Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº  48, de  08 de Maio de 2026 

 

  

Dispõe sobre os procedimentos para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR no ano de 2026

 

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e:

 

Considerando a Portaria nº 195 da CAPES, de 30 de Novembro de 2021, que regulamenta a Avaliação de Propostas de Cursos Novos - APCN - de Pós-Graduação Stricto Sensu; e

Considerando a Portaria nº PORTARIA CAPES Nº 139, DE 30 DE MARÇO DE 2026 , que institui o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2026; e

Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente;

 

RESOLVE

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita o calendário interno para a proposição de Novos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas seguintes datas:

Reunião COPPG de 27/08/2026

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus

06/06/2026

Envio da proposta da DIRPPG à DIREPG

16/06/2026

Emissão de parecer parcial da DIREPG - Comitê de análise

16/07/2026

Revisão e adequações da proposta envio da proposta com adequações à DIREPG

30/07/2026

Emissão de parecer de recomendação final da DIREPG

06/08/2026

A DIREPG envirá o processo SEI ao COPPG

07/08/2026

Reunião para análise - COPPG

27/08/2026

Envio do relato pelos relatores (via e-mail) à secretaria do COPPG

28/08/2026

Encaminhamento do relato (via SEI) à DIRPPG

31/08/2026

Devolução da versão corrigida da proposta ao COPPG

10/09/2026

Encaminhamento da versão corrigida ao relator

15/09/2026

Resposta do relator à secretaria do COPPG quanto ao atendimento das correções solicitada no relato

22/09/2026

Emissão das resoluções

25/09/2026

Período de submissão das propostas de cursos novos

até 18/12/2026

   
   

Reunião COPPG de 24/09/2026

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus

03/07/2026

Envio da proposta da DIRPPG à DIREPG

13/07/2026

Emissão de parecer parcial da DIREPG - Comitê de análise

13/08/2026

Revisão e adequações da proposta envio da proposta com adequações à DIREPG

28/08/2026

Emissão de parecer de recomendação final da DIREPG

03/09/2026

A DIREPG envirá o processo SEI ao COPPG

04/09/2026

Reunião para análise - COPPG

24/09/2026

Envio do relato pelos relatores (via e-mail) à secretaria do COPPG

25/09/2026

Encaminhamento do relato (via SEI) à DIRPPG

28/09/2026

Devolução da versão corrigida da proposta ao COPPG

08/10/2026

Encaminhamento da versão corrigida ao relator

13/10/2026

Resposta do relator à secretaria do COPPG quanto ao atendimento das correções solicitada no relato

20/10/2026

Emissão das resoluções

23/10/2026

Período de submissão das propostas de cursos novos

até 18/12/2026

   
   

ÚLTIMA SUBMISSÃO - Reunião COPPG de 29/10/2026

Envio da proposta pelo coordenador do PPG à DIRPPG do campus

10/08/2026 || 18/09/2026

Envio da proposta da DIRPPG à DIREPG

19/08/2026 || 28/09/2026

Emissão de parecer parcial da DIREPG - Comitê de análise

18/09/2026

Revisão e adequações da proposta envio da proposta com adequações à DIREPG

02/10/2026

Emissão de parecer de recomendação final da DIREPG

08/10/2026

A DIREPG envirá o processo SEI ao COPPG

09/10/2026

Reunião para análise - COPPG

29/10/2026

Envio do relato pelos relatores (via e-mail) à secretaria do COPPG

30/10/2026

Encaminhamento do relato (via SEI) à DIRPPG

03/11/2026

Devolução da versão corrigida da proposta ao COPPG

13/11/2026

Encaminhamento da versão corrigida ao relator

16/11/2026

Resposta do relator à secretaria do COPPG quanto ao atendimento das correções solicitada no relato

23/11/2026

Emissão das resoluções

26/11/2026

Período de submissão das propostas de cursos novos

até 18/12/2026

 

Art. 2º O envio da proposta deve ocorrer exclusivamente por Processo SEI do tipo “Pós-Graduação: Abertura ou ajuste de curso (Stricto Sensu)”, no campo especificação, detalhar o nome do PPG, nível do curso e sigla do campus, conforme o modelo “PPG em XXX – Doutorado – CT”.

Art. 3º Ao processo devem ser anexados:

Ofício de encaminhamento emitido pelo coordenador da proposta à DIRPPG do campus;

Declaração de aceite para participação da proposta, assinada por todo o corpo docente;

Autorização, quando for o caso, para participação de docente permanente de outra Instituição de Ensino Superior - IES - no curso, assinada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou Equivalente e/ou o Coordenador do Programa da instituição a que está vinculado;

A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu, em formato de relatório emitido pela plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/), vinculado a Instituição de Ensino "UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ". Caso a plataforma Sucupira ainda não esteja aberta no período de envio para a PROPPG, informar no próprio ofício de encaminhamento.

Regulamento do programa já existente contemplando o curso novo ou do novo programa em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação Stricto sensu da UTFPR, seguindo o modelo referencial da PROPPG e a base de conhecimento associada.

Art. 4º A(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação deve(m) incluir um ofício de anuência para a apresentação da proposta de Abertura de Novo Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, com assinatura do(s) Diretor(es) Geral(is) dos campus(i) associados à proposta.

Art. 5º O processo será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a emissão do Parecer de Recomendação que permitirá a submissão da proposta ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.

Art. 6º A proposta de Abertura de Novos Cursos de Pós-Graduação Stricto sensu deve atender aos critérios das Áreas de Avaliação da CAPES onde o curso será enquadrado. Os requisitos específicos estão descritos na página da Área de Avaliação do seu Documento Orientador de APCN.

Art. 7º. Propostas incompletas ou submetidas fora do calendário descrito no Art. 1º serão desconsideradas para avaliação nesse ciclo de APCN.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 38, de 20 de outubro de 2023.

 

 

 

Profa. Dra. Michele Potrich

 

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, PRÓ-REITOR(A), em (at) 09/05/2026, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056640/2021-68 SEI nº 5521093