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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - ROBÓTICA
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL C-NAPI-ROBOTICA nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO DE PESQUISADORES PARA O NAPI-ROBÓTICA
O Comitê Gestor do NAPI-Robótica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de pesquisador. O NAPI-Robótica foi aprovado via Protocolo nº 24.563.989-9, no Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 33/2025 NAPI Robótica, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores com consolidada experiência na organização de eventos de relevância na área de Robótica e/ou no uso de metodologias ativas para o ensino da Robótica, visando o alinhamento com os eixos temáticos do NAPI-Robótica.
DAS VAGAS
2.1. Serão selecionados 02 (dois) pesquisadores para atuação no NAPI-Robótica, distribuídos da seguinte forma:
01 (uma) vaga para atuação no eixo temático de Difusão e Promoção da Robótica;
01 (uma) vaga para atuação no eixo temático de Robótica na Educação, Ambiente e Sociedade.
2.2. Os pesquisadores serão beneficiários de bolsa no valor de R$ 3.900,00 por um período de até 36 (trinta e seis) meses.
DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
3.1. Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
Ter vínculo formal como docente em Instituição de Ensino Superior (IES) sediada no Estado do Paraná;
Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
Apresentar plano de trabalho segundo os macro-objetivos e eixos temáticos do NAPI-Robótica;
Ter experiência comprovada na organização de eventos ou no uso de metodologias ativas para o ensino no contexto da Robótica.
das obrigações
4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho conforme os macro objetivos do NAPI-Robótica.
4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.
4.3. Zelar pelo patrimônio e pelo nome das IES vinculadas ao NAPI-Robótica e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.
4.4. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam as bolsas, como o Ato da Diretoria Executiva 039/2024.
4.5. Referenciar o NAPI-Robótica, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.
4.6. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do NAPI-Robótica bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI-Robótica.
4.7. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada mediante análise do Plano de Trabalho e do Currículo Lattes, considerando os seguintes critérios e pontuações:
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Critério de Avaliação |
Pontuação Máxima |
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Aderência aos macro-objetivos do NAPI-Robótica e relevância das ações para o eixo temático designado |
Até 3,0 pontos |
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Relevância e viabilidade dos resultados propostos no plano de trabalho |
Até 1,0 ponto |
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Experiência comprovada de ações e resultados prévios no contexto do eixo temático |
Até 1,0 ponto |
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Total |
5,0 pontos |
5.2. Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate a análise da produção bibliográfica (publicações) referente aos últimos 02 (dois) anos.
5.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: (i) as atividades a serem executadas; (ii) entregas previstas; (iii) metodologia e (iv) cronograma.
DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do Formulário Online disponível em: [https://forms.gle/hQ1HEKLxv1r8Qevs9], devendo o candidato seguir todas as orientações contidas nos campos de preenchimento.
6.2. O processo de seleção seguirá o cronograma abaixo:
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Etapa |
Data / Período |
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Período de Inscrições |
De 16/02/2026 até 22/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 24/02/2026 |
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Interposição de Recursos |
Até as 17h de 26/02/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
27/02/2026 |
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Início das atividades |
02/03/2026 |
6.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <robotica-ct@utfpr.edu.br>.
6.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página oficial do NAPI-Robótica
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), no Portal da UTFPR, e na página do NAPI-Robótica.
7.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital, atesta que possui plenas condições de contribuir com os objetivos do projeto a que se vinculará, de cumprir com os prazos previstos no projeto de pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou estímulo à inovação e ao desenvolvimento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal pelos prejuízos que venha a causar à UTFPR ou à FUNTEF.
7.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
7.4. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pelo Comitê Gestor.
7.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 11/02/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/02/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5507637 e o código CRC (and the CRC code) 937E363C. |
| Referência: Processo nº 23064.000510/2026-85 | SEI nº 5507637 |