMPARTILHAMENTO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
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Descrever o modo como foi efetuado a publicização dos resultados
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ASPECTOS FORTES IDENTIFICADOS |
FRAGILIDADES IDENTIFICADAS |
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ANEXO III
CARTA DE ANUÊNCIA
(anexar ao projeto no formulário google para inscrição)
Eu, _________________________________________________ da coordenação do curso________________________________ da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Campus _______________________, e eu _________________________________ Chefe do Departamento XXXXXX, declaramos estar ciente e manifestamos nossa anuência para a realização do projeto intitulado ______________________________________________________ ______________________________________________________________________________ a ser desenvolvido sob a responsabilidade do(a) docente _________________________________ ________________________no âmbito do Edital nº 02/2026-DIRGRAD-PB. Reconhecemos a relevância da proposta, que se alinha às diretrizes institucionais de incentivo à divulgação dos Cursos de Graduação da UTFPR-PB.
Declaramos, ainda, que esta coordenação de curso e chefia de departamento concordam com a execução das atividades previstas no projeto, comprometendo-nos a oferecer o suporte institucional necessário à sua realização, conforme as possibilidades e normas vigentes da instituição.
_________________________________
Nome coordenador do curso de xxxx
_________________________________
Nome chefe de departamento xxxx
| Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 | SEI nº 5492700 |