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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGTCA-MD nº 01/2026
EDITAL PPGTCA-MD nº 01/2026
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA)
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Elaborar uma lista de candidatos para alocação de cota de bolsa do PPGTCA e formar cadastro de reserva para concessão de bolsas para o primeiro processo seletivo de 2026. As cotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem liberadas. A lista terá validade de acordo com o item 9 do presente edital.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado na Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010, que regulamenta o Programa de Demanda Social - DS da CAPES, na Portaria nº 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos, na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR, no Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e na Resolução Interna do PPGTCA 5/2025 que trata sobre procedimentos e critérios para concessão de Bolsas de Estudo
2.2 A concessão da Bolsas de Mestrado Institucional está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. A bolsa de mestrado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao(à) bolsista por agências de fomento externo ou PROPPG. O encerramento da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo estabelecido pelas agências de fomento ou pela PROPPG.
3. DOS REQUISITOS E DIREITOS DO BOLSISTA
3.1. Os requisitos, direitos e deveres do(a) bolsista seguirão o Art. 9º da Portaria n o 76, de 14 de abril de 2010, da CAPES, a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023. Desta forma, tem-se as seguintes exigências para concessão de bolsa de estudos:
I- Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA-MD) da UTFPR.
II- Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa de bolsas, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
III- Não ser aposentado ou situação equiparada;
IV- Não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGTCA ou ter sido desligado do PPGTCA anteriormente na condição de aluno regular.
V – Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
VI – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
VII – Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido nas normas do Programa;
VIII – Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX – Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - As bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser atribuídas prioritariamente para discentes, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
XI - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos será considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
XII - A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
a) estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
b) estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
c) professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
d) Professor(a) da educação superior;
e) Profissionais que atuam nas linhas de pesquisas relacionadas à temática do PPGTCA;
v) Outros profissionais.
XIII - Aos beneficiários de bolsas CAPES, cota Pró-Reitoria, e bolsas recursos próprios fica vetado o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos.
XIV - Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas até o próximo processo seletivo.
§ 1º O prazo inicial de duração da bolsa será de 12 meses para discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos podendo ser renovada por igual período sem ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da matrícula inicial no programa.
§ 2º O prazo de duração do acúmulo de bolsa será até o próximo processo seletivo, podendo ser renovada quando não houver discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos ou no processo de seleção e classificação ser prioritário de acordo com o item 3, inciso VIII, também não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da matrícula inicial no programa.
§ 3o A vulnerabilidade socioeconômica dos candidatos será avaliada pela renda familiar bruta, tendo que ser igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional vigente no mês anterior a divulgação do resultado final do processo seletivo). A comprovação deverá ser realizada mediante solicitação da Comissão de Bolsa e Seleção do Programa, de acordo com o ANEXO I deste Edital.
4. DOS DEVERES DO BOLSISTA DO PPGTCA
4.1. São deveres do Bolsista, sob pena de perder a bolsa:
I. Dedicar-se às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado, não podendo ter o conceito D ou no máximo dois conceitos C ou se obtiver um conceito I, a renovação/concessão fica condicionada à aprovação prévia da Comissão de Bolsas de Estudo, após o parecer do orientador e ter um Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR) cumulativo igual ou superior a 7,0 (sete);
II. Assumir, formalmente com entregas e desempenho acadêmico de acordo com as normas, o compromisso de se dedicar ao PPGTCA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
III. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas e regimentos internos;
IV. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, eventos científicos ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos ao qual o bolsista estiver vinculado.
5. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
5.1. Estão habilitados para se inscrever no edital de bolsas de estudo os discentes regularmente matriculados no PPGTCA, sendo necessário no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Declaração da existência ou não de atividade remunerada ou outros rendimentos (Anexo II);
b) Declaração quanto à prioridade de distribuição de bolsa de estudo com atividade remunerada se for o caso (Anexo III). Anexar comprovante de atividade remunerada em único arquivo em formato PDF;
c) Declaração de dedicação ao programa para realização das exigências do PPGTCA, se for o caso (Anexo IV);
d) Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo V) devidamente preenchida e com os comprovantes de todos os itens relatados no currículo, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação, em único arquivo em formato PDF;
e) Cópia digital do Currículo Lattes, disponível na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até o mês da inscrição.
5.2. Período e local de inscrição: O período de inscrição do presente edital será de acordo com o cronograma e realizado exclusivamente pelo e-mail ppgtca-md@utpr.edu.br.
5.3. A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas e Seleção do PPGTCA constituída pela Comissão de Bolsas de Estudos nomeada pela Portaria nº 741 do GABIR- UTFPR, de 20 de Junho de 2024 e tomando como referência o Art. 9º da Portaria n o 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES, a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, fixando os requisitos para concessão de bolsa, conforme expresso no item 3 deste Edital.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DO BOLSISTA
6.1. A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas dentre os discentes regularmente matriculados no PPGTCA em 2026, considerando:
a) a pontuação devido à classificação no processo seletivo (PS) no PPGTCA;
b) a pontuação da produção científica após o ingresso no programa (PC) em conjunto com docentes do PPGTCA;
c) a pontuação em função do coeficiente de rendimento acadêmico (CR) no programa.
6.2. A média ponderada (MF) de cada discente será calculada de acordo com a equação 1.
MF = (0,60 x PS) + (0,20 x PC) + (0,20 x CR) (1)
6.3. A classificação dos candidatos será em função da MF. Em caso de empate, o desempate será efetuado com base no item 6.1.a. Persistindo o empate, a Comissão de Seleção tomará como critério, em ordem, os itens 6.1.b. e posteriormente o 6.1.c.
6.4. Em caso de vacância de bolsa institucional de mestrado no período compreendido entre dois editais de seleção, serão atendidos os alunos regularmente matriculados no mestrado do PPGTCA aprovados no processo seletivo vigente no qual a bolsa foi disponibilizada.
6.5. Caso a vacância mencionada no parágrafo anterior ocorra em um período inferior a 30 dias da matrícula do quadrimestre seguinte, a(s) bolsa(s) de mestrado vacante(s) será (serão) automaticamente reservada (s) para distribuição entre os alunos aprovados no próximo processo seletivo.
6.6. É permitido ao (à) aluno (a) aprovado (a) e regularmente matriculado (a) no curso de mestrado do Programa, mas que não tenha sido contemplado com bolsa, voltar a se inscrever no exame de seleção posterior ao seu ingresso, visando atingir colocação compatível com o direito a uma bolsa institucional.
6.7. OS BOLSISTAS COM ACÚMULO DE BOLSA DEVERÃO SE INSCREVER NO PROCESSO SELETIVO SEGUINTE PARA A NOVA CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DE BOLSAS PARA O QUADRIMESTRE SEGUINTE
6.8. Alunos (as) do programa, que tenham realizado um novo processo seletivo, para contemplar bolsa, deverão respeitar o tempo máximo de 24 meses para a defesa, contado a partir do ingresso como aluno regular.
6.9. A vigência da bolsa será vinculada ao prazo máximo de 24 meses a partir do ingresso do programa, como aluno regular, ainda que sem bolsa.
6.10. Ao efetuar sua inscrição no edital, o candidato atesta estar ciente e de acordo com o regulamento constante no presente edital.
6.11. Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 3 deste Edital.
7. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE MESTRADO
7.1. O (A) candidato (a) perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e/ou no Regulamento Interno do PPGTCA.
7.2. Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
7.3. Caso o estudante tenha a bolsa cancelada, em decorrência de reprovação em disciplinas, reprovação no exame de qualificação, ausência de frequência nas disciplinas matriculadas, não entrega ao Programa do relatório das atividades desenvolvidas no período vigente da bolsa ou outras situações previstas nos regulamentos do PPGTCA, da UTFPR, da agência de fomento e na legislação vigente, e não conclua o curso, poderá ser exigida a devolução das mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado, respeitada a legislação aplicável.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. A classificação final dos (as) alunos (as) no processo de seleção será divulgada pelo PPGTCA. Os(As) candidatos (as) aprovados (as) serão listados por ordem decrescente da nota final, a qual será divulgada conforme cronograma do item 10 deste edital, na página do Programa.
8.2. Os recursos aos resultados do processo seletivo devem ser encaminhados por email para a Coordenação do PPGTCA, via e-mail (ppgtca-md@utfpr.edu.br) no prazo de até três dias úteis a partir da divulgação dos resultados. A Comissão de Bolsas e Seleção, após a análise dos pedidos, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito dos recursos apresentados.
9. DA VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
9.1. A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante dos processos seletivos previstos neste Edital, incluindo o 1º Processo Seletivo e o 2º Processo Seletivo de caráter complementar, terá validade até 10 de agosto de 2026, ou até a publicação de novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTCA-MD, o que ocorrer primeiro, sendo utilizada exclusivamente para a concessão de bolsas conforme disponibilidade de cotas, independentemente das datas de divulgação dos resultados de cada etapa.
10. CRONOGRAMA:
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ETAPA |
1º PROCESSO SELETIVO |
2º PROCESSO SELETIVO |
|---|---|---|
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Período de inscrições |
de 15/02/2026 até 16/03/2026 |
de 15/08/2026 até 24/09/2026 |
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Resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 18/03/2026 |
25/09/2026 |
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Prazo para interposição de recursos da homologação das inscrições |
19 e 20/03/2026 |
28 e 29/09/2026 |
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Divulgação preliminar da classificação dos candidatos |
até 23/03/2026 |
30/09/2026 |
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Prazo para recurso da classificação dos candidatos |
24/03 e 25/03/2026 |
01 a 02/10/2026 |
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Divulgação do resultado da classificação final dos candidatos |
27/03/2026 | 05/10/2026 |
11.1 O presente edital será divulgado no site do PPGTCA;
11.2 Os casos omissos neste documento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTCA da UTFPR.
11.3. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância aos itens do presente Edital; do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação; do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
11.5. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
11.6 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
11.7 Elege-se o Foro da Justiça Federal, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
11.8. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) link: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0 e será publicado na Página do PPGTCA, link: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtca-md/editais
PUBLIQUE-SE.
Medianeira, 02 de janeiro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SANDMANN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/02/2026, às 22:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/02/2026, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5494309 e o código CRC (and the CRC code) FCF5A75F. |
Comprovação de Renda Familiar Bruta Per Capita
Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional vigente no ano de 2023 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)
1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio da FOLHA RESUMO do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que DEVE estar válida no ato da entrega, sendo a validade de dois anos, a partir da última atualização.
a) Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtida nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinada pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento digital com QRcode (comprovante de cadastro) obtido através do endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home . O documento deve ser enviado completo, ou seja, frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma página.
2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO do CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
a) Preencher a Composição e Renda Bruta Familiar, contendo todos os membros da composição familiar, inclusive menores de idade e componentes familiares que estejam desempregados, especificando o grau de parentesco, ocupação e a renda mensal bruta quando houver.
b) Documento oficial de identificação com foto que possua o número do RG (frente e verso) de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar ou Certidão de Nascimento para os menores de idade que não possuam RG.
c) Comprovante de inscrição no CPF, de todos os membros a partir de 16 anos descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
d) Extrato Completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do (a) candidato (a) e de todos os membros, a partir de 16 anos, descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html , ou em uma das agências do INSS, e deve ser emitido no máximo 30 dias antes do período de inscrição para a bolsa.
e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício anterior ao ano de solicitação da bolsa (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do (a) candidato (a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar, que declarem IRPF (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs. 1: No caso de candidatos com idade igual ou inferior a 24 anos devem ser apresentadas as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício anterior ao ano de solicitação da bolsa (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega) do pai e da mãe, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do(a) candidato(a). No caso de pais divorciados, apresentar também a averbação de divórcio na certidão de casamento e se um deles for falecido, apresentar a certidão de óbito.
Obs. 2: No caso do(a) candidato(a) ou membro descrito na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar se declarar isento (não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física) será necessário, para confirmar a veracidade da informação, apresentar o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda (Exercício anterior ao ano de solicitação da bolsa) , que deve trazer a seguinte mensagem “a declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
f) Comprovantes de renda bruta do(a) candidato(a) e de todos os membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar que possuam renda, conforme descrito nos itens abaixo:
Para membros familiares Trabalhadores Assalariados:
a) Contracheques/holerites no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) para a bolsa.
Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes ), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) a bolsa, assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar.
Para membros familiares Microempreendedores Individuais (MEI)
a) Declaração de Rendimentos (Declaração Modelo 6 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes ), correta e completamente preenchida, constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) a bolsa, assinada pelo declarante e por 2 (duas) testemunhas (indicando o nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar;
b) Ficha de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (obtido no Portal da Receita Federal, no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp ); c) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no Portal da Receita Federal, no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app.
Para membros familiares Empresários, Microempresários, Sócios ou Cooperados:
a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) a bolsa, incluindo o pró-labore e divisão de lucros; OU Declaração Simples, emitida e assinada por contador ativo, contendo a remuneração dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) a bolsa.
Para membros familiares Aposentados e Pensionistas:
a) Comprovante do pagamento do benefício de um dos três meses anteriores à data de inscrição do (a) candidato (a) a bolsa.
b) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
a) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
b) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, IDR, etc).
Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
a) Cópia do Contrato de locação ou arrendamento
b) Cópia dos três comprovantes de recebimentos anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) a bolsa.
Para membros familiares que recebem pensão alimentícia
a) Declaração que recebe pensão alimentícia (Declaração Modelo 8 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-dedeclaracoes ),constando valor do rendimento médio mensal no mínimo dos três meses anteriores à data de inscrição do(a) candidato(a) a bolsa, correta e completamente preenchida, com 2 (duas) testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não sejam membros descritos na Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar OU sentença judicial onde conste valor atualizado da pensão alimentícia.
Para candidatos economicamente independentes Entende-se por candidato
(a) economicamente independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio da família (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros). a) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos; (Declaração Modelo 9 disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes )
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício anterior ao ano de solicitação da bolsa (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais, para o(a) candidato(a) com idade igual ou inferior a 24 anos;
c) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência, conforme as demais categorias elencadas no item VI desta seção;
d) comprovantes de residência do candidato e de seus pais. Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1: Na falta de algum documento solicitado, poderá preencher a declaração modelo 7 (publicada no http://portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes ), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão).
Obs. 2: O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada pela Comissão de Bolsas e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 3: A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da Portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC. Obs. 4: Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço.
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada conforme disposto na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 ;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REMUNERAÇÃO OU OUTROS RENDIMENTOS
Eu,________________________________________________________________, portador do CPF ____________________e RG __________________, declaro que possuo ou não possuo (“escolher sua opção”) remuneração ou vínculo empregatício com instituição pública ou privada ou possuo outra fonte de rendimento. Atesto ainda que estou ciente de que, no caso de qualquer informação falsa, estarei sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 298 e 299 do Código Penal Brasileiro, em especial no caso de "omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já, autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas penalidades cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
___________________, ________ de ____________ de _____.
(local e data)
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ANEXO III
Eu, ___________________________________________________________,
CPF nº _______________________, RG nº __________________________,
domiciliado(a) à ___________________________________________,
CEP ____________, cidade __________________________, estado __________,
matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTCA), na Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, declaro, para fins de prioridade na distribuição de bolsa de estudo com atividade remunerada, que me enquadro na seguinte categoria prioritária, conforme diretrizes do programa:
(Marcar apenas uma opção com X e, anexar comprovação documental)
☐ Estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
☐ Estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
☐ Professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
☐ Professor(a) da educação superior.
☐ Outro(a) profissional (especificar): _____________________________________________.
Declaro estar ciente de que a prestação de informações falsas pode resultar no cancelamento da bolsa de estudo e em sanções administrativas e legais cabíveis, conforme regulamentos da UTFPR e da agência de fomento correspondente.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local: _____________________, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura eletrônica pelo portal gov.br
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO PROGRAMA
Eu,__________________ , portador do CPF _____________ e RG _______________, declaro que minha atividade remunerada ou outro rendimento de _________ horas semanais não prejudica a dedicação para realização da pós-graduação e assim sendo tenho disponibilidade de tempo para frequentar as disciplinas e realizar todas as atividades para obtenção do título de mestre.
Local: _____________________, ____ de __________________ de 2026.
assinatura eletrônica pelo portal gov.br
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO/CURRÍCULO LATTES
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
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| Referência: Processo nº 23064.061898/2025-18 |
| Referência: Processo nº 23064.061898/2025-18 | SEI nº 5494309 |