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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. ENGENHARIA BIOMEDICA |
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EDITAL DE BOLSAS PPGEB nº 01/2026
chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária no projeto Desenvolvimento de processos e implementação de ferramentas para gestão da qualidade em serviços de Diagnóstico por Imagem no SUS
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB), com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba, torna público o edital para seleção de bolsistas Nível Técnico II, de Mestrado e de Iniciação Científica no projeto Desenvolvimento de processos e implementação de ferramentas para gestão da qualidade em serviços de Diagnóstico por Imagem no SUS (Protocolo Nº: SUS2025831000042) da chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária, conforme requisitos especificados a seguir.
1. PÁGINA OFICIAL DO PPGEB
A página oficial do Programa PPGEB está disponível no link:
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgeb
2. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar uma lista de candidatos para alocação de bolsas de Nível Técnico II, de Mestrado e de Iniciação Científica no projeto Desenvolvimento de processos e implementação de ferramentas para gestão da qualidade em serviços de Diagnóstico por Imagem no SUS (Protocolo Nº: SUS2025831000042) da chamada CP 08/2025 - PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS (PPSUS): GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE 8 ª EDIÇÃO – PPSUS 2025 da Fundação Araucária.
3. BOLSAS OFERECIDAS
3.1 Bolsas a serem alocadas:
1 BOLSA TÉCNICO II (BT-NS)
1 BOLSA DE MESTRADO (GM)
2 BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
3.2. As bolsas especificas terão o valor mensal estabelecido pela Fundação Araucária.
3.3. O Anexo A especifica o perfil dos bolsistas para cada tipo de bolsa, as atribuições dentro do projeto e o valor mensal das bolsas previstos pela Fundação Araucária.
3.4. O final da vigência da bolsa será estabelecido de acordo com o prazo máximo de vigência do projeto e disponibilidade de alocação de recursos.
3.5. As bolsas concedidas pela Fundação Araucária poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, mediante anuência do coordenador do projeto ou
orientador e desde que não haja prejuízo do cumprimento da carga horária fixada para cada modalidade de bolsa, com exceção:
i. do acúmulo com outras bolsas financiadas com recursos públicos estaduais;
ii. das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
3.6. As bolsas de Iniciação Científica poderão ser acumuladas com auxílio transporte, auxílio combustível e auxílio alimentação, bem como com outros auxílios de cunho social.
3.7. É permitido ao bolsista da Fundação Araucária ser inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), bem como ser acionista de sociedades empresárias, desde que haja compatibilidade de horários.
3.8. Caso não haja vedação em legislação específica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior, compatibilidade de horários e as atividades concernentes ao auxílio sejam exercidas em carga horária extraordinária pelo beneficiário.
3.9. É vedada a acumulação de bolsa com cargo exclusivamente em comissão na Administração Pública, com exceção da bolsa produtividade em pesquisa ou bolsa de desenvolvimento tecnológico/extensão paga com recursos da Fundação Araucária.
3.10. É vedada à concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro(a) ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme Decreto nº 2.485/2019.
3.11. É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante de Iniciação Científica no sistema acadêmico da UTFPR, por parte do orientador, por meio do módulo Registro de Bolsas Externas do SISPEQ.
3.12. Caso o bolsista selecionado seja classificado como pessoa externa à UTFPR, aplicar-se-á o Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018. O candidato selecionado deverá apresentar a documentação prevista no art. 5º do referido Regulamento, como condição para a concessão da bolsa.
3.13. É obrigatória a formalização do registro da atribuição de bolsa ao(à) estudante de Mestrado no sistema acadêmico da UTFPR, por parte da coordenação do PPGEB.
4. REQUISITOS DO CANDIDATO
4.1. Submeter a inscrição com a documentação comprobatória dos requisitos e experiência exigidas no Perfil dos Bolsistas, conforme Anexo A;
4.2. Possuir grau acadêmico e perfil conforme especificado para cada modalidade de bolsa (Anexo A);
4.3. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, para realização das atribuições previstas no projeto.
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO
5.1. A Coordenação do PPGEB procederá à seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados no item 4, por meio da Comissão de Seleção de Bolsistas para o projeto Desenvolvimento de processos e implementação de ferramentas para gestão da qualidade em serviços de Diagnóstico por Imagem no SUS (Protocolo Nº: SUS2025831000042), que será responsável pela análise e classificação das candidaturas.
5.2. No processo de seleção, o candidato terá sua candidatura homologada com base no atendimento aos Requisitos e Experiência especificados no Anexo A devidamente comprovados por meio de documentação a ser enviada no ato da inscrição juntamente com a documentação descrita no item 6.
5.3. Os candidatos que tiverem inscrições homologadas serão classificados considerando a nota atribuída as experiências e títulos (NET), com pontuação especificadas a seguir.
5.4. A nota total atribuída as experiências e títulos (NET), variando de 0 a 100 pontos, na avaliação do candidato será de acordo com os seguintes itens na modalidade de bolsa a qual concorre:
BOLSA TÉCNICO II (BT-NS)
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Experiências e títulos |
Pontuação |
| Experiência acadêmica e/ou profissional com elaboração e implementação de ferramentas computacionais para gestão de dados, análise de dados, servidores e banco de dados. |
10 pontos por ano (máximo 50 pontos) |
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Experiência profissional em serviços de saúde com informática em saúde ou gestão da informação e banco de dados em saúde |
10 pontos por ano (máximo 20 pontos) |
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Experiência em projetos de pesquisa na área de tecnologia da informação ou informática em saúde |
5 pontos por ano (máximo 10 pontos) |
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Curso de capacitação ou especialização na área de tecnologia e gestão da informação em saúde com carga horária mínima de 40 horas |
5 pontos a cada 40 horas (máximo 10 pontos) |
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Curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) ou pós - graduação Lato Sensu (com carga horária mínima de 360 horas) com temática de gestão de dados, tecnologia da informação, engenharia biomédica, física médica, radiologia, ciências da computação, gestão em saúde e afins. |
10 |
BOLSA DE MESTRADO (GM)
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Experiências e títulos |
Pontuação |
| Experiência profissional na área de diagnóstico por imagem ou experiência acadêmica e profissional em elaboração ou implementação ou uso de ferramentas computacionais para gestão, análise de dados ou informática em saúde e análise de dados em saúde ou experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de diagnóstico por imagem. |
10 pontos por ano (máximo 50 pontos) |
| Coeficiente de rendimento no PPGEB |
De 1 a 0,8 - 20 pontos De 0,8 a 0,7 - 10 pontos |
| Créditos em disciplinas com conceito A ou B cursadas no PPGEB nos últimos 15 meses |
5 pontos por disciplina (máximo 15 pontos) |
| Suficiência em inglês realizada nos últimos 20 meses. |
10 pontos |
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Projeto de mestrado em andamento no PPGEB correlato ao projeto em serviços de saúde que atendam o SUS |
5 pontos |
BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
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Experiências e títulos |
Pontuação |
| Experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de tecnologia da informação ou de saúde ou estágio profissional em serviços de saúde ou em tecnologia da informação. |
20 pontos por semestre (máximo 60 pontos) |
| Coeficiente de rendimento ou coeficiente de rendimento normalizado no curso de nível superior em andamento |
De 1 a 0,8 - 30 pontos De 0,8 a 0,7 - 10 pontos |
| Créditos em disciplinas com conceito A ou B cursadas no PPGEB nos últimos 15 meses |
5 pontos por disciplina (máximo 10 pontos) |
5.5. Para validação da pontuação solicitada pelo candidato para as experiências e títulos (NET), a Comissão de Seleção analisará a documentação entregue no Formulário de Inscrição online na página do edital (item 6).
5.6. A classificação final será dada pelo somatório da pontuação obtida na nota atribuída as experiências e títulos (NET).
5.7. Critérios de desempate:
BOLSA TÉCNICO II (BT-NS): maior pontuação obtida no quesito "Experiência profissional na área de diagnóstico por imagem ou experiência acadêmica e profissional em elaboração ou implementação ou uso de ferramentas computacionais para gestão, análise de dados ou informática em saúde e análise de dados em saúde ou experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de diagnóstico por imagem".
BOLSA DE MESTRADO (GM): maior pontuação obtida no quesito "Experiência profissional na área de diagnóstico por imagem ou experiência acadêmica e profissional em elaboração ou implementação ou uso de ferramentas computacionais para gestão, análise de dados ou informática em saúde e análise de dados em saúde ou experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de diagnóstico por imagem".
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA: maior pontuação obtida no quesito "Coeficiente de rendimento ou coeficiente de rendimento normalizado no curso de nível superior em andamento".
6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA SELEÇÃO
6.1. PARA TODAS AS MODALIDADES DE BOLSA:
Envio do Formulário de Inscrição online na página do edital com os devidos comprovantes dos requisitos e experiência, conforme Anexo A;
Currículo Lattes atualizado em 2026;
Histórico escolar de graduação com ementa e rendimento nas unidades curriculares cursadas.
6.2. PARA AS MODALIDADES DE BOLSA NÍVEL TÉCNICO II E MESTRADO:
Além da documentação comum exigida para todas as modalidades de bolsa, os candidatos as bolsas de Nível Técnico II e Mestrado deverão apresentar:
Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior compatível com o perfil especificado no Anexo A;
Comprovação de experiência profissional e/ou acadêmica dentro do perfil descrito no Anexo A.
7. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
7.1. Os documentos devem ser entregues em formato PDF, através de formulário específico disponível na página do PPGEB, conforme cronograma.
7.2. Cronograma
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ETAPA |
DATA/PRAZO |
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Inscrições |
23.fev.2026 a 04.mar.2026 até as 18h |
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Divulgação do resultado preliminar |
06.mar.2026 até as 18h |
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Interposição de recursos |
08.mar.2026 até as 18h |
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Divulgação do resultado final |
09.mar.2026 até as 18h |
7.3. O candidato poderá interpor recurso. Os recursos devem ser feitos por meio de Formulário de Recursos disponível na página do edital. Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Recursos no prazo estipulado no cronograma.
7.4. A divulgação das inscrições homologadas, o resultado preliminar e o resultado após recursos serão publicados na página do PPGEB.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do programa, apresentada no item 1.
8.2. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
8.3. Casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional de Bolsas do PPGEB em conjunto com a coordenação do PPGEB.
8.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2026.
Profa. Anna Luiza Metidieri Cruz Malthez
Coordenação PPGEB
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 23/02/2026, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNA LUIZA METIDIERI CRUZ MALTHEZ, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/02/2026, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5524997 e o código CRC (and the CRC code) 59D00749. |
ANEXO A - PERFIL DE BOLSISTAS
| BOLSA | REQUISITOS | EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA | ATRIBUIÇÕES |
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1. BOLSA TÉCNICO II (BT-NS) Dedicação: 40 horas (flexível e híbrido - remoto/presencial) Valor mensal*: R$2.500,00
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Diploma de nível superior em Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Ciências da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Bacharelado em Física, Tecnologia em Gestão da Informação e cursos afins. | Experiência acadêmica e/ou profissional com elaboração e implementação de ferramentas computacionais para gestão de dados, análise de dados, servidores e banco de dados e/ou informática em saúde e análise de dados em saúde. | Apoiar o desenvolvimento e implementação dos protocolos e ferramentas de gestão, instalação de ferramentas computacionais e servidores, desenvolvimento de sistemas de gerenciamento e treinamento dos profissionais de saúde e equipes multidisciplinares dos serviços de saúde selecionados para participar do projeto. |
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2. BOLSA MESTRADO (GM) Valor mensal*: R$2.100,00
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Diploma de nível superior em qualquer curso e estar matriculado no Programa de Pós - Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) como aluno regular ou especial. |
Aluno regular ou especial do Programa de Pós - Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) com experiência profissional na área de diagnóstico por imagem ou experiência acadêmica e profissional em elaboração ou implementação ou uso de ferramentas computacionais para gestão, análise de dados ou informática em saúde e análise de dados em saúde ou experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de diagnóstico por imagem. |
Discente do Programa de Pós - Graduação em Engenharia Biomédica (PPGEB) que atuará em projeto de mestrado sobre ferramentas de gestão e gerenciamento da qualidade no diagnóstico por imagem no âmbito do SUS. |
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3. BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA Valor mensal*: R$700,00 |
Cursando curso de nível superior da área de saúde, engenharias, tecnologia da informação, administração ou áreas correlatas. | Não é obrigatório experiência profissional ou acadêmica. Desejável experiência em projetos de pesquisa e extensão na área de tecnologia da informação ou de saúde ou estágio profissional em serviços de saúde ou em tecnologia da informação. | Trabalharão no levantamento dos indicadores de dose em diagnóstico por imagem, auxiliando na utilização dos softwares para gerenciamento das doses por meio do levantamento dos indicadores de dose e na avaliação dos indicadores de gestão, na implementação e treinamento no uso de ferramentas computacionais e de servidores para gestão de dados nos serviços de saúde do SUS participantes do projeto. |
| Referência: Processo nº 23064.001844/2026-76 | SEI nº 5524997 |