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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ NÚCLEO DE GOVERNANÇA DOS NAPIS DA UTFPR NOVOS ARRANJOS DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NAPI) - EDUCAÇÃO DO FUTURO
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 02/2026 PPGTE-CT
PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO
EIXO 1 – OBSERVATÓRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
O Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Educação do Futuro, Eixo 1 - Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná (Convênio 353/2023 FUNTEF-PR/UTFPR/Fundação Araucária), o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e Sociedade (PPGTE) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária), com a disponibilidade de 02 (duas) vagas.
OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
Selecionar estudante(s) de graduação para atuar no Projeto de desenvolvimento e implementação da interface visual gráfica e de experiência de uso do Portal Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná, vinculado ao NAPI Educação do Futuro;
Ofertar bolsa(s) de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudante(s) de cursos de graduação;
Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de Design de Interação, de Experiência de Uso, Design Gráfico e de Interface visual, no desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Educação do Futuro
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02 (duas) |
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12 (doze) |
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R$ 700,00 (setecentos reais) |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado nos cursos de Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico do Câmpus Curitiba da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de desenvolvimento e implementação da interface visual gráfica e de experiência de uso do Portal Observatório da Educação Básica e Pública do Estado do Paraná.
3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI.
3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.
3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
3.17 O(a) Bolsista deverá ser residente no Estado do Paraná.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição presente no Anexo I deste Edital, assinar o formulário e anexar a seguinte documentação em formato PDF:
a. Currículo Lattes atualizado em fevereiro de 2026;
b. Comprovante de matrícula como aluno(a) regular em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação na UTFPR;
d. Comprovante de residência;
e. Proposta de Plano de Trabalho que deve demonstrar aderência aos objetivos deste Edital (itens 1.1 e 1.3) e do NAPI Educação do Futuro (Eixo 1) que estão disponíveis em https://www.uvpr.pr.gov.br/educacaodofuturo/
f. Estudo de caso comentando de seu portfólio de trabalhos acadêmicos e/ou profissionais, de um ou mais projetos de aderência nas áreas de Design de Interação, Experiência de Usuário(a) e ou Interfaces Gráficas Digitais (em formato PDF, máximo 2 páginas, com ilustrações e links de protótipos, se houver).
Todos os documentos acima devem compor um único arquivo PDF a ser enviados ao e-mail: napifuturo-ct@utfpr.edu.br
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10.1 do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores deste Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 5.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Os critérios para a seleção de bolsista(a) são os seguintes:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (critérios de pontuação no Anexo II do Edital);
c) Prova de Arguição de Conhecimentos sobre a Proposta de Plano de Trabalho enviado na área de atuação do NAPI Educação do Futuro e dos objetivos dispostos neste Edital (critérios de pontuação no Anexo III deste Edital);
d) Análise do portfolio de trabalho(s) acadêmico(s) na área de aderência do projeto: Design de Interface Visual, Design de Experiências, design de Interação (critérios de pontuação no Anexo IV deste Edital).
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
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Requisitos |
Pontuação/Peso |
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a. Currículo Lattes |
2 |
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b. Prova de Arguição de Conhecimentos acerca da proposta de Plano de Trabalho e do NAPI Educação do Futuro |
3 |
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c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
2 |
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d. Análise de Estudo de caso do Portfólio de Trabalhos nas áreas correlatas |
3 |
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Somatória da Pontuação |
10 |
5.3 A data, o horário e lo ink de acesso à Prova de Arguição de Conhecimentos serão comunicados por e-mail a cada candidato(a), através do endereço eletrônico informado na ficha de inscrição.
5.4 A Prova de Arguição de Conhecimentos terá duração de no máximo 20 minutos, será executada por Banca Examinadora composta por pesquisadores(as) vinculados ao NAPI Educação do Futuro e versará sobre a Proposta de Plano de Trabalho apresentada pelo candidato(a) e conhecimentos acerca dos objetivos do NAPI Educação do Futuro.
5.5 Em caso de ausência do(a) candidato(a) na Prova de Arguição Conhecimentos (item 5.1 c), o(a) candidato(a) estará desclassificado(a).
CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência na comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Número de artigos científicos publicados em periódicos indexados no Qualis 2021-2024 da Capes;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR.
d. Maior tempo de participação em Grupo de Pesquisa vinculado a um dos NAPI em andamento na Fundação Araucária.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10.4 do presente edital na página institucional do PPGTE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/).
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.5.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional napifuturo-ct@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Não serão permitidas adições de novos documentos àqueles enviados no ato da inscrição do(a) candidato(a) a este edital;
6.7 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
6.8 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.6 deste edital.
6.9 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página do PPGTE (https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgte-ct/editais/)., no período indicado no item 10.6.
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho são individuais para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador, que receberá comunicação específica para este fim da Fundação Araucária.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As inscrições dos (as) candidatos (as) no Processo Seletivo implicam a aceitação das normas e critérios estabelecidos por este Edital e pelo Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024 da Fundação Araucária).
9.2 Este edital tem a validade de 24 meses, a partir da data de publicação do seu resultado final. A qualquer tempo, este edital pode ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.4 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo.
9.6 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do NAPI Educação do Futuro, a DIRPPG-CT, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.7 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail napifuturo-ct@utfpr.edu.br
9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
9.9 Este Edital, aprovado pela CPG do PPGTE, pela Coordenação do Eixo 1 do NAPI Educação do Futuro, pela DIRPPG-CT e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no Site do PPGTE-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppgte/editais).
10 . CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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10.1 Período de inscrição com envio da documentação disposta no item 4.1 do edital |
Das 00h00 de 02/03/2026 até as 23h59 de 16/03/2026 |
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10.2 Confirmação da inscrição |
Até 18/03/2026 |
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10.3 Prova de arguição de conhecimentos acerca da proposta de plano de trabalho e do NAPI Educação do Futuro |
20 a 24/03/2026 |
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10.4 Resultado preliminar da classificação |
Até 26/03/2026 |
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10.5 Interposição de recursos |
Das 00h00 de 27/03/2026 até as 23h59 de 27/03/2026 |
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10.6 Resultado do recurso e classificação final |
Até 31/03/2026 |
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10.7 Indicação dos estudantes |
01/04/2026 a 03/04/2026 |
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10.8 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
04/2026 a 04/2027 |
Curitiba, 26 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Nestor Cortez Saavedra Filho
Coordenador Institucional na UTFPR do Eixo 1 do NAPI Educação do Futuro
Prof. Dr. Eloy Fassi Casagrande Jr
Coordenador do PPGTE
Profa. Dra. Lúcia Regina Rocha Martins
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação - Câmpus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, COORDENADOR(A), em (at) 26/02/2026, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 26/02/2026, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/02/2026, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5531654 e o código CRC (and the CRC code) 1FB5A644. |
ANEXO I - Identificação do(a) estudante e orientador(a)
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1 Instituição/Campus |
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2 Dados do(a) orientador(a) |
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a. Nome completo |
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b. CPF |
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c. E-mail |
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d. Link do Currículo Lattes |
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e. Área de Pesquisa |
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f. Título do projeto homologado |
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3 Dados do(a) estudante |
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a. Nome completo |
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b. CPF |
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c. E-mail |
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d. Cotista (sim ou não): |
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e. Curso |
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f. Período/ano do curso |
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g. Link do Currículo Lattes |
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h. Título do Plano de Trabalho |
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ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
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Participações em eventos científicos ou acadêmicos sem apresentação de trabalho, durante o período como estudante regular nos cursos de graduação indicados no item 3.1 deste edital. (anexar comprovantes) |
2 pontos/evento |
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Participações em eventos científicos ou acadêmicos com apresentação de trabalho, durante o período como estudante regular nos cursos de graduação indicados no item 3.1 deste edital. (anexar comprovantes – apenas a primeira página) |
5 pontos/evento |
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Artigos publicados em periódicos indexados nos estratos "A" no Qualis 2021-2024 da Capes, durante o período como estudante regular nos cursos de graduação indicados no item 3.1 deste edital. (anexar comprovantes – apenas a primeira página) |
10 pontos/artigo |
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Participação anterior no PIBIC ou PIBEX da UTFPR na forma voluntária e homologada pela PROPPG (anexar comprovantes) |
5 pontos/participação |
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Participação anterior no PIBIC ou PIBEX da UTFPR com bolsa (anexar comprovantes) |
10 pontos/participação |
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE ARGUIÇÃO DE CONHECIMENTOS ACERCA DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E DO NAPI EDUCAÇÃO DO FUTURO
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Aderência do perfil do candidato(a) ao escopo do NAPI Educação do Futuro, tendo como base o relato de sua experiência em disciplinas de graduação como Projeto de Experiência; Projeto de Interface e Experiência do Usuário; Design de Interação. |
Máximo 8 pontos |
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Aderência do perfil do candidato(a) ao Escopo do NAPI Educação do Futuro, tendo como base o relato de sua eventual participação anterior em projetos de Design de Interação, Experiência do Usuário ou Interface Gráfica Digital. |
Máximo 6 pontos |
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Aderência do tema abordado pelo(a) candidato(a) na Proposta de Plano de Trabalho apresentada e os objetivos do NAPI Educação do Futuro. |
Máximo 6 pontos |
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE CASO DE PORTFOLIO
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Qualidade na Solução sobre Experiência e/ou Interface apresentada |
10 pontos: Processo completo, crítico e bem documentado |
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Capacidade reflexiva e autoria Avalia o posicionamento crítico do estudante e sua compreensão do impacto do projeto. |
10 pontos: Reflexão crítica consistente, com posicionamento próprio |
| Referência: Processo nº 23064.003587/2026-15 | SEI nº 5531654 |