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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - ROBÓTICA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL C-NAPI-ROBOTICA nº 04/2026
PROCESSO SELETIVO DE APOIO PARA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO NAPI-ROBÓTICA
O Comitê Gestor do NAPI-Robótica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de apoio as ações de editoração gráfica e ações de divulgação e promoção em redes sociais. O NAPI-Robótica foi aprovado via Protocolo nº 24.563.989-9, no Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 33/2025 NAPI Robótica, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar profissional com formação em Jornalismo com experiência comprovada na divulgação e promoção em redes sociais, e estudante do curso superior de bacharelado em Design da UTFPR, com experiência comprovada na editoração gráfica, para ações alinhadas aos eixos temáticos do NAPI-Robótica.
DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados para atuação no NAPI-Robótica:
01 (uma) vaga para ações de editoração gráfica, para estudante do curso superior de bacharelado em Design da UTFPR, com o recebimento de bolsa de R$ 1.500,00 por até 36 meses, e
01 (uma) vaga para promoção e divulgação em redes sociais, para graduado(a) em Jornalismo, com o recebimento de bolsa de R$ 2.500,00 por até 36 meses.
DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1 Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Estar regularmente matriculado no curso superior de bacharelado em Design da UTFPR, para a vaga relacionada as ações de editoração gráfica;
Ter diploma de Jornalismo, válido nacionalmente, para a vaga destinada às ações de promoção e divulgação em redes sociais;
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Apresentar plano de trabalho em consonância com as atividades do NAPI-Robótica, apresentando no mínimo:
Plano de divulgação em redes sociais das ações do NAPI-Robótica, para a vaga destinada às ações de promoção e divulgação em redes sociais;
Proposta de identidade visual para o do NAPI-Robótica, para a vaga relacionada as ações de editoração gráfica;
Apresentar portifólio com comprovação da experiência em editoração gráfica ou na promoção em redes sociais.
DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho conforme os macro objetivos do NAPI-Robótica.
4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.
4.3. Zelar pelo patrimônio e pelo nome das IES vinculadas ao NAPI-Robótica e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.
4.4. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam a bolsa, com o Ato DEFA 039/2024.
4.5. Referenciar o NAPI-Robótica, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.
4.6. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do NAPI-Robótica, bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI-Robótica.
4.7. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada mediante análise do Plano de Trabalho e do Currículo Lattes, considerando os seguintes critérios e pontuações:
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Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima |
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Aderência e relevância das ações aos macro-objetivos do NAPI-Robótica |
Até 1,0 ponto |
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Experiência comprovada na editoração gráfica e/ou na promoção em redes sociais. |
Até 4,0 pontos |
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Total |
5,0 pontos |
5.2. Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento (CR) do estudante, para a vaga relacionada as ações de editoração gráfica.
5.3. Em caso de empate, será utilizada como critério o tempo de experiência profissional na área, para a vaga relacionada as ações de promoção e divulgação em redes sociais;
DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do Formulário Online disponível em: [https://forms.gle/DSKLpaEQuR4hsgNt9], devendo o candidato seguir todas as orientações contidas nos campos de preenchimento.
6.2. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:
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Etapa |
Data / Período |
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Período de Inscrições |
De 16/02/2026 até 22/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 24/02/2026 |
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Interposição de Recursos |
Até as 17h de 26/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
27/02/2026 |
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Início das atividades |
02/03/2026 |
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <robotica-ct@utfpr.edu.br>.
6.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página oficial do NAPI-Robótica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), no Portal da UTFPR, e na página do NAPI-Robótica.
7.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital.
7.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
7.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pelo Comitê Gestor.
7.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 11/02/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/02/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5506783 e o código CRC (and the CRC code) 7AD343A3. |
| Referência: Processo nº 23064.000513/2026-19 | SEI nº 5506783 |