Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana - CT

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL PPGSAU 01/2026 - REABERTURA

 

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSAS DE DOUTORADO - PPGSAU


A Diretoria Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital do Processo de Classificação para Bolsas de Doutorado do Programa de Pós‐Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU), que receberá inscrições em datas específicas, de discentes regularmente matriculados e que, por indicação de seus orientadores, almejem receber bolsas do Programa no período de vigência do Edital 01/2026.

 

I - OBJETIVOS

1.1 Elaborar Lista de Classificação para alocação de cotas de bolsas do PPGSAU em três datas distintas, entre o primeiro quadrimestre de 2026 e o primeiro semestre de 2027, segundo cronograma.

1.2. Conceder bolsas para discentes do PPGSAU que tenham como meta tornarem-se pesquisadores.

1.3. A validade deste edital é até março de 2027.
Parágrafo único. Em 2027 será lançado um novo edital de bolsas devido às novas regras da CAPES.

 

II - BOLSAS OFERECIDAS

2.1. As cotas de bolsas serão concedidas e implementadas mediante:

a) vacância de bolsas de fluxo contínuo, concedidas por agências de fomento ou disponibilizadas com recursos próprios da UTFPR;

b) concessão de cotas adicionais oriundas de agências de fomento nacionais ou internacionais, assim como de recursos institucionais da UTFPR ou proveniente de outras fontes de recursos captados pelo Programa.

2.2. As bolsas que surgirem durante a vigência do presente edital serão alocadas conforme lista de espera, em ordem decrescente de classificação dos candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas.

2.3. A bolsa de doutorado terá o valor mensal estipulado de acordo com o órgão concedente e será paga diretamente ao discente pela agência de fomento ou pelo setor correspondente da UTFPR (Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação ou Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação).

2.4. A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com a instância concedente.

2.5. O número de mensalidades pagas ao bolsista não poderá ser maior do que o número de meses faltantes para concluir o curso.

 

III - REQUISITOS PARA CANDIDATURA E IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA

3.1. Para efetuar a inscrição no presente Edital, o discente deverá estar regularmente matriculado no PPGSAU.

3.2. Para realizar a inscrição e/ou ser contemplado, o discente deverá estar em situação de conformidade com todos os requisitos constantes no Regulamento Interno do PPGSAU e de suas Resoluções Internas, conforme Edital nº 7/2025-DIRPPG.

3.3. Caso o discente, de acordo com a lista de classificação, seja contemplado com cota de bolsa, o discente aceita o compromisso de dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do PPGSAU. As atividades dos bolsistas do PPGSAU incluem: participação ativa no Colegiado e na Comissão de Bolsas, organização dos Seminários de Tese, além de organização esporádica de eventos, elaboração e postagem de conteúdo para as redes sociais do Programa, incentivo à participação dos demais discentes em grupos de pesquisa, eventos acadêmicos e atividades do PPGSAU, entre outras atividades. Estas atividades demandam uma média de 4 horas semanais.

3.4. Estar ciente das condições e atender aos requisitos preconizados na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, e Portaria n.º 187 da CAPES, de 28 de setembro de 2023, que regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.

3.5. O bolsista compromete‐se integralmente com as atividades inerentes ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Ambiental Urbana e a apresentar relatório anual à Comissão de Bolsas, conforme modelo disposto no Ofício nº 31/2022 - PPGSAU-CT.

Parágrafo Único. O não atendimento a quaisquer dos requisitos, em qualquer tempo, implicará no cancelamento da bolsa.

 

IV - PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

4.1. A Coordenação do PPGSAU e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa conduzirão a seleção e a classificação dos candidatos em estrita observância aos requisitos enumerados neste Edital.

4.2. Serão formados três grupos na seleção dos candidatos bolsistas: 1) Grupo 1: dedicação exclusiva ao doutorado, sem vínculo empregatício; Grupo 2: dedicação parcial ao doutorado, com vínculo com o magistério; 3) Grupo 3: os demais candidatos com dedicação parcial ao doutorado, tendo vínculo empregatício.

4.3 A prioridade para atribuição de bolsas será na seguinte ordem: Grupo 1, Grupo 2 e, por fim, Grupo 3.

4.4. O acúmulo com outras atividades remuneradas ou rendimentos só poderá ser considerado para as vagas remanescentes após atendimento completo do item 4.2 e 4.3, conforme Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023.

4.5 Documentos para inscrição: os seguintes documentos (em ordem descrita abaixo) deverão ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e‐mail da Coordenação do PPGSAU (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br), conforme cronograma (item 5 deste Edital):

a. Ficha de inscrição para bolsa (conforme modelo do anexo B) preenchida e assinada pelo candidato. Recomenda-se assinatura digital.

b. Termo de compromisso no qual o discente declara que está apto a cumprir as atividades inerentes ao bolsista e todos os critérios dispostos neste edital.

c. Carta de anuência do orientador, aprovando o plano de trabalho do discente e atestando explicitamente a ciência e concordância com as atividades planejadas. O plano de trabalho ficará de posse do orientador, não sendo necessário anexá‐lo na documentação de inscrição.

d. Currículo Lattes atualizado.

e. Planilha de Pontuação (conforme modelo do Anexo A) preenchida pelo candidato, acompanhada dos documentos comprobatórios, conforme consta na Observação 4 do Anexo A.

f. Comprovante de atividade remunerada ou outra bolsa que possa estar recebendo OU autodeclaração de que não exerce qualquer atividade remunerada.

Parágrafo Único. Os candidatos que não apresentarem todos os itens da documentação mencionados nas alíneas “a)”, “b)”, “c)”, “d)”, “e)”, e “f)” estão automaticamente desclassificados.

4.6. A avaliação e a classificação serão conduzidas através da análise, conferência e pontuação da produção científica qualificada, conforme Anexo A.

4.7. A ausência de quaisquer documentos ou o descumprimento dos critérios do edital acarretará a automática desclassificação do candidato.

4.8. As informações inerentes ao processo de seleção e classificação decorrentes do presente edital serão publicadas na página do PPGSAU.

4.9. A lista de classificação por grupo (ver item 4.2) permanecerá vigente até que uma nova lista de classificação seja publicada, de acordo com o cronograma de inscrições em três períodos.

 

V - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Avaliação do Currículo Lattes do candidato.

5.1.1. Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com os critérios e pontuação contida na Planilha do Anexo A deste edital.

5.1.2. Todas as atividades deverão ser comprovadas de acordo com a observação localizada abaixo da Planilha de Pontuação do Anexo A deste Edital.

5.1.3. No caso de empate dentro do próprio grupo, será considerada a maior pontuação por artigo publicado ou no prelo em periódico com Qualis em estrato A na Área de Ciências Ambientais, vigente no ato da solicitação da bolsa.. Persistindo ainda o empate, o critério será o candidato com maior idade.

5.1.4. A classificação dos bolsistas seguirá o estabelecido em 4.2 e 4.3.

 

VI - CRONOGRAMA

 

Etapa

Data / Prazo

As Inscrições serão recebidas em três períodos distintos durante a validade deste edital

26 de fevereiro a 29 de março de 2026 / 05 a 17 de setembro de 2026/

01 de janeiro a 2 de fevereiro de 2027

Divulgação das inscrições homologadas e da pontuação do candidato.

Até 10 dias depois da inscrição

Prazo para recurso

Até 48 horas após a divulgação da pontuação

Análise de recursos e publicação do resultado com a classificação dos candidatos

Até 5 dias após a interposição do recurso

Prazo para recurso

Até 48 horas após a divulgação da classificação

Publicação do Resultado Final

Até 5 dias após a interposição do recurso

 

VII - RECURSOS


7.1. Após a divulgação dos resultados, a critério do candidato, haverá o período de interposição de recursos, que deve ser apresentado mediante envio de documento (formato PDF) identificado e assinado, para o e‐mail da coordenação do Programa (ppgsau‐ct@utfpr.edu.br).

7.2. Quaisquer questionamentos apresentados deverão ser embasados apenas nos documentos apresentados pelo candidato no ato de sua inscrição, ficando impedido de adicionar comprovantes ou arquivos de outra natureza.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento dos regulamentos e portarias citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

8.2. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas provenientes de recursos públicos federais.

8.3. A Coordenação, assim como a Comissão de Bolsas, não se responsabiliza por quaisquer eventos digitais fortuitos (falhas de conexão, envio indevido, atraso de recebimento, ilegibilidade de documentos, dentre outros) que eventualmente impliquem na desclassificação do candidato.

8.4. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

8.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGSAU.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

Curitiba, 23 de fevereiro de 2026.

 

Profa. Dr. Paulo Daniel Batista de Souza
Diretor Geral do campus Curitiba

Profa. Dra. Lucia Regina Martins
Diretora de Pesquisa e Pós‐Graduação do Campus Curitiba

Profa. Dra. Tatiana Maria Cecy Gadda
Coordenadora PPGSAU

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANA MARIA CECY GADDA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/02/2026, às 22:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 24/02/2026, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/02/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5525625 e o código CRC (and the CRC code) FEAFF2B6.



ANEXO A

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA DE DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL URBANA

 

O candidato deve preencher a planilha valorando sua produção bibliográfica dos últimos 5 anos, que será aferida pela Comissão de Bolsas. As indicações de produção deverão vir acompanhadas de anexo com os documentos comprobatórios.

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO NO PPGSAU

Atividade

Pontuação por unidade

Produção Acadêmica

Publicação de Artigo (ou no prelo) em periódico com Qualis na Área de Ciências Ambientais, vigente no ato da solicitação da bolsa, em estrato A do WebQualisCapes

4,0

Publicação de Artigo (ou no prelo) em periódico com Qualis na Área de Ciências Ambientais, vigente no ato da solicitação da bolsa, em estrato B do WebQualisCapes

2,0

Organização de livro ou autoria de livro (somente livros com ISBN)

2,0

Capítulo de livro publicado ou aceito para publicação (somente livros com ISBN)

0,5 por capítulo, limitado a 2,0 pontos

Trabalho completo publicado em Anais de evento Internacional da Área de Ciências Ambientais

0,25 por trabalho, limitado a 2,0 pontos

Trabalho completo publicado em Anais de evento Nacional da Área de Ciências Ambientais

0,2 por trabalho, limitado a 2,0 pontos

Resumo em Anais de evento na Área de Ciências Ambientais (apenas resumos cujos textos completos não tenham sido computados)

0,1 por trabalho, limitado a 1,0 ponto

Participação em comissão de organização de eventos na área de Ciências Ambientais

0,5 por evento, limitado a 1,0 ponto

 

Importante: Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados da seguinte forma:

Artigos em periódicos, organização ou autoria de livros, autoria de capítulo de livro, artigos e resumos publicados em anais de eventos: obrigatório o pdf da primeira página, com nome do periódico ou evento, título do trabalho, autores, ISSN e DOI (quando houver). Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceite. A comprovação de participação em comissão de organização de eventos poderá ser feita pela apresentação de um certificado emitido pelo organizador.

Observação: Os candidatos que participarem do processo seletivo de bolsa de doutorado DEVERÃO preencher o ANEXO A com a respectiva pontuação solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta no ANEXO A.

 

 

 

ANEXO B

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA

1) Informações Gerais do Candidato

 

Nome do candidato(a):

 

Nome do orientador(a):

 

Título do projeto:

 

Linha de Pesquisa:

2) Formação Acadêmica

Nome da instituição:

 

Nome do Curso:

 

3) Possui atividade remunerada e/ou outra bolsa?

( ) Não; ( ) Sim

4) Atualmente, você possui vínculo empregatício?

( ) Não; ( ) Sim

Se SIM:

4.1) Se Empresa

Nome da Empresa: _________________________________

Telefone: (___) _____________

Data de admissão: __/__ /____

Período em que trabalha: _________________________

Total de horas semanais: _________________________

5) Independentemente de conseguir bolsa, durante o curso, em relação ao seu serviço, você terá:

a) ( ) nenhuma liberação

b) ( ) liberação parcial

c) ( ) de meio expediente

d) ( ) com redução de carga horária (especifique:___________________________)

e) ( ) de outra forma (especifique:_______________________________________)

f) ( ) liberação total

f.1 ( ) com remuneração

f.2 ( ) sem remuneração

6) Se você tiver vínculo empregatício e for contemplado com uma bolsa-auxílio, você:

( ) pedirá demissão do emprego

( ) pedirá afastamento sem remuneração

( ) outra decisão (especifique:_______________________________________)

 

7). Caso seu vínculo de trabalho seja no Magistério, especifique:

( ) Estadual; ( ) Municipal; ( ) Particular; ( ) Federal.

Nome(s) da(s) instituição(ões) onde atua:

8) É profissional liberal?

( ) Não; ( ) Sim

Cargo ou função: _________________________________________________________

Carga horária semanal: ______________

Qual atividade? __________________________________________________________

Renda (descreva de forma sintética): R$ ______________

 

9) Trabalho autônomo ou temporário?

( ) Não; ( ) Sim

Natureza do trabalho: _____________________________________________________

 

10) Está em situação de vulnerabilidade socioeconômica?

( ) Não; ( ) Sim

 

 


Referência: Processo nº 23064.024156/2025-01 SEI nº 5525625