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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGRNS-SH nº 01/2026
O campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de seu Diretor-Geral, e em nome do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade, declara aberto o período de inscrições para composição da lista de indicação de Bolsas Estudantis – nível de mestrado – para o período de março de 2026 a fevereiro de 2028. Os interessados deverão cumprir todos os critérios estabelecidos nesta Chamada e realizar a inscrição no período de 27/02/2026 a 04/03/2026, por meio do e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br, enviando os formulários dos Apêndices I, II e III, devidamente preenchidos e assinados, juntamente com a documentação comprobatória.
A Comissão de Bolsas do referido Programa divulgará, em seu sítio eletrônico (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais), o resultado da análise das inscrições, levando em conta, para a concessão, os critérios estabelecidos pelo PPGRNS, por meio da sua representação colegiada e materializados neste Edital. Entre eles, são:
1. Conforme decisão do colegiado do Programa, para manter a isonomia de concorrência nas participações nas chamadas de bolsas – considerando que candidatos de entradas anteriores (2025/1 e antecedentes) e que já tiveram oportunidade de concorrer ao benefício – os candidatos aprovados no processo seletivo 2026/1 e regularmente matriculados terão prioridade para a concessão de bolsa.
2. A indicação seguirá a ordem de classificação dos candidatos, considerando a composição entre os critérios socioeconômicos e acadêmicos.
a. A pontuação referente aos critérios socioeconômicos descrita no Apêndice III terá peso 2 na avaliação dos inscritos e será atribuída com base no preenchimento do Apêndice II deste Edital.
I. A condição de vulnerabilidade socioeconômica do inscrito deve ser comprovada mediante cumprimento das seguintes etapas: i) entrega da cópia da folha resumo do CadÚnico OU ii) declaração fornecida pelo Nuape/UTFPR informando a realização de avaliação socioeconômica por este setor OU iii) apresentar documentação obrigatória do candidato e de todos os membros do seu grupo familiar, sendo elas: RG, CPF, CNIS, Carteira de trabalho, Imposto de renda, comprovantes de renda dos 03 meses anteriores ao pedido e extratos bancários dos 03 meses anteriores ao pedido, de tocas as contas que possuir ativa.
II. O critério “renda” considerará a renda bruta (familiar e per capita) relativa ao candidato, comprovada por meio de documentos do próprio candidato e dos membros da família. No ato da entrega dos documentos, o candidato assinará o termo de responsabilidade constante do Apêndice II, que será anexado à sua comprovação de renda.
III. A necessidade de auxílio institucional (auxílio-moradia e/ou auxílio-alimentação) deve ser comprovada por meio de documento do Nuape/UTFPR.
b. A pontuação referente aos critérios acadêmicos terá peso 1 na avaliação dos inscritos; a lista de atividades e as sugestões de pontuação de cada atividade encontram-se no Apêndice III deste Edital. O candidato deverá entregar o currículo Lattes e os documentos comprobatórios de cada item declarado no Apêndice III e na ordem indicada nos Quadros 2 e 3.
3. O requerente que declarar não possuir vínculo empregatício, ou, quando possuir, estar liberado de suas atividades e sem remuneração, deverá apresentar dedicação exclusiva ao PPGRNS.
4. Em caso de empate, serão considerados critérios de distinção: i) a maior pontuação ponderada nos critérios socioeconômicos; ii) a maior pontuação ponderada nos critérios acadêmicos; iii) o coeficiente de rendimento e/ou o histórico da graduação; e iv) persistindo o empate, a Comissão selecionará o candidato com maior idade.
5. O candidato selecionado estará obrigado a prestar contas do recebimento do auxílio semestralmente por meio do relatório de acompanhamento de bolsista e sempre que exigido pelos órgãos de financiamento, pela UTFPR ou pela Comissão de Bolsas do PPGRNS. Esse relatório deve considerar os itens estabelecidos no Apêndice IV deste Edital e estar assinado pelo(a) Orientador(a). O não cumprimento trará as sanções previstas pelas Instituições, entre elas, o ressarcimento (integral e corrigido) dos valores recebidos.
6. Adicionalmente, durante a vigência da bolsa, o bolsista deve alcançar conceito, no mínimo B, nas disciplinas cursadas e participar de pelo menos um evento científico da área do PPG por ano.
7. Conforme regulamento da Capes, ao bolsista Capes/DS será solicitado o cumprimento do estágio docente.
8. O prazo de concessão do auxílio será de 12 meses (podendo ser, inclusive, menor que isso, conforme a cota disponibilizada), com prorrogação de mais 12 meses, por recomendação da Comissão de Bolsas do PPGRNS, conforme critérios e disponibilidades constantes nos regulamentos da Capes, da UTFPR, do PPGRNS e neste Edital.
9. O não cumprimento dos requisitos para manutenção de bolsa, dispostos na Resolução 04/2023 do PPGRNS, disponível em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns/resolucoes, e dos critérios estabelecidos no item acima, suspende o recebimento do benefício ao candidato contemplado.
10. Sempre que houver cotas de bolsas, cabe à Comissão de Bolsas do PPGRNS apenas a indicação à UTFPR dos classificados, não sendo de sua responsabilidade a implementação e/ou o pagamento do auxílio, que será realizado com recursos da Capes, da UTFPR ou de outro órgão de financiamento, conforme concessão ao PPGRNS.
11. O critério de classificação do presente edital atende ao disposto na Resolução de Bolsas do PPGRNS (Resolução 04/2023).
12. A leitura e o cumprimento desta chamada e de seus respectivos termos, bem como da Resolução de Bolsas do PPGRNS (Resolução 04/2023), são de responsabilidade integral do bolsista; ao participar da chamada, o candidato declara-se automaticamente ciente dos conteúdos desses documentos.
13. Os resultados (parcial e final) do processo deste Edital serão divulgados no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgrns-sh/editais, de acordo com o cronograma estabelecido no item 1 deste Edital.
14. A interposição de recursos à decisão da Comissão e/ou à homologação da Coordenação deve ser encaminhada à Coordenação do Programa, em até dois (02) dias (48 horas corridas) após a divulgação do resultado parcial, por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgrns-sh@utfpr.edu.br, informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 01/2026”. No corpo do texto, deverão constar o objeto do recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.
15. Em caso de vacância de inscrições neste edital, candidatos de processos anteriores poderão concorrer às vagas.
16. Em caso de abertura de novas cotas de bolsas do PPGRNS, os candidatos selecionados comprometem-se a entregar a documentação necessária, em até três (03) dias úteis após a chamada, por e-mail pessoal.
17. Cronograma geral do edital:
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Período de inscrições |
27 de fevereiro a 04 de março de 2026 |
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Resultado preliminar |
06 de março de 2026 |
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Interposição de recurso |
06 a 08 de março de 2026 |
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Resultado final |
09 de março de 2026 |
18. À decisão da Comissão de Bolsas do PPGRNS e/ou homologação final da Coordenação, não cabem quaisquer recursos.
19. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes presente no Edital, no Regulamento Interno do Programa e nas demais regulações institucionais.
20. O presente edital e seus resultados serão publicados na página: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns- sh/editais.
21. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS, nos termos dos regulamentos da Instituição e do Programa.
22. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Foz de Iguaçu para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 24/02/2026, às 07:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 24/02/2026, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADRIANA MARIA MENEGHETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2026, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5525262 e o código CRC (and the CRC code) 4C84E17F. |
APÊNDICE I - REQUERIMENTO
À Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade.
Eu,______________________________________________________________________________, aluno(a) matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade em regime Regular, tendo ingressado no ano de ___________, venho pelo presente requerer inscrição no processo de seleção para distribuição de bolsas de estudo no ano letivo de __________, nos termos do Edital N° 01/2025 – PPGRNS.
Declaro, para os devidos fins, estar ciente dos termos constantes da Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e nº 133 de 10 de julho de 2023 que aprovam o Regulamento do Programa de Demanda Social.
Endereço residencial: __________________________________________________________
CEP: ________________Cidade:__________________________________________________
UF: _______
APÊNDICE II – FORMULÁRIO COM DADOS SOCIOECONÔMICOS
Nome completo:
Ano de ingresso:
Data de nascimento:
E-mail:
IMÓVEL
( ) Alugado ( ) Próprio quitado ( ) Próprio financiado
( ) Outro (especificar): ___________________________
RENDA
1. Declaração em relação à vulnerabilidade socioeconômica comprovada pelo NUAPE/UTFPR ou Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal?
( ) Sim
( ) Não
2 - Possui alguma fonte de renda (trabalho com ou sem vínculo formal, aposentadoria, bolsa, outros)?
( ) Sim
( ) Não
Se respondeu "sim" à questão anterior, informe:
Atividade:
Valor da renda: R$
Fonte pagadora:
Tipo de vínculo:
Horas semanais:
COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR (todas as pessoas que residem com o candidato, inclusive crianças):
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Nome |
Idade |
Relação/Parentesco |
Atividade profissional |
Renda (R$) |
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Total da renda familiar (incluindo a do candidato):
Total da renda per capita (incluindo o candidato):
Observações:
1. A renda bruta familiar deverá ser devidamente comprovada, conforme a documentação exigida no edital de seleção.
2. Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos deverão apresentar comprovante de residência que comprove a residência com o candidato.
Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penalidades da legislação pertinente, caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos.
Local e data:
Assinatura do candidato
APÊNDICE III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Nome do candidato:
CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS
QUADRO 1:
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CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO DECLARADA PELO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO INDICADA PELA BANCA |
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1. Renda familiar: a) Não possui fonte de renda: 5 pontos b) Possui renda bruta per capita até R$ 1.500,00 e renda bruta familiar menor que R$ 5.000,00: 3 pontos c) Possui renda bruta per capita superior a R$ 1.500,00 e renda bruta familiar maior que R$ 5.000,00: 1 ponto |
05 |
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2. Vulnerabilidade socioeconômica comprovada pelo Nuape/UTFPR ou CadÚnico |
04 |
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3. Beneficiário de auxílio moradia ou beneficiário de auxílio alimentação da UTFPR (com comprovação Nuape/UTFPR) |
01 |
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Total |
10 |
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QUADRO 2. CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO QUE SERÃO CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
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1 |
Formação complementar (2020-2023/ máximo 20 pontos) |
Valor |
Pontos obtidos |
N° do item e da página no Currículo Lattes |
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1.1 |
Curso de pós-graduação lato sensu |
3,0 |
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1.2 |
Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) |
0,5 |
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1.3 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) internacionais |
2,0 |
|
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1.4 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) nacionais |
1,0 |
|
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1.5 |
Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) regionais ou locais |
0,5 |
|
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1.6 |
Organização de eventos |
1,0 |
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1.7 |
Apresentação de minicursos |
2,0 |
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1.8 |
Atividades acadêmicas no exterior |
1,0 |
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SubTotal |
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QUADRO 3. |
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TOTAL |
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2 |
Produção científica e tecnológica |
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2.1 |
Artigos publicados ou aceitos -> Qualis A1 e A2 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais) 12 pontos por artigo |
12 |
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2.2 |
Artigos publicados ou aceitos -> Qualis A3 e A4 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais) 10 pontos por artigo |
10 |
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2.3 |
Qualis B1, B2, B3, B4, B5 (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais) 5 pontos por artigo |
5 |
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2.4 |
Qualis C ou sem classificação (Qualis 2017-2020 – Ciências Ambientais) 2 pontos por artigo |
2 |
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2.5 |
Livros com ISBN e corpo editorial 6 pontos por livro |
6 |
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2.6 |
Livros com ISBN sem corpo editorial 3 pontos por livro |
3 |
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2.7 |
Capítulos em livros com ISBN e com corpo editorial 3 pontos por capítulo |
3 |
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2.8 |
Capítulos em livros com ISBN sem corpo editorial 2 pontos por livro |
2 |
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2.9 |
Trabalhos Completos (Resumos expandidos) em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops 2 pontos por trabalho |
2 |
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2.11 |
Resumo Simples Publicado em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops 1 ponto resumo |
1 |
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2.12 |
Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops 1 ponto apresentação |
1 |
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2.13 |
Trabalho premiado como destaque em evento técnico-científico 2 pontos premiação |
2 |
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2.14 |
Patente de produto/processo ou software desenvolvido e registrado 5 pontos por item |
5 |
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Subtotal |
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TOTAL |
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CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
As atividades descritas nos currículos serão valoradas conforme a pontuação contida neste Apêndice, elaborado pela Comissão de Bolsas e aprovado pelo colegiado do PPGRNS.
A documentação comprobatória deverá ser apresentada ao final do currículo, com numeração dos arquivos e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada nos Quadros 2 e 3 neste Apêndice, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO:
A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato.
Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso devem, obrigatoriamente, conter a identificação do evento em que foram publicados. Também será aceito certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim prefira.
No caso de artigos científicos, pode ser apresentada apenas a primeira página, na qual constam o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista em que foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar os formulários dos Quadros 1, 2 e 3, preenchidos, sob pena de desclassificação.
APÊNDICE IV - FORMULÁRIO PARA RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSISTA
1º RELATÓRIO (6° MESE) [ ] DATA: _______________
2º RELATÓRIO (12° MESES) [ ] DATA: _____________
3º RELATÓRIO (18° MESES) [ ] DATA: _____________
4º RELATÓRIO (24° MESES) [ ] DATA: _____________
Nome:
Telefone:
E-mail institucional:
E-mail adicional:
Vínculo empregatício ( ) SIM ( ) NÃO
Empresa:
Data de Admissão:
Endereço:
Data de ingresso no PPGRNS:
Orientador:
Coorientador(es):
Possui bolsa: ( ) SIM ( ) NÃO
Se sim, qual agência de fomento:
Data de início da bolsa:
Data prevista para conclusão (defesa final):
Desempenho acadêmico:
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Nome das Disciplinas cursadas |
n° de créditos |
conceito |
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Atividades Complementares realizadas (artigos, palestras, oficinas, etc.)
1. Exemplo de atividades
Créditos faltantes para concluir:
Quesitos obrigatórios realizados:
( ) Aprovação em Exame de Proficiência em Língua Inglesa. Data:__/____/_____
( ) Homologação do Exame de Proficiência junto à Coordenação.
( ) Aprovação e Homologação das Atividades Complementares para validação dos créditos.
( ) Estágio em Docência (obrigatório para bolsistas)
( ) Previsão para o Exame de Qualificação. Data: ___/___/_______
( ) Participação em Evento.
Nome do Evento:________________________________________________________________________________________
Local do Evento: ________________________________________________________________________________________
Data do Evento: ________________
Título do Trabalho Apresentado no Evento: __________________________________________________________________
Obs. Obrigatório anexar o comprovate de participação no evento e cópia do trabalho apresentado.
Desenvolvimento da Dissertação:
a. Situação atual:
( ) Não iniciada.
( ) Estudos preliminares ou re-elaboração do projeto.
( ) Em execução do projeto ou coleta de dados.
( ) Processamento, análise dos dados e elaboração dos resultados.
( ) Elaboração da versão para qualificação
( ) Elaboração da versão final para defesa
b. Síntese do desenvolvimento do projeto e elaboração da dissertação (descrever quais etapas do projeto de dissertação já foram desenvolvidas até o momento, detalhando também problemas e imprevistos encontrados, se for o caso, objetivos ainda não alcançados):
Santa Helena, ______ de _____________ de __________.
Assinatura discente:
Assinatura orientador(a):
| Referência: Processo nº 23064.062231/2025-24 | SEI nº 5525262 |