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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL PPGET-CT nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica - PPGET - da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - informa que no período de 06 a 07/04/2026 estarão abertas as inscrições para solicitação de bolsa de mestrado para discentes regularmente matriculados(as) ou aprovados(as) no processo seletivo 2026 no mestrado PPGET – Campus Curitiba, com fonte de recursos financeiros da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação -PROPPG.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica - PPGET - da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - para concessão de bolsa de mestrado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, sem ultrapassar o prazo máximo de integralização do curso, conforme normativas vigentes em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-educacao-tecnologica-ppget-ct/documentos.
2. DOS DEVERES DO BOLSISTA
2.1 Têm-se as seguintes exigências para o bolsista:
I - dedicar-se às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - realizar estágio de docência;
IV - prestar, em qualquer tempo, informações pedidas pela comissão de bolsas;
V- apresentar, anualmente, relatório de atividades realizadas pelo bolsista;
VI- em caso de desistência da bolsa, comunicar imediatamente o PPGET e a PROPPG.
3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS A BOLSA DESTE EDITAL:
3.1 Os critérios de classificação dos/as candidatos/as a bolsa seguirão a seguinte ordem:
- Mérito acadêmico entre aqueles(as) com dedicação exclusiva ao PPGET;
- Mérito acadêmico entre os demais candidatos(as).
4 QUANTO AO ACÚMULO DE BOLSAS COM ATIVIDADE REMUNERADA E OUTRAS BOLSAS:
4.1 A atribuição de bolsas do PPGET é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do programa, destinado prioritariamente, nessa ordem:
4.1.1 Aos discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;
4.1.2 Aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
Parágrafo único. O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos/as os/as alunos/as sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados/as no edital de seleção de bolsistas.
4.2 O acúmulo de bolsas com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do Orientador e da Comissão de Bolsas, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
5 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO/SOLICITAÇÃO DE BOLSA
5.1 Serão aceitas inscrições de estudantes de mestrado regularmente matriculados(as) no PPGET-CT ou que foram aprovados(as) no último processo de seleção.
5.2 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, encaminhar, dentro do prazo de inscrição, para o e-mail ppget-ct@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:
I- Formulário de Inscrição de Candidatos a Bolsa de Mestrado– Anexo I;
II - Formulário da trajetória acadêmica - Anexo II e os comprovantes de pontuação (quando houver);
III - Cópia do CPF;
IV - Cópia de Comprovante de residência (água ou luz);
V - Comprovação documental quanto à informação sobre renda e situação econômica;
5.3 O (A) candidato(a) ao se inscrever declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 No ato da inscrição, todos os documentos solicitados no item 5 deverão ser submetidos em um único arquivo PDF e enviados para o e-mail ppget-ct@utfpr.edu.br.
6.2 A classificação será atribuída aos candidatos(as) da seguinte forma:
1º) Entre os(as) candidatos(as) que atendem o item 4.1.1, sem renda familiar, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II;
2º) Entre os(as) candidatos(as) que atendem o item 4.1.1, com renda familiar, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II;
3º) Entre os(as) candidatos(as) que não atendem o item 4.1.1, com renda familiar de até mil reais por pessoa, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II;
4º) Entre os(as) candidatos(as) que não atendem o item 4.1.1, com renda familiar de até dois mil reais por pessoa, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II;
5º) Entre os(as) candidatos(as) que não atendem o item 4.1.1, com renda familiar superior a dois mil reais por pessoa, aquele(a) candidato(a) com maior pontuação no formulário da trajetória acadêmica - Anexo II.
6.3 Em caso de empate na pontuação, aquele(a) com maior idade.
6.4 Este edital contempla bolsa de mestrado a ser atribuída, durante a vigência deste Edital. Os valores de bolsas de mestrado obedecem aos valores atribuídos aos órgãos de formação e fomento à pesquisa, sendo definido o valor mensal de R$ 2.100,00 .
7 CRONOGRAMA
8 DIVULGAÇÃO DAS INDICAÇÕES DE BOLSISTAS EFETIVADAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSAS
8.1 A divulgação do resultado final do processo de seleção de bolsas será no site do PPGET-CT, no link https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/programa-de-p os-graduacao-em-educacao-tecnologica-ppget-ct/editais.
8.2 A interposição de recurso deve ser feita por manifestação via e-mail ppget-ct@utfpr.edu.br.
8.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
8.4. São atribuições da Comissão de Bolsas CAPES/DS:
I - observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
II – examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a bolsa;
III - selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria ou à Unidade equivalente os critérios adotados e os dados individuais dos alunos selecionados;
IV - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES;
V - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES.
9 DO PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL
9.1 O resultado da seleção de candidatos/as às bolsas do presente Edital terá validade até 10 de fevereiro de 2027.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O (a) aluno (a) selecionado (a) deve entregar dados da agência e da conta corrente, obrigatoriamente, conta individual, até dia 17 de abril de 2026.
10.2 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, nos Regulamentos do PPGET e da UTFPR e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e será obrigado a devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa.
10.3 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ser substituído, após análise e avaliação em conjunto com o(a) Orientador(a) e o Colegiado do PPGET.
10.4 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
10.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGET.
10.6 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção o(a) candidato(a) aceita irrestritamente as normas e critérios estabelecidos neste edital, não podendo deles alegar desconhecimento.
10.7 Não serão permitidas substituições ou inclusão de documentos após o prazo final de inscrições estabelecido neste edital.
10.8 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos referentes a este edital.
10.9 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAO CARLOS PEREIRA DE MORAES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/03/2026, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 03/03/2026, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/03/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5541717 e o código CRC (and the CRC code) C21F4B21. |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA A BOLSA DE MESTRADO
1- INFORMAÇÕES BÁSICAS
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade/Estado:
CEP:
Telefone:
Estado civil:
E-mail:
2- INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Ano de Ingresso no PPGET-CT:
Linha de Pesquisa a qual está vinculado(a):
Orientador (a):
Link atualizado do Currículo Lattes do/a candidato/a:
Durante o curso, vai dedicar-se:
( ) Integralmente ao curso;
( ) Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho;
( ) Parcialmente ao curso e parcialmente a outro trabalho até conseguir licença do trabalho;
( )outros. Descreva:
Foi bolsista durante a graduação? ( ) sim ( ) não
Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora:
3- INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS
Você deve apresentar comprovação documental sobre os seus rendimentos e sobre a sua situação sócioeconômica declaradas neste formulário. A não apresentação desta comprovação documental acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).
Atualmente, você possui vínculo empregatício (CLT, Estatutário ou Contrato PJ) ?
( ) Não
( ) Sim
Caso você possua vínculo empregatício, preencha as informações no abaixo:
Você trabalha de maneira autônoma e/ou temporária? (Ex. MEI)
( ) Não
( ) Sim. Explique:
Possui rendimentos de outra natureza? (pensão, aposentadoria, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, ajuda financeira da família, entre outros)
( ) não
( ) sim. Especifique:
Qual sua renda pessoal mensal?:
Atualmente você reside na cidade de Curitiba?
( ) sim
( ) não
Em caso negativo na questão anterior, durante o curso você pretende:
( ) fixar residência em Curitiba
( ) deslocar-se
Tipo de moradia atual:
( ) própria
( ) alugada (valor: ________________ )
( ) outro, especificar:
Número de pessoas com quem compartilha a moradia:
Número de pessoas com quem divide os custos de moradia:
Caso resida com familiares descreva quem são essas pessoas, suas ocupações e rendimentos (Ex. pai, mãe, irmãos, cônjuge):
Caso tenha filhos, informe a quantidade e a idade:
Têm dependentes? Explique:
Você tem ajuda de alguém para custear suas despesas? Explique com detalhes a sua situação socioeconômica:
Justifique porque você está pleiteando uma bolsa.
4- DADOS BANCÁRIOS
Você tem conta corrente no Banco do Brasil?
Não* ( )
Sim ( )
Caso a resposta seja positiva, por favor, forneça os dados bancários da conta corrente.
Agência:
Conta Corrente:
* Esteja ciente que é obrigatório abrir uma conta corrente no Banco do Brasil conforme o prazo estipulado no edital. Esta conta deve ser individual, não podendo ser conta conjunta.
Declaração dos dados
Eu, ____________________ (nome completo), portador do CPF ____________, declaro que todas as informações apresentadas no Edital de bolsas são verídicas.
_____________________
Assinatura
Data: ____/_____/ ______
ANEXO II
TRAJETÓRIA ACADÊMICA
NOME DO(A) CANDIDATO (A):
Linha de pesquisa:
Link do currículo lattes:
Para comprovação da produção acadêmica, considerar para cada item, o que se segue:
● Artigos periódicos - primeira página do artigo publicado (no caso de artigo ainda não publicado basta documentar o aceite do periódico);
● Organização de livro - capa e ficha catalográfica (contendo o ISSN ou ISBN e o ano de publicação);
● Capítulo de livro: ficha catalográfica (contendo o ISSN ou ISBN e o ano de publicação), sumário do livro e a primeira página do capítulo do livro;
● Trabalho completo publicado em Anais de evento – primeira página do trabalho presente nos Anais do evento; e
● Resumo em Anais de evento – Considerar apenas resumos cujos textos completos não tenham sido computados - primeira página do resumo presente nos Anais do evento.
● Organização de eventos – será considerado um ponto para cada participação em comissão de organização de evento, comprovada pela apresentação de declaração do(a) docente responsável pela organização do evento e/ou pelo certificado de participação da comissão organizadora do evento;
● Participação em grupo de pesquisa registrado no Diretório do CNPq – será considerado um ponto para cada ano de participação em grupo de pesquisa, comprovada pela cópia da página do grupo de pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes – CNPq, onde consta o nome do(a) discente, ou declaração do coordenador do grupo de pesquisa.
| Referência: Processo nº 23064.001739/2026-37 | SEI nº 5541717 |