Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

 

EDITAL nº 01/2026

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM AGROECOSSISTEMAS, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPI DOIS VIZINHOS E SANTA HELENA

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGSIS) e a Comissão de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam públicos os critérios de inscrição e seleção para as bolsas de mestrado do programa, a serem liberadas e implantadas conforme disponibilidade a partir de   março de 2026 até março de 2027 ou o fechamento da lista, seguindo a ordem de classificação estipulada neste edital.

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado no PPGSIS como estudante regular de mestrado;

b) Ter disponibilidade para dedicar-se, ao menos, 40 h semanais às atividades do PPGSIS, no ato da implementação da bolsa;

c) Não estar aposentado ou em situação equiparada;

d) Não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C”, em nenhuma das disciplinas, para os alunos que já cumpriram créditos no programa.

e) Estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;

f) Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais, exceto bolsas de programas sociais ou assistência estudantil;

g) Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGSIS ou ter sido desligado do PPGSIS anteriormente na condição de aluno regular.

1.3 Os candidatos inscritos no Edital de Seleção nº 03/2025 do PPGSIS também poderão se candidatar ao presente Edital de Bolsas, sendo avaliados os documentos somente dos candidatos nominados na relação final das inscrições homologadas no processo de seleção.

1.4 O acúmulo da bolsa CAPES-DS do PPGSIS com outras atividades remuneradas é permitido no programa, desde que em consonância com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº36/2023. A referida IN estabelece que, primeiramente, sejam disponibilizadas as cotas de bolsas para os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo, mas liberados de suas atividades profissionais e sem o recebimento de rendimentos. Somente após isso, as cotas restantes poderão ser direcionadas para os discentes com vínculo empregatício ou outros rendimentos, obedecendo às condições de prioridade previstas no Art. 2º da referida normativa.

a) Bolsas oriundas de cotas da PROPPG/DIRPPG ficam vetadas de acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.

b) Alunos em situação de acúmulo de bolsas com outros rendimentos terão prazo de até 12 meses de vínculo às bolsas, sendo possível a sua renovação.

2. DOCUMENTAÇÃO

2.1 Os interessados em participar do processo seletivo deverão se candidatar exclusivamente por meio do formulário online disponível no item 2.2.

2.2 Toda a documentação necessária deverá ser enviada exclusivamente via Formulário de solicitação de bolsa, em um único arquivo em formato PDF de até 10 MB.

2.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos organizados rigorosamente na ordem estabelecida a seguir, sob pena de indeferimento da inscrição:

a) Formulário de solicitação de bolsa, preenchido, disponível no google forms:  https://forms.gle/ESma1sTYtL7DWoUm9

b) Cópia do RG e CPF ou passaporte (no caso de estrangeiro);

c) Histórico escolar para os alunos que já cumpriram créditos no Programa;

d) Formulário de Pontuação do Curriculum Lattes preenchido pelo candidato (Anexo 01);

e) Cópia do Curriculum Lattes atualizado, com os respectivos comprovantes, os quais deverão estar organizados obrigatoriamente na mesma ordem apresentada no Anexo 02 deste Edital, sob pena de não pontuação;

f) Autodeclaração de disponibilidade de dedicação às atividades do mestrado (Anexo 03).

h) Para o(a) candidato(a) que concorrer à cota prevista para negros (pretos ou pardos)i, indígenasii ou pessoas com deficiênciaiii, deverá entregar documentação abaixo listada:

- i Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (Anexo 04).

- ii Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

- iii Laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

Obs: não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 2.3.

 

3. Critérios de classificação, convocação E DISTRIBUIÇÃO DE COTAS

3.1 A classificação será realizada pela análise do Curriculum Lattes (CL), considerando a pontuação dos últimos cinco anos (2021 ao atual):

a) O candidato deverá preencher o Anexo 01, considerando também as disposições do Anexo 02, e computar a pontuação do seu CL em conformidade com os comprovantes inseridos como documentos comprobatórios (certificados, declarações, publicações, etc);

b) A comissão de bolsas irá conferir se a pontuação auferida pelo próprio candidato é compatível com a documentação apresentada, podendo mantê-la ou alterá-la conforme máxima aderência aos critérios dispostos neste edital.

3.2 Do total de bolsas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

3.2.1. 20% do total de bolsas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos ou pardas), indígenas, pessoas com deficiência, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

3.2.2. Havendo candidatos que se enquadrem no item 3.2.1, a distribuição de bolsas ocorrerá inicialmente para estes candidatos, respeitando a classificação decrescente de notas e dentro do limite previsto de 20%.

3.2.3. Em cumprimento da oferta do número de bolsas previsto no item 3.2.1, a distribuição de bolsas passará a seguir a lista de classificação em ampla concorrência. Havendo maior número de inscritos em relação a porcentagem prevista para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), os candidatos automaticamente serão realocados para a lista de ampla concorrência, em posição de ranqueamento compatível com a pontuação obtida.

3.2.3. Caso as cotas reservadas previstas no item 3.2.1. não sejam preenchidas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência. A distribuição das bolsas remanescentes será realizada, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.

3.3 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes vigente na área de Ciências Agrárias;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local.

3.4 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação homologada pela Comissão de Bolsas do PPGSIS.

3.5 A convocação para assumir uma cota de bolsa obedecerá à ordem de classificação decrescente, respeitada a prioridade na alocação das cotas reservadas. No ato da convocação, o discente deverá declarar sob pena de responsabilidade se possui ou não possui vínculo empregatício ou qualquer outra fonte de rendimento, devendo especificar a natureza do vínculo, caso existente. Candidatos que declararem possuir vínculo remunerado no momento da inscrição terão as seguintes opções: a) Aceitar a bolsa e renunciar ao vínculo, nos termos da legislação aplicável, ou; b) Declinar da bolsa, ou; c) Optar por ser reposicionado para o final da lista de classificação, aguardando nova convocação, desde que mantidas as condições de elegibilidade. As declarações fornecidas serão formalmente registradas para fins de aplicação dos critérios de prioridade na distribuição das bolsas, conforme estabelecido na IN PROPPG nº 36/2023 e detalhado no item 3.6 deste edital.

3.6 A distribuição de bolsas seguirá, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:

a) candidatos participantes do certame que se enquadrem no limite de cotas previsto no item 3.2.1.

b) candidatos participantes do certame que não apresentam vínculo empregatício ou estudantes que possuam vínculo empregatício, mas que, neste momento, estejam afastados de suas atividades profissionais e sem o recebimento de vencimentos;

c) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que são ingressantes por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;

d) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que tenham maior vulnerabilidade socioeconômica;

e) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que atuem como professores da Educação Básica na rede pública de ensino;

f) alunos com vínculo empregatício ou outra fonte de renda que se enquadrem em outras situações.

4. CRONOGRAMA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

4.1 Todas as etapas de divulgação, desde a homologação das candidaturas até o resultado final deste processo de seleção de bolsistas do PPGSIS, serão realizadas no(s) quadro(s) de avisos da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV, em consonância com as datas previstas no cronograma (Quadro 01).

4.2 Os candidatos poderão impetrar recursos nas etapas de homologação preliminar e de resultado preliminar. Em cada etapa, os alunos terão um período de até 03 (três) dias úteis para realizar o procedimento de interposição de recursos, seguindo as datas previstas no cronograma (Quadro 01). Para tal, o candidato deverá elaborar uma justificativa, clara e precisa, em um documento formal, no formato PDF, assinado digitalmente, e encaminhá-la exclusivamente para o e-mail do PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br), explicitamente direcionada ao coordenador do programa. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.

4.3 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Bolsas e, em última instância, pelo Colegiado do PPGSIS.

Quadro 01. Cronograma do Edital

Etapas

Cronograma

Inscrições das candidaturas

até 08/03/2026

Homologação preliminar

a partir de 11/03/2026

Interposição de recurso

até 02 dias úteis da homologação preliminar

Análise de recursos, aplicação dos critérios de seleção dos bolsistas e publicação do resultado preliminar

a partir de 16/03/2026

Interposição de recurso

até 02 dias úteis do resultado preliminar

Análise de recursos e divulgação do resultado final

a partir de 19/03/2026

5. Das Obrigações e Critérios para a MANUTENÇÃO Da BOLSA

5.1 Os bolsistas deverão dedicar-se às atividades de mestrado, preferencialmente de forma integral, manter um desempenho de excelência nas disciplinas e realizar o Estágio de Docência na graduação, independentemente da modalidade da bolsa (CAPES-DS, PROPPG, UTFPR, CNPq, etc.).

5.2 A manutenção das bolsas estará condicionada à avaliação periódica do desempenho acadêmico dos bolsistas, considerando notas e frequência nas disciplinas cursadas. A Comissão de Bolsas realizará essa verificação regularmente e, caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.

5.3 Especificamente quanto ao desempenho acadêmico, os alunos bolsistas serão avaliados anualmente com base nos seguintes critérios:

a) O aluno deve manter, no mínimo, conceito B nas disciplinas cursadas;

b) Caso o aluno não atinja esse requisito, a bolsa será cancelada e repassada ao próximo candidato da lista classificatória deste Edital, conforme a Instrução Normativa nº 09/2020, de 20 de julho de 2020, da PROPPG/UTFPR;

c) O cancelamento da bolsa CAPES-DS, por motivo de desistência ou por desempenho insatisfatório, poderá resultar na restituição do valor recebido.

5.4 Caso o estudante tenha uma bolsa cancelada por motivos como reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, falta de frequência nas disciplinas matriculadas e não conclusão do curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso.

 

6. Da Vigência e Disposições Finais

6.1 O presente Edital prevalecerá a partir dos dados de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (ver site do PPGSIS).

6.2 Esse Edital terá validade até Março/2027, com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 2.100,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG) ou R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 (DIRPPG - Campus Dois Vizinhos/Santa Helena), sendo que:

a) O número de bolsas disponíveis, o período de pagamento e o órgão de fomento regulamentado às descentralizações orçamentárias e financeiras e à disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGSIS.

b) No caso das bolsas fomentadas pelas DIRPPG's, os valores e o número de parcelas serão definidos exclusivamente pelos respectivos específicos e estarão sujeitos às mesmas condições mencionadas acima.

c) Os valores das bolsas podem sofrer variações a depender do órgão de fomento.

6.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os itens deste Edital, do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e das demais regulamentações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e o cumprimento das regras aplicáveis.

6.4 No caso de verificação de respeito às condições previstas no presente Edital, nos Regulamentos do PPG e da UTFPR, nas normas da agência de fomento e na legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá ser obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, atualizados conforme a legislação vigente, podendo também ser desligado do Programa de Pós-Graduação.

6.5 É vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.7 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente no presente Edital, elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.8 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa (ver site do PPGSIS).

 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Santa Helena, 09 de fevereiro de 2026.


 


 

 

Profa. Dra. Dinéia Tessaro

Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas

Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Agroecossistemas UTFPR – Campus Dois Vizinhos

 

 

Jociani Ascari

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício - Campus Santa Helena


 

Profa. Dra. Adriana Maria Meneghetti

Diretora Geral - Campus Santa Helena da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DINEIA TESSARO, Coordenador(a)-Adjunto(a), em (at) 09/02/2026, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOCIANI ASCARI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 09/02/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/02/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5493798 e o código CRC (and the CRC code) D8CB918D.



ANEXO N° 01 DO EDITAL N° 01/2026-PPGSIS

DISPONÍVEL EM: EDITAIS - PPGSIS — UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR

 

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CVLATTES - ANEXAR COMPROVANTES*

Anexo 01 do Edital 001/2026

* O currículo deve estar documentado com os itens identificados seguindo a mesma ordem dos itens e subitens deste formulário. Conforme item 3.1 serão contabilizados os comprovantes dos últimos 5 anos (de 2021 até a data da inscrição)

Nome completo:

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

1.1 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência nacional ou internacional

1

 

 

1.2 resumos (simples ou expandido) e trabalhos completos publicados em anais de evento técnico-científico de abrangência regional ou local

0,5

 

 

Comprovante: Para cada resumo deverá ser anexado a capa do caderno de resumos do evento, folha com ISBN, bem como a primeira página do trabalho/resumo publicado, contendo a relação completa dos autores, título do trabalho, nome do evento e paginação visível.

SUBTOTAL 1

0

0

 

 

2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/ Capes Ciências Agrárias I vigente). (Limitado a 40 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico com JCR ou QUALIS/CAPES Ciências Agrárias I vigente

2.1 JCR > 2,0 ou Qualis A1 e A2

 

 

 

2.2 JCR > 1,25 e ≤ 2,0 ou Qualis A3 e A4

7,5

 

 

2.3 JCR > 0,75 e ≤ 1,25 ou Qualis B1 e B2

5

 

 

2.4 JCR > 0,25 e ≤ 0,75 ou estrato Qualis B3 e B4

2,5

 

 

2.5 JCR ≤ 0,25 ou Qualis C

1

 

 

2.6 Autoria ou Co-autoria de artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES e sem JCR

0,5

 

 

2.7 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial

5

 

 

2.8 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional ou internacional, com ISBN e Conselho Editorial

10

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de patente depositada ou concedida

10

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente

2,5

 

 

Comprovantes: I- Artigos: anexar a página inicial com o título do trabalho, nome do periódico, número do DOI, lista dos autores e seus endereços, paginação e ano da publicação. Se o artigo estiver somente aceito à publicação, adicionar um comprovante de aprovação no periódico, emitido pelo editor-chefe. II- Livros ou capítulos: anexar a capa, contracapa, folha contendo a ficha catalográfica, página com o conselho editorial e revisores (se houver), prefácio e sumário. No caso dos capítulos, adicionar ainda a primeira página contendo o título da contribuição e a lista dos autores.

SUBTOTAL 2

0

0

 

 

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET)

0,5 ponto/mês

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios não obrigatórios

0,3 ponto/mês

 

 

3.3 Pós-graduação Lato sensu em Ciências Agrárias concluída

5 pontos/360h (limitados a 5 pontos)

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu em áreas afins concluída

2,5 pontos/360 horas (limitados a 2,5 pontos)

 

 

Comprovantes: I) Iniciação Científica, Tecnológica ou Extensionista, voluntária ou bolsista: anexar o certificado de conclusão emitido pelo departamento de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com período de atividade e carga horária (se houver). Declarações somente serão aceitas se emitidas pela diretoria de pesquisa e pós-graduação ou órgão equivalente na IES, com os mesmos dados do certificado e mencionando que este está em fase de confecção. Declarações emitidas pelos orientadores não serão contabilizadas e aceitas. Somente será contabilizada iniciação com, no mínimo, 06 meses de duração. II) No caso dos programas de Educação Tutorial, PIBID, monitorias e estágios não obrigatórios, anexar o comprovante institucional, assinado pelo responsável da área na IES, contendo o período de atividade e carga horária (mínimo de 06 meses). Não serão aceitos documentos emitidos por professores orientadores ou supervisores. III) Para comprovar a conclusão de pós-graduação, em nível de Especialização, juntar o Certificado/Diploma ou Declaração emitida pela IES, nos departamentos ou órgãos responsáveis, com período de atividade e carga horária. Se declaração, mencionar que o certificado de conclusão / diploma está em fase de confecção.

SUBTOTAL 3

0

0

 

4 Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

4.1 Atividades profissionais na área de ciências agrárias/Atividade de apoio técnico nível superior em NAPIs

0,2 ponto/mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,3 ponto/mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,2 ponto/mês

 

 

Comprovante: Para cada atividade profissional declarada, o candidato deve anexar o contrato de trabalho ou documento equivalente (Ex: Extrato CNIS), devidamente assinado pelo órgão/empresa, contendo o período de vigência. Para atividades de apoio técnico via NAPIs, anexar plano de trabalho e despacho chancelados pelo órgão financiador competente.

SUBTOTAL 4

0

0

 

 

5 Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação candidato

Pontuação PPGSIS

5.1 Formação complementar, na forma de cursos, na área de ciências agrárias (CH mínima de 15 h/cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral). Ser monitor de cursos em eventos técnico científicos

0,5 ponto para cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

5.2 Organização de eventos técnico-científicos na área de ciências agrárias ou afins

1,0 ponto cada

 

 

5.3 Participação como OUVINTE em palestras, minicursos, oficinas, semanas acadêmicas e outros eventos na área de ciências agrárias ou afins.

0,2 ponto para cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

5.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/ universitária, outra)

0,5 ponto cada

 

 

5.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 ponto/ ano/ atividade

 

 

5.6 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

1 ponto por banca

 

 

5.7 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

5.8 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,5 ponto/hora

 

 

5.9 Avaliador de trabalhos em evento técnico/científico

0,2 ponto/ evento

 

 

5.10 LIVES E VÍDEOS técnicos curtos realizados em mídia digital, em que o candidato é o apresentador do conteúdo proposto, sendo o mesmo na área de Ciências Agrárias

0,2 pontos para cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

Comprovante: Para cada atividade declarada incluir o certificado emitido pela comissão organizadora do evento ou pelo órgão responsável pela atividade na IES. Declarações de orientadores não serão aceitas.

SUBTOTAL 5

0

0

 

 

TOTAL GERAL

0

0

 

ANEXO Nº 02 DO EDITAL N° 01/2026-PPGSIS

DA ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES

A - PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. Deverá ser entregue digitalizado, com boa qualidade (documentos legíveis), em arquivo pdf, na ordem e numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo 01);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o titulo “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página o "Formulário de Pontuação" (Anexo 01) preenchida pelo candidato (a), com a pontuação pretendida;

  4. Incluir apenas aquilo que seja passível de comprovação;

  5. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no “Formulário de Pontuação” Anexo 01. EXEMPLO:

a) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

b) RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse titulo na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)


 

B - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo 01. A documentação deverá ser enviada na ordem do Anexo 01 e considerando as observações e disposições do Anexo 02, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios "organizados".

  2. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  3. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o Formulário de Pontuação (versão editável) - Anexo 01 - (disponível neste Edital e no site do PPGSIS).

  4. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação total obtida no Anexo 01.

  5. Documentos inseridos fora de ordem (desorganizados) não serão considerados na pontuados da Comissão de Bolsas, mesmo que esteja presente no arquivo submetido pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a organização dos documentos e a sua correta ordenação.

  6. Os documentos apresentados em duplicidade serão avaliados apenas no primeiro local de inserção no Formulário do Anexo 01 deste Edital.

  7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.


 

ANEXO Nº 03 DO EDITAL N° 01/2026-PPGSIS

Modelo de Declaração

 

Declaro para os devidos fins que eu, XXXXXXXXXXXX (nome completo), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em sendo contemplado com uma das cotas de bolsas de mestrado do PPGSIS, terei dedicação de pelo menos 40 horas semanais para realizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do programa, comprometendo-me principalmente com a qualidade e excelência do meu trabalho de pesquisa de mestrado, a ser entregue dentro do prazo. Tenho ciência de que qualquer alteração na minha situação de vínculo empregatício ou da obtenção de outros rendimentos deverá ser informada imediatamente à coordenação do PPGSIS para as devidas providências.

 

 

_____________________________

Nome Completo (assinatura digital)


 

ANEXO Nº 04 DO EDITAL N° 01/2026-PPGSIS
 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à bolsa de pós-graduação stricto sensu na UTFPR.

Eu, _______________________________________________________________, abaixo assinado, RG: ____________________, CPF: _____________________, Estado Civil: ___________________, nascido em ___/____/______, no Município de ____________________________, Estado: _____, residente à: __________________________________________________________ No _________,

Cidade:____________________________________, Estado:_______________, CEP:___________, Filho de (nome da mãe): ___________________________________________________________ ,

declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______


 


 

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

* O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


 

 


Referência: Processo nº 23064.054349/2025-89 SEI nº 5493798