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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 02/2026 PPGFA - Bolsa BT-NS no âmbito do NAPI Fenômenos Extremos do Universo
A Coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, com anuência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT) torna público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de 01 (uma) Bolsa Técnico Nível Superior (BT-NS). O NAPI Fenômenos Extremos do Universo foi aprovado via Protocolo nº 22.687.035-0. Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública Fundação Araucária PI 34/2024 NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo - Fase 2 tendo como executoras a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF) e como interveniente técnica a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. OBJETIVOS DO EDITAL
1.1 Apresentar os procedimentos de solicitação e seleção de 01 (um) bolsista BT-NS relacionado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo, sendo a bolsa destinada ao seguinte objetivo:
Fortalecer as parcerias com instituições de pesquisa e universidades ao redor do mundo.
O trabalho inclui:
I. Modificar e otimizar códigos utilizados no âmbito do experimento DUNE, com foco na implementação e aprimoramento de interfaces de usuário (UI) e melhoria de usabilidade.
II. Organizar repositórios e produzir documentação técnica estruturada.
1.2 O descritivo do NAPI Fenômenos Estremos do Universo está disponível no sítio https://www.iaraucaria.pr.gov.br/napis/napi-fenomenos-extremos-do-universo/.
2. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
O(A) candidato, ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado, está ciente e de acordo com o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa (a versão vigente no ato de publicação deste edital está presente no Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária).
2.1 Do(a) candidato(a) a bolsista exige-se:
2.1.1 Possuir diploma de graduação e mestrado, obtidos em cursos reconhecidos pelo CNE/MEC, quando da implementação da bolsa. Em caso de diploma de graduação obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo PPGFA, cabendo consulta à PROGRAD-UTFPR, se julgar necessário. O diploma deverá conter o Termo de Apostila de Haia, em atendimento ao Decreto nº 8.660/2016 e ao Regulamento da Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, esta que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia).
2.1.2 Disponibilizar currículo atualizado em 2025 na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 086 de 03 de julho de 2013, disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portaria-86-2013-regulamento-pnpd-pdf/view.
2.1.3 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
2.2 Do(a) bolsista exige-se:
2.2.1 Desenvolver Projeto de Pesquisa junto à linha de pesquisa do PPGFA - Cosmologia e Astrofísica, cuja descrição está disponível no sítio institucional do PPGFA, alinhado ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo, de acordo com o disposto no item 1.1 deste Edital.
2.2.2 Auxiliar a Coordenação Institucional do NAPI Fenômenos Extremos do Universo na UTFPR nas atividades de pesquisa, comunicação das ações, tabulação de dados estatísticos e divulgação e publicação de resultados alcançados pelo projeto.
2.2.3 Desenvolvimento de atividades no que tange à gestão (apoio técnico-administrativo à coordenação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo), difusão, gerenciamento e manutenção dos meios de divulgação de resultados e ações do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, além de outras atividades relacionadas às tarefas que lhe forem atribuídas.
2.2.4 Desenvolvimento de tarefas relacionadas às atividades de gestão e divulgação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, conforme descritas a seguir, relacionadas ao item 1.1 deste Edital:
I. Desenvolvimento e implementação de um repositório de códigos desenvolvidos na UTFPR para o Experimento DUNE;
II. Estruturação e organização da documentação destes códigos;
III. Desenvolvimento mecanismos de divulgação das atividades, trabalhos científicos e ações do NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
IV. Suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do NAPI Educação do Futuro;
2.2.5 Participação em programa de treinamento, quando convocado.
2.2.6 O bolsista deverá dedicar um número de horas semanais compatível com as atividades e metas previstas em sua proposta de projeto de pesquisa. O não cumprimento das mesmas, a ser verificado nos relatórios descritos no item 2.2.15 deste edital, levará ao imediato cancelamento da bolsa;
2.2.7 O bolsista terá que cumprir com as obrigações assumidas por meio de Termo de Concessão de Bolsa;
2.2.8 O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se para desenvolver adequadamente o seu trabalho; respeitar os compromissos assumidos; ser assíduo, ético, atento, responsável e solidário, tendo disposição para trabalhar em equipe; manter discrição profissional; respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto ao NAPI Fenômenos Extremos do Universo;
2.2.9 O bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade visando a proteção das informações confidenciais a que tiver acesso durante o vínculo de bolsista;
2.2.10 O bolsista selecionado deverá zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
2.2.11 O prazo de vigência da bolsa é de 8 (oito) meses, sem prorrogação. O bolsista poderá rescindir o vínculo desde que notificado formalmente à coordenação do NAPI Educação do Futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2.12 O bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto;
2.2.13 Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades;
2.2.14 Caso não haja vedação em legislação específica, é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer espécie com um vínculo estatutário por parte do servidor público ou com um emprego público, desde que haja autorização por parte da autoridade superior;
2.2.15 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:
i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;
2.2.16 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades Semestral, a ser submetido à aprovação da Coordenação Institucional do NAPI na UTFPR, e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
2.2.17 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.
3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
3.1 Modalidade: Bolsa Técnico – Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária
3.2 Valor mensal - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária;
3.3 Duração (meses) - 8 (oito) meses, sem possibilidade de prorrogação;
3.4 Número de cotas - 1 (uma) bolsa para o objetivo descrito no item 1.1 deste edital;
3.5 Previsão de implementação: abril de 2026, onde a implementação e a continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR;
3.6 Linha de Pesquisa – Cosmologia e Astrofísica do PPGFA;
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista BT-NS para atuar no PPGFA, no âmbito do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, conforme o objetivo estabelecido no item 1.1 deste edital.
4.2 O candidato referente ao Objetivo I (Item 1.1 deste Edital) deverá ser graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com mestrado e experiência comprovada em programação, simulações e tratamento de dados em física de partículas.
4.3 Será concedida a bolsa ao(à) candidato(a) mais bem classificado(a);
4.4 A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses a partir da divulgação do resultado deste edital.
5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 O período de inscrições do(a)s candidato(a)s vai de 16/02/2026 a 20/02/2025, diretamente via e-mail: steklain@utfpr.edu.br
5.2 Documentação necessária:
5.2.1 Formulário de Inscrição, disponível no ANEXO I do edital;
5.2.2 Cópia do Currículo, no modelo Lattes, com os devidos comprovantes, de acordo com o item 2.1.2 do edital;
5.2.3 Cópia do Diploma de Graduação;
5.2.4 Comprovação de experiência (profissional ou acadêmica) em alguma das características descritas no item 4.2 deste edital
5.2.5 Cópia da carteira de identidade ou passaporte;
5.2.6 Comprovante de endereço;
5.2.9 Declaração de não recebimento de outra bolsa, conforme modelo no Anexo II deste edital;
5.2.10 O não envio de qualquer um dos documentos acima listados implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);
5.2.11 Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o término do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.
6. PROCESSO SELETIVO
6.1 Etapas do Processo Seletivo
O processo de seleção será realizado em três etapas que compreendem: i) análise de documentação e do Currículo Lattes (classificatória), ii) entrevista (eliminatória e classificatória)
6.2. Da Análise da Documentação e do Currículo no modelo Lattes:
Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios) será avaliado se o candidato atende ao disposto nos itens 2.1, 4.2 e 5.2 deste edital. A pontuação da documentação comprobatória e do Currículo Lattes será atribuída às produções de 2020 a 2025 e de acordo com o ANEXO II do edital, com máximo de 100 pontos. Na ausência de documentos comprobatórios, o candidato obterá nota zero no respectivo item.
6.3. Da entrevista e sua análise:
6.3.1 Os candidatos que forem considerados com a documentação apta, ou seja, que atenderem ao exigido no item 6.2 deste edital, participarão da entrevista, que será realizada por banca examinadora composta por pesquisadores(as) participantes do NAPI Educação do Futuro. A entrevista será realizada online. O candidato receberá, pelo e-mail informado no formulário de inscrição, a data, o horário e o link de acesso remoto à entrevista.
6.3.2. A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.2, no site: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct/editais
6.3.3 A avaliação da entrevista obedece à qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) à arguição da banca, distribuída entre os seguintes critérios:
6.3.3.1 Referente ao Objetivo do item 1.1 deste edital, a entrevista avaliará os seguintes quesitos:
a) Conhecimento em linguagens de programação C++ e Python (30 pontos);
b) Conhecimento em simulações computacionais voltadas à física de partículas (20 pontos);
c) Conhecimento em ferramentas de hospedagem de códigos-fonte (Git) (20 pontos);
d) Conhecimentos em informática pertinentes aos itens acima (10 pontos);
e) Habilidade para comunicação assertiva (10 pontos);
f) Competência para estabelecer relações interpessoais e atuar em equipe (10 pontos).
6.3.4. A nota final da entrevista será obtida pela soma das notas de cada critério. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota menor que 50 (cinquenta) na nota final da entrevista;
6.4.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será automaticamente desclassificado(a).
6.5. Da Nota Final dos(as) Candidatos(as)
6.5.1. A Nota Final (NF) dos(as) candidatos(as) será entre 0 e 100, a partir da Nota da Documentação e do Currículo Lattes (NCL) e da Nota da Entrevista Pessoal (NEP), conforme segue:
NF = (NCL + NEP) / 2
6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo serão mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista. Persistindo o empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior idade.
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção do presente Edital será composta por pesquisadores do NAPI Fenômenos Extremos do Universo e homologada pela CPG do PPGFA.
8. RESULTADOS E RECURSOS
8.1 A Comissão de Seleção do presente Edital divulgará até o dia 10/03/2026 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa-ct/editais
8.2 O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso, fundamentado e circunstanciado nos termos e critérios do presente edital, deverá ser encaminhado ao e-mail steklain@utfpr.edu.br.
8.4 Os recursos serão analisados por uma comissão de recursos a ser divulgada juntamente com o Edital.
8.5 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou relativo a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação prevista no art. 5º do Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018, como condição para a concessão da bolsa.
9.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para implementação da bolsa deverá manifestar interesse em assumir a função e apresentar a documentação solicitada em até três dias úteis após a convocação.
9.3 A implementação das bolsas BT-NS está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento;
9.4 Fica vedada a concessão de bolsa ao candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do coordenador/supervisor do projeto.
10. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
10.1 A bolsa poderá ser cancelada pela Fundação Araucária ou PPGFA a qualquer tempo por infringência do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária) e do Regulamento de Bolsas da UTFPR, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário nº 06/2018, de 23 de março de 2018, ficando o (a) bolsista obrigado (a) a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da Fundação Araucária pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
10.2 O(a) bolsista poderá ser substituído(a) no âmbito do PPGFA em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos, a substituição do(a) bolsista deverá ser precedida pelo cancelamento da bolsa vigente e pelo cadastramento posterior do(a) bolsista na Fundação Araucária.
10.2.1 A substituição de bolsista requer a apresentação de Relatório de Atividades referente ao período de vigência da bolsa.
10.2.2 A indicação do novo bolsista deverá ser precedida de seleção nos termos do presente edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS
11.1 As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas estabelecidas por este edital, pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária);
11.2 A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
11.3 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita, irrestritamente, as normas e critérios estabelecidos neste edital.
11.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
11.5 Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não constitui concurso público. Trata-se de um processo de seleção promovido pela coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo, em função de projeto aprovado no âmbito da Fundação Araucária (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), não sendo possível a aplicação das regras de direito administrativo, nem de quaisquer outras regras referentes aos concursos públicos.
11.6 O recebimento da bolsa não gera ao profissional contratado vínculo empregatício com a UTFPR.
11.7 O bolsista será supervisionado pela Coordenação Institucional do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo na UTFPR, recebendo dele as instruções necessárias para a realização de suas atividades
11.8 Os casos omissos serão analisados pela CPG do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia consultando, quando julgar pertinente, a Coordenação do NAPI Física - Fenômenos Extremos do Universo.
11.9 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail steklain@utfpr.edu.br
11.10 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11.11 Este Edital, aprovado pela CPG do PPGFA, pela Coordenação do NAPI Fenômenos Extremos do Universo, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGFA-CT, disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgfa-ct/editais/
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12. CRONOGRAMA |
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Atividade |
Período |
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12.1 Período de inscrição |
26/02/2026 a 27/02/2026 |
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12.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas |
28/02/2026 |
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12.3. Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de avaliação documentação e do Currículo Lattes |
03/03/2026 |
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12.4 Divulgação da relação final de aprovados na etapa de avaliação da proposta de projeto de pesquisa e convocação para a etapa de entrevistas |
05/03/2026 |
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12.5. Entrevistas |
06/03/2026 a 08/03/2026 |
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12.6 Divulgação da relação preliminar de aprovados na etapa de entrevistas |
09/03/2026 |
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12.7 Divulgação da relação final de aprovados, pontuações e classificação final |
Até 11/03/2025 |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE FABIANO STEKLAIN LISBOA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/02/2026, às 22:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5531304 e o código CRC (and the CRC code) E993DD18. |
| Referência: Processo nº 23064.004265/2026-85 | SEI nº 5531304 |