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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-PG nº 02/2026
SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS DO CAMPUS PONTA GROSSA APROVADOS NO EDITAL 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD
A Diretoria Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus e junto aos Professores Coordenadores dos Projetos do Campus Pronta Grossa, aprovado no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD, no uso de suas atribuições, em consonância com o Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas, para atuação nos projetos, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos Projetos abaixo relacionados, durante o período de execução aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD:
Integração STEAM e Dinâmica Molecular para a Inovação no Ensino de Química para Engenharia - Coordenadora: Prof. Cinthia Eloise Domingues
Design Inteligente de Membranas: Integrando Modelagem Molecular e a abordagem STEAM no ensino de Química - Coordenador: Prof. Luis Octavio de Araújo
Engenharia de Prompts para IA Generativa: Desenvolvendo Competências de Programação com Consciência Crítica - Coordenador: André Koscianski
Gamificação e Inteligência Artificial Aplicadas ao Ensino de Programação: Estratégias para Ampliar o Engajamento, a Autorregulação e a Aprendizagem Significativa no Ensino Superior - Coordenadora: Prof. Simone de Almeida
2. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO
2.1 A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade do(a) Professor(a) Coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD do Campus, devendo o processo seletivo:
a) ser amplamente divulgado;
b) prever critérios objetivos de seleção;
c) assegurar prazo para interposição de recursos;
d) observar integralmente as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, podendo contemplar:
Integração STEAM e Dinâmica Molecular para a Inovação no Ensino de Química para Engenharia
I – 02 discentes bolsistas;
II – 08 discentes não bolsistas (voluntários).
Design Inteligente de Membranas: Integrando Modelagem Molecular e a abordagem STEAM no ensino de Química
I – 02 discentes bolsistas;
II – 03 discentes não bolsistas (voluntários).
Engenharia de Prompts para IA Generativa: Desenvolvendo Competências de Programação com Consciência Crítica
I – 01 discente bolsista;
II – 02 discentes não bolsistas (voluntários).
Gamificação e Inteligência Artificial Aplicadas ao Ensino de Programação: Estratégias para Ampliar o Engajamento, a Autorregulação e a Aprendizagem Significativa no Ensino Superior
I – 01 discente bolsista;
II – 03 discentes não bolsistas (voluntários).
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
4.1.1 Bolsistas
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
4.1.2 Voluntários
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir a seguinte carga horária:
Integração STEAM e Dinâmica Molecular para a Inovação no Ensino de Química para Engenharia: 08 (oito) horas semanais
Design Inteligente de Membranas: Integrando Modelagem Molecular e a abordagem STEAM no ensino de Química: 10 (dez) horas semanais
Engenharia de Prompts para IA Generativa: Desenvolvendo Competências de Programação com Consciência Crítica: 05 (cinco) horas semanais;
Gamificação e Inteligência Artificial Aplicadas ao Ensino de Programação: Estratégias para Ampliar o Engajamento, a Autorregulação e a Aprendizagem Significativa no Ensino Superior: 06 (seis) horas semanais.
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas de 02 de março de 2026 a 12 de março de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/VzmnWDS5dBDbuoxF7.
5.2 Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS
6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos.
6.2 Serão utilizados os seguintes critérios para cada projeto:
Integração STEAM e Dinâmica Molecular para a Inovação no Ensino de Química para Engenharia
I – Coeficiente de Rendimento (CR): será usado como único critério;
Design Inteligente de Membranas: Integrando Modelagem Molecular e a abordagem STEAM no ensino de Química
I – Coeficiente de Rendimento (CR): será o critério principal, correspondendo a 60% da avaliação.
II – maior nota obtida em disciplinas afins ao projeto: serão consideradas as disciplinas química geral (QUI101) e físico-química (BP63A, QM64A ou equivalentes), dando-se peso 80% a esta última e 20% à primeira.
Engenharia de Prompts para IA Generativa: Desenvolvendo Competências de Programação com Consciência Crítica
Bolsista
I - Soma das médias finais das três disciplinas a seguir: (i) CC61A Algoritmos (ii) CC62B Estrutura De Dados 1 (iii) CC63A Estrutura De Dados 2
II - Desempate = coeficiente de progressão
Não -bolsista (voluntário)
I - Média final de uma das seguintes disciplinas: (i) CC61A Algoritmos ; ou (ii) INF 101 Computação 1
II - Desempate = coeficiente de progressão
Gamificação e Inteligência Artificial Aplicadas ao Ensino de Programação: Estratégias para Ampliar o Engajamento, a Autorregulação e a Aprendizagem Significativa no Ensino Superior
I – Coeficiente de rendimento acadêmico;
II – Maior nota obtida pela soma das notas nas seguintes disciplinas:
a) Programação Orientada a Objetos;
b) Linguagem de Programação I;
c) Linguagem de Programação Web I (HTML, JavaScript e CSS);
d) Banco de Dados.
Os critérios acima serão considerados de forma cumulativa para fins de classificação.
6.3 Em caso de empate, os critérios de desempate:
I – Período mais avançado no curso de graduação;
II – Maior idade.
7. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 Dos recursos orçamentários:
7.1.1 A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
7.1.2 Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.
7.2 Da divulgação e dos recursos administrativos:
7.2.1 O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.
7.2.2 Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.
7.2.3 Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.
8. DO APOIO FINANCEIRO – DISCENTES BOLSISTAS
8.1 Do valor e da duração da bolsa:
I – Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
II – O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.
III – A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.
IV – A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.
V – O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.
VI – É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:
a) Bolsa Permanência/MEC;
b) Programa Pé-de-Meia;
c) Auxílio Estudantil da UTFPR.
9. DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1 A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.
9.2 O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:
a) cancelar a bolsa;
b) retomar o pagamento;
c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.
9.3 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital;
c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;
d) irregularidades comprovadas;
e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
f) solicitação formal do próprio bolsista.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
10.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.
10.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 23/02/2026.
10.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: dirgrad-pg@utfpr.edu.br.
10.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.
11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Datas |
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Publicação do edital |
02/03/2026 |
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Período de inscrição |
02/03/2026 a 12/03/2026 |
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Período de seleção |
12/03/2026 a 19/03/2026 |
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Resultado preliminar |
20/03/2026 |
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Recurso |
até 23/03/2026 |
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Resultado final |
25/03/2026 |
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Período de execução da bolsa |
17/04/2026 |
12. DAS ATRIBUIÇÕES
12.1 Do discente bolsista:
I – cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
II – participar das atividades previstas no projeto;
III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;
IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);
VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;
VII – participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DIRGRAD/DEPEDUC, quando convocado.
12.2 Do discente voluntário:
I – participar das atividades previstas no projeto;
II- Cumprir a seguinte carga horária:
Integração STEAM e Dinâmica Molecular para a Inovação no Ensino de Química para Engenharia: 08 (oito) horas semanais
Design Inteligente de Membranas: Integrando Modelagem Molecular e a abordagem STEAM no ensino de Química: 10 (dez) horas semanais
Engenharia de Prompts para IA Generativa: Desenvolvendo Competências de Programação com Consciência Crítica: 05 (cinco) horas semanais;
Gamificação e Inteligência Artificial Aplicadas ao Ensino de Programação: Estratégias para Ampliar o Engajamento, a Autorregulação e a Aprendizagem Significativa no Ensino Superior: 06 (seis) horas semanais.
II – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);
III – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
IV – responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.
13. DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA
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Cota |
Período de Atividade |
Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho) |
Previsão de Pagamento |
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1 |
17/04 a 16/05 |
até 17/05 |
1ª semana de junho |
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2 |
17/05 a 16/06 |
até 17/06 |
1ª semana de julho |
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3 |
17/06 a 16/07 |
até 17/07 |
1ª semana de agosto |
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4 |
17/07 a 16/08 |
até 17/08 |
1ª semana de setembro |
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5 |
17/08 a 16/09 |
até 17/09 |
1ª semana de outubro |
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6 |
17/09 a 16/10 |
até 17/10 |
1ª semana de novembro |
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7 |
17/10 a 16/11 |
até 17/11 |
1ª semana de dezembro |
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8 |
17/11 a 18/12 |
até 10/12 |
1ª semana de janeiro de 2027 |
14. DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL
14.1 A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
14.2 O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, em consonância com o Campus e com as orientações da DEPEDUC/PROGRAD.
Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2025.
MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Ponta Grossa
ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Ponta Grossa
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5531722 e o código CRC (and the CRC code) 7ACC2AEC. |
APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ bolsista voluntário) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 49/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.
Parágrafo Único: Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
______________________, _____ de ___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do discente
_____________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
APÊNDICE B - RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL
Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.
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Bolsista: |
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Projeto: |
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Coordenador: |
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Campus: |
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Cota de referência: |
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Período |
Atividade desenvolvida pelo bolsista |
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Assinatura Bolsista
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Assinatura Coordenador(a)
Observação: Preencher também o relatório mensal online https://forms.gle/3EQ9nS673ShVmoQd6
| Referência: Processo nº 23064.005875/2026-04 | SEI nº 5531722 |