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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL nº 11/2026 - DIRPPG-PG
SELEÇÃO DE BOLSISTA(S) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA elétrica (PPGEe-PG)
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Pelo presente Edital a Coordenação de Curso e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-PG) de Ponta Grossa da UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (Mestrado), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGEE-PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2. DO PROCESSO E RESULTADOS
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail através do endereço ppgee-pg@utfpr.edu.br, apresentando a documentação listada no Item 3 desse edital, em formato PDF, sem exceder 15MB no total. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS 2026”.
2.2 Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGEE-PG deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao discente.
2.3 O processo de seleção à(s) bolsa(s) será realizado pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEE-PG, conforme critérios descritos nesse Edital.
2.4 Caso o discente inscrito seja orientado por docente que faça parte da Comissão Permanente de Bolsas, a Coordenação do PPGEE-PG poderá indicar substituto(s).
2.5 A Comissão Permanente de Bolsas receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios desse Edital. A homologação será divulgada na página do PPGEE-PG: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais
2.6. A Comissão Permanente de Bolsas selecionará os candidatos de acordo com a pontuação dos 4 (quatro) documentos elencados no ANEXO II, de acordo com os pesos do ANEXO I.
2.7 Ocorrendo empate na pontuação obtida no ANEXO II, o critério de desempate será a maior pontuação somada em função dos artigos publicados em periódicos com Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 (segundo a classificação do Quadriênio 2021-2024) elencados no ANEXO II. Persistindo o empate ocorrerá o desempate em favor do discente mais velho.
2.8 A classificação será divulgada na página do PPGEE-PG, conforme links do Item 2.5.
2.9 Os candidatos poderão entrar com recursos à classificação de acordo com as datas estabelecidas no cronograma (Item 4).
2.9.1 Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos. O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS 2026”.
2.9.2 Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 02 (dois) docentes indicados pela Coordenação do PPGEE-PG e os resultados publicados no site do programa em até 02 (dois) dias úteis após o final do prazo recursal.
2.9.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
2.10 O resultado final será publicado no site do programa de acordo com o cronograma de atividades (Item 4).
2.11 A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos nesse Edital e na Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG bem como às exigências das agências de fomento (Item 2.15), possuindo duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou de acordo com o edital da agência de fomento, podendo ser interrompida por solicitação da Coordenação do PPGEE-PG, do orientador ou do discente bolsista a qualquer tempo, por insuficiência no rendimento acadêmico e assiduidade do bolsista ou quando da defesa da Dissertação de Mestrado ou da validade da bolsa.
2.12 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
2.13 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
2.14 O número e o valor das bolsas não estão definidos. Esses dependerão dos editais de distribuição das agências de fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo discente, caso não a possua.
2.15 A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
a) ser discente do PPGEE-PG na condição de Aluno Regular;
b) estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEE-PG;
c) estar ciente das normas da agência de fomento de vínculo da bolsa;
d) apresentar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGEE;
e) assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGEE, durante todo o desenvolvimento de sua pesquisa, de acordo com as normas do PPG e das Agências de Fomento
f) não ser aposentado ou situação equiparada;
g) não ter recebido bolsa em editais anteriores do PPGEE ou ter sido desligado do PPGEE anteriormente na condição de aluno regular;
h) cumprir a Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023 e a Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023 ou a Portaria CNPq nº 1863 de 16 de julho de 2024 ou o Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024 de 18 de março de 2024, bem como demais regulamentos de agências de fomento, amparado pela Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e pela Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG que estabelece os critérios para acúmulo de bolsa de estudo no PPGEE-PG;
i) haver disponibilidade de bolsas pelos órgãos de fomento.
2.16 Existindo a disponibilidade de bolsa, o candidato mais bem colocado na seleção de bolsas será convocado por e-mail e deverá responder em até 02 (dois) dias úteis após a convocação, informando os dados bancários. Após o aceite e informação dos dados bancários, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista que serão providenciados pela Secretaria do PPGEE-PG.
2.17 Caso não seja Aluno Regular, o candidato também deverá providenciar a solicitação de migração para Aluno Regular no momento da entrega dos documentos de cadastro do bolsista.
2.18 O não comparecimento em até 02 (dois) dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 09/03/2026 a 19/03/2026.
3.2 O pedido de inscrição dos candidatos à bolsa será feito por meio do envio dos documentos listados no Item 3.4, em formato PDF, ao e-mail do PPGEE-PG (ppgee-pg@utfpr.edu.br), assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS 2026”, de acordo com as orientações no Item 2.1, sem exceder 15MB em espaço total. Recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos, de acordo com a Resolução ESPECÍFICA PPGEE-PG Nº 2 (re-02), DE 05 DE setembro DE 2024.
3.3 Cabe ao discente o preenchimento e assinatura do Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA, com os dados pessoais e identificação de grupo (1 ou 2) de concorrência de bolsa, em função da dedicação exclusiva ou existência de vínculo empregatício, conforme Art.18 da RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02.
3.4 Cabe ao discente o preenchimento dos itens de pontuação do ANEXO II - Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa DS Capes, conforme RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02. A devida comprovação dos itens deverá ser anexada ao e-mail, em um único documento em formato PDF.
3.5 Cabe ao discente o preenchimento do Anexo III ( MODELOS DE AUTODECLARAÇÃO ) para itens de ações afirmativas.
3.6 Cabe ao discente com vínculo empregatício, o preenchimento do ANEXO V em caso de vínculo empregatício existente, indicando anuência e apoio da empresa.
3.7 Cabe ao discente a ciência de obrigação de entrega de relatório semestral em caso de atribuição de bolsa, seguindo o modelo disponível no ANEXO IV da RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02.
3.8 Documentação necessária para inscrição a ser enviada para o e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br, em formato PDF:
a) arquivo nominado "ANEXO I", em formato PDF, preenchido e assinado digitalmente.
b) arquivo nominado "ANEXO II", em formato PDF (enviar o ANEXO II preenchido com zeros no caso de não haver produção). No caso de publicação em periódico, utilizar o Qualis Capes da classificação de periódicos Quadriênio 2021-2024. O documento poderá ser impresso, assinado e digitalizado (escaneado) ou preenchido e assinado digitalmente (em formato PDF).
c) arquivo nominado "Comprovantes do Anexo II". Comprovação de cada um dos documentos elencados em (b). A comprovação deverá ser legível e em formato PDF. Como exemplo de comprovação pode-se destacar os documentos: certificado de apresentação em evento, resumo e artigo publicado. No caso de produção bibliográfica, enviar toda a produção ou, quando não for possível, enviar apenas as primeiras páginas da produção, onde se possam identificar claramente os dados bibliográficos disponíveis, tais como nome da revista, página, capítulo, título, autores, resumo, ISSN ou ISBN e DOI. Para os artigos em periódicos e completos em anais de eventos, somente serão aceitas as comprovações de trabalhos que já tenham sido publicados no site da revista ou em volume regular da publicação com ISSN.
d) arquivo nominado "ANEXO III", em formato PDF, se for o caso, preenchido e assinado digitalmente.
e) arquivo nominado "ANEXO V", em formato PDF, se for o caso, preenchido e assinado digitalmente.
3.5 Os candidatos inscritos no Edital de Seleção para Ingresso no 1º Semestre de 2026 (Turma 2026/1) do PPGEE-PG poderão concorrer nesse Edital. Neste caso a concessão de bolsas estará condicionada à aprovação no Edital de Seleção para Ingresso no 1º Semestre de 2026.
3.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados ao e-mail do PPGEE-PG.
3.7 A periodicidade mínima de abertura do processo de seleção de bolsistas do PPGEE-PG será semestral.
4. CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
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Período de inscrição |
09/03/2026 a 19/03/2026 |
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Divulgação da lista de inscrições homologadas |
20/03/2026 |
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Divulgação da lista de classificados |
até 24/03/2026 |
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Prazo recursal à lista de classificados |
até 27/03/2026 |
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Divulgação da lista final de classificados |
até 03/04/2026 |
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Convocação dos classificados para entrega de documentos |
quando ocorrer a liberação de cota(s) de bolsa(s) pela(s) Agência(s) de Fomento |
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Entrega de documentos para assumir a bolsa |
até 02 (dois) dias úteis após o envio do e-mail de convocação. O e-mail será enviado no endereço cadastrado na matrícula do discente. |
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Implementação da bolsa |
de acordo com a Agência de Fomento |
5. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
5.1. O candidato, ao se inscrever neste Edital, declara estar ciente e concordar com as disposições desse edital, da Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG e do Regulamento Geral do Programa disponíveis no site do programa https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais, do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR; e, demais regulações institucionais e da agência de fomento da bolsa, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
5.2 O presente Edital será publicado no site do PPGEE-PG https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
5.3 Esse Edital está fundamentado na Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023, na Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, na Portaria CNPq nº 1863 de 16 de julho de 2024, no Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024 de 18 de março de 2024, bem como demais regulamentos de agências de fomento, amparado pela Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e pela Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG .
5.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGEE-PG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
5.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
5.6 O presente Edital estará vigente após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na pagina do PPGEE(https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgee-pg) até 30 de julho de 2026, ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPG, o que ocorrer primeiro.
5.7 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.
5.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa/PR para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.
Ponta Grossa/PR, 04 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/03/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROMEU MIQUEIAS SZMOSKI, DIRETOR(A), em (at) 05/03/2026, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5548948 e o código CRC (and the CRC code) 3E2AACF3. |
ANEXOS DA Resolução ESPECÍFICA PPGEE-PG Nº 2 (re-02), DE 05 DE setembro DE 2024
anexos
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Anexo I
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Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSA
Aluno(a): ________________________________________ CPF: ________________________ Ano de Ingresso no PPGEE (como regular): _____________ Linha: _______________________ Orientador(a): _________________________________________________________________
INSCRIÇÃO PARA O GRUPO (Ver Art.18 da RESOLUÇÃO ESPECÍFICA 02: ( )1 ou ( )2
1. Atualmente, você possui vínculo empregatício? ( ) Não ou ( ) Sim Se sim nome do local de trabalho: _________________________telefone: _______________ período em que trabalha: ___________________ total de horas semanais: _________ Durante o curso, em relação ao seu serviço, você terá: ( ) nenhuma liberação ( ) liberação parcial ( ) de meio expediente ( ) com redução de carga horária (especifique: ______________________________) ( ) de outra forma (especifique: __________________________________________) ( ) liberação total ( ) com remuneração, ou ( ) sem remuneração
2. Se contemplado com uma bolsa-auxílio você: ( ) pedirá demissão do emprego ( ) pedirá afastamento sem remuneração ( ) outra decisão (especifique: ___________________________________________)
3. Possui rendimentos de outra natureza (trabalho autônomo, mesada, bolsa de estudo, bolsa-trabalho, etc.) ( ) sim (especifique: ___________________________________________________) ( ) não
4. Durante o curso, sua intenção é dedicar-se ao Mestrado ( ) integralmente ( ) parcialmente ( ) outra (descreva: ___________________________________________________)
5. Residente em Ponta Grossa ( ) Sim ( ) Não Em caso negativo, durante o curso, você pretende: ( ) fixar residência em Ponta Grossa ( ) deslocar-se diariamente ( ) deslocar-se esporadicamente ( ) não deslocar-se-á (realizando todo o trabalho de forma remota)
6. Especifique, no caso de haver recebido bolsas anteriores, a natureza das mesmas e a fonte pagadora _______________________________________________________________________
7. Termo de compromisso: Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio CAPES, bem como do________________________________(nº do edital ou documento de referência). Declaro também que as informações acima descritas são verdadeiras. Comprometo-me a comunicar à Comissão de Bolsas do PPGEE qualquer alteração que venha a ocorrer nas mesmas a partir da presente data até o fim do curso.
Ponta Grossa, ______/______/20____.
Assinatura: _______________________________
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ANEXO II
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa DS Capes
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ANEXO II - Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de Doutorado DS Capes
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Nome do candidato:
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Currículo Lattes |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Depósito (limitados a 2 ocorrência) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Concessão |
0,5 pontos por ocorrência |
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Artigos |
Artigos em periódicos Qualis* A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo. |
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B1 ou B2. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo |
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Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos |
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Para Grupo 1 |
Ingressante por ações afirmativas - autodeclaração do discente |
10 pontos |
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Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal |
20 pontos |
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Para Grupo 2 |
Se houver liberação parcial da empresa que o discente tem vínculo (com recebimento de vencimentos) |
10 pontos se a empresa concede liberação de meio período; 5 pontos se a empresa concede liberação de pelo menos 8h semanais |
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Pontuação total |
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Observações:
No ato de sua inscrição ao edital, os candidatos devem entregar a ficha de inscrição do Anexo I e a planilha do Anexo II preenchida e com os devidos comprovantes.
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
OBS: PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
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ANEXO III
MODELOS DE AUTODECLARAÇÃO
O preenchimento das autodeclarações deve ser realizada somente quando aplicável, sendo de inteira responsabilidade do declarante o cumprimento com a verdade.
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AUTODECLARAÇÃO 1 - (AÇÕES AFIRMATIVAS)
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que ingressei ou sou ingressante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica - Ponta Grossa, UTFPR por ações afirmativas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ __________________________________ Data Assinatura |
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AUTODECLARAÇÃO 2 - (VULNERABILIDADE SOCIAL)
Eu, __________________________________________ com registro geral _______________ declaro que me encontro em condição de vulnerabilidade social e me disponho a fornecer as comprovações necessárias solicitadas para verificação da condição.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
__/___/___/ __________________________________ Data Assinatura |
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Modelo de Relatório de Bolsista
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Anexo IV – Relatório de Atividades do Bolsista
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1. NOME |
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2. ORCID |
3. LATTES |
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4. TITULO DA DISSERTAÇÃO |
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5. ORIENTADOR |
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6. COORIENTADOR E SUA FILIAÇÃO (NOME, INSTITUIÇÃO, ORCID) |
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7. TÍTULO DO PROJETO VINCULADO (VERIFICAR PROJETO COM O ORIENTADOR) |
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8. Período de recebimento da bolsa: |
De: / / |
a / / |
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9. FONTE PAGADORA DA BOLSA ( e número de processo, quando houver) |
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10. Relatório de Atividades |
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I. Atividades Descreva as principais atividades realizadas no período da bolsa (mencione os meses em que as mesmas foram realizadas e as horas de trabalho dedicadas a cada atividade): |
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II. Resultados Alcançados Descreva os resultados alcançados. Relate as contribuições de sua pesquisa/atividades para o projeto ao qual esteve vinculado. |
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III. Produção Acadêmica Cite toda a produção acadêmica (livros, teses, dissertações, artigos científicos, painéis, participações em congressos, patentes, outros) no período da bolsa ou decorrente dos estudos durante o período de vigência da bolsa. |
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IV. Infraestrutura Avalie as condições de infraestrutura da Instituição de Ensino Superior em que suas atividades foram desenvolvidas (laboratórios, instrumentos e insumos laboratoriais, equipamentos, sala de estudos, computadores, biblioteca): |
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V. Justificativa (se necessário) Em caso de interrupção, explique os motivos para o cancelamento da bolsa |
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11. ASSINATURAS |
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Local: __________________________________Data: _____/_____/________
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___________________________________ Nome do bolsista
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___________________________________ Nome do orientador |
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ANEXO V - Anuência e Apoio da Empresa Ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR, campus Ponta Grossa/PR.
A Empresa _________________________________________, CNPJ_________________________ da cidade de ________________________, _____, aqui representada por ____________________ ___________________________CPF: ___________________e cujo contato são (telefone e email) ________________________________________________________________________________ vem por meio desta, declarar a anuência do colaborador __________________________________ CPF _________________________________ matricular-se e realizar o cuso de mestrado no PPGEE (Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica d UTFPR - Ponta Grossa/PR) e declara apoiá-lo ( ) COM ( ) SEM liberação, e em caso de liberação ( ) total, ( ) parcial de até ____ horas semanais, as quais serão organizadas da seguinte maneira (indicar dia da semana e/ou período) ___________ ________________________________________________________________________________.
____________________________________________ Responsável pela empresa, telefone e email de contato |
| Referência: Processo nº 23064.005632/2026-68 | SEI nº 5548948 |