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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL NAPI - EMERGÊNCIA CLIMÁTICA SEI Nº 5343552
TERMO FUNTEF/FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA N°680/2022
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II
O NAPI Emergência Climática (NAPI-EC) em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Londrina (DIRPPG-LD) tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsa Técnico II.
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo deste Edital é distribuir 01 (uma) Bolsa Técnico II, financiada com recursos repassados pela Fundação Araucária para a FUNTEF, visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Projeto NAPI-EC (Processo de Inexigibilidade de Chamada Pública PI 14/2022 NAPI EC).
1.2 A bolsa visa atender ao Laboratório de Pesquisa “Poluição do Ar e Processos Atmosféricos” da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Londrina, no NAPI-EC Eixo 1.
2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
2.1 A Bolsa Técnico II (item 4.1.9 do Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n°39/2024) é de Nível Superior e, portanto, exige profissionais que possuam curso completo de graduação.
2.2 A cota de bolsa tem duração de 12 (doze) meses e valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), passível de renovação desde que exista disponibilidade orçamentária.
3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA TÉCNICO
3.1 Possuir graduação completa, quando da implementação da bolsa, obtida em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária.
3.2 Dedicar individualmente trinta (30) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI-EC, Eixo 1, com pesquisas relacionadas a análise espaço-temporal de poluentes atmosféricos no estado de Paraná.
3.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).
3.4 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.5 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do orientador.
3.6 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o orientador deverá encaminhar para o Coordenador do Projeto a justificativa do bolsista e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.7 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do orientador e/ou coordenador do NAPI.
3.8 Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.
3.9 Submeter Relatório técnico-científico final à DIRPPG, via SEI/DEICT, que ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e bolsista e em formato pdf.
3.10 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo bolsista, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.
3.11 Não será permitida a concessão de bolsa a descendente, ascendente, cônjuge, companheiro/a ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do coordenador ou orientador do projeto, conforme disposto no decreto 2.485/2019.
3.12 O bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo orientador dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
3.13 No caso de desempenho inadequado, de conduta não adequada no ambiente de trabalho ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho sem justificativa, o bolsista-técnico será substituído por outro aprovado na lista de espera.
4. INSCRIÇÃO PARA CONCORRER À BOLSA
4.1 O candidato deverá enviar a documentação listada abaixo como um único documento anexos em formato PDF para o e-mail da Coordenadora do Projeto Prof. Patricia Krecl (patriciak@professores.utfpr.edu.br):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
c. Tabela de pontuação de currículo (Anexo I) preenchida (coluna “Pontuação do candidato”) e documentos comprobatórios.
d. Cópia do diploma de graduação ou documento oficial atestando conclusão do curso de graduação
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9 do presente Edital.
4.3 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada a última.
4.4 Após a conferência dos documentos comprobatórios pela Coordenadora do Projeto, Profa. Dra. Patricia Krecl, e pelo Coordenador do Laboratório de Pesquisa “Poluição do Ar e Processos Atmosféricos” da UTFPR- Londrina e integrante do NAPI-EC, Prof. Dr. Admir Créso Targino, as inscrições dos candidatos serão confirmadas via e-mail no período indicado no item 9 do presente Edital.
4.5 O Coordenador e Orientador deste Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será feita mediante avaliação do Currículo Lattes devidamente documentado a partir do preenchimento da tabela apresentada no Anexo I.
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a pontuação obtida na análise do currículo.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a. Maior número de artigos científicos publicados com Qualis A1 e A2;
b. Candidato de mais idade.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 9 do presente edital na página web do Laboratório de Pesquisa “Poluição do Ar e Processos Atmosféricos” vinculado ao projeto: www.atmospher.org.
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 9.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional patriciak@professores.utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 9 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página web do laboratório vinculado ao projeto (www.atmospher.org), no período indicado no item 9.
7. INDICAÇÃO DE BOLSISTA-TÉCNICO
7.1 A bolsa será atribuída para o candidato seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da bolsa estará condicionada ao quantitativo de cota, às datas e aos recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para este projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 9.6 deste edital, o bolsista contemplado deverá apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e bolsista.
7.5 O bolsista poderá iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-LD, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
8.2 Os candidatos inscritos declaram conhecer todo o teor do presente Edital.
8.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.
8.4 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação na página web do laboratório vinculado ao projeto (www.atmospher.org), no portal da DIRPPG-LD e no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
8.5 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
8.6 O correto preenchimento dos campos do formulário e o envio de documentos são de responsabilidade do solicitante.
9. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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Período de inscrição |
03 a 05 de fevereiro de 2026 |
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Confirmação da inscrição |
Até 06 de fevereiro de 2026 |
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Resultado preliminar da classificação |
09 de fevereiro de 2026 |
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Interposição de recursos |
09 a 10 de fevereiro de 2026 |
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Resultados dos recursos e classificação final |
11 de fevereiro de 2026 |
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Indicação do(a) bolsista |
Até 20 de fevereiro de 2026 |
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Vigência prevista do Plano de Trabalho |
01 de março de 2026 a 28 fevereiro de 2027 |
Londrina, 09 de novembro de 2025
Profa. Dra. Patricia Krecl
Coordenadora do projeto
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PATRICIA KRECL ABAD, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 27/02/2026, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5537448 e o código CRC (and the CRC code) 59214909. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I. TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
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Item |
Descrição |
Pontos |
Pontuação do candidato |
Pontuação homologada |
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1 |
Artigos em periódicos Qualis* A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo. |
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2 |
Artigos em periódicos Qualis B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo. |
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3 |
Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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4 |
Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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5 |
Artigos completos publicados em anais de eventos internacionais. |
5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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6 |
Artigos completos publicados em anais de eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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7 |
Artigos completos publicados em anais de eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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8 |
Resumos publicados em anais de eventos locais. |
1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos. |
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9 |
Trabalhos apresentados em eventos internacionais. |
5 pontos para modalidade oral, 3 pontos para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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10 |
Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais. |
3 pontos para modalidade oral, 1 ponto para modalidade pôster. O candidato deve ser quem apresentou o trabalho. |
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11 |
Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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12 |
Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental. |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos. |
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13 |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
5 pontos por curso, limitado a 10 pontos. |
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14 |
Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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15 |
Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos. |
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16 |
Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins. |
1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos. |
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17 |
Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins. |
1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos. O número total de horas deve estar detalhado no documento comprobatório. |
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18 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês. |
10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro. |
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19 |
Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês. |
8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro. |
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Pontuação total
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*Classificação de periódicos no quadriênio 2017-2020, área de avaliação: Engenharias I, disponível no link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
| Referência: Processo nº 23064.055562/2025-16 | SEI nº 5537448 |