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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 77/2023 - EDITAL DE VAGAS REMANEsCENTES
EDITAL 01/2026 - DAGEE-CT
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem em vagas remanescentes do Edital 77/2023 no apoio ao Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE).
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em graduação, para atuar em ações de desenvolvimento ao Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE e no Programa de Pós- Graduação em Administração (PPGA) do Campus Curitiba da UTFPR, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e projeto para ações de desenvolvimento institucional do DAGEE, para:
I - Comunicar, publicar e divulgar a produção científica;
II - Consolidar o reconhecimento da excelência dos programas de pós-graduação e da Graduação;
III - Contribuir com as ações de desenvolvimento do departamento e programas;
IV - Coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão do departamento e programas.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Considerando a duração do Edital 77/2023 de 12 meses (de 01/02/2024 à 31/01/2025) e a suas prorrogações (de 01/02/2025 à 31/01/2026; de 01/02/2026 à 31/01/2027).
2.2 - Considerando que há recursos remanescentes empenhados para o pagamento das despesas do Edital 77/2023.
2.3 - Considerando que não há alunos classificados na lista de espera do Edital 77/2023.
2.4 - Serão concedidas bolsas de graduação no valor de até R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) cada para 40 horas semanais, para o período máximo de 12 meses; bolsas de graduação no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) cada para 20 horas semanais para o período máximo de 12 meses, com recursos do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE e Programa de Pós-graduação em Administração.
2.5 - A concessão das bolsas de auxílio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
2.6 - A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, a critério do Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE.
3. DAS BOLSAS
3.1 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2 - Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma disponibilizado no Quadro 1.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto
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Pagamento nº |
Valor 20h semanais |
Vigência |
Mês de Pagamento |
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1 |
R$ 1.000,00 |
01/03/26 a 31/03/26 |
Abril/2026 |
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2 |
R$ 1.000,00 |
01/04/26 a 30/04/26 |
Maio/2026 |
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3 |
R$ 1.000,00 |
01/05/26 a 31/05/26 |
Junho/2026 |
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4 |
R$ 1.000,00 |
01/06/26 a 30/06/26 |
Julho/2026 |
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5 |
R$ 1.000,00 |
01/07/26 a 31/07/26 |
Agosto/2026 |
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6 |
R$ 1.000,00 |
01/08/26 a 31/08/26 |
Setembro/2026 |
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7 |
R$ 1.000,00 |
01/09/26 a 30/09/26 |
Outubro/2026 |
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8 |
R$ 1.000,00 |
01/10/26 a 31/10/26 |
Novembro/2026 |
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9 |
R$ 1.000,00 |
01/11/26 a 30/11/25 |
Dezembro/2026 |
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10 |
R$ 1.000,00 |
01/12/26 a 31/12/26 |
Janeiro/2026 |
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11 |
R$ 1.000,00 |
01/01/26 a 31/01/26 |
Fevereiro/2026 |
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Total |
R$ 11.000,00 |
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3.3 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.4 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar ao departamento os dados para o pagamento.
3.5 - Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais presenciais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5.1 - Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. DO CRONOGRAMA
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Atividade |
Data/Período |
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Inscrições dos(as) Candidatos(as) |
14/02/2026 à 19/02/2026 |
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Entrevistas e Classificação dos(as) Candidatos(as) |
20/02/2026 à 23/02/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
24/02/2026 |
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Recurso quanto a Resultado preliminar |
25/02/2026 |
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Resultado dos Recursos |
26/02/2026 |
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Publicação dos Resultado Final |
27/02/2028 |
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Entrega da Documentação |
27/02/2026 |
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Início das Atividades |
01/03/2026 |
5. DAS VAGAS
5.1 - Serão ofertadas no âmbito deste edital para alunos de graduação, a quantidade prevista de 02 (duas) vagas de 20 horas semanais para início imediato.
5.2 - Outros estudantes poderão ser chamados por tempo inferior a 12 meses, em caso de vacância das vagas.
5.2 - No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 2 - Descrições das Vagas
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Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Supervisor |
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DAGEE 1 (Laboratórios de Informática - 1 vaga - 20h |
Acadêmico de Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação. Estar cursando, ao menos, o 4º período dos cursos indicados e ter alguma experiência na área. |
Prestar assistência ao departamento no auxílio da instalação e configuração das diversas mídias u$lizadas, na produção e edição de tutoriais dos disposi$vos per$nentes às a$vidades acadêmicas. Atuar no diagnós$co de problemas nas mídias e no encaminhamento para a solução. |
Jurandir Peinado |
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PPGA (1 vaga - 20h) |
Acadêmico de Bacharelado em Administração ou Comunicação Organizacional. Ter alguma experiência anterior relacionada com as atividades a serem exercidas. |
Monitoramento e levantamento de métricas de docentes e discentes para subsidiar o preenchimento de informações nos sistemas vinculados aos programas. Redação, revisão e criação de conteúdo em texto para diferentes tipos de plataformas. |
Giovanna Pezarico |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Auxiliar os docentes e técnicos administrativos do DAGEE e Programas nas atividades diárias institucionais pertinentes à vaga ocupada em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional do DAGEE;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento Acadêmico e Programas de Pós-Graduação;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar ao DAGEE-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 - As inscrições ocorrerão no período de 14/02/2026 à 19/02/2026, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
b) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
c) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://forms.gle/GQ63yGUx1nQy38pG8 e envio do histórico escolar e currículo/portfolio para o e-mail dagee-ct@utfpr.edu.br para validar a inscrição.
8.3.1 - No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2 - O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line n e os documentos no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pelo Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE e Programa de Pós-graduação em Administração.
9.2 - Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 - No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
9.4 - A seleção será realizada através de entrevista presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:
I) Histórico escolar (10 pontos)
II) Currículo/Portfolio (10 pontos)
III) Entrevista (30 pontos)
9.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no subitem III do item 9.4.
b) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5, subitem 5.2).
10. DOS RESULTADOS
10.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Departamento de Gestão e Economia – DAGEE-CT, conforme CRONOGRAMA.
10.1.1 - Os resultados serão publicados na página do DAGEE-CT, no endereço eletrônico: https://utfpr.curitiba.br/dagee/
10.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pela chefia de departamento, outro(a) candidato(a), respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 - Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dagee-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL VAGA REMANESCENTES 2026 - DAGEE-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas para outras demandas conforme a necessidade do Departamento e dos Programas de Pós-Graduação.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo DAGEE-CT e pelos Programas, observada a legislação vigente.
12.4 - Este edital tem validade de 12 meses, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante solicitação da Departamento Acadêmico de Gestão e Economia - DAGEE, Programa de Pós-graduação em Planejamento e Governança Pública, Programa de Pós-graduação em Administração e Programa de Pós-graduação em Administração Pública em Rede Nacional.
11.5 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://utfpr.curitiba.br/dagee/
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 10 de fevereiro de 2026.
Newton Carlos Will
Diretor Adjunto
Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba
DIRGRAD-CT
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEWTON CARLOS WILL, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 11/02/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5506987 e o código CRC (and the CRC code) E7452FC1. |
| Referência: Processo nº 23064.045147/2023-84 | SEI nº 5506987 |