Boletim de Serviço Eletrônico em 04/05/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

resolução PPGSE-CT/UTFPR n.º 01, DE 04 de MAIO de 2026

  

Estabelece os critérios de seleção e de orientação de alunos(as) PAPos.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE-CT), Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelos Art. 19 e 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n.º 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR n.º 202, de 26 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD n.º 16, de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado n.º 03, de 23 de abril de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º 23064.003289/2024-55,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia, Campus Curitiba, referente aos critérios de seleção e de orientação de alunos(as) PAPos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RONALDO ANTONIO GUISSO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS PIOLI REHBEIN KURTEN IHLENFELD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ULISSES CHEMIN NETTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/04/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NARCO AFONSO RAVAZZOLI MACIEJEWSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/04/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 03/05/2026, às 21:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/05/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 04/05/2026, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO NUNES DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/05/2026, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER OROSKI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/05/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PEDRO ZEOLA LOPES, Usuário Externo, em (at) 04/05/2026, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/05/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO PPGSE-CT/UTFPR N.º 01, DE 04 de MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO À PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA

 

Art. 1º O Programa Institucional de Aceleração à Pós-Graduação Stricto Sensu (PAPos) tem por objetivo incentivar a participação de alunos(as) regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) na interação com o PPGSE-CT, visando à iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação.

I - O PAPos permitirá a matrícula de estudantes de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu, com o objetivo de obter, sucessivamente, diplomas de Graduação e de Mestrado em áreas específicas do conhecimento.

II - Os(As) alunos(as) participantes deste programa terão vinculação ao PPGSE-CT da UTFPR, para todos os fins, como alunos(as) do PAPos.

III - Diferentemente das modalidades de aluno(a) especial ou externo(a), direcionadas prioritariamente a profissionais já formados(as), o PAPos atua na captação de estudantes ainda na graduação, viabilizando um vínculo antecipado com a pós-graduação e com um(a) docente orientador(a).

 

Art. 2º A seleção de alunos(as) PAPos se dará por meio de edital divulgado na página do PPGSE-CT, segundo os seguintes critérios mínimos:

I - O(A) aluno(a) deverá estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação.

II - Ter cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso.

 

Art. 3º Cada aluno(a) do PAPos será orientado(a) em suas atividades por um(a) orientador(a) credenciado(a) no PPGSE-CT.

I - Durante o processo de seleção, por meio de edital, os(as) candidatos(as) deverão indicar um(a) orientador(a).

II - O(A) orientador(a) indicado(a) deverá informar a aceitação ou a indisponibilidade para orientação.

III - Não havendo disponibilidade do(a) orientador(a) indicado(a), outro(a) docente poderá manifestar interesse de orientação, mediante consulta pela Comissão de Seleção;

IV - Não havendo disponibilidade do(a) orientador(a) indicado(a) ou manifestação de interesse por parte de outro(a) orientador(a), o(a) candidato(a) não será selecionado(a).

 

Art. 4º Para que um(a) aluno(a) do PAPos ingresse no PPGSE-CT como aluno(a) efetivo(a), é necessário que seja aprovado(a) no respectivo processo seletivo.

Parágrafo Único. Todos os créditos obtidos como aluno(a) do PAPos em disciplinas da Pós-Graduação e/ou em Atividades de Estudo e Pesquisa poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como aluno(a) efetivo(a), dispensando a necessidade de nova matrícula nas referidas disciplinas cursadas durante a graduação, mediante solicitação do(a) aluno(a) e a critério do(a) seu(ua) orientador(a).

 

Art. 5º O tempo máximo de permanência no PAPos é de 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se prorrogação por até 12 (doze) meses mediante pedido do(a) orientador(a). Em qualquer hipótese, a permanência no programa será automaticamente encerrada com a conclusão da graduação pelo(a) aluno(a).

 

Art. 6º Ao concluir o PAPos, o(a) aluno(a) terá direito à declaração específica de participação emitida pela coordenação do PPGSE-CT, que informará as atividades desenvolvidas como aluno(a) do PAPos, com os devidos créditos e carga horária.

 

Art. 7º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSE-CT.

 


Referência: Processo nº 23064.003289/2024-55 SEI nº 5510354