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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB
116º da Criação, 20º da Transformação. |
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EDITAL DIRGRAD-FB nº 01/2026
EDITAL DO PROGRAMA DE MONITORIA PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2026
SELEÇÃO 2026-1 DE ESTUDANTES MONITORES
DA UTFPR DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
A Diretoria-Geral junto a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, torna público que estão abertas, para o 1º semestre letivo de 2026, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Francisco Beltrão da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA
2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Francisco Beltrão, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:
2.2 O Programa de Monitoria é oferecido a cada semestre letivo, mediante edital, com opção de pagamento de bolsas, conforme demonstrativo no Quadro 1.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2026/1.
3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 A participação neste programa pode ocorrer na modalidade bolsista ou voluntária, a depender da forma de oferta no Anexo 1.
3.4. A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntária, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.
3.5. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.
3.5.1. Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.
5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2026/1 será de R$700,00, correspondente a um período de 30/31 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria, períodos de atividades e valores correspondentes para 2026/1.
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Parcela |
Valor |
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1 - 06 a 20 de abril |
R$ 350,00 |
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2 – 21 de abril a 20 de maio |
R$ 700,00 |
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3 - 21 de maio a 20 de junho |
R$ 700,00 |
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4 – 21 de junho a 08 de julho |
R$ 420,00 |
Total de cada cota R$ 2.170,00 (dois mil, cento e setenta reais)
* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio
5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.
5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.
5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.
5.3.1. É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
§1o. A conta bancária poderá ser vinculada a qualquer instituição financeira, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
5.3.2. O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Núcleo de Ensino, vinculado ao Departamento de Educação (DEPED) pelo e-mail (nuens-fb@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.
§1o O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informadas aos formulários específicos enviados aos selecionados.
6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA
6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:
6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)
6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o A modalidade presencial deverá ser definida previamente com o professor orientador.
§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
6.2.2. O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
6.3. Da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP)
6.3.1. Nessa modalidade, o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.
§1o A modalidade presencial deverá ser definida previamente com o professor orientador.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Os monitores, em ambas as modalidades, devem cumprir a seguinte carga horária:
7.2. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.
7.2.1. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas ou 6 horas/aula.
7.3. Monitores de Atendimento ao Estudante (MAT), sejam os remunerados ou bolsistas, devem ter sua carga horária semanal de trabalho distribuída de forma que (⅓) (um terço) das horas sejam dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor e (⅔) (dois terços) das horas, sejam utilizadas para atendimento aos estudantes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR
8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor
8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):
I - Auxiliar em tarefas didáticas (planejamento e elaboração de material didático, atividades práticas e execução de ações de ensino), compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
c) elaboração de material didático complementar.
II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;
III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
IV - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII. Preencher e enviar eletronicamente, via PROCESSO SEI, até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).
X - Responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP):
I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;
III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;
IV - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;
V - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
VI - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;
VII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de
atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;
VIII- Preencher e enviar eletronicamente, via PROCESSO SEI, até o dia 20 de cada mês, a FICHA DE FREQUÊNCIA ao Departamento de Educação (DEPED);
IX - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);
X - Responder questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela
PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;
XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
8.2. São vedadas ao Estudante-Monitor, em ambas as modalidades, as seguintes atividades:
I - O exercício de atividades técnico-administrativas;
II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;
III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;
IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;
V - Tutoria.
9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP estão relacionadas nos Quadro 2.
Quadro 2: Vagas de Monitoria MAT e MAP
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Monitoria MAT bolsista |
04 |
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Monitoria MAT voluntária |
06 |
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Monitoria MAP bolsista |
02 |
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Monitoria MAP voluntária |
03 |
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo por cada campus com vaga de monitoria.
10.2. Os critérios de seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) Bolsista estão descritas no anexo I.
10.3. O professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário.
11. DAS INSCRIÇÕES
11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online https://forms.gle/Y3F2QPkGaRwn3QuE9 (ou outro modo de inscrição definido pelo Campus)
Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no quadro das disciplinas do Anexo I.
11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
11.3. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
11.4. Se o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma disciplina, será considerada apenas a mais recente.
I- O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga de monitoria, desde que se inscreva separadamente, seguindo o passo-a-passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso estes sejam requeridos para as duas vagas.
II - A escolha formal se dá no momento da assinatura do termo de compromisso na qual o aluno participará, que implica em desistência irrevogável da outra vaga e esta não poderá ser pleiteada novamente pelo aluno sob nenhuma hipótese.
11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:
I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.
IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos, solicitados no formulário de inscrição;
V - Não estiver regularmente matriculado, a partir do segundo período, em um curso de graduação da UTFPR Campus Francisco Beltrão.
12.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.
12.3. Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação em duas vagas no mesmo semestre;
12.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 3, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.
14.2. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
14.3. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
14.4 Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.
14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), os candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br, até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do Campus, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
17.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2026/1 no Quadro 3
Quadro 3 - Cronograma do Processo de Seleção
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18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA
18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR - FB e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviado por e-mail aos classificados.
18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).
18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.
18.3.1. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.
18.4. A Ficha de frequência deve ser enviada mensalmente conforme orientação do DEPED, que será encaminhado por e-mail aos monitores classificados.
18.5 Ficha de atendimento, a ser preenchida pelos Monitores de atendimento (MAT) deve ser preenchida semanalmente, registrando data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.
18.5.1. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.6. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.
18.6.1. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.
18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até data estabelecida pelo DEPED.
Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-FB por meio do NUENS-FB responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail nuens-fb@utfpr.edu.br.
19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA
19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:
I - Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;
II - Por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;
III - Em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;
IV - A critério da Instituição.
19.1.1 - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.
20.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail nuens-fb@utfpr.edu.br.
20.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão.
PAULO JÚNIOR VARELA
DIRETOR-GERAL
CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/03/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5556203 e o código CRC (and the CRC code) 03AE3050. |
ANEXO I
21. As vagas de monitoria disponíveis para seleção de estudantes monitores nas modalidades MAT (Monitoria de Atendimento ao Estudante) e MAP (Monitoria de Apoio ao Docente) para o primeiro período letivo de 2026 da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, bem como demais informações correspondentes, estão relacionadas nos Quadros 4 e 5 deste Anexo:
Quadro 4 – VAGAS DE MONITORIA DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE (MAT)
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Quadro 5– VAGAS DE MONITORIA DE APOIO AO DOCENTE (MAP)
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22. A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) às vagas de monitoria será realizada pelo(a) professor(a) orientador(a) da respectiva vaga, com apoio do Núcleo de Ensino do Departamento de Educação (DEPED) da UTFPR – Campus FB, Conforme quadro 6
Quadro 6 - Critérios para classificação e seleção dos Candidatos MAT e MAP
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23. O candidato será excluído do processo de seleção caso:
I. Não preencha e envie o formulário de inscrição no prazo estipulado;
II. Forneça informações ou declarações falsas durante a inscrição ou processo seletivo;
III. Não atenda aos requisitos mínimos para a vaga, conforme descrito no Quadro 6.
IV. Não anexe ou anexe documentos inválidos, errados ou falsos exigidos no formulário de inscrição;
V. Não esteja regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UTFPR – Campus FB.
Parágrafo único. O não cumprimento das exigências deste edital implicará no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).
24. Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Francisco Beltrão, para as questões decorrentes deste edital.
| Referência: Processo nº 23064.008018/2026-58 | SEI nº 5556203 |