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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD. ENGENHARIA CIVIL-CT
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGEC-CT nº 01/2026
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC-CT)
DOUTORADO ACADÊMICO - TURMAS DE 2026 A 2027
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em ENGENHARIA CIVIL (PPGEC-CT), em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Direção Geral do Campus Curitiba, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante a disposição regimental do Programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo do curso de Doutorado para as Turmas de 2026 e 2027, o qual será regido pelas seguintes normas. O certame será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do PPGEC-CT, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 27 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e pelo Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em ENGENHARIA CIVIL.
disposições gerais
Art. 1º: O ingresso de candidatos (as) no Doutorado do PPGEC-CT ocorrerá em regime de fluxo contínuo, ou seja, não há intervalo mínimo ou data específica para inscrição nos anos de vigência do presente Edital.
Parágrafo Único: Os candidatos (as) que realizarem suas inscrições online nos meses de dezembro/2026, janeiro/2027 e dezembro/2027 terão sua documentação avaliada pela Comissão Permanente de Seleção do Programa somente no mês de fevereiro subsequente à data da inscrição.
Art. 2º: O (a) candidato (a) que efetuar a inscrição em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento de um semestre letivo poderá ingressar no Doutorado já no início do semestre seguinte, em caso de aprovação.
Parágrafo Único: Em caso de não observância do prazo mínimo descrito no caput deste Artigo, o (a) candidato (a) aprovado (a) no presente Edital terá sua matrícula efetivada somente no início do semestre letivo seguinte, ressalvados pedidos por escrito, feitos pelo (a) respectivo (a) Professor (a) Orientador (a) à Coordenação do Programa e devidamente justificados.
Art. 3º: O (a) candidato (a) deverá atender aos seguintes requisitos mínimos para candidatar-se a uma vaga no Doutorado do PPGEC-CT:
Possuir título de Mestre em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES e conceito mínimo igual a 3 (três) na Avaliação Quadrienal 2021-2024;
Ter pelo menos 01 (hum) artigo científico completo aceito para publicação ou publicado em periódico indexado e, no máximo, há 05 (cinco) anos; e
Apresentar certificado de proficiência ou suficiência em língua inglesa e dentro do prazo de validade estabelecido no Anexo A da Resolução Nº 01/2010 do PPGEC-CT, disponível nesta página.
Parágrafo Único: O periódico de que trata o Inciso II deste Artigo deve atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (a) possuir Qualis CAPES mínimo igual a B3 no quadriênio 2021-2024 e na área de Engenharias I; (b) possuir Qualis CAPES mínimo igual a B2 no quadriênio 2021-2024 e nas seguintes áreas afins: outras Engenharias, Arquitetura, Ciências Ambientais e Gestão; ou (c) em caso de ausência de Qualis CAPES, deverá ser observado um valor mínimo de 0,50 (zero vírgula cinquenta pontos) no Source Normalized Impact per Paper (SNIP) ou no Journal Citation Reports (JCR) da base de dados SCOPUS, o que for maior.
Art. 4º: O PPGEC-CT prevê a oferta de vagas de "ações afirmativas", doravante nomeadas como "vagas reservadas", para acesso e permanência de discentes pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD), em conformidade com a Resolução COPPG/UTFPR Nº 60/2021 e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 21/2022.
Art. 5º: Os candidatos aprovados e homologados para a matrícula no curso serão convocados para a entrega e análise dos documentos pela Secretaria Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 6º: Recomenda-se aos candidatos consultar, no sítio oficial do Programa, a descrição completa das Linhas de Pesquisa e as áreas de interesse e atuação dos seus docentes, bem como os Regulamentos vigentes e os Currículos Lattes dos docentes.
vagas e ações afirmativas
Art. 7º: São disponibilizadas até 30 (trinta) vagas para alunos regulares e durante a vigência do presente Edital, não sendo obrigatório o preenchimento de todas elas. O termo "Aluno Regular" corresponde ao previsto no Art. 30 do Regulamento Interno do Programa, disponível aqui.
Art. 8º: Do total de vagas descritas no Art. 7º deste Edital, são reservados os seguintes quantitativos:
Percentual de 30% (trinta por cento) para pessoas autodeclaradas negras, ou seja, 09 (nove) vagas destinadas exclusivamente para este público;
Em caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será observada a proporção de 01 (uma) vaga adicional para cada 20 (vinte) vagas disponibilizadas no PPGEC-CT, para concorrência exclusiva deste público; e
Em caso de inscrição de ao menos uma pessoa na categoria PcD, será igualmente observada a proporção de 01 (uma) vaga adicional para cada 20 (vinte) vagas disponibilizadas no PPGEC-CT, para fins de concorrência exclusiva deste público.
Parágrafo Único: Na ausência de candidatos (as) interessados (as) nas vagas reservadas, estas serão redirecionadas para ampla concorrência.
Art. 9º: Em caso de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital antes do dia 31/12/2027, a Coordenação publicará tal informação no Boletim de Serviços Eletrônicos (BSE) da UTFPR e na Página Oficial do Edital. Eventuais candidatos (as) interessados (as) e que realizarem suas inscrições depois da publicação desta informação serão formalmente notificados (as) via e-mail.
inscrições e documentação necessária
Art. 10º: Os seguintes documentos são obrigatórios para fins de efetivação da inscrição, sob pena de não homologação:
Cópia digitalizada da Ficha de Inscrição preenchida e assinada, conforme modelo disponível neste link;
Cópia digitalizada das duas faces do RG e do CPF ou, alternativamente, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo digital e com QR Code;
Cópia digitalizada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;
Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma de Graduação;
Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma de Mestrado ou da Ata de Defesa de Mestrado, devendo esta Ata ser acompanhada de uma Declaração de Conclusão específica emitida pela Instituição de Ensino e contendo uma data prevista para emissão do Diploma;
Cópia digitalizada do Currículo Lattes e atualizado há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de inscrição, contendo todas as informações sobre atividades de pesquisa, publicações científicas, participações em eventos e outras informações relevantes;
Ao menos 02 (duas) Cartas de Recomendação preenchidas segundo o modelo padrão do PPGEC-CT, assinadas e encaminhadas via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br> por Professores Doutores que não façam parte do corpo docente do PPGEC-CT e tenham tido contato acadêmico com o (a) candidato (a);
Cópia do Projeto de Pesquisa assinado e elaborado segundo o modelo padrão do PPGEC-CT;
Cópia digitalizada do Certificado de Proficiência em Inglês dentro do prazo de validade e realizado em locais credenciados pelo PPGEC-CT, conforme disposto no Anexo A da Resolução Nº 01/2010;
Cópia da primeira página de 01 (hum) artigo publicado em periódico indexado e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) anos; e
Cópia do estrato Qualis CAPES 2021-2024, do JCR ou do SNIP do periódico em que o artigo foi publicado, para fins de comprovação do disposto no Parágrafo Único do Art. 3º do presente Edital.
Parágrafo Único: Em caso de mais de um artigo publicado em periódico indexado, o (a) candidato (a) deverá optar pelo artigo com melhor classificação nos índices discriminados nos Incisos X e XI deste Artigo.
Art. 11: A Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado é aceita para matrícula, porém é obrigatória a entrega do Diploma em até 01 (hum) ano após a matrícula no curso, sob pena de desligamento. Nestes casos, o (a) discente deverá preencher, assinar e entregar um Termo de Ciência (modelo no Anexo II) juntamente com a referida Declaração.
Art. 12: Caso os Diplomas mencionados nos Incisos IV e V do Art. 10º do presente Edital tenham sido obtidos em instituições estrangeiras, o (a) candidato (a) precisará apresentar também um Documento de Reconhecimento ou Validação do documento no Brasil, um Termo de Acordo ou Cooperação ou um Tratado Internacional, sob pena de não aceitação do seu Diploma.
Art. 13: Para os (as) candidatos (as) interessados (as) nas vagas reservadas para pessoas negras ou indígenas, também são exigidos os seguintes documentos no momento da inscrição:
Autodeclaração preenchida segundo o modelo do Anexo I e assinada pelo (a) candidato (a) que optar pela vaga reservada para negros; ou
Cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento emitida e assinada pelo representante do grupo indígena, no caso do (a) candidato (a) que optar pela vaga reservada para indígenas.
Art. 14: Para os (as) candidatos (as) interessados (as) nas vagas reservadas na categoria PcD, também são requisitados os seguintes documentos no ato da inscrição para fins de análise da Comissão Permanente de Seleção:
Atestado Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou Laudo de Deficiência Permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo (a) candidato (a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
Exame de Audiometria para candidatos (as) com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; ou
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos (as) com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e com parecer específico.
Parágrafo Único: Em caso de aprovação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos originais mencionados no caput deste Artigo e no ato da matrícula. Tais documentos devem obrigatoriamente conter o código CID, nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do profissional responsável pela sua emissão.
Art. 15: O (a) candidato (a) deverá optar por uma das seguintes Linhas de Pesquisa no momento da sua inscrição online:
Art. 16: Candidatos estrangeiros e interessados no Doutorado do PPGEC-CT deverão efetuar suas inscrições online nas mesmas datas estabelecidas no presente Edital. Os seguintes documentos são exigidos no processo de inscrição destes candidatos:
Art. 17: Para candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu Diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou o inglês, a simples apresentação da cópia original do Diploma é suficiente. Se o país de origem do (a) candidato (a) ou o país em que seu Diploma foi emitido não tiver o espanhol ou inglês como língua oficial, é obrigatória a entrega de uma tradução do Diploma para o português, o espanhol ou o inglês juntamente com o documento original.
Parágrafo Único: É altamente recomendável que, no ato da inscrição, o (a) candidato (a) estrangeiro (a) também apresente o comprovante de requerimento de validação do seu Diploma de Graduação no Brasil via Plataforma Carolina Bori, gerenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e disponível neste endereço eletrônico. Tal comprovante ou protocolo de inscrição de reconhecimento de diploma será aceito para fins de inscrição do candidato, porém este (a) deverá assinar um Termo de Ciência (Anexo II) de que precisa entregar a validação em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula.
Art. 18: Em caso de aprovação, é imprescindível que o (a) candidato (a) estrangeiro (a) apresente os seguintes documentos no ato da matrícula e via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>:
Art. 19: Após a confirmação da matrícula, o Coordenador do Programa emitirá uma Declaração confirmando a aceitação do (a) candidato (a) estrangeiro (a) para fins de obtenção do visto de permanência no Brasil e junto à respectiva representação consular brasileira.
Art. 20: Uma vez que o presente Edital não prevê concessão de auxílio financeiro, o (a) candidato (a) estrangeiro (a) está ciente de que deverá prover os meios necessários para sua permanência no Brasil durante o curso.
Art. 21: Em até 12 (doze) meses após sua matrícula no PPGEC-CT, o (a) aluno (a) estrangeiro (a) deverá apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado (a) em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das Instituições de Ensino Superior que ofereçam tal exame no Brasil.
Art. 22: Ao efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) declara ter pleno conhecimento e aceitar, de forma irrestrita, as regras contidas no presente Edital e em todos os Regulamentos e Resoluções do PPGEC-CT, não podendo delas alegar qualquer desconhecimento posterior.
Art. 23: Candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização do Processo Seletivo deverão formalizar previamente seus pedidos à Coordenação via e-mail <ppgec-ct@utfpr.edu.br>. O atendimento a tais condições fica condicionado à formalização discriminada neste Artigo.
Parágrafo Único: A formalização do pedido deverá ocorrer com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sob pena de indeferimento.
PROCESSo Seletivo
Art. 24: A seleção dos candidatos ao Doutorado do PPGEC-CT será conduzida mediante Processo Seletivo individual e composto por 02 (duas) etapas:
Análise Documental (peso 70%): Currículo, Histórico Escolar e análise prévia do Projeto de Pesquisa; e
Defesa Oral do Projeto de Pesquisa (peso 30%): a ser conduzida por videoconferência e na presença de uma Banca Examinadora composta por no mínimo 03 (três) docentes do PPGEC-CT, sendo um deles preferencialmente o (a) Professor (a) Orientador (a) sugerido (a) no momento da inscrição.
Parágrafo Único: A ausência do (a) candidato (a) na data e no horário estabelecidos para a Defesa Oral do Projeto de Pesquisa acarretará sua eliminação automática do Processo Seletivo, independentemente da nota obtida na Análise Documental.
Art. 25: Serão adotados os seguintes critérios para atribuição de nota na etapa de Análise Documental: Relevância Científica (1,0 ponto), Adequação do Projeto às Linhas de Pesquisa do PPGEC-CT (1,5 pontos), Estrutura do Projeto (1,0 ponto), Revisão de Literatura (1,5 pontos), Metodologia da Pesquisa (1,5 pontos), Coerência dos Resultados Esperados (1,0 ponto) e Currículo (3,0 pontos).
Art. 26: Tendo obtido a aprovação na etapa de Análise Documental, o (a) candidato (a) será convocado (a) para a etapa de Defesa Oral do Projeto de Pesquisa, que ocorrerá perante uma Banca Examinadora. Serão avaliados os seguintes itens: Disponibilidade e Dedicação ao Programa (5,0 pontos) e Defesa Técnica do Projeto (5,0 pontos).
Parágrafo Único: Para fins de eventual análise de Recursos posteriores, a etapa de Defesa Oral será gravada.
Art. 27: O (a) candidato (a) será aprovado (a) caso a sua Nota Final seja de pelo menos 7,0 (sete vírgula zero) pontos na soma das duas etapas do Processo Seletivo.
Art. 28: O quadro a seguir detalha as etapas do CRONOGRAMA de avaliação individual dos (as) candidatos (as) que se inscreverem no Processo Seletivo regido pelo presente Edital. Toda e qualquer comunicação com o (a) candidato (a) ocorrerá via e-mail oficial da Coordenação do Programa: <ppgec-ct@utfpr.edu.br>.
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Etapa |
Descrição da Etapa |
Período |
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1 |
Período de Inscrição |
Fluxo Contínuo - de 15/03/2026 a 31/12/2027 |
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2 |
Divulgação da Homologação das Inscrições |
Até 05 (cinco) dias úteis após a inscrição do (a) candidato (a), desconsiderando os meses e dias de Recesso Acadêmico |
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3 |
Recurso contra a Homologação das Inscrições |
Até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da inscrição do (a) candidato (a) |
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4 |
Divulgação do Resultado do Recurso |
Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso do (a) candidato (a) interessado (a) |
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5 |
Resultado do Processo Seletivo |
Em até 10 (dez) dias úteis antes do início do prazo de matrícula de cada semestre letivo, conforme Calendários Acadêmicos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR (PROPPG) |
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6 |
Recurso contra o Resultado do Processo Seletivo |
Até 02 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado |
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7 |
Resultado Final do Processo Seletivo |
Em até 05 (cinco) dias úteis antes do início do prazo de matrícula de cada semestre letivo, conforme Calendários Acadêmicos da PROPPG |
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8 |
Matrículas dos Candidatos Aprovados |
Em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Final |
Art. 29: Em havendo empate na Nota Final de dois ou mais candidatos aprovados e um número insuficiente de vagas para todos, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
considerações finais
Art. 30: Caberá ao Colegiado do PPGEC-CT a homologação da lista de todos os aprovados no Processo Seletivo regido pelo presente Edital. Esta lista será publicada no Portal Oficial do Programa e até a data limite de 31/03/2028.
Art. 31: Informações adicionais sobre o PPGEC-CT e a UTFPR Campus Curitiba poderão ser obtidas no Portal Oficial do Programa, via e-mail da Coordenação <ppgec-ct@utfpr.edu.br> ou junto à Secretaria Geral do Stricto Sensu Ecoville via correio eletrônico <stricto-ecoville-ct@utfpr.edu.br>.
Art. 32: Informações sobre o Corpo Docente do Programa tais como os Currículos Lattes, os endereços de e-mail e os respectivos telefones para contato podem ser obtidas aqui.
Art. 33: Os casos omissos ao presente Edital serão deliberados pelo Colegiado do PPGEC-CT.
Art. 34: Este Edital terá vigência após sua publicação no BSE da UTFPR e no Portal Oficial do PPGEC-CT.
Art. 35: Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questionamentos não resolvidos administrativamente.
Curitiba, 09 de março de 2026.
MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS
Coordenador do PPGEC-CT
LUCIA REGINA ROCHA MARTINS
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Curitiba
PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA
Diretor-Geral da UTFPR Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS DAVID INOCENTE DOMINGOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 09/03/2026, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2026, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5536662 e o código CRC (and the CRC code) 0A434D8D. |
| Referência: Processo nº 23064.000616/2026-89 | SEI nº 5536662 |