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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA COORDENADORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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EDITAL nº 01/2026 - COGETI-MD
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGETI) - Campus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Estágio Não-Obrigatório, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da IN nº 213/2019, do Ministério da Economia (ME), conforme discriminação a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.
1.2. O Processo Seletivo regido por este edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes em curso de nível superior, na área de informática.
1.3. O presente processo seletivo destina-se à seleção e formação de cadastro de reserva de vagas de estágio para atuar na UTFPR - Campus Medianeira.
1.4. O contrato de estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, desde que o prazo total não ultrapasse ao limite legal de 02 (dois) anos. Apenas para pessoas com deficiência (PCDs) não há prazo máximo de contratação.
1.5. Para efetivação do estágio, é necessário que o aluno esteja matriculado e cursando entre o segundo e o penúltimo período/semestre.
1.6. Alunos matriculados no 1º período poderão participar do processo seletivo para compor o cadastro reserva, entretanto, a efetivação do contrato de estágio (convocação) está condicionada ao atendimento do requisito disposto no item 1.5 (estar matriculado entre o segundo e o penúltimo período).
1.6.1. Caso o candidato seja convocado e ainda esteja cursando o 1º período, ele permanecerá na sua posição original na lista de classificação, aguardando o cumprimento do requisito para futuras convocações.
1.7 Conforme a IN 213/2019, do Ministério da Economia, das vagas de estágio ofertadas pelo órgão deverão ser reservadas 10% aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado e 30% das vagas de estágio aos estudantes negros.
1.8 Para fins do disposto no item 1.7 terão preferência neste edital:
a) Os candidatos com deficiência, que deverão apresentar atestado médico para concorrer nesta categoria.
b) Caso não haja candidato com deficiência aprovado, terão preferência os candidatos autodeclarados negros no momento da inscrição
I - As vagas que não forem preenchidas pelos critérios anteriores serão destinadas à ampla concorrência.
II - Caso seja verificado a qualquer momento que foi apresentada declaração falsa, a inscrição será anulada, bem como todos os atos dela decorrentes.
1.9 Ao se inscrever, o candidato confirma ciência e concordância com todas as condições constantes neste edital.
2. DA BOLSA-ESTÁGIO E DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
2.1. Os valores mensais da Bolsa-Estágio e ao Auxílio-Transporte, conforme a IN 213/2019, são: R$ 787,98 para jornada de 20h semanais ou R$ 1.125,69 para jornada de 30h semanais.
2.2. O valor do auxílio transporte é de R$ 10,00 por dia estagiado.
3. DAS VAGAS
3.1. Neste edital são ofertadas 2 (duas) vagas de estágio para contratação imediata, e formação de cadastro reserva, com as seguintes especificações:
a) Lotação: COGETI-MD ou DEPED-MD;
b) Carga horária semanal: 20 ou 30 horas (conforme interesse institucional);
c) Turno do estágio: Manhã ou Tarde;
d) Atividades a serem desenvolvidas:
COGETI:
Formatação e instalação de sistema operacional em computadores;
Instalação de softwares aplicativos;
Manutenção em hardware de computadores, cabeamento de redes de computadores e dispositivos multimídia;
Suporte ao usuário da instituição.
DEPED:
Assessorar os docentes nas videoaulas no tocante à operacionalização dos equipamentos eletrônicos (lousa
eletrônica, operação da câmera, projetor, fundo Chroma Key, entre outros equipamentos);
Gravação e edição de videoaulas e outros materiais desse teor;
Auxiliar na alimentação da página interna de divulgação dos cursos de graduação e arte para divulgação das atividades desenvolvidas na instituição;
Auxiliar nas atividades desenvolvidas no setor, que necessitam vídeo conferência.
4. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS
4.1 O processo de seleção compreende diversas ações, discriminadas no quadro abaixo, com os respectivos prazos e responsabilidades:
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Ação |
Data |
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Publicação do edital |
25/02/2026 |
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Período de inscrição |
25/02/2026 a 11/03/2026 |
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Divulgação da lista de inscritos |
12/03/2026 |
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Período dos recursos |
48h a partir da divulgação da lista |
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Divulgação da lista de inscritos pós recurso e convocação para a avaliação técnica escrita |
16/03/2026 |
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Avaliação técnica escrita |
18/03/2026 |
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Resultado final |
até 20/03/2026 |
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será feita em duas fases:
a) 1ª fase: o Coeficiente de Rendimento Absoluto (CRA), de caráter classificatório e eliminatório, considerando que o valor será convertido para pesos entre 0 e 100.
b) 2ª fase: avaliação técnica escrita, de caráter classificatório e eliminatório, com nota de 0 a 100 pontos.
5.2. Participarão da 2ª fase os candidatos com CRA maior ou igual a 60.
5.3. A avaliação técnica escrita:
Será realizada nas dependências da UTFPR-Campus Medianeira, em local, data e horário divulgados via edital.
Terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será composta por questões discursivas situacionais, relacionadas às atividades desenvolvidas no setor de manutenção de informática.
A correção das questões objetivas observará os seguitnes critérios: Lógica, Sequência de diagnóstico, Organização do raciocínio, Segurança operacional e Comunicação com usuário.
5.4. Serão considerados aprovados 2ª fase os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 60.
5.5. A nota para o resultado final será a média aritmética das notas da 1ª e 2ª fase.
5.5. Para a classificação, em caso de empate será dada preferência:
a) para o candidato mais avançado no curso;
b) candidato mais idoso.
5.6. O resultado final da seleção será divulgado no Portal Eletrônico < https://www.utfpr.edu.br/estagios/estagio-interno/md/ >.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições deverão ser feitas no período indicado no cronograma do item 4.1, através do link: < https://forms.gle/12GMoQEbTnLkEGiSA >.
6.2. O candidato à vaga de estágio deverá preencher as seguintes informações:
a) Nome completo;
b) E-mail;
c) Telefone de contato;
6.3. No formulário de inscrição devem ser anexados, em formato PDF, os seguintes arquivos:
a) Histórico escolar do último semestre letivo para cálculo da média de notas;
b) Comprovante de Matrícula;
c) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas negras (modelo Anexo I), se for o caso;
d) Opção de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência (modelo Anexo II), se for o caso.
I - Ao declarar que deseja concorrer às vagas para candidatos com deficiência o candidato deverá anexar ao e-mail laudo médico que deverá ter sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a). Se estas especificações não forem cumpridas o laudo não terá validade e o candidato concorrerá na ampla concorrência.
7. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO
7.1. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do resultado final será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Departamento solicitante da vaga, em que o candidato deverá indicar itens a serem examinados.
7.2. O recurso deverá ser interposto obrigatoriamente via e-mail, encaminhado ao endereço cogeti-md@utfpr.edu.br. No assunto do e-mail citar o número deste edital e no corpo do e-mail inserir o nome completo e a fundamentação do recurso.
7.3. A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
7.4. Os recursos serão apreciados pelo Departamento solicitante da vaga, e decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado via e-mail.
8 . DA CONVOCAÇÃO
8.1. A convocação para o estágio será realizada mediante contato telefônico, WhatsApp e/ou e-mail encaminhado ao candidato selecionado.
8.2. Serão considerados para convocação o telefone e e-mail registrados pelo candidato no ato da inscrição.
8.3. O candidato selecionado que desistir formalmente, não manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação ou não assumir as atribuições do estágio quando convocado, será excluído da lista de classificação.
8.4. O início das atividades será determinado a partir de uma data especificada pelo setor responsável pelas contratações (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) após a efetivação do contrato de estágio.
8.6. Os documentos que devem ser apresentados para a contratação são:
a) 01 (uma) foto 3X4;
b) Cópia da Carteira de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Declaração de matrícula atualizada;
e) Disciplinas matriculadas e horário das aulas;
f) Dados bancários: Número da Agência, Número de Conta Corrente e Banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
8.7 O estagiário deverá ter em mãos todos os documentos mencionados para poder iniciar o processo de contratação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O cadastro reserva deste processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo, a critério da UTFPR – Campus Medianeira ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
9.2. Quanto à carga horária do estágio, deverão ser seguidas as seguintes regras:
a) A jornada semanal de estágio será de 20 (vinte) horas, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, ou 30 (trinta) horas, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, de segunda à sexta-feira;
b) Não poderá conflitar com os horários das aulas;
c) Não poderá ser realizado em mais que dois períodos (mais que duas entradas e saídas no dia);
d) Deverá estar de acordo com o horário de expediente dos servidores do setor (COGETI ou DEPED).
9.2.1. Caso, no momento da convocação, os horários de aula do candidato não permitirem o atendimento dos requisitos apresentados no item 9.2, ele retornará à fila de espera para que numa eventual necessidade futura de convocação, possa ser chamado novamente.
9.3. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da UTFPR – Campus Medianeira.
9.4. A aprovação e classificação no processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga na UTFPR – Campus Medianeira.
9.5. A UTFPR – Campus Medianeira reserva-se no direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Medianeira.
9.7. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Ricardo Sobjak
Coordenador de Gestão de Tecnologia da Informação
Claudio Leones Bazzi
Diretor-geral
Medianeira, 24 de fevereiro de 2026.
ANEXO I AO EDITAL nº 01/2026 - COGETI-MD
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FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:__________________________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e opto por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Medianeira, _____/_____/____________
___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio
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ANEXO II AO EDITAL Nº 01/2026 - COGETI-MD
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FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Nome:__________________________________________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________
Declaro ser pessoa com deficiência (PCD) e opto por concorrer às vagas reservadas para PCD, de acordo com os critérios previstos no edital de seleção. Eu anexo a esta declaração o laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura com carimbo e CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a). As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade.
Medianeira, _____/_____/____________
___________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) ao Estágio
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| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO SOBJAK, COORDENADOR(A), em (at) 25/02/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5518960 e o código CRC (and the CRC code) 4CE54F59. |
| Referência: Processo nº 23064.004750/2026-59 | SEI nº 5518960 |