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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEPS-multicampi PB-ct/UTFPR nº 16
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Estabelece procedimentos e critérios para admissão de aluno especial e externo e sobre as condições e critérios para migração de aluno especial para regular. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI - PATO BRANCO E CURITIBA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi) - Campi Pato Branco e Curitiba,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 57, de 13 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023787/2025-03,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi referente a admissão de aluno especial e externo e sobre os critérios para migração de aluno especial para regular.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna Nº 07/2024 do PPGEPS-PB/UTFPR.
Art. 3º Revogar a Resolução Específica Nº 04/2019 do PPGEPS-PB/UTFPR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MATHEUS HENRIQUE DAL MOLIN RIBEIRO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/03/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5537461 e o código CRC (and the CRC code) 0CF41436. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 16, DE 27 DE fevereiro DE 2026
RESOLUÇÃO INTERNA DE ALUNO EXTERNO E ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI PB/CT
Art. 1º A categoria de participante externo ao Programa abrange alunos de graduação da UTFPR ou de outra Instituição de Ensino Superior, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior. O participante externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração, pois não é considerado um aluno regular do programa.
Art. 2º A categoria de Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar um número limitado de disciplinas. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular de acordo com critérios definidos em Resolução Interna do Programa e sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.
Art. 3º O estudante classificado no processo seletivo como especial no PPGEPS Multicampi deverá cursar somente disciplinas eletivas.
Parágrafo único. A quantidade de disciplinas que o aluno especial irá cursar será definida pelo orientador.
Art. 4º A solicitação de aluno externo dever ser encaminhada à secretaria do PPGEPS Multicampi, mediante requerimento específico, em calendário semestral divulgado.
§ 1º O professor da disciplina emitirá um parecer. O coordenador do PPGEPS Multicampi também deverá emitir um parecer.
§ 2º A matrícula, como aluno externo, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS Multicampi após pareceres favoráveis conforme parágrafo primeiro.
Art. 5º O estudante aceito como externo no PPGEPS Multicampi deverá cursar somente disciplinas eletivas e atender aos seguintes quesitos:
I - cursar uma disciplina por semestre letivo, a qual deve ser escolhida pelo estudante; e,
II – o estudante externo poderá permanecer nesta condição pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres letivos.
Art. 6º O aluno classificado como especial poderá, em até 12 (doze) meses após a matrícula, com anuência do orientador, solicitar sua migração para aluno regular no PPGEPS Multicampi.
Parágrafo Único: Se isto não ocorrer em até 12 (doze) meses, o aluno será desligado pela coordenação.
Art. 7º A solicitação do aluno especial referente a migração para regular deverá ser encaminhada pelo orientador ao Colegiado do PPGEPS Multicampi que avaliará o relatório fundamentado sobre as atividades realizadas no período e o desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas.
Parágrafo único. O aluno deverá cursar pelo menos um semestre letivo.
Art. 8º Caberá ao colegiado emitir parecer favorável ou desfavorável à solicitação de migração de aluno especial para regular.
Parágrafo único. A matrícula, como aluno regular, deverá ser implementada, via Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, pela secretaria do PPGEPS Multicampi em data a ser definida pelo Colegiado do Programa.
Art. 9º Os casos omissos a esta resolução específica serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi.
| Referência: Processo nº 23064.023787/2025-03 | SEI nº 5537461 |