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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL 3/2026 dirgrad-md - RETIFICADO EM 06/03/2026
SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA OS PROJETOS APROVADOS NO EDITAL 53/2025 PROGRAD/INOVAGRAD
A Diretoria Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Medianeira e junto aos Professores Coordenadores dos Projetos Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia; ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação; ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa e; Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino, aprovados no âmbito do Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital de Seleção de Discentes Bolsistas e Não Bolsistas, para atuação nos referidos projetos, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
O presente edital tem por objeto a seleção de discentes, bolsistas e não bolsistas, para atuação nos Projetos Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia; ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação; ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa e; Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino, durante o período de execução aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
A seleção dos(as) discentes será de responsabilidade do(a) Professor(a) Coordenador(a) do projeto, em consonância com a DIRGRAD do Campus, devendo o processo seletivo:
a) ser amplamente divulgado;
b) prever critérios objetivos de seleção;
c) assegurar prazo para interposição de recursos;
d) observar integralmente as disposições do Edital PROGRAD nº 53/2025.
As vagas ofertadas observarão a aprovação do projeto no Edital PROGRAD nº 53/2025, podendo contemplar:
I – 2 discentes bolsistas para o Projeto Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia;
II - 2 discentes bolsistas e 5 discentes não bolsistas (voluntários) para o Projeto ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação;
III - 2 discentes bolsistas e 5 discentes não bolsistas (voluntários) para o Projeto ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa;
IV - 1 Discente bolsista para o Projeto Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino.
Poderão participar do processo seletivo os(as) discentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
4.1 Bolsistas
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
4.2 Voluntários
a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR;
b) possuir disponibilidade para cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
c) não possuir vínculo empregatício com a UTFPR;
d) atender aos critérios estabelecidos neste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o processo seletivo de discentes bolsistas e não bolsistas estarão abertas de 05 de março de 2026 a 20 de março de 2026, por meio do formulário https://forms.gle/VQd8xLHhjLjjdWA4A.
5.3 Não serão homologadas as inscrições realizadas fora do prazo ou em desacordo com as orientações estabelecidas.
6.1 A seleção será realizada exclusivamente com base em critérios objetivos.
6.2 Os requisitos técnicos e critérios de pontuação para cada projeto estão listados no Apêndice C.
7. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
A dotação orçamentária destinada a este edital é proveniente das ações da PROGRAD, vinculadas ao Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, ação 20RK, no limite de até R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), exclusivamente destinado ao pagamento de bolsas.
7.2.1 O presente edital, bem como seus resultados, será amplamente divulgado pelos meios institucionais do Campus.
7.2.2 Será assegurado prazo para interposição de recursos administrativos, conforme cronograma.
7.2.3 Os recursos interpostos serão analisados pelo(a) coordenador(a) do projeto, sendo a decisão devidamente fundamentada.
I – Será concedida bolsa ao discente regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de 8 (oito) meses, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
II – O pagamento da bolsa será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade exclusiva do discente, sendo de sua responsabilidade a abertura da conta, caso ainda não a possua.
III – A conta bancária poderá ser mantida em qualquer instituição financeira, inclusive digital, desde que cadastrada no Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil.
IV – A bolsa poderá ser interrompida mediante solicitação do(a) docente coordenador(a) do projeto ou do próprio discente bolsista.
V – O exercício das atividades pelo discente bolsista não caracteriza, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UTFPR.
VI – É vedada a acumulação desta bolsa com qualquer outra concedida pela UTFPR, CAPES, CNPq ou outra agência de fomento, excetuando-se:
a) Bolsa Permanência/MEC;
b) Programa Pé-de-Meia;
c) Auxílio Estudantil da UTFPR.
I – A bolsa poderá ser suspensa pelo(a) coordenador(a) do projeto em caso de afastamento do bolsista por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias.
II – O período máximo de suspensão será de 30 (trinta) dias, após o qual o(a) coordenador(a) poderá optar por:
a) cancelar a bolsa;
b) retomar o pagamento;
c) recomendar a substituição do bolsista, mediante decisão devidamente fundamentada.
III – O cancelamento da bolsa poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) afastamento superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas neste edital;
c) desempenho insatisfatório ou conduta incompatível com as atividades do projeto;
d) irregularidades comprovadas;
e) trancamento, abandono, desligamento ou conclusão do curso;
f) solicitação formal do próprio bolsista.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
10.1 O resultado preliminar da seleção das propostas será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (Item 11) deste Edital.
10.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 07/04/2026.
10.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail dirgrad-md@utfpr.edu.br.
10.4 O resultado final, contendo a relação de seleção das propostas de projetos contemplados, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme o Cronograma (item 11) deste Edital.
11. O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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I – cumprir carga horária de 12 (doze) horas semanais;
II – participar das atividades previstas no projeto;
III – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A) antes do início das atividades;
IV – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
V – elaborar e encaminhar relatórios mensais (Apêndice B);
VI – responder formulário avaliativo ao final do projeto;
VII – participar de eventos institucionais promovidos pela PROGRAD/DIRGRAD/DEPEDUC, quando convocado.
I – participar das atividades previstas no projeto;
II- Cumprir a carga horária de 12 (doze) horas semanais;
II – preencher e assinar o Termo de Compromisso (Apêndice A);
III – zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR;
IV – responder ao formulário avaliativo ao final do projeto.
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A execução do projeto ocorrerá conforme o cronograma aprovado no Edital PROGRAD nº 53/2025 – INOVAGRAD.
O relatório final do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) coordenador(a) até 26 de fevereiro de 2027, no respectivo processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) do Projeto, em consonância com o Campus e com as orientações da DEPEDUC/PROGRAD.
Medianeira, 06 de março de 2026.
Fausto Pinheiro da Silva
Professor Coordenador do Projeto Plataforma MAT-IA - Suporte Inteligente ao Aprendizado de Matemática na Engenharia
Campus Medianeira – UTFPR
Everton Coimbra de Araújo
Professor Coordenador do Projeto ClassHero IA-Ativa UTFPR: Tutoria, Feedback Automatizado e Conteúdo Adaptativo com IA Responsável para Aprendizagem e Permanência na Graduação
Campus Medianeira – UTFPR
Shiderlene Vieira de Almeida Araújo
Professora Coordenadora do Projeto ClassHero na UTFPR: Gamificação e Aprendizagem Ativa
Campus Medianeira – UTFPR
Tatiane Cardoso Batista Flores
Professora Coordenadora do Projeto Cálculo em Ação: Jogos Educacionais como Estratégia de Ensino
Campus Medianeira – UTFPR
Márcia Antonia Bartolomeu Agustini
Diretora de Graduação e Educação Profissional - Substituta
Campus Medianeira – UTFPR
Claudio Leones Bazzi
Diretor Geral
Campus Medianeira – UTFPR
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TATIANE CARDOSO BATISTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON COIMBRA DE ARAUJO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 06/03/2026, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIDERLENE VIEIRA DE ALMEIDA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIA ANTONIA BARTOLOMEU AGUSTINI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 06/03/2026, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FAUSTO PINHEIRO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 06/03/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/03/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5551352 e o código CRC (and the CRC code) 0DE3D28D. |
APÊNDICE A - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 53/2025 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas à função de ______________________ (bolsista/ bolsista voluntário) do projeto ____________________________________________________________ (Título do projeto) coordenado pelo(a) docente _____________________________________________
Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 49/2025 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.
Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.
Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.
Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé-de-meia e o Auxílio Estudantil da UTFPR.
Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o discente deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.
Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.
Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 9 (nove) meses.
Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.
______________________, _____ de ___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do discente
_____________________________________________
Nome completo do docente coordenador do projeto
APÊNDICE B
RELATÓRIO DE ATIVIDADE BOLSISTA MENSAL
Fazer o Download e assinar pelo Gov.br, ou pode ser nato digital feito pelo coordenador e liberar a assinatura externa ao bolsista.
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Assinatura Bolsista
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Assinatura Coordenador
Observação: Preencher também o relatório mensal online https://forms.gle/3EQ9nS673ShVmoQd6
APÊNDICE C
REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO POR PROJETO
APÊNDICE C.1 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROJETO PLATAFORMA MAT-IA - SUPORTE INTELIGENTE AO APRENDIZADO DE MATEMÁTICA NA ENGENHARIA
a) Requisitos Técnicos
O candidato à bolsa deverá possuir conhecimento em:
Desenvolvimento web;
Versionamento de código por meio de Git e GitHub;
Banco de dados;
Organização e gerenciamento de projetos utilizando metodologia ágil (Kanban).
O candidato deverá demonstrar capacidade de estruturar e implementar uma plataforma online funcional.
Como parte do processo de avaliação, o candidato deverá disponibilizar, até 23/03/2026, em seu perfil do GitHub, um repositório para análise, contendo, obrigatoriamente, a seguinte estrutura mínima:
Tela de login;
Funcionalidade de cadastro de usuário;
Banco de dados com armazenamento de nome e e-mail;
Projeto devidamente versionado e publicado no GitHub;
Organização das atividades em um mini Kanban.
O candidato deverá encaminhar para o e-mail faustosilva@utfpr.edu.br, até 23/03/2026:
Um vídeo contendo uma breve apresentação do projeto desenvolvido. No vídeo, deverão ser apresentadas instruções claras para acesso ao repositório do projeto e à aplicação implementada.
Além disso, o estudante deverá explicar o funcionamento dos algoritmos utilizados na solução proposta, descrevendo sua lógica de aplicação e o contexto em que são empregados. Quando forem utilizadas ferramentas, métodos ou algoritmos já existentes na literatura ou previamente implementados em bibliotecas e frameworks, o aluno deverá indicar a fonte de origem, bem como justificar a escolha dessas soluções no desenvolvimento do projeto, quando aplicável.
Critérios de Pontuação
A avaliação será realizada conforme os seguintes critérios:
Projeto técnico (itens descritos acima): pontuação de 0 (zero) a 9 (nove) pontos;
Coeficiente de Rendimento (CR): 1 (um) ponto.
Total máximo: 10 (dez) pontos.
Em caso de empate, será dada prioridade ao candidato com maior Coeficiente de Rendimento (CR).
b) Critérios Alternativos de Seleção
Caso nenhuma das inscrições atenda integralmente ao disposto no item “a”, a seleção poderá ocorrer entre os demais candidatos, observando-se os seguintes critérios:
I – Maior Coeficiente de Rendimento (CR);
II – Maior nota obtida nas disciplinas de Fundamentos da Matemática.
APÊNDICE C.2 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS PROJETOS CLASSHERO IA-ATIVA UTFPR: TUTORIA, FEEDBACK AUTOMATIZADO E CONTEÚDO ADAPTATIVO COM IA RESPONSÁVEL PARA APRENDIZAGEM E PERMANÊNCIA NA GRADUAÇÃO E CLASSHERO NA UTFPR: GAMIFICAÇÃO E APRENDIZAGEM ATIVA
O candidato à bolsa deverá possuir conhecimento técnico comprovável, por meio de consulta ao histórico escolar da graduação, nas seguintes áreas:
Desenvolvimento web full stack, contemplando camadas de frontend, backend, banco de dados e arquitetura baseada em microsserviços;
Versionamento de código utilizando Git e GitHub, incluindo uso de branches, pull requests e resolução de conflitos;
Modelagem e manipulação de banco de dados relacionais;
Organização e gerenciamento de projetos por meio de ferramentas como GitHub Projects (Kanban, Issues, Milestones e acompanhamento de tarefas);
Noções de arquitetura de software, boas práticas de codificação e documentação técnica.
O candidato deverá demonstrar capacidade de realizar manutenções corretivas e evolutivas na plataforma ClassHero, incluindo:
Correção de bugs identificados em ambiente de desenvolvimento ou produção;
Implementação de melhorias incrementais em funcionalidades existentes;
Apoio na evolução arquitetural dos microsserviços;
Colaboração em revisões de código e documentação técnica.
Como parte do processo de avaliação, após a análise dos critérios mensuráveis descritos neste edital, os candidatos selecionados serão convocados para entrevista técnica, com o objetivo de investigar e avaliar os conhecimentos declarados, bem como a capacidade de aplicação prática dos conteúdos.
A avaliação será realizada conforme os seguintes critérios, totalizando até 10 (dez) pontos, distribuídos entre análise objetiva e entrevista técnica classificatória.
1) Período atual na matriz curricular (peso máximo: 3,0 pontos)
A pontuação será atribuída conforme o período em que o estudante estiver regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação (8 períodos):
1º período: 0,5 ponto
2º período: 0,75 ponto
3º período: 1,0 ponto
4º período: 1,5 ponto
5º período: 2,0 pontos
6º período: 2,5 pontos
7º período: 2,75 pontos
8º período: 3,0 pontos
2) Coeficiente de Rendimento (CR) nas disciplinas específicas (peso máximo: 5,0 pontos)
Será considerada a soma dos Coeficientes de Rendimento (CR) obtidos nas seguintes disciplinas:
Algoritmos;
Linguagem C;
Orientação à Objetos;
Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis;
Desenvolvimento de Sistemas Corporativos;
Engenharia de Software;
Banco de Dados.
A pontuação será calculada com base na soma dos coeficientes obtidos nessas disciplinas, sendo posteriormente realizada a normalização proporcional ao limite máximo de 6,0 pontos.
Exemplo de cálculo (caso o CR esteja em escala de 0 a 10):
Soma-se o CR obtido em todas as disciplinas listadas;
Divide-se o valor encontrado pelo total máximo possível (10 × número de disciplinas);
Multiplica-se o resultado por 6,0.
Fórmula simplificada:
Pontuação = (Soma dos CRs ÷ (10 × número de disciplinas)) × 5,0
3) Entrevista Técnica (peso máximo: 2,0 pontos)
A entrevista terá caráter classificatório e avaliará:
Domínio conceitual sobre desenvolvimento web e arquitetura de sistemas;
Capacidade de raciocínio lógico e resolução de problemas;
Experiência prática com Git, GitHub e organização de projetos;
Compreensão sobre manutenção corretiva e evolutiva em sistemas reais;
Clareza na comunicação técnica.
A pontuação será atribuída pela banca avaliadora, considerando critérios objetivos previamente definidos, até o limite máximo de 2,0 pontos.
Período na matriz curricular: até 3,0 pontos
CR nas disciplinas específicas: até 5,0 pontos
Entrevista técnica: até 2,0 pontos
A entrevista será realizada no dia 24/03/2026, terça-feira, no período da tarde, na sala i-23 (Sala de Professores do DAHLA). O horário exato para cada entrevista será informado, até o dia 23/03/2026, pelos coordenadores dos projetos, por e-mail e pelo contato de whatsapp fornecidos pelo candidato no momento da inscrição.
b) Critérios Alternativos de Seleção
Caso nenhuma das inscrições atenda integralmente ao disposto no item “a) Requisitos Técnicos”, a seleção poderá ocorrer entre os demais candidatos, observando-se os seguintes critérios de desempate e priorização:
I – Maior Coeficiente de Rendimento (CR) geral no curso;
II – Maior nota obtida nas disciplinas de Engenharia de Software, Banco de Dados e Desenvolvimento de Sistemas.
Persistindo empate, poderá ser considerada a avaliação da entrevista técnica como critério decisivo.
APÊNDICE C.3 - REQUISITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROJETO CÁLCULO EM AÇÃO: JOGOS EDUCACIONAIS COMO ESTRATÉGIA DE ENSINO
Requisitos
Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I;
Ter disponibilidade de 12 horas semanais para as atividades do projeto.
Critérios de Pontuação
A seleção do bolsista será realizada com base nos seguintes critérios:
a) Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN);
b) Nota na disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I (ND);
c) Proposta Escrita (PE);
d) Entrevista Semi-Estruturada (ESE).
Proposta Escrita (PE): O candidato deverá submeter a descrição de um jogo, relacionado a um dos conteúdos da disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I. A proposta deverá ser enviada para o e-mail da coordenadora do projeto: tatianebatista@utfpr.edu.br até o dia 24/03/2026, e deverá conter:
objetivo de aprendizagem;
descrição das regras e da dinâmica;
recursos necessários;
explicação de como o jogo aborda o conteúdo matemático escolhido.
Serão avaliados: criatividade, clareza da proposta, adequação ao conteúdo da disciplina e potencial pedagógico do jogo. Pontuação da Proposta Escrita: até 5,0 pontos.
Entrevista Semi-estruturada (ESE): O candidato deverá apresentar e explicar o jogo proposto.
Serão avaliados: domínio do conteúdo, clareza na explicação, coerência pedagógica e capacidade de argumentação. Pontuação da entrevista: até 5,0 pontos.
A entrevista será realizada no dia 25/03/2026, quarta-feira, no período da tarde, na sala A-206 (DIREC).
O horário específico de cada entrevista será informado até o dia 24/03/2026 pela coordenadora do projeto, por e-mail e pelo contato de Whatsapp fornecidos pelo candidato no momento da inscrição.
Cálculo da nota final:
A nota final (NF) será calculada da seguinte forma:
NF=((CRNx10)+ND)/4+(PE+ESE)/2
onde:
CRN = Coeficiente de Rendimento Normalizado;
ND = Nota na disciplina de Matemática Univariável ou Cálculo Diferencial e Integral I;
PE = Pontuação da Proposta Escrita;
ESE = Pontuação da Entrevista Semi-Estruturada.
Critério de Desempate: Maior pontuação na Entrevista Semi-Estruturada (ESE).