Boletim de Serviço Eletrônico em 02/03/2026

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI

resolução PPGEPS-multicampi PB-ct/UTFPR nº 16

  

Estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno especial e externo e sobre as condições e critérios para migração de aluno especial para regular.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi) - Campi Pato Branco e Curitiba,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 57, de 13 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023787/2025-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente a admissão de aluno especial e externo e sobre os critérios para migração de aluno especial para regular.

Art. 2º Revogar a Resolução Interna Nº 07/2024 do PPGEPS-PB/UTFPR.

Art. 3º Revogar a Resolução Específica Nº 04/2019 do PPGEPS-PB/UTFPR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO

Presidente do Colegiado


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/03/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 16, DE 27 DE fevereiro DE 2026

RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO EXTERNO E ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT

 

Art. 1º  A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou de outra Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior. O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, pois não é considerado um aluno regular do programa.

Art. 2º  A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.

Art. 3º  O estudante classificado no processo seletivo como especial no PPGEPS Multicampi deverá cursar somente disciplinas eletivas.

Parágrafo único.  A quantidade de disciplinas que o aluno especial irá cursar será definida pelo orientador.

Art. 4º  A solicitação de aluno externo dever ser encaminhada à secretaria do PPGEPS Multicampi, mediante requerimento específico, em calendário semestral divulgado.

§ 1º O professor da disciplina emitirá um parecer. O coordenador do PPGEPS Multicampi também deverá emitir um parecer.

§ 2º A matrícula, como aluno externo, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS Multicampi após pareceres favoráveis conforme parágrafo primeiro.

Art. 5º  O estudante aceito como externo no PPGEPS Multicampi deverá cursar somente disciplinas eletivas e atender aos seguintes quesitos:

I - cursar uma disciplina por semestre letivo, a qual deve ser escolhida pelo estudante; e,

II – o estudante externo poderá permanecer nesta condição pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos.

Art. 6º  O aluno classificado como especial poderá, em até 12 (doze) meses após a matrícula, com anuência do orientador, solicitar sua migração para aluno regular no PPGEPS Multicampi.
Parágrafo Único:  Se isto não ocorrer em até 12 (doze) meses, o aluno será desligado pela coordenação.

Art. 7º  A solicitação do aluno especial referente a migração para regular deverá ser encaminhada pelo orientador ao Colegiado do PPGEPS Multicampi que avaliará o relatório fundamentado sobre as atividades realizadas no período e o desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas.

Parágrafo único.  O aluno deverá cursar pelo menos um semestre letivo.

Art. 8º  Caberá ao colegiado emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração de aluno especial para regular.

Parágrafo único. A matrícula, como aluno regular, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS Multicampi em data a ser definida pelo Colegiado do Programa.

Art. 9º  Os casos omissos a esta resolução específica serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi.


Referência: Processo nº 23064.023787/2025-03 SEI nº 5537461