|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: - www.utfpr.edu.br |
|
||
EDITAL nº 05/2026- DIRGRAD/DIRGE-DV
SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS PARA OS PROJETOS APROVADOS NO EDITAL 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD
Da ordem da Diretora Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Dois Vizinhos (DV), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas para os Projetos aprovados no Edital 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos Projetos "Detetives Fisiológicos: Gamificação na Disciplina de Fisiologia Animal Comparada" e "I Competição Interdisciplinar de Solos: Estratégia de Aprendizagem Baseada em Desafios (ABD) para o fomento à liderança, competência profissional e formação de excelência", durante o período de execução aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO
A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade das Professoras Coordenadoras dos projetos, em consonância com a DIRGRAD da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, a qual será regida por este edital, seguindo as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.
3. DAS VAGAS
As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, sendo até 02 estudantes bolsistas e 02 estudantes não bolsistas para cada um dos projetos objetos deste edital, conforme quadro abaixo:
Quadro 1
|
Coordenadora do projeto |
Título do projeto |
Vagas para discentes bolsistas |
Vagas para discentes não bolsistas |
| Jucelaine Haas | Detetives Fisiológicos: Gamificação na Disciplina de Fisiologia Animal Comparada |
2 |
2 |
| Elisandra Pocojeski | I Competição Interdisciplinar de Solos: Estratégia de Aprendizagem Baseada em Desafios (ABD) para o fomento à liderança, competência profissional e formação de excelência |
2 |
1 |
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais, se bolsista;
possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 5 horas a 12 (doze) horas semanais, se não bolsista;
não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
atender aos critérios estabelecidos neste edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas de 02 a 16 de março de 2026, por meio do formulário https://forms.gle/FVtBRVuCS8g3HmGfA.
Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E não bolsistas
A seleção dos estudantes se dará conforme critérios estabelecidos no quadro abaixo:
Quadro 2
|
Coordenadora do projeto/Responsável pela seleção |
Título do projeto |
Critérios de seleção e classificação |
|
Jucelaine Haas |
Detetives Fisiológicos: Gamificação na Disciplina de Fisiologia Animal Comparada |
Critério 1 - Coeficiente de Rendimento: normalizado pelo maior coeficiente entre os candidados inscritos. Peso 30%. Critério 2 - Maior nota obtida em disciplinas afins ao projeto: Zoologia 1 - Nota na disciplina x 0,3; Zoologia 2 - Nota da disciplina x 0,4; Zoologia 3 - Nota na disciplina x 0,3. Peso 70% Nota na seleção: Critério 1 + Critério 2 Classificação decrescente de nota. |
|
Elisandra Pocojeski |
I Competição Interdisciplinar de Solos: Estratégia de Aprendizagem Baseada em Desafios (ABD) para o fomento à liderança, competência profissional e formação de excelência |
Critério 1) Coeficiente de Rendimento: normalizado pelo maior coeficiente entre os candidatos inscritos. Peso 20%. Critério 2) Maior nota obtida em disciplinas afins ao projeto: Pedologia - Nota na disciplina x 0,3; Classificação de Solos - Nota da disciplina x 0,1. Peso 40%. Critério 3) Participação como bolsista ou voluntário, na área do projeto, com comprovação de no mínimo 4 meses. 40% Nota na seleção: Critério 1 + Critério 2 + Critério 3 Classificação decrescente de nota. Pré-requisito = Ter concluído como aprovado com média igual ou superior a 6,0 na disciplina de Pedologia, em qualquer curso de Graduação. O não cumprimento do pré-requisito é de caráter eliminatório. A falta de comprovação de algum dos critérios implicará em nota zero, não sendo de caráter eliminatório (exceto o pré-requisito). |
Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate em ordem de preferência:
Período mais avançado no curso de graduação;
Maior idade.
DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.
O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.
Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.
Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.
DO APOIO FINANCEIRO – DISCENTES BOLSISTAS
Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.
A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.
A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.
O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.
É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:
Bolsa Permanência/MEC;
Programa Pé-de-Meia;
Auxílio Estudantil da UTFPR.
DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.
O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:
cancelar a bolsa;
retomar o pagamento;
recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.
O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:
afastamento superior a 30 (trinta) dias;
descumprimento das normas estabelecidas neste edital;
desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;
irregularidades comprovadas;
trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
solicitação formal do próprio bolsista.
DO RESULTADO, RECURSOS E RESULTADO FINAL
O resultado da seleção será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.
Após a divulgação do resultado, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 23/03/2026.
Os recursos contra o resultado da seleção, devidamente fundamentados, devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 05/2026 - DIRGRAD/DIRGE-DV.
O resultado final da seleção será homologado e publicado pela DIRGRAD-DV, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.
O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Quadro 3
|
Atividade |
Datas |
|
Publicação do edital |
02/03/2026 |
|
Período de inscrição |
02/03/2026 a 16/03/2026 |
|
Período de seleção |
17/03/2026 a 19/03/2026 |
|
Resultado |
20/03/2026 |
|
Recurso |
até 23/03/2026 |
|
Resultado final |
24/03/2026 |
|
Período de execução da bolsa |
17/04/2026 |
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do discente bolsista:
cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
participar das atividades previstas no projeto;
preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;
zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);
responder formulário avaliativo ao final do projeto;
participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DIRGRAD/DEPEDUC, quando convocado.
São atribuições do discente não bolsista
participar das atividades previstas no projeto;
Cumprir a carga horária de 05 horas a 12 horas semanais, a ser acordado com a coordenação do projeto.
preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);
zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.
DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA
Quadro 4
|
Cota |
Período de Atividade |
Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho) |
Previsão de Pagamento |
|
1 |
17/04 a 16/05 |
até 17/05 |
1ª semana de junho de 2026 |
|
2 |
17/05 a 16/06 |
até 17/06 |
1ª semana de julho de 2026 |
|
3 |
17/06 a 16/07 |
até 17/07 |
1ª semana de agosto de 2026 |
|
4 |
17/07 a 16/08 |
até 17/08 |
1ª semana de setembro de 2026 |
|
5 |
17/08 a 16/09 |
até 17/09 |
1ª semana de outubro de 2026 |
|
6 |
17/09 a 16/10 |
até 17/10 |
1ª semana de novembro de 2026 |
|
7 |
17/10 a 16/11 |
até 17/11 |
1ª semana de dezembro de 2026 |
|
8 |
17/11 a 18/12 |
até 10/12 |
1ª semana de janeiro de 2027 |
DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL
A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária.
O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do interesse da administração e repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Coordenação do Projeto, em consonância com a DIRGRAD-DV e com as orientações do DEPEDUC/PROGRAD, observada a legislação vigente.
O presente edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-DV podendo ser acessados pelo link: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora-Geral
Campus Dois Vizinhos
RODOLFO ADAMSHUK SILVA
Diretor de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, DIRETOR(A), em (at) 02/03/2026, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/03/2026, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5541371 e o código CRC (and the CRC code) E9C77C33. |
APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ não bolsista) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 53/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.
Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
______________________, _____ de ___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do discente
_____________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
---------------------------------------------------------------------------
APÊNDICE B
RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL
Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
________________________
Assinatura Bolsista
_________________________
Assinatura Coordenador
Observação: Preencher também o relatório mensal online https://forms.gle/3EQ9nS673ShVmoQd6
| Referência: Processo nº 23064.005952/2026-18 | SEI nº 5541371 |