Boletim de Serviço Eletrônico em 06/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL 3/2026 dirgrad-md - RETIFICADO EM 06/03/2026

SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS APROVADOS NO EDITAL 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD

 

 

A Diretoria Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Medianeira e junto aos Professores Coordenadores dos Projetos Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia; ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação; ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa e; Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino, aprovados no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas, para atuação nos referidos projetos, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos Projetos Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia; ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação; ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa e; Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino, durante o período de execução aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.

2. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO

A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade do(a) Professor(a) Coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD do Campus, devendo o processo seletivo:

a) ser amplamente divulgado;

b) prever critérios objetivos de seleção;

c) assegurar prazo para interposição de recursos;

d) observar integralmente as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.

3. DAS VAGAS

As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, podendo contemplar:

I – 2 discentes bolsistas para o Projeto Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia;

II - 2 discentes bolsistas e 5 discentes não bolsistas (voluntários) para o Projeto ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação;

III - 2 discentes bolsistas e 5 discentes não bolsistas (voluntários) para o Projeto ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa;

IV - 1 Discente bolsista para o Projeto Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1 Bolsistas

a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;

b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;

c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;

d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.

4.2 Voluntários

a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;

b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;

c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;

d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas de 05 de março de 2026 a 20 de março de 2026, por meio do formulário https://forms.gle/VQd8xLHhjLjjdWA4A.

5.3 Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS

6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos.

6.2 Os requisitos técnicos e critérios de pontuação para cada projeto estão listados no Apêndice C.

7. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS

7.1 Dos recursos orçamentários

A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).

Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.

7.2 Da divulgação e dos recursos administrativos

7.2.1 O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.

7.2.2 Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.

7.2.3 Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.

8. DO APOIO FINANCEIRO – DISCENTES BOLSISTAS

8.1 Do valor e da duração da bolsa

I – Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).

II – O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.

III – A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.

IV – A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.

V – O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.

VI – É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:

a) Bolsa Permanência/MEC;

b) Programa Pé-de-Meia;

c) Auxílio Estudantil da UTFPR.

9. DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DA BOLSA

I – A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.

II – O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:

a) cancelar a bolsa;

b) retomar o pagamento;

c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.

III – O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:

a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;

b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital;

c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;

d) irregularidades comprovadas;

e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;

f) solicitação formal do próprio bolsista.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

10.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.

10.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 07/04/2026.

10.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail dirgrad-md@utfpr.edu.br.

10.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.

 

11. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Publicação do edital

05/03/2026

Período de inscrição

05/03/2026 a 20/03/2026

Período de seleção

23/03/2026 a 27/03/2026

Resultado preliminar

01/04/2026

Recurso

até 07/04/2026

Resultado final

10/04/2026

Período de execução da bolsa

17/04/2026

12. DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Do discente bolsista

I – cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;

II – participar das atividades previstas no projeto;

III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;

IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;

V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);

VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;

VII – participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DIRGRAD/DEPEDUC, quando convocado.

12.2 Do discente voluntário

I – participar das atividades previstas no projeto;

II- Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais;

II – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);

III – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;

IV – responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.

13. DO CRONOGRAMA DAS COTAS DE BOLSA

Cota

Período de Atividade

Prazo para anexar no SEI (Relatório/Despacho)

Previsão de Pagamento

1

17/04 a 16/05

até 17/05

1ª semana de junho

2

17/05 a 16/06

até 17/06

1ª semana de julho

3

17/06 a 16/07

até 17/07

1ª semana de agosto

4

17/07 a 16/08

até 17/08

1ª semana de setembro

5

17/08 a 16/09

até 17/09

1ª semana de outubro

6

17/09 a 16/10

até 17/10

1ª semana de novembro

7

17/10 a 16/11

até 17/11

1ª semana de dezembro

8

17/11 a 18/12

até 10/12

1ª semana de janeiro de 2027

 

14. DA EXECUÇÃO E DO RELATÓRIO FINAL

A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.

O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, em consonância com o Campus e com as orientações da DEPEDUC/PROGRAD.

 

Medianeira, 06 de março de 2026.

 

Fausto Pinheiro da Silva

Professor Coordenador do Projeto Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia
Campus Medianeira – UTFPR

 

Everton Coimbra de Araújo

Professor Coordenador do Projeto ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação
Campus Medianeira – UTFPR

 

Shiderlene Vieira de Almeida Araújo

Professora Coordenadora do Projeto ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa
Campus Medianeira – UTFPR

 

Tatiane Cardoso Batista Flores

Professora Coordenadora do Projeto Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino
Campus Medianeira – UTFPR

 

Márcia Antonia Bartolomeu Agustini

Diretora de Graduação e Educação Profissional - Substituta

Campus Medianeira – UTFPR

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral

Campus Medianeira – UTFPR



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE CARDOSO BATISTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON COIMBRA DE ARAUJO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/03/2026, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIDERLENE VIEIRA DE ALMEIDA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIA ANTONIA BARTOLOMEU AGUSTINI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 06/03/2026, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FAUSTO PINHEIRO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/03/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

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APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ bolsista voluntário) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________

 

Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 49/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.

Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.

Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.

Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.

 

 

______________________, _____ de ___________________ de _________

 

 

___________________________________________

Assinatura do discente

 

_____________________________________________

Nome completo do docente coordenador do projeto



 

APÊNDICE B

RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL

Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.

 

Bolsista:

Projeto:

Coordenador:

Campus:

Cota de referência:


 

Período

Atividade desenvolvida pelo bolsista

   
   



 

________________________

Assinatura Bolsista



 

_________________________

Assinatura Coordenador


 

Observação: Preencher também o relatório mensal online https://forms.gle/3EQ9nS673ShVmoQd6
 

 

 

APÊNDICE C

REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO POR PROJETO

 

 

APÊNDICE C.1 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROJETO PLATAFORMA MAT-IA - SUPORTE INTELIGENTE AO APRENDIZADO DE MATEMÁTICA NA ENGENHARIA

 

a) Requisitos Técnicos

O candidato à bolsa deverá possuir conhecimento em:

O candidato deverá demonstrar capacidade de estruturar e implementar uma plataforma online funcional.

Como parte do processo de avaliação, o candidato deverá disponibilizar, até 23/03/2026, em seu perfil do GitHub, um repositório para análise, contendo, obrigatoriamente, a seguinte estrutura mínima:

O candidato deverá encaminhar para o e-mail faustosilva@utfpr.edu.br, até 23/03/2026:

Critérios de Pontuação

A avaliação será realizada conforme os seguintes critérios:

Total máximo: 10 (dez) pontos.

 

Em caso de empate, será dada prioridade ao candidato com maior Coeficiente de Rendimento (CR).

 

b) Critérios Alternativos de Seleção

Caso nenhuma das inscrições atenda integralmente ao disposto no item “a”, a seleção poderá ocorrer entre os demais candidatos, observando-se os seguintes critérios:

I – Maior Coeficiente de Rendimento (CR);
II – Maior nota obtida nas disciplinas de Fundamentos da Matemática.

 

 

APÊNDICE C.2 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS PROJETOS CLASSHERO IA-ATIVA UTFPR: TUTORIA, FEEDBACK AUTOMATIZADO E CONTEÚDO ADAPTATIVO COM IA RESPONSÁVEL PARA APRENDIZAGEM E PERMANÊNCIA NA GRADUAÇÃO E CLASSHERO NA UTFPR: GAMIFICAÇÃO E APRENDIZAGEM ATIVA

 

a) Requisitos Técnicos

O candidato à bolsa deverá possuir conhecimento técnico comprovável, por meio de consulta ao histórico escolar da graduação, nas seguintes áreas:

O candidato deverá demonstrar capacidade de realizar manutenções corretivas e evolutivas na plataforma ClassHero, incluindo:

Como parte do processo de avaliação, após a análise dos critérios mensuráveis descritos neste edital, os candidatos selecionados serão convocados para entrevista técnica, com o objetivo de investigar e avaliar os conhecimentos declarados, bem como a capacidade de aplicação prática dos conteúdos.

 

Critérios de Pontuação

A avaliação será realizada conforme os seguintes critérios, totalizando até 10 (dez) pontos, distribuídos entre análise objetiva e entrevista técnica classificatória.

1) Período atual na matriz curricular (peso máximo: 3,0 pontos)

A pontuação será atribuída conforme o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação (8 períodos):

2) Coeficiente de Rendimento (CR) nas disciplinas específicas (peso máximo: 5,0 pontos)

Será considerada a soma dos Coeficientes de Rendimento (CR) obtidos nas seguintes disciplinas:

A pontuação será calculada com base na soma dos coeficientes obtidos nessas disciplinas, sendo posteriormente realizada a normalização proporcional ao limite máximo de 6,0 pontos.

Exemplo de cálculo (caso o CR esteja em escala de 0 a 10):

  1. Soma-se o CR obtido em todas as disciplinas listadas;

  2. Divide-se o valor encontrado pelo total máximo possível (10 × número de disciplinas);

  3. Multiplica-se o resultado por 6,0.

Fórmula simplificada:

Pontuação = (Soma dos CRs ÷ (10 × número de disciplinas)) × 5,0

 

3) Entrevista Técnica (peso máximo: 2,0 pontos)

A entrevista terá caráter classificatório e avaliará:

A pontuação será atribuída pela banca avaliadora, considerando critérios objetivos previamente definidos, até o limite máximo de 2,0 pontos.

 

Total Máximo: 10 (dez) pontos

A entrevista será realizada no dia 24/03/2026, terça-feira, no período da tarde, na sala i-23 (Sala de Professores do DAHLA). O horário exato para cada entrevista será informado, até o dia 23/03/2026, pelos coordenadores dos projetos, por e-mail e pelo contato de whatsapp fornecidos pelo candidato no momento da inscrição.

 

b) Critérios Alternativos de Seleção

Caso nenhuma das inscrições atenda integralmente ao disposto no item “a) Requisitos Técnicos”, a seleção poderá ocorrer entre os demais candidatos, observando-se os seguintes critérios de desempate e priorização:

I – Maior Coeficiente de Rendimento (CR) geral no curso;

II – Maior nota obtida nas disciplinas de Engenharia de Software, Banco de Dados e Desenvolvimento de Sistemas.

Persistindo empate, poderá ser considerada a avaliação da entrevista técnica como critério decisivo.

 

APÊNDICE C.3 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROJETO CÁLCULO EM AÇÃO: JOGOS EDUCACIONAIS COMO ESTRATÉGIA DE ENSINO

 

Requisitos

Critérios de Pontuação

A seleção do bolsista será realizada com base nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN);

b) Nota na disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I (ND);

c) Proposta Escrita (PE);

d) Entrevista Semi-Estruturada (ESE).

 

Proposta Escrita (PE): O candidato deverá submeter a descrição de um jogo, relacionado a um dos conteúdos da disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I. A proposta deverá ser enviada para o e-mail da coordenadora do projeto: tatianebatista@utfpr.edu.br até o dia 24/03/2026, e deverá conter:

Serão avaliados: criatividade, clareza da proposta, adequação ao conteúdo da disciplina e potencial pedagógico do jogo. Pontuação da Proposta Escrita: até 5,0 pontos.

 

Entrevista Semi-estruturada (ESE): O candidato deverá apresentar e explicar o jogo proposto.

Serão avaliados: domínio do conteúdo, clareza na explicação, coerência pedagógica e capacidade de argumentação. Pontuação da entrevista: até 5,0 pontos.

A entrevista será realizada no dia 25/03/2026, quarta-feira, no período da tarde, na sala A-206 (DIREC).

O horário específico de cada entrevista será informado até o dia 24/03/2026 pela coordenadora do projeto, por e-mail e pelo contato de Whatsapp fornecidos pelo candidato no momento da inscrição.

 

Cálculo da nota final:

A nota final (NF) será calculada da seguinte forma:

NF=((CRNx10)+ND)/4+(PE+ESE)/2

onde:

 

Critério de Desempate: Maior pontuação na Entrevista Semi-Estruturada (ESE).