Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 01/2026

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSA DE MESTRADO PPGCEM

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Apucarana e Londrina, torna público o Edital que se destina a seleção de alunos para formação de um cadastro de reserva para implementação de eventuais bolsas ofertadas pelo programa. O Edital está disponível na página eletrônica do PPGCEM (https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem-multi/editais). A lista de classificação dos candidatos à bolsa, resultante deste Edital, ficará válida até 30 de julho de 2026 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGCEM-AP/LD, o que ocorrer primeiro. As quotas de bolsas serão preenchidas à medida que forem disponibilizadas pelas instâncias competentes, obedecendo à ordem de classificação deste edital.

1.2. A participação neste edital não garante a concessão de cota de bolsa.

1.3. Cabe ao programa indicar os candidatos à bolsa, com base na classificação atribuída pela comissão de bolsas.

1.4. O programa pode solicitar o cancelamento da bolsa, a qualquer tempo, caso seja verificado que o bolsista não atende a qualquer requisito da Agência de fomento, deste Edital ou dos Regulamentos da UTFPR.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1. Ser aluno regular ou ter sido aprovado em processo seletivo para ingresso no PPGCEM.

2.2. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento pública nacional no mesmo nível.

2.3. Dedicar-se integralmente às atividades do programa.

 

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no sítio do PPGCEM (https://forms.gle/bpjFZANFUh6xyzt59).

3.2. Período de inscrições: de 10 a 25 de fevereiro de 2026.

3.3. Somente serão consideradas inscrições online, por meio do preenchimento do formulário de inscrição, no período de inscrições.

 

4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação de candidatos para o cadastro de reserva para implementação de bolsas será realizada por comissão específica designada pelo colegiado.

4.2. O processo de classificação de candidatos priorizará o mérito acadêmico e será realizado por meio da aplicação de uma Prova Escrita (PE) de caráter discursivo.

4.2.1. A PE será composta por duas questões para cada tema, dentre as que compõem o Programa Para Prova Escrita (item 5).

4.2.2. O aluno deve escolher e responder a uma das duas questões apresentadas para cada tema.

4.2.3. Em caso de apresentação de respostas às duas questões na folha de respostas, apenas a primeira resposta será considerada para correção.

4.2.4. O aluno que deixar de responder à questão sobre pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.5. O aluno que obtiver pontuação igual a zero em pelo menos um dos temas será automaticamente desclassificado do processo de seleção.

4.2.6. A prova será aplicada simultaneamente nos campi Apucarana e Londrina. O aluno deve indicar, no ato da inscrição, em qual campus realizará a seleção. A sala onde ocorrerá a prova será indicada pelo e-mail cadastrado pelo aluno no momento da inscrição.

4.2.7. O aluno terá um período de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para resolver as questões.

4.2.8. A PE avaliará o candidato quanto à:

1.Resolução correta da questão, interpretação, discussão, justificativa e/ou cálculos corretos, com pontuação até 80;

2. Qualidade do texto e linguagem, com pontuação até 20;

3. Fuga ao tema, resposta sem justificativa ou justificativa indevida: anulará a questão.

4.2.9. Em caso de candidatos com notas iguais, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: discente com matrícula no PPGCEM mais antiga; discente com maior idade; discente que tenha realizado edital de seleção do PPGCEM, concorrendo a vagas de cotas sociais.

 

5. PROGRAMA PARA PROVA ESCRITA

5.1. Os temas contemplados na PE serão os seguintes:

1. Estrutura atômica, ligação interatômica;

2. Estrutura dos sólidos;

3. Imperfeições em sólidos e difusão;

4. Diagrama de fases.

5.2. A relação a seguir contempla os livros considerados elementares para estudo dos temas do Programa Para Prova Escrita, a qual não impede que outras referências bibliográficas sejam consultadas pelo candidato:

1. ASKELAND, D.R.; PHULÉ, P. The science and engineering of materials. Thomson, 2006.

2. CALLISTER JR, W.D. Ciência e Engenharia de Materiais: uma introdução. 7th ed. Wiley, 2007.

3. SMITH, W.F.; HASHEMI, J. Foundations of Materials Science and Engineering. 4th ed. New York: McGraw Hill, 2006.

 

6 RESULTADO PARCIAL E RECURSO

6.1 O resultado prévio do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo Edital.

6.2. Os inscritos podem solicitar recurso, segundo cronograma indicado neste mesmo edital, enviando um e-mail para bolsas-ppgcem-ap-ld@utfpr.edu.br, com assunto: “Interposição de recurso – Edital 01/2026”

 

7. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado do processo classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos da Secretaria e no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem) segundo cronograma indicado neste mesmo Edital.

7.2. Após a divulgação do resultado e considerando a disponibilidade de uma ou mais cotas de bolsas, o coordenador do programa entrará em contato com o aluno selecionado para dar prosseguimento ao processo de implementação da bolsa.

 

8. CRONOGRAMA

8.1. O processo de classificação de candidatos à bolsa de mestrado do PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:

10/02/2026: Lançamento do Edital no sítio do Programa: (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

10/02/2026 a 25/02/2026: Período de divulgação e inscrições.

26/02/2026: Homologação das inscrições.

26/02/2026 a 02/03/2026: Prazo para recurso da homologação

03/03/2026: Homologação final das inscrições

04/03/2026: Realização da Prova Escrita, modalidade presencial em ambos os campi, com início às 14:00 (quatorze) horas

09/03/2026: Divulgação da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

09/03/2026 a 11/03/2026: Período de interposição de recursos por e-mail (bolsas-ppgcem-ap-ld@utfpr.edu.br, com o assunto: “Interposição de recurso – Edital 01/2026”).

12/03/2026: Divulgação final da lista de classificação e cadastro de reserva no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem)

 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

9.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como as contidas no Regimento Geral e no Estatuto da UTFPR, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, no Regulamento do PPGCEM e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem).

9.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital, no Regulamento e nos comunicados do PPGCEM.

9.4. Perderá o direito à bolsa o aluno que não atender aos requisitos impostos pela agência de fomento provedora da cota de bolsa em questão ou aos requisitos do presente edital, sendo esta bolsa direcionada ao próximo candidato habilitado da lista de classificação.

9.5. A coordenação utilizará a lista de classificação como critério para distribuição de novas bolsas, caso estas sejam disponibilizadas pelas agências de fomento, considerando a validade desse edital.

9.6. Após esgotamento dos candidatos da lista de cadastro de reserva durante o seu período de validade, caso haja cotas de bolsas a serem distribuídas, estas serão direcionadas aos discentes listados no Edital de Processo Seletivo Para Ingresso no PPGCEM, mais recente e com resultado publicado, seguindo a sua ordem de classificação, levando em conta apenas aqueles alunos que não possuam cota de bolsa e que já estejam matriculados no programa.

9.7. Cabe ao programa apenas indicar os candidatos à bolsa; assim, o programa não se responsabiliza por eventuais problemas no pagamento delas.

9.8. A cota de bolsa disponibilizada somente pode ser atribuída a candidatos regularmente matriculados no PPGCEM.

9.9. O candidato à bolsa será responsável por mencionar a agência de fomento provedora da bolsa nas publicações de trabalhos relativos à pesquisa desenvolvida, apresentados em eventos de qualquer natureza e em quaisquer meios de divulgação.

9.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCEM.

9.11. Fica eleito o foro da Justiça Federal, subseção judiciária de Londrina, para dirimir quaisquer dúvidas ou ajuizar quaisquer ações que não forem resolvidas administrativamente ou por comum acordo entre os partícipes, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 

Prof. Dr. Thiago Gentil Ramires

Diretor-Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

Prof. Dr. Alireza Mohebi Ashtiani

Diretor-Geral da UTFPR Campus Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/02/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/02/2026, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.062092/2025-39 SEI nº 5501237