Boletim de Serviço Eletrônico em 23/02/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 187, de 20 de fevereiro de 2026

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; 

Considerando o contido no Processo nº 23064.004112/2026-38,

Considerando o Projeto de Lei nº 6.170, de 2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);

Considerando que a futura regulamentação federal do RSC-TAE, por meio de legislação infralegal, demandará da UTFPR estrutura institucional previamente organizada para receber, analisar e processar os requerimentos dos servidores TAE;

Considerando a necessidade de mapear o público potencialmente habilitado, diagnosticar a situação documental e dos sistemas de informação, estruturar os processos de requerimento e definir critérios de priorização e análise dos requerimentos, em consonância com os limites e os requisitos que vieram a ser estabelecidos pela legislação aplicável; e

Considerando a importância de assegurar a participação de representantes das instâncias de gestão de pessoas, de tecnologia da informação, dos campi, da Comissão Interna de Supervisão da Carreira TAE (CIS) e das entidades representativas dos servidores TAE no processo de estruturação do RSC-TAE,

 

RESOLVE

 

I - designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para Estruturação do RSC-TAE na UTFPR (GT-RSCTAE):

 

FUNÇÃO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA SIAPE

LOTAÇÃO

Coordenadora

ANGELA LUIZA LAGO

1821989

Reitoria

Secretária

LISE VOGT FLORES

1618358

Reitoria

Membro

SANDRONEY FOCHESATTO

2060050

Reitoria

Membro

JOAO PAULO KUZMA

1939050

Curitiba

Membro

DAVID SERGIO DA SILVA

1639239

Apucarana

Membro

DIOGO AUGUSTO BARROS PEREIRA

2194223

Reitoria

Membro Representante Titular da CIS

RICARDO PONESTKE SEARA

1752246

Reitoria

Membro Representante Suplente da CIS

ANDRE LUIS DRESCH

2579622

Dois Vizinhos

Membro Representante do Sinditest

LUCAS DE SOUZA RIBEIRO

3326887

Curitiba

 

II - O GT-RSCTAE tem caráter consultivo, propositivo e de assessoramento à DIRGEP, competindo-lhe:

a) acompanhar a tramitação legislativa do PL nº 6.170/2023 no Senado Federal e monitorar a edição da legislação infralegal regulamentadora, comunicando às instâncias competentes da UTFPR os impactos decorrentes de alterações no texto legal;

b) realizar mapeamento do quantitativo de servidores TAE da UTFPR potencialmente elegíveis ao RSC, com estratificação por campus, cargo, nível de classificação, tempo de serviço e grau de escolaridade, visando subsidiar a estimativa de demanda e a projeção dos impactos orçamentários e de pessoal, considerando os limites a serem estabelecidos pela legislação federal;

c) realizar diagnóstico da situação documental e de sistemas de informação, em articulação com as Diretorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e com o Arquivo Central, identificando quais documentos comprobatórios já estão disponíveis nos sistemas institucionais, quais demandam busca em arquivo físico e quais apresentam risco de ausência ou perda, propondo soluções para casos de inexistência de registros históricos;

d) propor o modelo de formulário de requerimento, a relação de documentos comprobatórios exigidos e as orientações aos requerentes, alinhados ao que dispuserem a legislação federal e a regulamentação do Ministério da Educação, bem como definir os critérios de validação formal da documentação na fase de triagem, previamente à análise de mérito;

e) definir critérios transparentes e objetivos para a ordem de análise dos requerimentos, considerando os limites orçamentários previstos na legislação, submetendo os critérios propostos às entidades representativas dos TAE e às instâncias competentes da UTFPR antes da abertura de qualquer processo de requerimento;

f) propor a composição, as competências e o funcionamento das comissões ou instâncias responsáveis pela análise dos requerimentos, incluindo o fluxo processual, os prazos, as instâncias recursais e os mecanismos de acompanhamento pelos requerentes;

g) planejar ações de capacitação para os servidores que atuarão na análise dos requerimentos e elaborar materiais informativos e canais de comunicação voltados ao público de requerentes; e

h) elaborar minuta de regulamentação interna da UTFPR sobre o RSC-TAE, após a publicação do decreto federal e da eventual normativa do Ministério da Educação, submetendo-a ao processo de consulta e aprovação nos órgãos colegiados competentes.

III - para o desenvolvimento de suas ações, o GT-RSCTAE deverá se organizar de forma a definir seus objetivos específicos, a metodologia e os princípios norteadores, podendo buscar subsídios e ouvir especialistas nas temáticas inerentes ao Grupo, no âmbito da UTFPR ou de outras instituições; e

IV - estabelecer que o Grupo de Trabalho apresente à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP) relatório final com plano de ação, conclusões e recomendações no prazo de 60 dias.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 23/02/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004112/2026-38 SEI nº 5521419