Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2026

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL N° 03/2026

NAPI AGROGENOMICA FEIJÃO

SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO II (BT NS)

O NAPI Agrogenômica - Feijão em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Bolsista Técnico II (BT NS). O NAPI Agrogenômica - Feijão aprovado via Protocolo nº 24.954.725-5. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica - Feijão, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O NAPI AGROGENOMICA Feijão visa identificar regiões genômicas relacionadas à resistência a doenças, tolerância à germinação pré-colheita e qualidade dos grãos buscando disponibilizar, de forma rápida e eficiente, cultivares de feijão comum adaptadas ao estado do Paraná, utilizando técnicas genômicas avançadas para obter variabilidade genética e identificar marcadores moleculares associados a características agronômicas importantes.

1.2. As atividades que serão desenvolvidas nas dependências da UTFPR Campus Pato Branco e quando necessário nas demais instituições colaboradoras são:

a) Planejamento de atividades do projeto, análise da demanda e disponibilidade de insumos laboratoriais e equipamentos necessários à execução das atividades do projeto.

b) Planejamento e execução experimentos em laboratório e casa de vegetação.

c) Coleta de dados, execução de análises estatísticas experimentais.

d) Apoio à integração de dados nas plataformas de análise genômica.

2. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar candidatos para Bolsista Técnico II (BT NS) para atuar no Projeto Genômica de Feijão, vinculado ao NAPI Agrogenômica - Feijão;

1.2 Ofertar Bolsa(s) Técnico II (BT NS) para profissionais titulados e capacitados;

1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;

1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão - conforme firmado em Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública da Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica Feijão e no Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N.1227/2025 firmado entre FUNTEF, UTFPR e Fundação Araucária.

3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:

Nível

Duração

Valor

Projeto

Bolsa Técnico II (BT NS)

24 meses

R$ 2.500,00

NAPI Agrogenômica Feijão

3.2.1. A concessão das bolsas e a convocação dos bolsistas, ficam condicionados a liberação dos recursos provenientes das instituições envolvidas conforme item 3.1.

4. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

4.1. Modalidade da Bolsa: Bolsa Técnico II (BT NS)

4.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

4.3. Duração (meses): 24 meses

4.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas

4.5. Número de cotas: 01 (uma)

4.6. Área: Agronomia

4.7. Supervisor(a) no NAPI: Profa. Dra. Taciane Finatto

5. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

5.1. Possuir graduação completa, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de pesquisa diretamente relacionadas ao NAPI Agrogenômica - Feijão, obtido no país ou no exterior, neste último caso reconhecido em conformidade com normas da Plataforma Carolina Bori;

5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes/profissionais com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;

5.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária.

5.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;

5.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;

5.6. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão;

5.7. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Agrogenômica - Feijão e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI Agrogenômica - Feijão;

5.8. Participar do Seminário de Pós-Graduação (SPGPROPPG) e do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), ambos da UTFPR, na modalidade de avaliador e/ou mediador.

5.9. Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

5.10. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho em acordo com o Supervisor;

5.11. Manter o Supervisor informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;

5.12. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;

5.13. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas;

5.14. Será permitido um (01) afastamento das atividades, por ano, referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Supervisor;

5.15. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, cancelamento;

5.16. Referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI no âmbito dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPI) - NAPI Agrogenômica - Feijão"

5.17. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:

I. Afastamentos sem justificativas;

II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão;

III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital e documentos de bolsistas da Fundação Araucária.

Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR/SUPERVISOR

6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;

6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;

6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;

a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.

6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;

6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação e Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;

6.7. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;

6.8. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:

a) O(a) bolsista desistir;

b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;

c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;

d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).

Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Pato Branco, para a Coordenação do Projeto.

7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA

7.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail dirppg-pb@utfpr.edu.br com cópia para tfinatto@utfpr.edu.br, com o assunto: INSCRIÇÃO EDITAL 03/2026 DIRPPG SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II (BT NS) - NAPI AGROGENOMICA FEIJÃO.

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;

b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;

c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;

d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;

e) Outros documentos.

7.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais).

7.3. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.

7.4. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.

7.5. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: tfinatto@utfpr.edu.br

7.6. O candidato será desclassificado do processo de seleção se não preencher corretamente aos requisitos da vaga, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras

7.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

7.8. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

7.9. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo ou por problemas técnicos e/ou de rede.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.

8.2. A Comissão de Seleção fará o julgamento e seleção dos candidatos e será formada por pelo menos 3 membros do NAPI Agrogenômica.

8.3. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital e Coeficiente de Rendimento ou similar (CR);

8.4. Avaliação do Currículo Lattes (CL):

8.4.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.

8.6. Cálculo da Nota Final (NF):

8.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:

 

NF = 0,5 CL + 0,5 CR

 

8.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:

I- Maior pontuação no Currículo Lattes;

II- Candidato de mais idade.

8.9. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);

8.10. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos

9. CRONOGRAMA

Atividade

Período

9.1 Período de inscrição

Das 18h de 02/03/2026

até as 23:59 h de 16/03/2026

9.2 Homologação das inscrições

Até 18/03/2026

9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação

Até 19/03/2026

9.4 Interposição de recursos

Das 18h de 19/03/2026

até as 23:59 h de 23/03/2026

9.5 Resultado dos recursos e pontuação final

Até 25/03/2026

9.6 Entrega da documentação dos candidatos (item 10.2)

Até 27/03/2026

9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho

Até 01/04/2026

9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

De 02/04/2026 a 02/03/2028

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

10.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais), na data, conforme item 9.3.

10.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:

a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 034/2024- Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).

10.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.

10.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para dirppg-pb@utfpr.edu.br com cópia para tfinatto@utfpr.edu.br.

* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.

11. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA

11.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:

a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;

b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;

c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;

d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos ao órgão de fomento e/ou fundação.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Pato Branco.

12.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.

12.3. O período de validade do presente edital é de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado final.

12.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

12.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Protocolo nº 24.954.714-0 entre UTFPR e Fundação Araucária e Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 42/2025 entre a UTFPR, FUNTEF e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.

12.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

12.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais).

 

Pato Branco - PB, 19 de fevereiro de 2026.

 

Assinam Eletronicamente:

 

Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR Campus Pato Branco

Lucas Silva Domingues – Coord. Institucional NAPI Agrogenômica - Feijão

Taciane Finatto  – Pesquisadora Solicitante - NAPI Agrogenômica - Feijão

Neimar Folmann – Diretor Geral Campus Pato Branco


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/02/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS DA SILVA DOMINGUES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/02/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2026, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004365/2026-10 SEI nº 5528875