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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 6/2026 - PROGRAD
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO — VAGAS REMANESCENTES 2026/1
(retificação — erro de digitação, reajuste do cronograma)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Vagas Remanescentes UTFPR 2026/1 para ocupação das vagas remanescentes dos cursos de graduação, modalidade presencial, dos campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena e Toledo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo é destinado à ocupação de vagas remanescentes e/ou composição de lista de espera do primeiro semestre letivo de 2026, que não foram preenchidas pelo Processo Seletivo Vestibular - EDITAL 37/2025 - PROGRAD e pelo Processo Seletivo SiSU - EDITAL 2/2026 - PROGRAD
1.2. A data de início do período letivo 2026/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
1.3. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR neste processo seletivo, o candidato declara ter ciência e aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no https://www.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
1.4. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, classificação, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
2. DA VALIDADE e modalidade de ingresso
2.1. O Processo Seletivo de que trata este edital é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR.
2.2. O sistema de ingresso deste processo dar-se-á exclusivamente na modalidade ampla concorrencia para todos os candidatos.
3. DOS CURSOS, TURNOS E VAGAS
3.1. Os cursos de graduação e turnos inicialmente disponíveis neste edital estão listados no Anexo I. Esta relação será atualizada conforme o preenchimento das vagas pelos processos de acesso concomitantes, com as alterações sendo divulgadas no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vagas-remanescentes até o dia 04/03/2026.
3.2. Os cursos e as vagas disponíveis serão divulgadas após as chamadas em curso, em (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vagas-remanescentes) e por ocasião da convocação das chamadas complementares.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever neste edital candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (ou equivalente) diante das seguintes condições:
I. Que tenham participado do Vestibular da UTFPR de 2026, do Vestibular da UTFPR de 2025, do Vestibular da UTFPR de 2024 ou anterior;
II. Que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) edições 2025, ou 2024, ou 2023, ou 2022, ou 2021;
III. Ou, que mesmo não tendo participado de nenhuma das edições mencionadas dos processos seletivos de Vestibular ou do Enem, concorrem através do escore obtido pelas notas do Histórico Escolar do Ensino Médio (ou equivalente).
4.1.1. O candidato que optar por concorrer com a nota do Vestibular, terá sua inscrição cancelada, quando:
a) a nota da Prova de Redação for igual a zero, ou
b) a nota da Prova de Conhecimentos Gerais for igual a zero, ou
c) o resultado "não válido" retornar nos bancos do Vestibular.
4.1.2. O candidato que optar por concorrer com a nota do Enem, terá sua inscrição cancelada, quando:
a) o número do CPF declarado for inválido, ou
b) o número da inscrição no Enem declarado for inválido, ou
c) quando o número do CPF e o número da inscrição no Enem declarados não corresponderem à mesma pessoa, ou
d) quando pelo menos uma das notas do Enem declarado for igual a zero, ou
e) quando o resultado "não válido" retornar nos bancos do Enem.
4.1.3. O candidato que optar por concorrer através do escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente), terá sua inscrição indeferida, quando:
a) Não fizer o upload do Histórico Escolar do Ensino Médio no local da inscrição solicitado para tal, ou
b) O histórico escolar do Ensino Médio estiver incompleto, não constando os conceitos ou notas de aprovação de todas as séries, ou
c) O Histórico Escolar não comprovar a conclusão do Ensino Médio.
4.2. As inscrições poderão ser efetuadas na Plataforma de Inscrições, nos cursos constantes no Anexo I deste edital e atualizações, exclusivamente no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vagas-remanescentes, do dia 14 de fevereiro de 2026 a 04 de março de 2026.
4.3. O candidato poderá se inscrever em dois cursos distintos, sendo um em primeira opção e outro em segunda opção.
4.4. O candidato deverá optar por somente um curso e somente um campus da UTFPR em cada uma das opções.
4.5. O candidato que escolher concorrer apenas com seu rendimento escolar informado no Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ao fazer sua inscrição pela internet, deverá digitalizar, salvar todas as páginas em um único arquivo formato PDF e realizar o upload no local destinado na plataforma de inscrição, do seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedido por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
4.5.1. O upload é o envio, via Plataforma de Inscrição, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
4.6. O candidato que tenha obtido Certificado de Conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverá digitalizar esta Certificação, salvar em um único arquivo no formato PDF e realizar o upload, no local destinado na plataforma de inscrição.
4.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este edital.
4.8. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados na sua inscrição no formulário Alteração de Inscrição, fornecendo o número do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF, usando exclusivamente o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição.
4.9. Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais ou transgêneros –, candidatas ou candidatos no Processo Seletivo Simplificado UTFPR, o uso do nome social de acordo com sua identidade de gênero.
4.9.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Trata-se de um prenome utilizado publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
4.9.2. O participante poderá solicitar tratamento pelo nome social unicamente no ato da inscrição no Processo Seletivo - Vagas Remanescentes - UTFPR.
4.10. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
4.11. A UTFPR não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de PDF bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas.
5. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS
5.1. A lista dos candidatos com inscrições deferidas será publicada no site https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vagas-remanescentes no dia 05/03/2026.
5.2. Será admitido recurso contra o indeferimento de inscrição, interposto no período entre as 8h00min do dia 06/03/2026 até as 23h59min do dia 09/03/2026, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
5.3. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/469727.
5.4. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento da inscrição, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação ou substituição de documentos não enviados ou a alteração de informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
5.5. Os recursos serão analisados pelo Departamento de Processos Seletivos da UTFPR, e a resposta ao recurso será enviada individualmente a cada candidato através do endereço de e-mail informado no momento da inscrição.
5.6. A lista final de inscrições homologadas será divulgada no dia 10/03/2026.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos inscritos no presente edital será realizada obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I. PRIORIDADE 1: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular da UTFPR 1º semestre 2026: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular da UTFPR 1º semestre 2026, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
II. PRIORIDADE 2: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular da UTFPR 1º semestre de 2025: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular da UTFPR 1º semestre de 2025, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
III. PRIORIDADE 3: Candidatos que se inscreveram com a nota do Vestibular da UTFPR de 2024 ou anterior: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Vestibular da UTFPR de 2024 ou anterior, aplicado os pesos em conformidade com o Anexo II deste edital.
IV. PRIORIDADE 4: Candidatos que se inscreveram com as notas do Enem edição 2025: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente da média ponderada obtida a partir das notas do Enem de 2025, aplicados os pesos em conformidade com o Anexo III deste edital.
V. PRIORIDADE 5: Candidatos que se inscreveram com as notas do Enem de qualquer das edições 2024, 2023, 2022 ou 2021: A classificação dentro dessa prioridade será feita por ordem decrescente das notas obtidas no Enem 2024, 2023, 2022 ou 2021 declarado pelo candidato inscrito, e aplicados os pesos em conformidade com o Anexo III deste edital.
VI. PRIORIDADE 6: Candidatos que se inscreveram com o escore obtido pelas notas do histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente): A classificação dentro desse grupo será feita pelos candidatos inscritos, em ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média ponderada das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, aplicando os pesos indicados no Anexo III deste edital para as disciplinas de Português e Língua Estrangeira e Matemática, respectivamente.
6.1.1. Em se tratando do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente na Prioridade 6 (Item 6.1 VI):
a) As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil (números inteiros com arredondamento simples);
b) No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo; B=bom e C=regular sem constar a equivalência numérica, estas serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500;
c) No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou quando o arquivo for ilegível, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500;
d) Para candidato que enviar o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil;
e) No caso de candidatos estrangeiros que concluíram o equivalente ao Ensino Médio fora do Brasil, não contendo em seu histórico escolar o conceito de Matemática e/ou Língua Portuguesa, será atribuída a nota/média 500.
6.2. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos nas Prioridades 1 a 3, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na Prova de Redação;
2) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Língua Portuguesa;
3) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Matemática;
4) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Física;
5) Maior nota obtida na Prova de Conhecimentos Gerais na disciplina de Química.
6.3. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos nas Prioridades 4 a 5, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota na redação;
2) Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
3) Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
4) Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
5) Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
6.4. No caso de escores iguais, para candidatos inscritos na Prioridade 6, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
1) Maior nota obtida na disciplina de Língua Portuguesa;
2) Maior nota obtida na disciplina de Matemática;
3) Maior idade cronológica.
7. DOS CONVOCADOS PARA EFETUAR O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
7.1. A relação dos convocados para o preenchimento das vagas, bem como o número de vagas disponíveis para cada curso, será divulgado no dia 10/03/2026.
7.1.1. O número de vagas disponibilizadas será correspondente ao total de vagas não preenchidas para cada campus, curso (e turno, se for o caso), após esgotada a Lista de Espera dos processos seletivos Vestibular e Sisu, ambos 2026/1.
7.2. O preenchimento de vagas se dará, exclusivamente, por candidatos inscritos e classificados por este edital, seguindo a ordem de prioridade descrita no Item 6.1.
7.3. O candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas.
7.4. As chamadas serão realizadas pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula de até 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis em Ampla Concorrência por curso, na data de convocação da Chamada.
7.5. Neste edital, o candidato será convocado somente para um curso na primeira chamada.
8. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
8.1. O Requerimento de Matrícula terá validade apenas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026 no campus, curso (e turno, se for o caso) para o qual o candidato foi convocado.
8.2. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto por duas etapas distintas:
I. Etapa 1: Envio da Documentação;
II. Etapa 2: Confirmação da intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
8.3. A Etapa 1 se divide em três fases:
1) Envio da documentação;
2) Substituição de documentos;
3) Recursos.
8.4. É obrigatória a participação do candidato em todas as fases previstas neste edital para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
8.5. Os candidatos convocados na Primeira Chamada, de acordo com o Item 7, deverão estar preparados para proceder ao Requerimento de Matrícula, de forma online, conforme especificado no Item 8.8, no período provável de 11/03/2026 até as 23h59min do dia 15/03/2026.
8.5.1. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mai , presencialmente ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste edital.
8.6. A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de todas as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamada complementar, quando for o caso, e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
8.7. O preenchimento das vagas não ocupadas na primeira convocação de matrícula, em decorrência dos Itens 8.8 a 8.11.6, será efetuado por convocações complementares, dentro dos prazos previstos em editais específicos.
8.8. Da Etapa 1 - Envio da Documentação
8.8.1. Na Etapa 1 o candidato deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), preencher completamente o questionário e salvá-lo, e, em seguida, fazer o upload da documentação pessoal e acadêmica, conforme descrito no Anexo IV deste edital, de acordo com procedimentos descritos na própria plataforma.
8.8.1.1. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
8.8.1.2. O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UTFPR deverá apresentar nova documentação por ocasião do Requerimento de Matrícula.
8.8.2. O acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará após a convocação, por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado UTFPR.
8.8.2.1. Compete exclusivamente ao candidato a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para o acesso a Plataforma de Requerimento de Matrícula.
8.8.2.2. O candidato não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança do seu requerimento de matrícula.
8.8.3. O envio dos documentos se dará no período entre as 8h00min do dia 11/03/2026 até as 23h59min do dia 15/03/2026.
8.8.4. Todos os documentos enviados estarão sujeitos à análise e validação por comissão específica da UTFPR.
8.8.5. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário, não poderá participar da substituição de documentos da respectiva chamada e será considerado como desistente, perdendo o direito à vaga.
8.8.6. O candidato deverá digitalizar todos os documentos na íntegra e sem cortes, conforme exigidos no Anexo IV deste edital, com todas as páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
8.8.7. O candidato deverá inserir na plataforma um único arquivo para cada documento, contendo a frente e o verso do mesmo, se for o caso, ou todas as páginas, caso seja arquivo de múltiplas páginas.
8.8.8. Documento em formato nato digital, ou seja, aquele que foi emitido pela própria Instituição em formato digital, será aceito, desde que contenha código de validação "hash" ou QR Code, possibilitando que a sua validade seja confirmada no site da Instituição emissora.
8.8.9. Se o documento nato digital apresentado não puder ser validado, em qualquer uma das fases, ele será desconsiderado.
8.8.10. Na impossibilidade de enviar algum documento pessoal, o candidato poderá substituí-lo provisoriamente pela declaração Modelo 7, disponibilizada no Portal UTFPR (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-7-dec-n-apres-docum.pdf), que justifica a não apresentação do documento.
8.8.11. A substituição de qualquer documento por declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo semestre letivo de ingresso, bem como o original, no caso de documentos que não sejam nato digitais, durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no Item 9 deste edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
8.8.12. O resultado da análise documental desta fase será divulgado no dia 17/03/2023.
8.9. Da Etapa 1 - Substituição de Documentos
8.9.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de substituição de documentos, realizando upload, na mesma Plataforma.
8.9.2. O envio dos documentos nesta fase se dará no período entre as 8h00min do dia 18/03/2026 até as 23h59min do dia 19/03/2026.
8.9.3. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida (conforme descrito no Anexo IV deste edital) está completa e legível.
8.9.4. Após a submissão do Requerimento de Matrícula não será possível a substituição de documentos anteriormente enviados.
8.9.5. Após o período de substituição de documentos, permanecendo algum documento ilegível, incompleto ou faltante, o candidato será encaminhado para fase de recurso.
8.9.6. O candidato convocado que apresentar toda a documentação exigida no Anexo IV deste edital, devidamente aprovada, permanecerá na condição 'Aguardando Vaga'. Conforme o número de vagas disponíveis para cada curso/turno e de acordo com a classificação do candidato, ele será enquadrado na condição 'Etapa 1 - Concluída', após procedimento de preenchimento de vagas, cujo resultado será divulgado no Portal da UTFPR.
8.9.7. O resultado definitivo da análise documental será divulgado no dia 20/03/2026.
8.10. Da Etapa 1 - Interposição de Recursos
8.10.1. Será admitido recurso interposto no período entre as 15h00min do dia 20/03/2026 até as 23h59min do dia 23/03/2026, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
8.10.1.1. Recursos para reexame do resultado da análise da documentação somente serão aceitos no prazo estipulado, única e exclusivamente pela Plataforma de Requerimento de Matrícula.
8.10.2. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou o indeferimento do requerimento de matrícula, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação e/ou envio de novos documentos pelo candidato após o ato de requerimento de matrícula.
8.10.3. Os recursos serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus onde o curso é ofertado.
8.10.4. O resultado final da Etapa 1, após a análise dos recursos e preenchimento das vagas, será divulgado no dia 24/03/2026.
8.11. Da Etapa 2
8.11.1. Os candidatos na situação 'Aguardando Vaga', classificados dentro do número de vagas disponíveis, no preenchimento de vagas terão suas situações alteradas para 'Etapa 1 Concluída'
8.11.2. O candidato que concluiu com êxito a Etapa 1 do Requerimento de Matrícula na sua chamada, estando na situação "Etapa 1 - Concluída", deverá confirmar a intenção de iniciar suas atividades como estudante da UTFPR.
8.11.3. O não cumprimento da Etapa 2, fará o candidato perder o direito à vaga, sendo considerado como desistente.
8.11.4. Para realizar a Etapa 2 o candidato deve acessar Plataforma de Requerimento de Matrícula dos Candidatos aos Cursos de Graduação da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.br/ords/f?p=req_matricula), utilizando o mesmo login e senha, e seguir as orientações contidas em mensagem recebida pelo e-mail cadastrado na inscrição do Processo Seletivo Simplificado UTFPR, e confirmar interesse em iniciar suas atividades como aluno da UTFPR.
8.11.5. A Etapa 2 deverá ser realizada no período entre as 00h01min do dia 25/03/2026 até as 23h59min do dia 27/03/2026.
8.11.6. Ao realizar a Etapa 2, o candidato será efetivado como estudante da UTFPR, sendo matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro período do curso de sua inscrição.
8.11.7. O resultado da Etapa 2 permite à UTFPR detectar candidatos desistentes, possibilitando o reaproveitamento das vagas em tempo hábil.
9. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.1. Toda a documentação pessoal e acadêmica enviada no Requerimento de Matrícula, bem como os documentos que, mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
9.1.1. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais.
9.2. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo Simplificado - Vagas Remanescentes UTFPR 2026/1 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu, os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
9.3. O estudante fica ciente que, no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, o mesmo perderá o direito à vaga, podendo ainda, responder por falsidade ideológica.
9.4. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicados aos estudantes com antecedência.
9.5. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação dos documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
9.6. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
9.6.1. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o Processo Seletivo Simplificado - Vagas Remanescentes - UTFPR 2026/1, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
10.2. O Departamento de Processos Seletivos da UTFPR poderá proceder à alteração do cronograma informado neste edital por meio de editais de retificação, caso seja necessário.
10.3. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - PROGRAD, da UTFPR.
10.4. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse edital não solucionadas administrativamente.
10.5. O presente edital será publicado no Portal UTFPR, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/vagas-remanescentes.
Curitiba, na data de assinatura deste documento.
(Assinado Eletronicamente)
ALEXANDRE L'ERARIO
Chefe do Departamento de Processos Seletivos
(Assinado Eletronicamente)
JOSÉ AUGUSTO FABRI
Pró-reitor de Graduação e Educação Profissional
Para anexos use a seção a seguir:
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE L ERARIO, CHEFE, em (at) 23/02/2026, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRÓ-REITOR(A), em (at) 23/02/2026, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5514572 e o código CRC (and the CRC code) BEE57C05. |
|
Referência: Processo nº 23064.002324/2026-81 |
SEI nº 5514572 |
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CURSOS POR CAMPUS
Lista inicial dos cursos ofertados neste edital
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Campus |
Nome do curso |
Turno |
|
Apucarana |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA |
Manhã |
|
Apucarana |
ENGENHARIA TÊXTIL |
Diurno (M/T) |
|
Apucarana |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
|
Apucarana |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
|
Apucarana |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
|
Apucarana |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Integral (T/N) |
|
Apucarana |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
|
Campo Mourão |
ENGENHARIA CIVIL |
Integral (T/N) |
|
Campo Mourão |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Noite |
|
Campo Mourão |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Noite |
|
Campo Mourão |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Noite |
|
Campo Mourão |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
|
Campo Mourão |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Integral (T/N) |
|
Cornélio Procópio |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Noite |
|
Cornélio Procópio |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Diurno (M/T) |
|
Dois Vizinhos |
BACHARELADO EM ZOOTECNIA |
Diurno (M/T) |
|
Dois Vizinhos |
ENGENHARIA FLORESTAL |
Diurno (M/T) |
|
Dois Vizinhos |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
|
Dois Vizinhos |
BACHARELADO EM AGRONOMIA |
Diurno (M/T) |
|
Dois Vizinhos |
BACHARELADO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE |
Noite |
|
Dois Vizinhos |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Diurno (M/T) |
|
Dois Vizinhos |
BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
|
Francisco Beltrão |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
|
Francisco Beltrão |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Diurno (M/T) |
|
Francisco Beltrão |
AGRONOMIA |
Integral (T/N) |
|
Francisco Beltrão |
BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
Noite |
|
Francisco Beltrão |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Diurno (M/T) |
|
Londrina |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Noite |
|
Londrina |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Diurno (M/T) |
|
Londrina |
ENGENHARIA QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
|
Londrina |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
|
Londrina |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
Diurno (M/T) |
|
Medianeira |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
Manhã |
|
Medianeira |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
|
Medianeira |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS |
Noite |
|
Medianeira |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Manhã |
|
Medianeira |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
Noite |
|
Medianeira |
LICENCIATURA EM QUÍMICA |
Noite |
|
Medianeira |
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
Noite |
|
Medianeira |
BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL |
Noite |
|
Medianeira |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Manhã |
|
Pato Branco |
LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
Noite |
|
Pato Branco |
BACHARELADO EM QUÍMICA |
Diurno (M/T) |
|
Pato Branco |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
Noite |
|
Pato Branco |
ENGENHARIA ELÉTRICA |
Diurno (M/T) |
|
Pato Branco |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Noite |
|
Pato Branco |
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
Noite |
|
Pato Branco |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Diurno (M/T) |
|
Santa Helena |
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
Noite |
|
Santa Helena |
BACHARELADO EM AGRONOMIA |
Diurno (M/T) |
|
Santa Helena |
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
|
Toledo |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET |
Noite |
|
Toledo |
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
Diurno (M/T) |
|
Toledo |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
Diurno (M/T) |
|
Toledo |
ENGENHARIA CIVIL |
Diurno (M/T) |
|
Toledo |
LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
Noite |
|
Toledo |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS |
Noite |
|
Toledo |
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
Diurno (M/T) |
ANEXO II
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NAS PROVAS - VESTIBULAR
|
Curso |
Prova de Redação |
Prova de Conhecimentos Gerais |
|||||||||
|
Matemática |
Física |
Química |
Biologia |
Geografia |
História |
Língua Portuguesa |
Literatura Brasileira |
Língua Estrangeira Moderna |
Filosofia e Sociologia |
||
|
ENGENHARIAS |
|||||||||||
|
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
3 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
|
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
BACHARELADOS |
|||||||||||
|
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
1 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
|
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
QUÍMICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
LICENCIATURAS |
|||||||||||
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
FÍSICA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
|
LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
MATEMÁTICA |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
QUÍMICA |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
TECNOLOGIAS |
|||||||||||
|
ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
4 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
RADIOLOGIA |
1 |
3 |
3 |
3 |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
4 |
2 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
ANEXO III
PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM
|
Curso |
Redação |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Ciências Humanas e suas Tecnologias. |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias |
Matemática e suas Tecnologias |
|
ENGENHARIAS |
|||||
|
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA |
1 |
2 |
2 |
1 |
3 |
|
ENGENHARIA CIVIL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA ELÉTRICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA ELETRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA FLORESTAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ENGENHARIA MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA MECATRÔNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
ENGENHARIA TÊXTIL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
BACHARELADOS |
|||||
|
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
1 |
2 |
2 |
3 |
|
AGRONOMIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ARQUITETURA E URBANISMO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
DESIGN |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 |
2 |
2 |
2 |
1 |
|
ENGENHARIA DE SOFTWARE |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
QUÍMICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
QUÍMICA AMBIENTAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
QUÍMICA INDUSTRIAL |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
ZOOTECNIA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
LICENCIATURAS |
|||||
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
FÍSICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
|
LETRAS INGLÊS |
2 |
1 |
1 |
2 |
1 |
|
LETRAS PORTUGUÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
MATEMÁTICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
QUÍMICA |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
TECNOLOGIAS |
|
||||
|
ALIMENTOS |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
ANÁLISE E DESENV. DE SISTEMAS |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
DESIGN DE MODA |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
DESIGN GRÁFICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
FABRICAÇÃO MECÂNICA |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
GESTÃO DO AGRONEGÓCIO |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
PROCESSOS QUÍMICOS |
1 |
3 |
1 |
1 |
4 |
|
RADIOLOGIA |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
|
SISTEMAS PARA INTERNET |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
|
SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
2 |
1 |
1 |
4 |
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS — ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação deste, e se o envio tiver sido feito na complementação o candidato terá a matrícula indeferida.
2. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
2.1. Documentação Pessoal
2.1.1. Certidão de nascimento ou casamento;
2.1.2. Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG OU a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com código QR Code.
2.1.3. Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF;
2.1.4. Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte;
Obs. 1: Candidato que possua múltiplas nacionalidades, entre elas a brasileira, mas que não tenha ainda realizada a opção pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos a todos os candidatos estrangeiros, tais como visto, RNM (se não possuir RG brasileiro), e outras exigências previstas no item 2.1.4.
Obs. 2: O candidato que seja brasileiro nato, ou que tenha optado pela nacionalidade brasileira, deverá cumprir todos os requisitos e exigências destinados aos candidatos brasileiros.
2.1.5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino, maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração modelo 7, inclusive para menores de 18 anos.
Obs. 1: A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Obs. 2: Caso o candidato que esteja impossibilitado de realizar o upload do documento de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá realizar no lugar deste, o upload de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes da data do envio da documentação para requerimento da matrícula. O candidato, caso seja matriculado, fica ciente que terá que realizar o upload do novo documento de identidade ao longo do segundo semestre letivo de 2025.
2.2. Documentação Acadêmica
2.2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
Obs: Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação até a data do envio da documentação.
2.2.2. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2º Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
a) Caso o candidato ainda não tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente, portanto não possui Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, e tenha previsão de concluí-lo antes do início das aulas, conforme Cronograma, deverá realizar o upload da declaração de provável formando emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a data prevista de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload da declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;
Obs: Para os itens (a) e (b): O envio de uma declaração de provável formando ou semelhante imputa ao candidato a apresentação do histórico e certificado de conclusão do ensino médio no decorrer do semestre letivo.
c) O candidato que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e que não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá realizar o upload do Diploma de Ensino Superior, comprometendo-se a realizar o upload do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente em formato eletrônico, em data a ser informada.
2.2.3. Declaração modelo 1 (https://www.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu/modelos-de-declaracoes/modelo-1-dec-n-ocupa-vaga.pdf), de que o candidato não ocupará outra vaga em Instituição Pública de Ensino Superior, a partir do primeiro dia de aula.
2.2.4. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Equador e Peru deverá realizar o upload da fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.