Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR

NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - ROBÓTICA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL C-NAPI-ROBOTICA nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA O NAPI-ROBÓTICA

 

O Comitê Gestor do NAPI-Robótica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa para apoio administrativo. O NAPI-Robótica foi aprovado via Protocolo nº 24.563.989-9, no Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 33/2025 NAPI Robótica, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

DO OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar técnicos administrativos com experiência comprovada na gestão de projetos relacionados com a Fundação Araucária e executados por meio da Fundação de Apoio a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR).

 

DAS VAGAS

2.1. Serão selecionados 02 (dois) técnicos administrativos para atuação no NAPI-Robótica, distribuídos da seguinte forma:

2.2. Os técnicos administrativos serão beneficiários de bolsa no valor de R$ 2.500,00 por um período de até 36 (trinta e seis) meses.

 

DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1. Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

 

DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho conforme os macro objetivos do NAPI-Robótica.

4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.

4.3. Zelar pelo patrimônio e pelo nome das IES vinculadas ao NAPI-Robótica e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.

4.4. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam a bolsa, com o Ato DEFA 039/2024.

4.5. Referenciar o NAPI-Robótica, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.

4.6. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do NAPI-Robótica, bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI-Robótica.

4.7. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada mediante análise do Plano de Trabalho e do Currículo Lattes, considerando os seguintes critérios e pontuações:

Critério de Avaliação

Pontuação Máxima

Aderência e relevância das ações aos macro-objetivos do NAPI-Robótica

Até 1,0 ponto

Experiência comprovada de apoio administrativo em projetos com a Fundação Araucária ou equivalente

Até 4,0 pontos

Total

5,0 pontos

5.2. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o maior tempo de atuação frente a projetos com a Fundação Araucária, e posteriormente, o maior tempo de atuação na UTFPR.

5.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: (i) as atividades a serem executadas; (ii) entregas previstas; (iii) metodologia e (iv) cronograma.

 

DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do Formulário Online disponível em: [https://forms.gle/4D7WySjSvar7wB7X8], devendo o candidato seguir todas as orientações contidas nos campos de preenchimento.

6.2. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:

Etapa

Data / Período

Período de Inscrições

De 16/02/2026 até 22/02/2026

Divulgação do Resultado Preliminar

Até 24/02/2026

Interposição de Recursos

Até as 17h de 26/02/2026

Divulgação do Resultado Final

27/02/2026

Início das atividades

02/03/2026

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <robotica-ct@utfpr.edu.br>.

6.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página oficial do NAPI-Robótica <http://link.utfpr.edu.br/robotica>.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), no Portal da UTFPR, e na página do NAPI-Robótica.

7.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital.

7.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.

7.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pelo Comitê Gestor.

7.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 11/02/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/02/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000511/2026-20 SEI nº 5506703