Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 187, de 20 de fevereiro de 2026
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O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; Considerando o contido no Processo nº 23064.004112/2026-38, Considerando o Projeto de Lei nº 6.170, de 2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE); Considerando que a futura regulamentação federal do RSC-TAE, por meio de legislação infralegal, demandará da UTFPR estrutura institucional previamente organizada para receber, analisar e processar os requerimentos dos servidores TAE; Considerando a necessidade de mapear o público potencialmente habilitado, diagnosticar a situação documental e dos sistemas de informação, estruturar os processos de requerimento e definir critérios de priorização e análise dos requerimentos, em consonância com os limites e os requisitos que vieram a ser estabelecidos pela legislação aplicável; e Considerando a importância de assegurar a participação de representantes das instâncias de gestão de pessoas, de tecnologia da informação, dos campi, da Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS) e das entidades representativas dos servidores TAE no processo de estruturação do RSC-TAE,
RESOLVE
I - designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para Estruturação do RSC-TAE na UTFPR (GT-RSCTAE):
II - O GT-RSCTAE tem caráter consultivo, propositivo e de assessoramento à DIRGEP, competindo-lhe: a) acompanhar a tramitação legislativa do PL nº 6.170/2023 no Senado Federal e monitorar a edição da legislação infralegal regulamentadora, comunicando às instâncias competentes da UTFPR os impactos decorrentes de alterações no texto legal; b) realizar mapeamento do quantitativo de servidores TAE da UTFPR potencialmente elegíveis ao RSC, com estratificação por campus, cargo, nível de classificação, tempo de serviço e grau de escolaridade, visando subsidiar a estimativa de demanda e a projeção dos impactos orçamentários e de pessoal, considerando os limites a serem estabelecidos pela legislação federal; c) realizar diagnóstico da situação documental e de sistemas de informação, em articulação com as Diretorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e com o Arquivo Central, identificando quais documentos comprobatórios já estão disponíveis nos sistemas institucionais, quais demandam busca em arquivo físico e quais apresentam risco de ausência ou perda, propondo soluções para casos de inexistência de registros históricos; d) propor o modelo de formulário de requerimento, a relação de documentos comprobatórios exigidos e as orientações aos requerentes, alinhados ao que dispuserem a legislação federal e a regulamentação do Ministério da Educação, bem como definir os critérios de validação formal da documentação na fase de triagem, previamente à análise de mérito; e) definir critérios transparentes e objetivos para a ordem de análise dos requerimentos, considerando os limites orçamentários previstos na legislação, submetendo os critérios propostos às entidades representativas dos TAE e às instâncias competentes da UTFPR antes da abertura de qualquer processo de requerimento; f) propor a composição, as competências e o funcionamento das comissões ou instâncias responsáveis pela análise dos requerimentos, incluindo o fluxo processual, os prazos, as instâncias recursais e os mecanismos de acompanhamento pelos requerentes; g) planejar ações de capacitação para os servidores que atuarão na análise dos requerimentos e elaborar materiais informativos e canais de comunicação voltados ao público de requerentes; e h) elaborar minuta de regulamentação interna da UTFPR sobre o RSC-TAE, após a publicação do decreto federal e da eventual normativa do Ministério da Educação, submetendo-a ao processo de consulta e aprovação nos órgãos colegiados competentes. III - para o desenvolvimento de suas ações, o GT-RSCTAE deverá se organizar de forma a definir seus objetivos específicos, a metodologia e os princípios norteadores, podendo buscar subsídios e ouvir especialistas nas temáticas inerentes ao Grupo, no âmbito da UTFPR ou de outras instituições; e IV - estabelecer que o Grupo de Trabalho apresente à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) relatório final com plano de ação, conclusões e recomendações no prazo de 60 dias.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
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| Referência: Processo nº 23064.004112/2026-38 | SEI nº 5521419 |