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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL N° 03/2026
NAPI AGROGENOMICA FEIJÃO
SELEÇÃO DE BOLSISTAS TÉCNICO II (BT NS)
O NAPI Agrogenômica - Feijão em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Bolsista Técnico II (BT NS). O NAPI Agrogenômica - Feijão aprovado via Protocolo nº 24.954.725-5. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica - Feijão, tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF), tendo como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O NAPI AGROGENOMICA Feijão visa identificar regiões genômicas relacionadas à resistência a doenças, tolerância à germinação pré-colheita e qualidade dos grãos buscando disponibilizar, de forma rápida e eficiente, cultivares de feijão comum adaptadas ao estado do Paraná, utilizando técnicas genômicas avançadas para obter variabilidade genética e identificar marcadores moleculares associados a características agronômicas importantes.
1.2. As atividades que serão desenvolvidas nas dependências da UTFPR Campus Pato Branco e quando necessário nas demais instituições colaboradoras são:
a) Planejamento de atividades do projeto, análise da demanda e disponibilidade de insumos laboratoriais e equipamentos necessários à execução das atividades do projeto.
b) Planejamento e execução experimentos em laboratório e casa de vegetação.
c) Coleta de dados, execução de análises estatísticas experimentais.
d) Apoio à integração de dados nas plataformas de análise genômica.
2. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar candidatos para Bolsista Técnico II (BT NS) para atuar no Projeto Genômica de Feijão, vinculado ao NAPI Agrogenômica - Feijão;
1.2 Ofertar Bolsa(s) Técnico II (BT NS) para profissionais titulados e capacitados;
1.3 Ampliar a capacidade de execução e gestão de projetos de pesquisa aplicada no âmbito dos NAPIs da UTFPR;
1.4 Oferecer contrapartida técnica aos investimentos públicos aportados na Fundação Araucária.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão - conforme firmado em Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública da Fundação Araucária PI 41/2025 NAPI Agrogenômica Feijão e no Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N.1227/2025 firmado entre FUNTEF, UTFPR e Fundação Araucária.
3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:
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Nível |
Duração |
Valor |
Projeto |
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Bolsa Técnico II (BT NS) |
24 meses |
R$ 2.500,00 |
NAPI Agrogenômica Feijão |
3.2.1. A concessão das bolsas e a convocação dos bolsistas, ficam condicionados a liberação dos recursos provenientes das instituições envolvidas conforme item 3.1.
4. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
4.1. Modalidade da Bolsa: Bolsa Técnico II (BT NS)
4.2. Valor mensal: De acordo com o previsto no Plano de Trabalho aprovado do NAPI. R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
4.3. Duração (meses): 24 meses
4.4. Dedicação de tempo (horas semanais): 40 horas
4.5. Número de cotas: 01 (uma)
4.6. Área: Agronomia
4.7. Supervisor(a) no NAPI: Profa. Dra. Taciane Finatto
5. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
5.1. Possuir graduação completa, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de pesquisa diretamente relacionadas ao NAPI Agrogenômica - Feijão, obtido no país ou no exterior, neste último caso reconhecido em conformidade com normas da Plataforma Carolina Bori;
5.2. É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes/profissionais com nível de até terceiro grau de parentesco com supervisor(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge;
5.3. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária.
5.4. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e ORCID;
5.5. Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
5.6. Dedicar individualmente 40 (quarenta) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão;
5.7. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do NAPI Agrogenômica - Feijão e encaminhar Relatório Final em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa ao NAPI Agrogenômica - Feijão;
5.8. Participar do Seminário de Pós-Graduação (SPGPROPPG) e do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), ambos da UTFPR, na modalidade de avaliador e/ou mediador.
5.9. Referenciar a condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
5.10. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho em acordo com o Supervisor;
5.11. Manter o Supervisor informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas;
5.12. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica;
5.13. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR e da Fundação Araucária, bem como cumprir suas normas internas;
5.14. Será permitido um (01) afastamento das atividades, por ano, referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Supervisor;
5.15. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente, cancelamento;
5.16. Referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI no âmbito dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPI) - NAPI Agrogenômica - Feijão"
5.17. A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer momento, de acordo com a avaliação do(a) supervisor(a) e coordenador(a) do NAPI, mediante as seguintes situações:
I. Afastamentos sem justificativas;
II. Descumprimento dos deveres previstos em Plano de Trabalho do Projeto NAPI Agrogenômica - Feijão;
III. Não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos no presente Edital e nos regulamentos associados a esse Edital e documentos de bolsistas da Fundação Araucária.
Parágrafo único: A qualquer momento, o(a) bolsista fica sujeito a devolução dos valores recebidos do órgão de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR/SUPERVISOR
6.1. Possuir titulação de Doutorado e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
6.2. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
6.3. Possuir Projeto Homologado e vigente nos Editais de Homologação da PROPPG/UTFPR;
6.4. Realizar a seleção dos candidatos, de acordo com os critérios do presente Edital;
a) Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador.
6.5. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na elaboração do relatório parcial/final de acompanhamento das atividades e desempenho do(a) bolsista;
6.6. Orientar/supervisionar o(a) bolsista na participação do Seminário de Pós-Graduação e Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR;
6.7. Os trabalhos apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa e aos laboratórios multiusuários da UTFPR;
6.8. A substituição ou cancelamento das atividades do(a) bolsista deverá ser realizada pelo(a) orientador(a)/supervisor(a), quando:
a) O(a) bolsista desistir;
b) O(a) bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho;
c) O(a) bolsista estabelecer vínculo empregatício;
d) Ou outras motivações do(a) bolsista (comprometimento da saúde, invalidez, morte, outros).
Parágrafo único: A solicitação de substituição e/ou cancelamento deverá ser encaminhada pelo orientador(a)/supervisor(a), via SEI/DIRPPG do Campus Pato Branco, para a Coordenação do Projeto.
7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À BOLSA
7.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) devem se inscrever no período informado no item 9.1 e enviar a ficha de inscrição (Anexo I) e os seguintes documentos em formato PDF para o e-mail dirppg-pb@utfpr.edu.br com cópia para tfinatto@utfpr.edu.br, com o assunto: INSCRIÇÃO EDITAL 03/2026 DIRPPG SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II (BT NS) - NAPI AGROGENOMICA FEIJÃO.
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida;
b) Cópia atualizada do currículo lattes, com os documentos comprobatórios apresentados na ordem e conforme instruções do Anexo I, em arquivo PDF único;
c) Anexo II do presente edital preenchido e assinado;
d) Anexo III do presente edital preenchido e assinado, com a devida pontuação, de acordo com a pontuação parâmetro associada;
e) Outros documentos.
7.2. A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 9.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais).
7.3. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.
7.4. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.
7.5. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: tfinatto@utfpr.edu.br
7.6. O candidato será desclassificado do processo de seleção se não preencher corretamente aos requisitos da vaga, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras
7.7. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
7.8. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
7.9. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições realizadas fora do prazo ou por problemas técnicos e/ou de rede.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. O processo de seleção da bolsa será coordenado pela Comissão de Seleção.
8.2. A Comissão de Seleção fará o julgamento e seleção dos candidatos e será formada por pelo menos 3 membros do NAPI Agrogenômica.
8.3. A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes (CL), de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital e Coeficiente de Rendimento ou similar (CR);
8.4. Avaliação do Currículo Lattes (CL):
8.4.1. O Currículo Lattes será avaliado e valorado de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste Edital, elaborada pela Comissão de seleção.
8.6. Cálculo da Nota Final (NF):
8.6.1. A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = 0,5 CL + 0,5 CR
8.7. Em caso de empate, os critérios utilizados, em ordem decrescente, serão:
I- Maior pontuação no Currículo Lattes;
II- Candidato de mais idade.
8.9. A divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos(as) candidatos(as) que foram selecionados em ordem classificatória (da maior pontuação para a menor);
8.10. Os(as) candidatos(as) serão chamados conforme a ordem de classificação. Caso exista desistência, poderão ser chamados novos candidatos
9. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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9.1 Período de inscrição |
Das 18h de 02/03/2026 até as 23:59 h de 16/03/2026 |
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9.2 Homologação das inscrições |
Até 18/03/2026 |
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9.3 Resultado preliminar da pontuação e classificação |
Até 19/03/2026 |
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9.4 Interposição de recursos |
Das 18h de 19/03/2026 até as 23:59 h de 23/03/2026 |
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9.5 Resultado dos recursos e pontuação final |
Até 25/03/2026 |
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9.6 Entrega da documentação dos candidatos (item 10.2) |
Até 27/03/2026 |
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9.7 Encaminhamento dos Planos de Trabalho |
Até 01/04/2026 |
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9.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
De 02/04/2026 a 02/03/2028 |
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
10.1. Os resultados preliminares serão divulgados na página da DIRPPG do campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais), na data, conforme item 9.3.
10.2. O(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até data estabelecida no item 9.6 os seguintes documentos:
a) ANEXO II - Declaração institucional: onde o(a) orientador(a)/supervisor(a) e o(a) bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o(a) candidato(a) não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
b) ANEXO IV - Plano de Trabalho do Bolsista: de acordo com documento disponibilizado na página do Convênio 034/2024- Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a) a bolsa e pelo(a) respectivo(a) orientador(a)/supervisor(a).
10.3. Após a divulgação dos resultados da classificação, o(a) proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.4.
10.4. O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail para dirppg-pb@utfpr.edu.br com cópia para tfinatto@utfpr.edu.br.
* Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 9.4 e 9.5 deste edital.
11. CERTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)/SUPERVISOR(A) E BOLSISTA
11.1. Pesquisador(a) e bolsista farão jus ao certificado mediante o cumprimento dos requisitos a seguir:
a) As atividades desenvolvidas por um período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades;
b) Entrega do Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante no período determinado;
c) Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Pós-Graduação da UTFPR;
d) O não atendimento dos itens anteriores (a, b e c) implicará na não certificação do(a) orientador(a)/supervisor(a) e estudante e incorre na devolução dos valores recebidos ao órgão de fomento e/ou fundação.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão designada pela DIRPPG do Campus Pato Branco.
12.2. Os(as) candidatos(as) às bolsas previstas neste Edital declaram conhecimento e concordância com o contido no presente Edital e regulamentos da UTFPR.
12.3. O período de validade do presente edital é de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, a partir da data de divulgação do resultado final.
12.4. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital, bem como o número de bolsas a serem implementadas, ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
12.5. A implementação da(s) bolsa(s) durante a vigência da lista deste edital e execução financeira deste Edital está condicionada ao número de cotas concedidas aos grupos de pesquisa comprometidas no Convênio Protocolo nº 24.954.714-0 entre UTFPR e Fundação Araucária e Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Convênio PD&I), N. 42/2025 entre a UTFPR, FUNTEF e Fundação Araucária e ocorrerá após autorização do órgão de fomento.
12.6. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.7 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG do campus Pato Branco (https://www.utfpr.edu.br/editais).
Pato Branco - PB, 19 de fevereiro de 2026.
Assinam Eletronicamente:
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR Campus Pato Branco
Lucas Silva Domingues – Coord. Institucional NAPI Agrogenômica - Feijão
Taciane Finatto – Pesquisadora Solicitante - NAPI Agrogenômica - Feijão
Neimar Folmann – Diretor Geral Campus Pato Branco
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/02/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCAS DA SILVA DOMINGUES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/02/2026, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 25/02/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/02/2026, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5528875 e o código CRC (and the CRC code) 5685978F. |
| Referência: Processo nº 23064.004365/2026-10 | SEI nº 5528875 |