Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR

NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - ROBÓTICA

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL C-NAPI-ROBOTICA nº 03/2026

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O NAPI-ROBÓTICA

 

O Comitê Gestor do NAPI-Robótica em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsas. O NAPI-Robótica foi aprovado via Protocolo nº 24.563.989-9, no Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 33/2025 NAPI Robótica, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

DO OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes bolsistas de curso técnico, graduação, mestrado e doutorado para atuarem nas ações de pesquisa e extensão propostas pelos eixos temáticos do NAPI-Robótica.

 

DAS VAGAS

2.1. Serão selecionados bolsistas, regulamente matriculados em cursos técnico, graduação, mestrado e doutorado em Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do NAPI Robótica, em fluxo contínuo, para atuarem nas ações de pesquisa e extensão no projeto.

2.2. As bolsas seguirão as tipologias e valores delimitados na Fundação Araucária, conforme:

Modalidade

Quantidade de bolsas

Perfil

Carga Horária Semanal

Duração

Valor Mensal

Iniciação Científica Júnior

10

Estudantes de curso técnico

10h

12 meses

R$ 300,00

Iniciação Científica

15

Estudantes de curso superior

20h

12 meses

R$ 700,00

Mestrado

6

Discentes de mestrado

30h

24 meses

R$ 2.100,00

Doutorado

3

Discentes de doutorado

30h

36 meses

R$ 3.100,00

 

2.3. A quantidade de vagas poderá ser suplementada conforme a disponibilidade financeira do NAPI Robótica.

 

DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

3.1 Para participar da seleção, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

 

DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho conforme os macro objetivos do NAPI-Robótica.

4.2. Ser assíduo, responsável, eficiente, agir com ética, manter discrição profissional e atitudes de respeito e solidariedade para com toda a comunidade acadêmica.

4.3. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho em acordo com o Superviso/Orientador;

4.4. Manter o Supervisor/Orientador informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;

4.5. Zelar pelo patrimônio e pelo nome das IES vinculadas ao NAPI-Robótica e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas.

4.6. Ter conhecimento dos atos da Fundação Araucária que regulamentam a bolsa, como o Ato DEFA 039/2024.

4.7. Referenciar o NAPI-Robótica, a Fundação Araucária e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) em publicações, materiais de divulgação e promoção.

4.8. Elaborar Relatório Anual de Atividades, a ser submetido à aprovação do NAPI-Robótica bem como encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI-Robótica.

4.9. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

4.10. Permanecer regularmente matriculado no curso relacionado durante todo período da bolsa.

4.11. No caso de discentes de cursos de graduação da UTFPR, o orientador deverá realizar o registro formal do estudante por meio do Edital PROPPG – Registro de Iniciação Científica e Tecnológica de Editais de Bolsas de Fomento Externos à UTFPR vigente.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A classificação será realizada mediante análise do Plano de Trabalho e do Currículo Lattes, considerando os seguintes critérios e pontuações:

Critério de Avaliação

Pontuação Máxima

Aderência aos macro-objetivos do NAPI-Robótica

Até 3,0 pontos

Relevância e viabilidade dos resultados propostos no plano de trabalho

Até 1,0 ponto

Experiência comprovada de ações e resultados prévios no contexto da Robótica

Até 1,0 ponto

Total

5,0 pontos

5.2. Em caso de empate, será utilizada como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento (CR) do estudante.

5.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: (i) as atividades a serem executadas; (ii) entregas previstas; (iii) metodologia e (iv) cronograma.

 

DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do Formulário Online disponível em: [https://forms.gle/QNUxmc6QPmqPMnce9], devendo o candidato seguir todas as orientações contidas nos campos de preenchimento.

6.2. O processo de seleção ocorrerá mensalmente até o limite das vagas, seguindo o cronograma abaixo:

Etapa

Data / Período

Período de Inscrições

do dia 01 até o dia 24

Divulgação do Resultado Preliminar

do dia 25 até o dia 26

Interposição de Recursos

do dia 27 até as 17h do dia 28

Divulgação do Resultado Final

do dia 29 até o dia 30

Início das atividades

dia 01 do mês seguinte

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <robotica-ct@utfpr.edu.br>.

6.4. O resultado preliminar e o resultado final, após análise de recursos, serão publicados na página oficial do NAPI-Robótica <http://link.utfpr.edu.br/robotica>.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), no Portal da UTFPR, e na página do NAPI-Robótica.

7.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifesta automaticamente ciência e concordância com os termos e condições deste edital.

7.3. É vetada a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.

7.4. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamento do PPG, ou da IES de vínculo, na agência de fomento ou legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.

7.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção designada pelo Comitê Gestor.

7.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE SCHNEIDER DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A), em (at) 11/02/2026, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NAIARA FORTES, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 12/02/2026, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/02/2026, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000512/2026-74 SEI nº 5508731