Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-PG nº 02/2026

 

SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS DO CAMPUS PONTA GROSSA APROVADOS NO EDITAL 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD

 

A Diretoria Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus e junto aos Professores Coordenadores dos Projetos do Campus Pronta Grossa, aprovado no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD, no uso de suas atribuições, em consonância com o Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas, para atuação nos projetos, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos Projetos abaixo relacionados, durante o período de execução aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD:

 

2. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO

2.1 A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade do(a) Professor(a) Coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD do Campus, devendo o processo seletivo:

a) ser amplamente divulgado;

b) prever critérios objetivos de seleção;

c) assegurar prazo para interposição de recursos;

d) observar integralmente as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, podendo contemplar:

I –  02 discentes bolsistas;

II – 08 discentes não bolsistas (voluntários).

I – 02 discentes bolsistas;

II – 03 discentes não bolsistas (voluntários).

I – 01 discente bolsista;

II – 02 discentes não bolsistas (voluntários).

I – 01 discente bolsista;

II – 03 discentes não bolsistas (voluntários).

 

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1.1 Bolsistas

a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;

b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;

c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;

d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.

4.1.2 Voluntários

a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;

b) possuir disponibilidade para cumprir a seguinte carga horária:

c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;

d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas de 02 de março de 2026 a 12 de março de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/VzmnWDS5dBDbuoxF7.

5.2 Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos.

6.2 Serão utilizados os seguintes critérios para cada projeto: 

I – Coeficiente de Rendimento (CR): será usado como único critério;

I – Coeficiente de Rendimento (CR): será o critério principal, correspondendo a 60% da avaliação.

II – maior nota obtida em disciplinas afins ao projeto: serão consideradas as disciplinas química geral (QUI101) e físico-química (BP63A, QM64A ou equivalentes), dando-se peso 80% a esta última e 20% à primeira.

I – Coeficiente de rendimento acadêmico;

II – Maior nota obtida pela soma das notas nas seguintes disciplinas:

a) Programação Orientada a Objetos;

b) Linguagem de Programação I;

c) Linguagem de Programação Web I (HTML, JavaScript e CSS);

d) Banco de Dados.

Os critérios acima serão considerados de forma cumulativa para fins de classificação.

6.3 Em caso de empate, os critérios de desempate:

I – Período mais avançado no curso de graduação;

II – Maior idade.

 

7. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS

7.1 Dos recursos orçamentários:

7.1.1 A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).

7.1.2 Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.

7.2 Da divulgação e dos recursos administrativos:

7.2.1 O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.

7.2.2 Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.

7.2.3 Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.

 

8. DO APOIO FINANCEIRO – DISCENTES BOLSISTAS

8.1 Do valor e da duração da bolsa:

I – Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

II – O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.

III – A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.

IV – A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.

V – O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.

VI – É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:

a) Bolsa Permanência/MEC;

b) Programa Pé-de-Meia;

c) Auxílio Estudantil da UTFPR.

 

9. DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA

9.1 A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.

9.2 O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:

a) cancelar a bolsa;

b) retomar o pagamento;

c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.

9.3 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:

a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;

b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital;

c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;

d) irregularidades comprovadas;

e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;

f) solicitação formal do próprio bolsista.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

10.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.

10.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 23/02/2026.

10.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: dirgrad-pg@utfpr.edu.br.

10.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.

 

11. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

 

Atividade

Datas

Publicação do edital

02/03/2026

Período de inscrição

02/03/2026 a 12/03/2026

Período de seleção

12/03/2026 a 19/03/2026

Resultado preliminar

20/03/2026

Recurso

até 23/03/2026

Resultado final

25/03/2026

Período de execução da bolsa

17/04/2026

 

12. DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Do discente bolsista:

I – cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;

II – participar das atividades previstas no projeto;

III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;

IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;

V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);

VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;

VII – participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DIRGRAD/DEPEDUC, quando convocado.

12.2 Do discente voluntário:

I – participar das atividades previstas no projeto;

II- Cumprir a seguinte carga horária:

II – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);

III – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;

IV – responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.

 

13. DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA

 

Cota

Período de Atividade

Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho)

Previsão de Pagamento

1

17/04 a 16/05

até 17/05

1ª semana de junho

2

17/05 a 16/06

até 17/06

1ª semana de julho

3

17/06 a 16/07

até 17/07

1ª semana de agosto

4

17/07 a 16/08

até 17/08

1ª semana de setembro

5

17/08 a 16/09

até 17/09

1ª semana de outubro

6

17/09 a 16/10

até 17/10

1ª semana de novembro

7

17/10 a 16/11

até 17/11

1ª semana de dezembro

8

17/11 a 18/12

até 10/12

1ª semana de janeiro de 2027

 

14. DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL

14.1 A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.

14.2 O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, em consonância com o Campus e com as orientações da DEPEDUC/PROGRAD.

 

Ponta Grossa, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

MURILO OLIVEIRA LEME
Diretor de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Ponta Grossa

 

 

ABEL DIONIZIO AZEREDO
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Ponta Grossa

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MURILO OLIVEIRA LEME, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ bolsista voluntário) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________

 

Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 49/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.

Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.

Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.

Parágrafo Único: Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.

 

 

______________________, _____ de ___________________ de _________

 

 

___________________________________________

Assinatura do discente

 

_____________________________________________

Nome completo do docente coordenador do projeto



 

 

APÊNDICE B - RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL

 

Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.

 

 

Bolsista:

Projeto:

Coordenador:

Campus:

Cota de referência:


 

 

 

Período

Atividade desenvolvida pelo bolsista

 

 

 

 



 

___________________________________________

Assinatura Bolsista



 

___________________________________________

Assinatura Coordenador(a)


 

Observação: Preencher também o relatório mensal online https://forms.gle/3EQ9nS673ShVmoQd6
 

 


Referência: Processo nº 23064.005875/2026-04 SEI nº 5531722