Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2026

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - FB

 

116º da Criação, 20º da Transformação.

 

EDITAL Nº 01/2026

EDITAL CONJUNTO DIREC-FB/DIREC-DV/DIREC-GP

PROJETO RONDON - OPERAÇÃO CARIMBÓ

SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme disposto no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes voluntários para participação no Projeto Rondon – Operação Carimbó.

 

1. REÂMBULO

1.1. O Projeto Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, é um projeto de integração social que envolve a participação voluntária de estudantes universitários, com o propósito de desenvolver e implementar soluções que contribuam para o desenvolvimento sustentável de comunidades em situação de vulnerabilidade, bem como para ampliação do bem-estar da população. São objetivos do Projeto Rondon:

a) Contribuir para a formação do universitário como cidadão;

b) Integrar o universitário ao processo de desenvolvimento nacional, por meio de ações participativas voltadas à compreensão da realidade do País;

c) Consolidar no universitário o senso de responsabilidade social e coletiva, em prol da cidadania, do desenvolvimento e da defesa dos interesses nacionais;

d) Estimular a elaboração e a execução de projetos coletivos locais, em parceria com as comunidades assistidas.

 

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Selecionar alunos(as) rondonistas voluntários(as) dos campi Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Guarapuava, para o preenchimento de 08 (oito) vagas destinadas à participação no Projeto Rondon – Operação Carimbó, a ser realizada no período de 07 a 25 de julho de 2026, em Parauapebas no estado do Pará, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

 

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão inscrever-se SOMENTE os acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação nos campi FRANCISCO BELTRÃO, DOIS VIZINHOS e GUARAPUAVA da UTFPR que atendam aos seguintes requisitos:

a) Ter desempenho acadêmico com coeficiente absoluto igual ou superior a 0,5001;

b) Estar cursando a segunda metade do curso de graduação;

c) Não ter participado de Operações anteriores do Projeto Rondon nacional;

d) Não possuir anotação de ato de indisciplina nos registros escolares;

e) Estar em dia com as obrigações de entrega de documentos ao DERAC;

f) Ter disponibilidade para participar de reuniões, frequentar o programa de capacitação e preparar as atividades a partir da divulgação do resultado final até a data da viagem para a operação;

g) Ter disponibilidade para viajar durante o período de atuação no município-alvo;

h) Ter boa saúde geral (médica, odontológica e psicológica), considerando a permanência em localidades carentes de recursos e, às vezes, inóspitas;

i) Apresentar comprovante de vacinação atualizado quando solicitado ou comprometer-se a realizar a vacinação imediatamente após a seleção, conforme as vacinas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI);

j) Comprometer-se a cumprir e fazer cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Defesa no Manual do Rondonista: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/projeto-rondon/downloads/guias-e-manuais/guia-do-rondonista_impressao.pdf/view e as instruções da UTFPR e seus representantes;

k) Ter perfil proativo.

l) Ter disponibilidade para reuniões de preparação e formação que ocorrerão todas às quartas-feiras, a partir da divulgação do resultado final deste edital, às 14h, na sala Q204, Bloco Q - para os selecionados do Campus Francisco Beltrão. Aos selecionados dos Campi Dois Vizinhos e Guarapuava será proposta uma outra dinâmica.

m) Não estar usufruindo de Atividades Acompanhadas previsto na RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php? acao=publicacao_visualizar&id_documento=2564562&id_orgao_publicacao=0

n) A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas no Edital Nº 3/2025-CGPR/DPS/SEPESD/SG-MD - PROCESSO SELETIVO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO CARIMBÓ DO PROJETO RONDON.

 

4. DA INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

4.1 O formulário para inscrição está disponível no link https://forms.gle/yyLwKSThDmBqfvAp8 e deverá ser totalmente preenchido e encaminhado dentro do prazo estabelecido neste Edital, que será de 12 a 20 de março de 2026 (até às 23h59min).

4.2 Além do preenchimento do formulário de inscrição, os candidatos a rondonistas deverão enviar para o e-mail rondon-fb@utfpr.edu.br, colocando como Assunto: Documentos para Projeto Rondon – Operação Carimbó, com os seguintes documentos, até as 23h59min do dia 20 de março de 2026.

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia ou original do histórico escolar do curso;

c) Curriculum da Plataforma Lattes.

4.3 A inscrição do(a) candidato(a) somente será considerada válida mediante o cumprimento integral dos itens 4.1 e 4.2, bem como das exigências previstas na Seção 5 deste Edital, especialmente no que se refere ao envio do vídeo de apresentação e da proposta de oficina.

4.4 Inscrições enviadas ou realizadas após às 23h59min do dia 20 de março de 2026 não serão consideradas, sob qualquer hipótese.

 

5.DAS FASES DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com as fases estabelecidas na Seção 5 deste Edital.

 

5.1. Fase I: Inscrição e Homologação

Nesta etapa, serão validados os dados do Formulário de Inscrição e verificados os subitens do item 4.2 deste Edital. A homologação será realizada pela coordenação do Projeto Rondon, com o respectivo resultado encaminhado aos(às) candidatos(as) por e-mail.

 

5.2. Fase II: Entrega de Vídeo e Elaboração de Oficina

O(a) candidato(a) deverá gravar um vídeo e encaminhá-lo em formato digital à Comissão de Seleção. O vídeo deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, devendo conter:

a) Apresentação pessoal;

b) Motivação em participar do Projeto Rondon;

c) Possíveis contribuições para a equipe e para as atividades a serem desenvolvidas.

 

O vídeo deverá ser postado diretamente na pasta correspondente ao Projeto Rondon – Operação Carimbó, sendo obrigatório conter no nome do arquivo: Nome - RA do(a) candidato(a). Por exemplo: Fulano-123456. Link para a pasta: https://nuvem.utfpr.edu.br/index.php/s/7LScBvxmIu36I05.

O(a) candidato(a) deverá elaborar uma proposta de oficina, utilizando uma das quatro áreas temáticas da extensão universitária (Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção ou Trabalho), conforme exemplo disposto no ANEXO I deste Edital.

A proposta de oficina deverá ser enviada por e-mail para rondon-fb@utfpr.edu.br, sendo obrigatório constar no nome do arquivo: Nome – RA do(a) candidato(a). Por exemplo: Fulano-123456.

A proposta de oficina deverá ser elaborada individualmente, sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), não sendo admitida a elaboração em grupo.

 

5.3. Fase III: Apresentação da Oficina

a) A avaliação da proposta da oficina será por sala virtual do google meet (meet.google.com/vgn-xbcw-zzd). A apresentação tem por finalidade esclarecer aspectos técnicos da proposta de oficina apresentada, bem como avaliar sua clareza, viabilidade e adequação às atividades previstas no âmbito do Projeto Rondon e do esclarecimento de questões formuladas pela Comissão de Seleção.

b) A ausência do(a) candidato(a) no ambiente virtual, no horário estabelecido neste Edital, implicará eliminação automática do processo seletivo.

c) Durante a apresentação virtual, é obrigatório que o(a) candidato(a) mantenha a câmera ligada. Caso isso não seja possível, o(a) candidato(a) deverá comparecer, na mesma data e horário, ao local físico previamente indicado pela Coordenação do Projeto Rondon.

d) A depender do número de candidatos inscritos, as avalições das apresentações das oficinas acontecerão nos dias 23 a 25 de março de 2026, com início às 14h.

e) A ordem das apresentações seguirá a ordem de ingresso na sala virtual ou, quando aplicável, a ordem de chegada ao local indicado.

 

6. RESULTADO PROVISÓRIO

O resultado provisório será divulgado no dia 26 de março de 2026, na página eletrônica da UTFPR – Campus Francisco Beltrão;

 

7. RECURSOS

7.1 Após a divulgação do resultado provisório, o(a) candidato(a) poderá, a seu critério, interpor recurso contra o resultado.

7.2 Os recursos deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Envio de e-mail para rondon-fb@utfpr.edu.br, no período de 27 a 31 de março de 2026 até 23h59;

b) O documento de interposição de recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, devidamente identificado, datado e assinado pelo(a) candidato(a).

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

A Comissão de Seleção realizará a classificação dos(as) candidatos(as) com base nos critérios descritos a seguir:

 

8.1 Etapa Eliminatória: consiste na análise da documentação enviada pelos(as) candidatos(as), com verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos nas seções 4 e 5 deste Edital.

8.1.1 A avaliação será realizada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá caráter eliminatório e corresponderá a 20% (vinte por cento) do peso na composição da média final do processo seletivo.

 

8.2 Etapa Classificatória: a etapa de avaliação da apresentação da oficina terá caráter classificatório e será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do peso na composição da média final do processo seletivo.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1 Após a homologação do resultado final do processo seletivo dos(as) estudantes voluntários(as) para participação no Projeto Rondon – Operação Carimbó, a relação nominal dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no dia 01 de abril de 2026, por meio de Edital publicado no site da UTFPR – Campus Francisco Beltrão / DIREC-FB, disponível em:
https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/franciscobeltrao.

 

9.2 As fases do processo seletivo, bem como suas respectivas datas, encontram-se descritas no Quadro 1 deste Edital.

 

Quadro 1: Cronograma

 

ETAPA

PERÍODO

FASE I - Inscrições/Homologação

12 a 20 de março de 2026 (até às 23h59min)

FASE II - Envio do Vídeo

12 a 20 de março de 2026 (até às 23h59min)

FASE III - Envio de proposta de Oficina

12 a 20 de março de 2026 (até às 23h59min)

Apresentação da Oficina

23 a 25 de março de 2026 (por google meet ou presencial, conforme descrito no item 5.3 deste Edital)

Resultado provisório

26 de março de 2026

Prazo para recursos

27 a 31 de março de 2026 (até às 23h59min)

Publicação do Resultado Final

01 de abril de 2026

 

10. COMISSÃO DE SELEÇÃO

A seleção dos(as) estudantes será realizada por uma comissão composta pelas professoras coordenadoras das operações, Profa. Dra. Maici Duarte Leite, doutora em Informática, e Profa. Dra. Naimara Vieira do Prado, doutora em Estatística, ambas docentes integrantes do Projeto Rondon.

 

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

1. Prazos improrrogáveis - Todos os prazos estabelecidos neste Edital são improrrogáveis. O não cumprimento de quaisquer dos prazos implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

2. Autorização de acesso a dados - Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) autoriza o acesso aos seus dados acadêmicos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Os dados serão tratados com sigilo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

3. Comunicação oficial - As comunicações oficiais do processo seletivo serão realizadas por meio de correio eletrônico, bem como por publicações na página de Editais da UTFPR campus Francisco Beltrão. É de responsabilidade do(a) candidato(a) informar corretamente seu endereço de e-mail no Formulário de Inscrição e acompanhar regularmente sua caixa de entrada, incluindo pastas de spam e lixeira.

4. Adiamento, alteração ou cancelamento da Operação - A Operação poderá ser adiada, alterada ou cancelada, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por decisão da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, podendo, inclusive, ocorrer alteração do município de destino, sem que isso gere direito a indenização às Instituições de Ensino Superior (IES) ou aos(às) rondonistas selecionados(as).

5. Proibição de acompanhantes - Durante a realização da Operação, é expressamente proibido que o(a) rondonista seja acompanhado(a) por familiares ou pessoas de seu convívio social.

6. Natureza voluntária da participação - Os(as) estudantes selecionados(as) atuarão na condição de voluntários(as). As atividades previstas neste Edital e no âmbito do Projeto Rondon não geram remuneração, vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário, conforme disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

7. Desistência e custos - O(a) estudante selecionado(a) que desistir da participação sem comunicação formal e escrita à Comissão de Seleção, dentro do prazo estabelecido, poderá ser responsabilizado(a) pelos custos já assumidos até o momento, tais como passagens, seguro, uniformes e outros.

8. Composição da equipe - A equipe de rondonistas será composta por estudantes de diferentes cursos de graduação, conforme as necessidades do Plano de Trabalho, o qual será finalizado durante a Viagem Precursora realizada pelos(as) Coordenadores(as) da Operação Carimbó.

 

9. Avaliações de saúde - Os(as) candidatos(as) selecionados(as) poderão ser submetidos(as) a avaliações clínicas, odontológicas e psicológicas, conforme exigências do Projeto Rondon.

10. Termos obrigatórios - Os(as) estudantes selecionados(as) deverão assinar o Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista, junto ao Ministério da Defesa.

11. Cessão de imagem - Os(as) estudantes selecionados(as) deverão assinar o Termo de Cessão de Uso de Imagem, conforme exigência do Ministério da Defesa.

12. Chamamento e convocação - O não atendimento ao chamamento ou à convocação, realizada por e-mail pela Coordenação da Operação, implicará a eliminação do(a) candidato(a), sendo convocado(a) automaticamente o(a) candidato(a) suplente, conforme a ordem de classificação.

13. Adiamento da Operação e conclusão do curso - Em caso de adiamento da Operação, os(as) estudantes previamente selecionados(as) que concluírem o curso de graduação antes da nova data prevista serão considerados(as) formados(as) e não poderão participar da Operação.

14. Responsabilidade técnica - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos, falhas de comunicação ou erros no envio de dados.

15. Critérios de desempate - Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior proximidade da colação de grau (menor percentual do curso a ser integralizado);
II – maior idade;
III – maior coeficiente de rendimento normalizado.

16. Nova etapa de seleção - Caso não seja atingido o número mínimo de candidatos(as) necessários(as) para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Comissão de Seleção poderá realizar nova etapa de seleção, mediante reabertura de inscrições ou convocação complementar, sem necessidade de republicação deste Edital, respeitadas as mesmas normas, critérios e condições aqui estabelecidos.

17. Casos omissos - Os casos omissos e as dúvidas relativas a este Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção, composta pelos(as) docentes coordenadores(as) do Projeto Rondon.

18. Vigência - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal da UTFPR.

 

19. Foro - Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba–PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital.

 

 

 

Paulo Junior Varela

Diretor Geral campus Francisco Beltrão

 

 

Marina Celant de Prá

Diretora Geral campus Dois Vizinhos

 

 

Marcelo Henrique Granza

Diretor Geral campus Guarapuava

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2026, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/03/2026, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/03/2026, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EXEMPLO PARA A PROPOSIÇÃO DA OFICINA TÍTULO DA OFICINA: GEOTINTA - SOLUÇÃO SUSTENTÁVEL.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS): 11 E 12

 

 

 

Justificativa: Como inovação tecnológica e sustentável, a técnica de bioconstrução, no caso a geotinta se caracteriza pelo baixo impacto ambiental, baixo custo, alta durabilidade, fácil acesso, respeito ao ambiente e à saúde humana, sendo uma forma simples e sustentável de melhorar a aparência dos ambientes internos e externos de residências e muros. Além de desenvolver a Educação Ambiental, viabilizando ação social e comunitária.

Objetivo Específico: Produzir uma tinta natural utilizando terra como principal matéria prima com baixo custo, alta durabilidade e fácil acesso, a partir de materiais simples, com baixo impacto ambiental.

Metodologia: A partir da sensibilização apresentar alternativas para desenvolver a geotinta, que utiliza em sua composição, apenas; água, barro ou argila e cola ou goma de tapioca, é simples de preparar e aplicar, possibilita a mistura de várias cores, além de ser econômica financeiramente e sustentável socialmente, já que, qualquer pessoa necessita de trabalho e renda.

Público-alvo: Servidores públicos, multiplicadores, comunidade em geral.

Detalhamento da ação: (a) Sensibilizar para a importância dos recursos naturais renováveis e não- renováveis; (b) Confeccionar geotinta, com cores variadas; (c) Desenvolver a experimentação da geotinta a partir de um embelezamento local ou artesanato; (d) Despertar para alternativas de uso e custo, além de aplicabilidade; (e) Finalizar.

Retorno Esperado para a Comunidade: A proposta é disseminar a prática da geotinta como ecotecnologia social, geradora de trabalho, renda e cidadania, além de dialogar sobre as potencialidades não agrícolas do solo. Uma vez que a geotinta possui baixo custo, alta durabilidade e fácil acesso, por ser produzida com materiais simples.

Recursos necessários para a execução da ação: Água, barro ou argila (solo) e cola ou goma de tapioca, recipientes plásticos vazios para o preparo, aplicador.

Carga Horária e Turno: 4h - Turno Manhã.

Cursos (habilitação): Engenharia Ambiental e Engenharia Química.


Referência: Processo nº 23064.004400/2026-92 SEI nº 5561254