Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL DIRGRAD-PB nº 07/2026

SELEÇÃO PARA DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista Discente de Apoio a Estudantes Público-Alvo da Educação Especial (PAEE) do Campus Pato Branco da UTFPR. 

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objetivo selecionar discentes para desenvolver ações de apoio acadêmico inclusivo nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes PAEE, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Campus Pato Branco, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.2. Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico inclusivo as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o PAEE: estudantes que apresentaram laudo médico ao NAI e estão em acompanhamento, sendo consideradas pessoas com deficiência (PCDs), conforme Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

1.3. A atuação como Discente de Apoio a Estudantes PAEE poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE.

1.4. O Discente de Apoio a Estudantes PAEE será orientado pela Coordenação do NAI do Campus.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO DISCENTE DE APOIO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE)

Constituem-se atribuições do discente de apoio acadêmico inclusivo:

a) Auxiliar os estudantes PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o grau de conhecimento do bolsista, na superação de barreiras pedagógicas, comunicacionais, atitudinais, digitais e arquitetônicas, em atividades presenciais, remotas ou híbridas.

b) Acompanhar o estudante PAEE em avaliações individualizadas, quando necessário, garantindo apoio operacional, sem interferir no conteúdo ou na autonomia do estudante.

c) Realizar transcrição, digitalização e formatação de materiais acadêmicos, quando solicitado pelo docente ou coordenação do NAI, garantindo acessibilidade ao conteúdo.

d) Produzir e adaptar materiais didáticos, sob orientação do docente responsável pela disciplina cursada pelo estudante PAEE ou coordenação do NAI, conforme as necessidades específicas do estudante (ampliação de fonte, organização visual, apoio à compreensão, entre outros).

e) Colaborar com as atividades do NAI, quando solicitado.

f) Participar de formações e reuniões promovidas pelo NAI, visando aprimorar conhecimentos sobre inclusão, acessibilidade e ética no atendimento.

g) Dar feedback ao docente responsável pela disciplina e à coordenação do NAI sobre as atividades realizadas, contribuindo para a melhoria contínua do atendimento do estudante PAEE.

h) Manter postura ética, sigilo e respeito à dignidade do estudante atendido, preservando informações pessoais e acadêmicas.

i) Zelar pelo patrimônio e pelo nome da instituição, cumprindo as normas internas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

j) Ser assíduo e pontual, cumprindo com a programação estabelecida com a Coordenação do NAI.

k) Preencher diariamente o Plano de Trabalho/Relatório de Atendimento, registrando as atividades desenvolvidas.

l) Entregar mensalmente o Plano de Trabalho/Relatório, juntamente com a Ficha de Frequência, bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas (até o 5º dia útil do mês subsequente).

 

3. DAS BOLSAS E DA VIGÊNCIA

3.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.01 Fonte 1000000000.

3.2 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) pagos mensalmente conforme o período de trabalho efetivo, depositado em conta bancária em nome do(a) estudante. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

3.3 O Discente de Apoio a Estudantes PAEE exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta-feira.

3.4 O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o seu Orientador/Coordenador do NAI do Campus. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo(a) estudante, este será desligado das atividades.

3.5 A formalização das atividades de apoio e as orientações ao Discente de Apoio a Estudantes PAEE ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a UTFPR e o discente, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

3.6 A vigência do edital compreenderá os períodos letivos de 2026 e 2027, podendo ser renovado de acordo com as demandas que surgirem.

 

4. DAS VAGAS E DO ORIENTADOR

4.1. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Discente de Apoio a Estudantes PAEE, para os períodos letivos de 2026 e 2027, conforme o calendário acadêmico da UTFPR-PB, podendo ser ampliadas, de acordo com demanda do NAI.

4.2. O orientador/coordenador do NAI acompanhará continuamente a execução das atividades solicitadas ao Discente de Apoio a Estudantes PAEE. Também terá a função de verificar e assinar o Plano de Trabalho/Relatório, juntamente com a Ficha de Frequência mensal, sendo os modelos disponibilizados pelo NAI-PB.

4.3. Os candidatos a Discente de Apoio Acadêmico Inclusivo, classificados em lista de espera, poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, no Campus Pato Branco, no período de vigência deste Edital.

4.4. As vagas disponíveis serão para atuação no período da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta-feira, conforme a demanda.

 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer à bolsa, o candidato deverá:

5.1.1 Estar regularmente matriculado no 3º período, ou períodos superiores, dos cursos de graduação do Campus Pato Branco da UTFPR.

5.1.2 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde ou noite.

5.1.3 Comprovar compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de apoio.

5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário online disponível em: https://forms.gle/w6oCAMpgpX1veyyu9 até as 23h59min do prazo final de inscrição, no dia 18/03/2026. Os seguintes documentos devem ser anexados no formulário:

- Currículo Vitae ou Currículo Lattes, que deverá estar atualizado, no mínimo, em 6 meses e com suas devidas comprovações, conforme o Quadro 1;

- Documentação comprobatória das atividades elencadas no Currículo Vitae ou Currículo Lattes;

- Comprovante de Matrícula atualizado.

5.2.1 Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail que indicou no momento inscrição.

5.3 O não cumprimento dessas etapas de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.

5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

5.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.

5.6 A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será automaticamente indeferida.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Análise do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, e documentação comprobatória, conforme o Quadro 1 (com as devidas comprovações em PDF), com avaliação somatória de até 100 pontos.

 

QUADRO 1 – Pontuação por atividade desenvolvida

Descrição da Atividade

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Atuação como monitor, estagiário ou discente de apoio na UTFPR.

5 pontos por semestre

20

‍Experiência de trabalho/estágio externo à UTFPR (mínimo 6 meses).

5 pontos por semestre

10

Participação em comissão organizadora de eventos na UTFPR.

2 pontos por evento

10

Participação em Equipes de Competição, Centro Acadêmico, DCE, Conselhos, Colegiados de Curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

10

Curso ou disciplina de língua estrangeira ou Libras.

2 pontos a cada 30h

10

Participação em cursos e eventos sobre acessibilidade, inclusão, educação especial, diversidade.

4 pontos por evento

20

Participação em eventos científicos (Congressos, Seminários, Simpósios e similares).

2 pontos por evento

10

Participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou protagonismo estudantil.

5 pontos por participação/ semestre

10

TOTAL

100 pontos

 

6.2 O critério de desempate será o maior Coeficiente de Rendimento Absoluto, considerando os indicadores institucionais.

6.3 Os estudantes que não forem selecionados ficarão em lista de espera e poderão ser convocados no caso de desistência do estudante bolsista.

6.4 O processo de seleção do Discente de Apoio a Estudantes PAEE será realizado por uma Comissão de Avaliação nomeada para tal atividade.

6.5 O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI não se responsabiliza por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.

 

7. DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

7.1 O resultado preliminar da análise de Currículo e documentação comprobatória será divulgado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

7.2 O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito, a serem considerados pela UTFPR, para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida, que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.

7.3 Os recursos deverão ser registrados pelo candidato, mediante e-mail encaminhado ao endereço nai-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL DIRGRAD-PB nº 07/2026 conforme o cronograma apresentado no Quadro 2.

7.4 Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no recurso.

7.5 Na fase de recurso não serão aceitos documentos solicitados no item 6.1 deste Edital.

7.6 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.

 

8. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 Após as análises dos recursos, será publicada pelo NAI-PB a relação com o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 2.

8.2 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

9.1 O bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.

9.2 A vigência da bolsa poderá ser interrompida por solicitação da Coordenação do NAI ou pelo próprio Discente de Apoio a Estudantes PAEE.

9.3 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste edital o próximo da lista será chamado para assumir a vaga, conforme o item 4.3.

 

10. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

QUADRO 2 – Cronograma de Atividades

Atividades

Datas

Inscrições online e envio de documentações:

https://forms.gle/w6oCAMpgpX1veyyu9

da publicação do presente edital até às 23h59min do dia 18/03/2026

Período de avaliação de documentos

19 a 20/03/2026

Divulgação do resultado preliminar

até 24/03/2026

Período de interposição de recursos

25/03/2026

até às 23h59min

Resultado Final

até 27/03/2026

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI

31/03/2026

Início das atividades do bolsista

06/04/2026

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo NAI-PB e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD-PB, observada a legislação vigente.

11.3 O edital será publicado e disponibilizado no portal UTFPR do Campus Pato Branco, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Pato Branco - PR, 10 de março de 2026

 

 

(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco

 

 

(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 10/03/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/03/2026, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.001935/2026-10 SEI nº 5560149